Portaria CGZA nº 213 de 18/09/2009


 


Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2009/2010.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria CGZA nº 331, de 30.11.2009, DOU 01.12.2009 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Originário do Brasil, o abacaxi (Ananas comosus L. Merril), é economicamente explorado na maioria dos Estados brasileiros, tendo importante contribuição na geração de renda e emprego.

O abacaxi é um fruto típico das regiões tropicais e subtropicais.

O abacaxizeiro produz melhor em regiões que apresentem entre 1.000 e 1.500mm de chuva por ano, tolerando de 600 até 2.500mm. É sensível ao déficit hídrico, especialmente durante o período de crescimento vegetativo, quando são determinados o tamanho e as características da frutificação.

A temperatura média anual adequada para seu cultivo está em torno de 24ºC, cujos limites estão entre 22ºC e 31ºC, suportando, entretanto, mínima até de 5ºC e máxima de 40ºC. É muito sensível quanto à ocorrências de geadas fortes, tendo crescimento bastante reduzido quando as temperaturas baixas prevalecem.

A radiação solar influencia no crescimento vegetativo e na qualidade do fruto. A insolação requerida aceitável para o desenvolvimento e produção é de 1200 a 1500 h/ano e a ótima entre 2500 e 3000 h/ano.

O ciclo de cultivo varia conforme a região. No sul do país a cultura tem ciclo de 24 meses (do plantio à colheita), enquanto que em regiões próximas ao Equador terrestre, esse período é reduzido para 12 meses.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do abacaxizeiro no Estado do Mato Grosso.

Para essa identificação, foram considerados parâmetros térmicos e hídricos adotando-se os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco climático:

- temperatura média anual acima de 19ºC;

- precipitação total anual acima 1000 mm;

- deficiência hídrica anual abaixo de 100 mm

Para o cultivo do abacaxi em regime de sequeiro, nenhum município do Estado apresentou em, pelo menos 20% de sua superfície, condições térmicas e hídricas dentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados. Portanto, a cultura somente poderá ser conduzida, em condições de baixo risco climático, com o uso de irrigação.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de abacaxi no Estado todos os tipos de solos, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) ;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril    

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto    

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de abacaxi no Estado do Mato Grosso, as cultivares de abacaxi registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso aptos ao cultivo de abacaxi foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS  PLANTIO IRRIGADO 
  PERÍODOS DE PLANTIO 
  SOLOS TIPO 1, 2 e 3 
Acorizal  28 a 06 
Água Boa  28 a 06 
Alta Floresta  28 a 06 
Alto Araguaia  28 a 06 
Alto Boa Vista  28 a 06 
Alto Garças  28 a 06 
Alto Paraguai  28 a 06 
Alto Taquari  28 a 06 
Apiacás  28 a 06 
Araguaiana  28 a 06 
Araguainha  28 a 06 
Araputanga  28 a 06 
Arenápolis  28 a 06 
Aripuanã  28 a 06 
Barão de Melgaço  28 a 06 
Barra do Bugres  28 a 06 
Barra do Garças  28 a 06 
Bom Jesus do Araguaia  28 a 06 
Brasnorte  28 a 06 
Cáceres  28 a 06 
Campinápolis  28 a 06 
Campo Novo do Parecis  28 a 06 
Campo Verde  28 a 06 
Campos de Júlio  28 a 06 
Canabrava do Norte  28 a 06 
Canarana  28 a 06 
Carlinda  28 a 06 
Castanheira  28 a 06 
Chapada dos Guimarães  28 a 06 
Cláudia  28 a 06 
Cocalinho  28 a 06 
Colíder  28 a 06 
Colniza  28 a 06 
Comodoro  28 a 06 
Confresa  28 a 06 
Conquista D'Oeste  28 a 06 
Cotriguaçu  28 a 06 
Cuiabá  28 a 06 
Curvelândia  28 a 06 
Denise  28 a 06 
Diamantino  28 a 06 
Dom Aquino  28 a 06 
Feliz Natal  28 a 06 
Figueirópolis D'Oeste  28 a 06 
Gaúcha do Norte  28 a 06 
General Carneiro  28 a 06 
Glória D'Oeste  28 a 06 
Guarantã do Norte  28 a 06 
Guiratinga  28 a 06 
Indiavaí  28 a 06 
Ipiranga do Norte  28 a 06 
Itanhangá  28 a 06 
Itaúba  28 a 06 
Itiquira  28 a 06 
Jaciara  28 a 06 
Jangada  28 a 06 
Jauru  28 a 06 
Juara  28 a 06 
Juína  28 a 06 
Juruena  28 a 06 
Juscimeira  28 a 06 
Lambari D'Oeste  28 a 06 
Lucas do Rio Verde  28 a 06 
Luciára  28 a 06 
Marcelândia  28 a 06 
Matupá  28 a 06 
Mirassol d'Oeste  28 a 06 
Nobres  28 a 06 
Nortelândia  28 a 06 
Nossa Senhora do Livramento  28 a 06 
Nova Bandeirantes  28 a 06 
Nova Brasilândia  28 a 06 
Nova Canaã do Norte  28 a 06 
Nova Guarita  28 a 06 
Nova Lacerda  28 a 06 
Nova Marilândia  28 a 06 
Nova Maringá  28 a 06 
Nova Monte Verde  28 a 06 
Nova Mutum  28 a 06 
Nova Nazaré  28 a 06 
Nova Olímpia  28 a 06 
Nova Santa Helena  28 a 06 
Nova Ubiratã  28 a 06 
Nova Xavantina  28 a 06 
Novo Horizonte do Norte  28 a 06 
Novo Mundo  28 a 06 
Novo Santo Antônio  28 a 06 
Novo São Joaquim  28 a 06 
Paranaíta  28 a 06 
Paranatinga  28 a 06 
Pedra Preta  28 a 06 
Peixoto de Azevedo  28 a 06 
Planalto da Serra  28 a 06 
Poconé  28 a 06 
Pontal do Araguaia  28 a 06 
Ponte Branca  28 a 06 
Pontes e Lacerda  28 a 06 
Porto Alegre do Norte  28 a 06 
Porto dos Gaúchos  28 a 06 
Porto Esperidião  28 a 06 
Porto Estrela  28 a 06 
Poxoréo  28 a 06 
Primavera do Leste  28 a 06 
Querência  28 a 06 
Reserva do Cabaçal  28 a 06 
Ribeirão Cascalheira  28 a 06 
Ribeirãozinho  28 a 06 
Rio Branco  28 a 06 
Rondolândia  28 a 06 
Rondonópolis  28 a 06 
Rosário Oeste  28 a 06 
Salto do Céu  28 a 06 
Santa Carmem  28 a 06 
Santa Cruz do Xingu  28 a 06 
Santa Rita do Trivelato  28 a 06 
Santa Terezinha  28 a 06 
Santo Afonso  28 a 06 
Santo Antônio do Leste  28 a 06 
Santo Antônio do Leverger  28 a 06 
São Félix do Araguaia  28 a 06 
São José do Povo  28 a 06 
São José do Rio Claro  28 a 06 
São José do Xingu  28 a 06 
São José dos Quatro Marcos  28 a 06 
São Pedro da Cipa  28 a 06 
Sapezal  28 a 06 
Serra Nova Dourada  28 a 06 
Sinop  28 a 06 
Sorriso  28 a 06 
Tabaporã  28 a 06 
Tangará da Serra  28 a 06 
Tapurah  28 a 06 
Terra Nova do Norte  28 a 06 
Tesouro  28 a 06 
Torixoréu  28 a 06 
União do Sul  28 a 06 
Vale de São Domingos  28 a 06 
Várzea Grande  28 a 06 
Vera  28 a 06 
Vila Bela da Santíssima Trindade  28 a 06 
Vila Rica  28 a 06 

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