Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2009/2010.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CGZA nº 331, de 30.11.2009, DOU 01.12.2009 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Originário do Brasil, o abacaxi (Ananas comosus L. Merril), é economicamente explorado na maioria dos Estados brasileiros, tendo importante contribuição na geração de renda e emprego.
O abacaxi é um fruto típico das regiões tropicais e subtropicais.
O abacaxizeiro produz melhor em regiões que apresentem entre 1.000 e 1.500mm de chuva por ano, tolerando de 600 até 2.500mm. É sensível ao déficit hídrico, especialmente durante o período de crescimento vegetativo, quando são determinados o tamanho e as características da frutificação.
A temperatura média anual adequada para seu cultivo está em torno de 24ºC, cujos limites estão entre 22ºC e 31ºC, suportando, entretanto, mínima até de 5ºC e máxima de 40ºC. É muito sensível quanto à ocorrências de geadas fortes, tendo crescimento bastante reduzido quando as temperaturas baixas prevalecem.
A radiação solar influencia no crescimento vegetativo e na qualidade do fruto. A insolação requerida aceitável para o desenvolvimento e produção é de 1200 a 1500 h/ano e a ótima entre 2500 e 3000 h/ano.
O ciclo de cultivo varia conforme a região. No sul do país a cultura tem ciclo de 24 meses (do plantio à colheita), enquanto que em regiões próximas ao Equador terrestre, esse período é reduzido para 12 meses.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do abacaxizeiro no Estado do Mato Grosso.
Para essa identificação, foram considerados parâmetros térmicos e hídricos adotando-se os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco climático:
- temperatura média anual acima de 19ºC;
- precipitação total anual acima 1000 mm;
- deficiência hídrica anual abaixo de 100 mm
Para o cultivo do abacaxi em regime de sequeiro, nenhum município do Estado apresentou em, pelo menos 20% de sua superfície, condições térmicas e hídricas dentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados. Portanto, a cultura somente poderá ser conduzida, em condições de baixo risco climático, com o uso de irrigação.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de abacaxi no Estado todos os tipos de solos, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) ;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de abacaxi no Estado do Mato Grosso, as cultivares de abacaxi registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
A relação de municípios do Estado do Mato Grosso aptos ao cultivo de abacaxi foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
MUNICÍPIOS | PLANTIO IRRIGADO |
PERÍODOS DE PLANTIO | |
SOLOS TIPO 1, 2 e 3 | |
Acorizal | 28 a 06 |
Água Boa | 28 a 06 |
Alta Floresta | 28 a 06 |
Alto Araguaia | 28 a 06 |
Alto Boa Vista | 28 a 06 |
Alto Garças | 28 a 06 |
Alto Paraguai | 28 a 06 |
Alto Taquari | 28 a 06 |
Apiacás | 28 a 06 |
Araguaiana | 28 a 06 |
Araguainha | 28 a 06 |
Araputanga | 28 a 06 |
Arenápolis | 28 a 06 |
Aripuanã | 28 a 06 |
Barão de Melgaço | 28 a 06 |
Barra do Bugres | 28 a 06 |
Barra do Garças | 28 a 06 |
Bom Jesus do Araguaia | 28 a 06 |
Brasnorte | 28 a 06 |
Cáceres | 28 a 06 |
Campinápolis | 28 a 06 |
Campo Novo do Parecis | 28 a 06 |
Campo Verde | 28 a 06 |
Campos de Júlio | 28 a 06 |
Canabrava do Norte | 28 a 06 |
Canarana | 28 a 06 |
Carlinda | 28 a 06 |
Castanheira | 28 a 06 |
Chapada dos Guimarães | 28 a 06 |
Cláudia | 28 a 06 |
Cocalinho | 28 a 06 |
Colíder | 28 a 06 |
Colniza | 28 a 06 |
Comodoro | 28 a 06 |
Confresa | 28 a 06 |
Conquista D'Oeste | 28 a 06 |
Cotriguaçu | 28 a 06 |
Cuiabá | 28 a 06 |
Curvelândia | 28 a 06 |
Denise | 28 a 06 |
Diamantino | 28 a 06 |
Dom Aquino | 28 a 06 |
Feliz Natal | 28 a 06 |
Figueirópolis D'Oeste | 28 a 06 |
Gaúcha do Norte | 28 a 06 |
General Carneiro | 28 a 06 |
Glória D'Oeste | 28 a 06 |
Guarantã do Norte | 28 a 06 |
Guiratinga | 28 a 06 |
Indiavaí | 28 a 06 |
Ipiranga do Norte | 28 a 06 |
Itanhangá | 28 a 06 |
Itaúba | 28 a 06 |
Itiquira | 28 a 06 |
Jaciara | 28 a 06 |
Jangada | 28 a 06 |
Jauru | 28 a 06 |
Juara | 28 a 06 |
Juína | 28 a 06 |
Juruena | 28 a 06 |
Juscimeira | 28 a 06 |
Lambari D'Oeste | 28 a 06 |
Lucas do Rio Verde | 28 a 06 |
Luciára | 28 a 06 |
Marcelândia | 28 a 06 |
Matupá | 28 a 06 |
Mirassol d'Oeste | 28 a 06 |
Nobres | 28 a 06 |
Nortelândia | 28 a 06 |
Nossa Senhora do Livramento | 28 a 06 |
Nova Bandeirantes | 28 a 06 |
Nova Brasilândia | 28 a 06 |
Nova Canaã do Norte | 28 a 06 |
Nova Guarita | 28 a 06 |
Nova Lacerda | 28 a 06 |
Nova Marilândia | 28 a 06 |
Nova Maringá | 28 a 06 |
Nova Monte Verde | 28 a 06 |
Nova Mutum | 28 a 06 |
Nova Nazaré | 28 a 06 |
Nova Olímpia | 28 a 06 |
Nova Santa Helena | 28 a 06 |
Nova Ubiratã | 28 a 06 |
Nova Xavantina | 28 a 06 |
Novo Horizonte do Norte | 28 a 06 |
Novo Mundo | 28 a 06 |
Novo Santo Antônio | 28 a 06 |
Novo São Joaquim | 28 a 06 |
Paranaíta | 28 a 06 |
Paranatinga | 28 a 06 |
Pedra Preta | 28 a 06 |
Peixoto de Azevedo | 28 a 06 |
Planalto da Serra | 28 a 06 |
Poconé | 28 a 06 |
Pontal do Araguaia | 28 a 06 |
Ponte Branca | 28 a 06 |
Pontes e Lacerda | 28 a 06 |
Porto Alegre do Norte | 28 a 06 |
Porto dos Gaúchos | 28 a 06 |
Porto Esperidião | 28 a 06 |
Porto Estrela | 28 a 06 |
Poxoréo | 28 a 06 |
Primavera do Leste | 28 a 06 |
Querência | 28 a 06 |
Reserva do Cabaçal | 28 a 06 |
Ribeirão Cascalheira | 28 a 06 |
Ribeirãozinho | 28 a 06 |
Rio Branco | 28 a 06 |
Rondolândia | 28 a 06 |
Rondonópolis | 28 a 06 |
Rosário Oeste | 28 a 06 |
Salto do Céu | 28 a 06 |
Santa Carmem | 28 a 06 |
Santa Cruz do Xingu | 28 a 06 |
Santa Rita do Trivelato | 28 a 06 |
Santa Terezinha | 28 a 06 |
Santo Afonso | 28 a 06 |
Santo Antônio do Leste | 28 a 06 |
Santo Antônio do Leverger | 28 a 06 |
São Félix do Araguaia | 28 a 06 |
São José do Povo | 28 a 06 |
São José do Rio Claro | 28 a 06 |
São José do Xingu | 28 a 06 |
São José dos Quatro Marcos | 28 a 06 |
São Pedro da Cipa | 28 a 06 |
Sapezal | 28 a 06 |
Serra Nova Dourada | 28 a 06 |
Sinop | 28 a 06 |
Sorriso | 28 a 06 |
Tabaporã | 28 a 06 |
Tangará da Serra | 28 a 06 |
Tapurah | 28 a 06 |
Terra Nova do Norte | 28 a 06 |
Tesouro | 28 a 06 |
Torixoréu | 28 a 06 |
União do Sul | 28 a 06 |
Vale de São Domingos | 28 a 06 |
Várzea Grande | 28 a 06 |
Vera | 28 a 06 |
Vila Bela da Santíssima Trindade | 28 a 06 |
Vila Rica | 28 a 06 |