Portaria ANEEL nº 1.351 de 14/10/2009


 Publicado no DOU em 23 out 2009


Aprova a revisão da Súmula ANEEL nº 009/2009.


Simulador Planejamento Tributário

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto nos art. 10, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e em conformidade com o art. 8º, § 1º da Norma de Organização ANEEL nº 23, de 31 de janeiro de 2006, aprovada pela Portaria nº 224, de 31 de janeiro de 2006, de acordo com deliberação da Diretoria e do que consta no Processo nº 48500.004739/2009-22,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a revisão da Súmula ANEEL nº 009/2009, nos seguintes termos:

"Comprovada a ocorrência de irregularidade na medição de energia elétrica, não imputada à concessionária, e a avaliação técnica ou o histórico de consumo forem incapazes de apontar o período de duração da medição irregular, a cobrança de recuperação de consumo prevista no inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000 deverá ser limitada a 6 (seis) ciclos de faturamento anteriores à emissão do Termo de Ocorrência de Irregularidade".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA