Portaria CGZA nº 370 de 08/12/2009


 Publicado no DOU em 9 dez 2009


Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado do Ceará, ano-safra 2009/2010.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado do Ceará, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola para a cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) no Estado da Ceará, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para seu cultivo.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

Foram consideradas as seguintes variáveis: precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas das cultivares, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos.

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 155 dias); Grupo II (155 dias <= n <= 215 dias); e Grupo III (n> 215 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica;

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo da mamoneira em condição de baixo risco:

- ISNA maior ou igual a 0,50;

- Temperatura média do ar entre 20ºC e 30ºC;

- Precipitação igual ou superior a 700 mm no período chuvoso;

- Altitude entre 300 e 1500 m

Foram considerados aptos ao plantio os municípios que apresentaram, mais de 20% de seu território dentro dos critérios adotados, em 80% dos anos avaliados

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mamona no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado do Ceará foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

EMBRAPA: BRS Energia.

GRUPO II

CATI: AL GUARANY 2002.

EMBRAPA: BRS Nordestina e BRS Paraguaçu.

GRUPO III

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado do Ceará não obteve enquadramento no grupo III

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Ceará aptos ao cultivo de mamona foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS  GRUPO I 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Abaiara 03 a 06 03 a 07 
Acopiara 03 a 06 03 a 07 
Aiuaba 03 a 05 03 a 06 
Alcântaras 03 a 06 03 a 07 
Altaneira 03 a 06 03 a 07 
Amontada 03 a 06 03 a 07 
Antonina do Norte 03 a 05 03 a 06 
Ararendá 03 a 06 03 a 07 
Araripe 03 a 05 03 a 06 
Aratuba 03 a 06 03 a 07 
Arneiroz 03 a 05 03 a 06 
Assaré 03 a 06 03 a 07 
Aurora 03 a 06 03 a 07 
Baixio 03 a 05 03 a 06 
Barbalha 03 a 06 03 a 07 
Barro 03 a 05 03 a 06 
Baturité 03 a 06 03 a 07 
Boa Viagem 03 a 06 03 a 07 
Brejo Santo 03 a 05 03 a 06 
Campos Sales 03 a 05 03 a 06 
Canindé 03 a 06 03 a 07 
Capistrano 03 a 06 03 a 07 
Caririaçu 03 a 06 03 a 07 
Cariús 03 a 05 03 a 06 
Carnaubal 03 a 06 03 a 07 
Catarina 03 a 06 03 a 07 
Catunda 03 a 05 03 a 06 
Cedro 03 a 05 03 a 06 
Crateús 03 a 05 03 a 06 
Crato 03 a 06 03 a 07 
Croata 03 a 06 03 a 07 
Deputado Irapuan Pinheiro 03 a 05 03 a 06 
Farias Brito 03 a 06 03 a 07 
Graça 03 a 06 03 a 07 
Granja 03 a 06 03 a 07 
Granjeiro 03 a 06 03 a 07 
Guaraciaba do Norte 03 a 06 03 a 07 
Guaramiranga 03 a 06 03 a 07 
Ibiapina 03 a 06 03 a 07 
Iço 03 a 05 03 a 06 
Iguatu 03 a 05 03 a 06 
Independência 03 a 04 03 a 05 
Ipaporanga 03 a 06 03 a 07 
Ipaumirim 03 a 05 03 a 06 
Ipu 03 a 06 03 a 07 
Ipueiras 03 a 06 03 a 07 
Irauçuba 03 a 05 03 a 06 
Itapagé 03 a 06 03 a 07 
Itatira 03 a 06 03 a 07 
Jaguaribe 03 a 05 03 a 06 
Jardim 03 a 05 03 a 06 
Jati 03 a 05 03 a 06 
Juazeiro do Norte 03 a 06 03 a 07 
Jucás 03 a 05 03 a 06 
Lavras da Mangabeira 03 a 05 03 a 06 
Madalena  02 a 06 
Mauriti 03 a 05 03 a 06 
Meruoca 03 a 06 03 a 07 
Milagres 03 a 06 03 a 07 
Milha 02 a 06 03 a 07 
Missão Velha 03 a 05 03 a 06 
Mombaça 03 a 06 03 a 07 
Monsenhor Tabosa 03 a 06 03 a 07 
Mulungu  03 a 06 03 a 07 
Nova Olinda  03 a 06 03 a 07 
Nova Russas  03 a 05 03 a 06 
Novo Oriente  03 a 04 03 a 05 
Orós  03 a 04 03 a 05 
Pacoti  03 a 06 03 a 07 
Palmácia  03 a 06 03 a 07 
Parambu  03 a 05 03 a 06 
Pedra Branca  03 a 06 03 a 07 
Penaforte  03 a 04 03 a 05 
Pereiro  03 a 06 03 a 07 
Piquet Carneiro  03 a 05 03 a 06 
Poranga  03 a 06 03 a 07 
Porteiras  03 a 05 03 a 06 
Potengi  03 a 05 03 a 06 
Quiterianópolis  03 a 04 03 a 05 
Quixadá  03 a 05 03 a 06 
Quixelô  03 a 06 03 a 07 
Quixeramobim  03 a 06 03 a 07 
Redenção  03 a 06 03 a 07 
Reriutaba  03 a 06 03 a 07 
Saboeiro  03 a 05 03 a 06 
Salitre  03 a 05 03 a 06 
Santana do Acaraú  03 a 06 03 a 07 
Santana do Cariri  03 a 06 03 a 07 
Santa Quitéria  03 a 06 03 a 07 
São Benedito  03 a 06 03 a 07 
Senador Pompeu  03 a 06 03 a 07 
Sobral  03 a 06 03 a 07 
Solonópole  02 a 05 03 a 07 
Tamboril  03 a 05 03 a 06 
Tarrafas  03 a 05 03 a 06 
Tauá  03 a 05 03 a 06 
Tianguá  03 a 06 03 a 07 
Ubajara  03 a 06 03 a 07 
Umari  03 a 05 03 a 06 
Uruburetama  03 a 06 03 a 07 
Várzea Alegre  03 a 06 03 a 07 
Viçosa do Ceará  03 a 06 03 a 07 

MUNICÍPIOS GRUPO II 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Abaiara  03 a 04 03 a 05 
Acopiara  03 a 04 03 a 05 
Aiuaba  03 a 04 03 a 04 
Alcântaras  03 a 04 03 a 05 
Altaneira  03 a 04 03 a 05 
Antonina do Norte  03 a 04 03 a 04 
Ararendá  03 a 04 03 a 05 
Araripe  03 a 04 03 a 05 
Aratuba  03 a 05 03 a 06 
Arneiroz  03 a 04 03 a 05 
Assaré  03 a 04 03 a 05 
Aurora  03 a 04 03 a 05 
Baixio  03 a 04 03 a 05 
Barbalha  03 a 04 03 a 05 
Barro  03 a 04 03 a 05 
Baturité  03 a 05 03 a 06 
Boa Viagem  03 a 04 03 a 05 
Brejo Santo  03 a 04 03 a 05 
Campos Sales  03 a 04 03 a 04 
Canindé  03 a 04 03 a 05 
Capistrano  03 a 05 03 a 06 
Caririaçu  03 a 04 03 a 05 
Cariús  03 a 04 03 a 05 
Carnaubal  03 a 05 03 a 06 
Catarina  03 a 04 03 a 05 
Catunda  03 a 04 03 a 05 
Cedro  03 a 04 03 a 05 
Choró  03 a 04 03 a 05 
Crateús  03 a 04 03 a 05 
Crato  03 a 04 03 a 05 
Croatá  03 a 04 03 a 05 
Deputado Irapuan Pinheiro  03 a 04 03 a 05 
Farias Brito  03 a 04 03 a 05 
Graça  03 a 05 03 a 06 
Granjeiro  03 a 04 03 a 05 
Guaraciaba do Norte  03 a 05 03 a 06 
Guaramiranga  03 a 05 03 a 06 
Ibiapina  03 a 04 03 a 05 
Icó  03 a 04 03 a 05 
Independência  03 a 04 03 a 05 
Iguatu  03 a 04 03 a 05 
Ipaporanga  03 a 04 03 a 05 
Ipaumirim  03 a 04 03 a 05 
Ipu  03 a 04 03 a 05 
Ipueiras  03 a 04 03 a 05 
Irauçuba  03 a 04 03 a 05 
Itapagé  03 a 04 03 a 05 
Itatira  03 a 04 03 a 05 
Jardim  03 a 04 03 a 05 
Jati  03 a 04 03 a 05 
Juazeiro do Norte  03 a 04 03 a 05 
Jucás  03 a 04 03 a 05 
Lavras da Mangabeira  03 a 04 03 a 05 
Madalena  03 a 04 03 a 05 
Mauriti  03 a 04 03 a 05 
Meruoca  03 a 04 03 a 05 
Milagres  03 a 04 03 a 05 
Milhã  03 a 04 03 a 05 
Missão Velha  03 a 04 03 a 05 
Mombaça  03 a 04 03 a 05 
Monsenhor Tabosa  03 a 04 03 a 05 
Mulungu  03 a 05 03 a 06 
Nova Olinda  03 a 04 03 a 05 
Nova Russas  03 a 04 03 a 05 
Novo Oriente  03 a 04 03 a 05 
Orós  03 a 04 03 a 05 
Pacoti  03 a 05 03 a 06 
Palmácia  03 a 05 03 a 06 
Parambu  03 a 04 03 a04 
Pedra Branca  03 a 04 03 a 05 
Penaforte  03 a 04 03 a 05 
Pereiro  03 a 04 03 a 05 
Piquet Carneiro  03 a 04 03 a 05 
Poranga  03 a 04 03 a 05 
Porteiras  03 a 04 03 a 05 
Potengi  03 a 04 03 a 04 
Quiterianópolis  03 a 04 03 a 05 
Quixadá  03 a 04 03 a 05 
Quixelô  03 a 04 03 a 05 
Quixeramobim  03 a 04 03 a 05 
Redenção  03 a 05 03 a 06 
Reriutaba  03 a 04 03 a 05 
Saboeiro  03 a 04 03 a 05 
Salitre  03 a 04 03 a 04 
Santa Quitéria  03 a 04 03 a 05 
Santana do Cariri  03 a 04 03 a 05 
São Benedito  03 a 04 03 a 05 
Senador Pompeu  03 a 04 03 a 05 
Tamboril  03 a 04 03 a 05 
Tarrafas  03 a 04 03 a 05 
Tauá  03 a 04 03 a 05 
Tianguá  03 a 04 03 a 05 
Ubajara  03 a 04 03 a 05 
Umari  03 a 04 03 a 05 
Uruburetama  03 a 04 03 a 05 
Várzea Alegre  03 a 04 03 a 05 
Viçosa do Ceará  03 a 04 03 a 05 

MUNICÍPIOS  GRUPO III 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Aratuba  03 a 04 03 a 04 
Baturité   03 a 04 
Guaramiranga   03 a 04 
Mulungu   03 a 04 
Pacoti  03 a 04 03 a 05 
Palmácia  03 a 04 03 a 05 
Redenção  03 a 04 03 a 05 
Ubajara   03 a 04 
Uruburetama   01 a 02