Portaria SAS nº 502 de 28/12/2009


 Publicado no DOU em 30 dez 2009


Institui o Atestado da Equipe Multiprofissional para a Identificação das Pessoas dom Deficiência no Sistema Único de Saúde, a ser utilizado para a concessão do Passe Livre.


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O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando que os direitos da pessoa com deficiência estão legitimados no Decreto nº 3.298/1999 e Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004;

Considerando a Portaria nº 1.060/GM, de 5 de junho de 2002, que institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;

Considerando que cabe ao Setor saúde o desenvolvimento de diferentes ações que vão desde a prevenção das deficiências até a promoção da qualidade de vida da pessoa com deficiência assegurando sua igualdade de oportunidades,

Considerando a Portaria Interministerial Ministério dos Transportes e Ministério da Justiça nº 003, de 10 de abril de 2001, que disciplina a concessão do Passe Livre para as pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual rodoviário, ferroviário e aquaviário,

Considerando que, para efeito do cumprimento do disposto na Portaria Interministerial nº 003/2001, a deficiência e incapacidade permanente devem ser atestadas por equipe multiprofissional da rede de serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS,

Resolve:

Art. 1º Instituir, na forma do Anexo desta Portaria, o "ATESTADO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL PARA A IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE", a ser utilizado para a concessão do Passe Livre.

Art. 2º Estabelecer que cabe aos gestores estaduais e municipais a adoção das providências necessárias à efetiva operacionalização do disposto nesta Portaria, definindo as instituições da rede de serviços do Sistema Único de Saúde, para a emissão do Atestado de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar a Portaria SAS/MS nº 275, de 31 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 96, de 1º de junho de 2005, Seção 1, pág. 96.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Atenção à Saúde
CONCESSÃO DE PASSE LIVRE INTERESTADUAL
Lei nº 8.899, de 29.06.1994 e Decreto nº 3.691, de 19.12.2000.
ATESTADO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
Requerente: ______________________________________________________
Local do Exame: _________________________________Data: ____/____/_____
Atestamos, para a finalidade de concessão de gratuidade nos serviços de transporte interestadual coletivo de passageiros, que o requerente acima qualificado, que se identificou, possui a deficiência e a incapacidade permanente abaixo assinalada, nos termos das definições transcritas (artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo art. 70 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004).
Observação: A deficiência e a incapacidade permanente devem ser atestadas por equipe responsável pela área correspondente à deficiência, anexando-se os respectivos exames complementares.
OBRIGATÓRIO APRESENTAR NO VERSO RELATÓRIO MÉDICO COM HISTÓRICO DA DEFICIÊNCIA.

Tipo de DeficiênciaCID 10Obrigatório indicar conforme definição
DEFICIÊNCIA FÍSICA - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
DEFICIÊNCIA AUDITIVA - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz, e 3.000Hz;
FREQUÊNCIAS:500Hz1.000Hz2.000Hz3.000Hz
Ouvido Direito:=...............dB=...............dB=..............dB=................dB
Ouvido Esquerdo:=...............dB=..............dB=..............dB=................dB
DEFICIÊNCIA VISUAL - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor de 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
DEFICIÊNCIA VISUALOlho DireitoOlho Esquerdo
Acuidade Visual:......................................................................
Campo Visual:...................................º....................................º
DEFICIÊNCIA MENTAL - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação, b) cuidado pessoal, c) habilidades sociais, d) utilização dos recursos da comunidade, e) saúde e segurança, f) habilidades acadêmicas, g) lazer, e h) trabalho. a b c d e f g h
DEFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA
Assinatura:Assinatura:
OBRIGATORIO ASSINATURA DE DOIS PROFISSIONAIS SENDO UM MÉDICO COM ESPECIALIDADE NA AREA DA DEFICIÊNCIA
Carimbo e Registro ProfissionalCarimbo e Registro no CRM

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Venda proibida

MINISTÉRIO DA SAÚDE VERSO
Secretaria de Atenção à Saúde
CONCESSÃO DE PASSE LIVRE INTERESTADUAL
Lei nº 8.899, de 29.06.1994 e Decreto nº 3.691, de 19.12.2000.
RELATÓRIO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
Requerente: ______________________________________________________
Local do Exame: _________________________________Data: ____/____/_____
Apresentamos para a finalidade de concessão de gratuidade nos serviços de transporte interestadual coletivo de passageiros, relatório médico e histórico da deficiência e da incapacidade permanente do requerente acima qualificado.

Observação:
O RELATÓRIO DEVERÁ CARACTERIZAR A INCAPACIDADE PERMANENTE LEVANDO EM CONTA AS DEFINIÇÕES E INFORMAR O HISTÓRICO DA DEFICIÊNCIA.
Relatório Médico e Histórico da Deficiência
Assinatura:Assinatura:
OBRIGATÓRIA ASSINATURA DE DOIS PROFISSIONAIS SENDO UM MÉDICO COM ESPECIALIDADE NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA
Carimbo e Registro ProfissionalCarimbo e Registro no CRM

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Venda proibida