Portaria INMETRO Nº 371 DE 29/12/2009


 Publicado no DOU em 29 dez 2009


Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 148 DE 28/03/2022, efeitos a partir de  02/05/2022):

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando os acidentes de consumo ocorridos com diversos aparelhos eletrodomésticos e similares;

Considerando os resultados negativos das análises de vários aparelhos eletrodomésticos, observados no Programa de Análise de Produtos conduzido pelo Inmetro;

Considerando a necessidade de os aparelhos eletrodomésticos e similares, comercializados no país, atenderem a requisitos mínimos de segurança;

Considerando a decisão do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, em sua 52ª reunião, realizada em 16 de abril de 2008, em ampliar a compulsoriedade, quanto aos requisitos mínimos de segurança, para todos os aparelhos eletrodomésticos, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública, que originou os Requisitos ora aprovados, foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 228, de 07 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 10 de agosto de 2009, seção 01, página 73.

Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para aparelhos eletrodomésticos e similares, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados.

Parágrafo único. Estes Requisitos não abrangerão os aparelhos eletrodomésticos e similares já contemplados por outros Programas de Avaliação da Conformidade desenvolvidos pelo Inmetro.

Art. 4º Determinar que a partir de 1º de julho de 2011 a fabricação e a importação dos aparelhos supracitados, para uso no mercado nacional, devem estar em conformidade com os Requisitos ora aprovados.

Parágrafo único. A partir de 1º de julho de 2012 os aparelhos supracitados deverão ser comercializados no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.

Art. 5º Determinar que a partir de 1º de janeiro de 2013 a comercialização dos aparelhos supramencionados, no mercado nacional, deve estar em conformidade com os Requisitos ora aprovados.

Parágrafo único. A determinação contida no caput deste artigo não é aplicável aos fabricantes e importadores, que deverão observar os prazos estabelecidos no artigo anterior.

Art. 6º Determinar que as infrações aos dispositivos desta Portaria e dos Requisitos que aprova, sujeitarão o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.

Parágrafo único. A fiscalização, a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação, observará os prazos estabelecidos nos arts. 4º e 5º desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA