Portaria INEP nº 174 de 31/07/2009


 Publicado no DOU em 5 ago 2009


Estabelece a sistemática para a realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja, no Brasil, no exercício de 2009.


Recuperador PIS/COFINS

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e nas Portarias Ministeriais MEC nºs 415, de 21 de outubro de 2004 e 783, de 25 de junho de 2008, que instituem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos e a Portaria Inep nº 147, de 4 de setembro de 2008,

Resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Introdução

Art. 1º Fica estabelecida, na forma desta Portaria, a sistemática para a realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja/2009, no exercício de 2009, como instrumento de avaliação que mede competências e habilidades de jovens e adultos, de conclusão no nível do Ensino Fundamental, a todos os cidadãos que não tiveram oportunidade de conclusão de sua escolaridade, nesse nível de ensino, na idade própria.

Seção II
Dos objetivos

Art. 2º O Encceja constitui-se em uma avaliação para aferição de competências e habilidades de jovens e adultos, no nível de conclusão do Ensino Fundamental, e tem como objetivos principais:

I - construir uma referência nacional de auto-avaliação para jovens e adultos por meio de avaliação de competências e habilidades, adquiridas no processo escolar ou nos processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais;

II - estruturar uma avaliação direcionada a jovens e adulta, que sirva às Secretarias de Educação para que procedam à aferição de competências e habilidades dos participantes, de conclusão no nível de Ensino Fundamental, nos termos do art. 38, §§ 1º e 2º da Lei nº 9.394/1996 (LDB);

III - oferecer uma avaliação para fins de classificação da correção do fluxo escolar, nos termos do art. 24 inciso II, alínea c, da Lei nº 9.394/1996;

IV - construir, consolidar e divulgar banco de dados com informações técnico-pedagógicas, metodológicas, operacionais, socioeconômicas e culturais que possa ser utilizado para a melhoria da qualidade na oferta da Educação de Jovens e Adultos e dos procedimentos relativos ao Exame;

V - construir um indicador qualitativo que possa ser incorporado à avaliação de políticas públicas da Educação de Jovens e Adultos.

Seção III
Da Participação

Art. 3º A participação no Encceja/2009 é de caráter voluntário e as Secretarias de Educação e/ou Instituições interessadas deverão enviar correspondência ao Inep/Daeb, manifestando o desejo de aderir ao Exame.

§ 1º O Encceja/2009 será ofertado aos sistemas educacionais para efetuarem a certificação de conclusão da educação básica, no nível de conclusão do Ensino Fundamental, a todo cidadão que não concluiu a escolaridade básica, na idade própria.

§ 2º Todos aqueles que tenham realizado o Encceja em anos anteriores e não obtiveram média para eliminação da área de conhecimento, poderão caso tenham interesse, inscrever-se novamente no Encceja/2009, para eliminação do componente curricular desejado, no nível de Ensino Fundamental.

§ 3º O Inep manterá em sua base de dados os registros de todos os resultados individuais dos participantes do Exame e os disponibilizará às redes educacionais para garantir o processo de certificação.

Seção IV
Da Adesão

Art. 4º A adesão ao Encceja/2009 é de caráter voluntário, cabendo às Secretarias de Educação do Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e outras Instituições interessadas, manifestar-se por meio de documento oficial de adesão e efetivá-la, mediante assinatura de Termo de Compromisso de Cooperação Técnica, anexo I, desta Portaria.

§ 1º A adesão ao Encceja/2009 implica na aceitação das normas estabelecidas nesta Portaria e no Termo de Compromisso de Cooperação Técnica.

§ 2º As Secretarias de Educação e/ou Instituições interessadas terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, para enviar ao Inep/Daeb, documento oficial de adesão, manifestando seu interesse em participar do Encceja/2009: (Redação dada pela Portaria INEP nº 188, de 24.08.2009, DOU 28.08.2009)

I - indicando a previsão do número de participantes do nível de Ensino Fundamental;

II - enviando relação de Municípios para sugestão de aplicação do Exame, e posterior análise e deliberação do INEP;

III - essas informações deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço: Diretoria de Avaliação da Educação Básica - Coordenação Geral de Exames para Certificação - Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja/2009 - SRTV Sul, Quadra 03, Bloco M - 3º Andar - Edifício Sede do INEP, CEP: 70.340-909 - Brasília/DF.

§ 3º Para cumprimento do parágrafo anterior, será considerada a data de postagem da correspondência nas Agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

§ 4º De posse do documento oficial de adesão ao Exame, o Inep/Daeb elaborará Termo de Compromisso de Cooperação Técnica, anexo I, que deverá ser assinado, em duas vias pelo representante da Secretaria de Educação e/ou Instituição interessada e pelo Presidente do INEP.

§ 5º As Secretarias de Educação e/ou Instituições interessadas deverão devolver ao Inep/Daeb o Termo de Compromisso de Cooperação Técnica devidamente assinado, em duas vias, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento deste documento.

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Seção I
Das Normas Gerais

Art. 5º As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 08 de setembro a 30 de novembro de 2009, via Internet, no endereço eletrônico http://www.encceja.inep.gov.br/inscricao, a partir das 8h do dia 08 de setembro até às 23h59 do dia 30 de novembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília - DF. (Redação dada ao caput pela Portaria INEP nº 252, de 30.10.2009, DOU 09.11.2009)

§ 1º As inscrições dar-se-ão mediante o preenchimento, pelo candidato, de forma cuidadosa, de todos os campos do Cadastro de Inscrição, de forma eletrônica - on-line e, após a confirmação dos dados e conclusão do preenchimento, deverá ser realizada a impressão desse comprovante com o número de acompanhamento da inscrição e da senha de acesso. A impressão desse comprovante será de responsabilidade exclusiva do candidato.

§ 2º O INEP dispõe de infra-estrutura de informática adequada para a realização das inscrições via Internet, bem como a consulta dos resultados.

§ 3º O Inep não se responsabilizará pela inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, e outros fatores que impossibilitem a inclusão de dados no Banco de Dados, deste Instituto.

§ 4º Para realização da inscrição no Encceja/2009, serão exigidos, obrigatoriamente:

I - Número do Cadastro de Pessoa Física - CPF do Ministério da Fazenda, essencial para acesso via Internet ao Boletim Individual de Resultados; e,

II - Número da cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; ou número da cédula de identidade para estrangeiros, expedida pelo Ministério das Relações Exteriores; ou numero da cédula de identidade fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por Lei, valham como documento de identidade; ou numero da Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 1997.

§ 5º Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/1997, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, bem como, cópia autenticada, de quaisquer dos documentos arrolados neste parágrafo.

§ 6º Cada participante possuirá um único e definitivo número de inscrição que terá validade ao longo dos anos, e poderá ser utilizado em quantos Exames desejar participar;

§ 7º No ato da inscrição o participante é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial nome, número de inscrição, número de documento de identificação, número do CPF, endereço para correspondência e município onde irá realizar o Exame.

Art. 6º A inscrição do interessado implicará no conhecimento e na aceitação formal das normas e demais disposições estabelecidas nesta Portaria, em relação às quais não poderá alegar seu desconhecimento.

Seção II
Dos Requisitos Básicos para Inscrição

Art. 7º Para inscrição no Encceja/2009, nível de conclusão do Ensino Fundamental, o candidato deverá, na data de realização da primeira prova, ter no mínimo 15 (quinze) anos completos, respeitadas as decisões dos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, que legislam sobre essa matéria.

§ 1º A emancipação legal não confere suprimento de idade para a inscrição do candidato no Encceja/2009;

§ 2º Caso não seja observado pelo candidato, independentemente do motivo, o disposto em quaisquer dos parágrafos anteriores, haverá o cancelamento automático da inscrição.

§ 3º No ato da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente indicar a área de conhecimento de sua opção, conforme o estabelecido no art. 14 desta Portaria.

§ 4º No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo município no qual pretende realizar suas provas, disponibilizado no sistema de inscrição.

§ 5º É vedada a participação no Encceja/2009 de pessoas com grau escolar concluído, ou superior ao ofertado nesse Exame, devendo ser invalidada a participação de candidato que preencher essa condição.

§ 6º O candidato que fizer mais de uma inscrição terá a mais recente cancelada, devendo ser considerado, como município de opção do candidato para realização da prova, aquele constante na primeira inscrição.

Seção III
Dos Participantes com Deficiência Física

Art. 8º Os participantes com necessidades educacionais especiais, interessados em participar do Encceja/2009, deverão obrigatoriamente declarar, no ato da inscrição, o tipo de atendimento especial de que necessitam para realizar as provas, como condição para que possam receber atendimento apropriado.

§ 1º Aos participantes com deficiência visual total serão oferecidas provas em braile;

§ 2º Aos participantes com deficiência visual séria, parcialmente corrigida pelo uso de lentes, serão oferecidas provas ampliadas com tamanho de letra correspondente, no máximo, ao corpo 24 ou, caso haja necessidade, será oferecido auxílio de um ledor.

§ 3º Aos participantes com deficiência física com séria dificuldade de locomoção serão oferecidas salas de fácil acesso.

§ 4º Aos participantes incapazes de efetuar a marcação do Cartão-Resposta, será oferecido auxílio para transcrição da parte objetiva da prova e da redação.

§ 5º Aos participantes com surdez será oferecido, durante a realização da prova, auxílio de pessoa com domínio na Linguagem Brasileira de Sinais (Libras).

§ 6º Aos participantes com deficiência mentais que necessitam de apoio para leitura, marcação ou leitura das questões do exame, o que torna mais lenta a execução das provas, será garantido o tempo dilatório de uma hora.

§ 7º O Inep/Daeb providenciará atendimento especial, quando solicitado pelo candidato, e nos casos especificados no ato da Inscrição, observados os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, deste artigo.

§ 8º Os casos omissos nesta Portaria deverão ser comunicados ao Inep/Daeb, por meio de laudo médico com as especificações do tipo de atendimento necessário, de forma legível, para análise e deliberação, até o dia 10 de outubro de 2009. Após esse período, a solicitação será indeferida.

§ 9º A participante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá informar formalmente ao INEP, até o dia 13 de novembro de 2009, data de postagem dos correios, e obrigatoriamente levar, no dia de realização das provas, um acompanhante, responsável pela guarda da criança, que ficará em espaço reservado para essa finalidade.

§ 10. O Inep/Daeb não disponibilizará pessoal para este tipo de atendimento.

§ 11. A candidata que não atender ao requisito acima não terá acesso ao local de realização da prova.

Seção IV
Do Atendimento com Necessidades Educacionais Especiais

Art. 9º Aos detentos e/ou internos, que estejam matriculados em Programas Especiais de Educação em Unidades Prisionais e/ou nas Unidades Hospitalares, será oferecida aplicação da prova nos locais de detenção ou internação em que se encontrem, mediante Termo de Compromisso, anexo II, específico firmado entre o Inep e o Programa, devendo sua coordenação, para este fim:

I - solicitar formalmente ao Inep, Diretoria de Avaliação da EducaçãoBásica - Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja - SRTV Sul Quadra 03, Bloco M, 3º andar, Edifício Sede do INEP, CEP: 70.047-900 - Brasília/DF, até o dia 28 de agosto de 2009, formulário do Termo de Compromisso para aplicação do Encceja/2009, em Unidades Prisionais e/ou nas Unidades Hospitalares;

II - encaminhar ao Inep/Daeb, em duas vias, o Termo de Compromisso, anexo II, devidamente preenchido e firmado, em duas vias, até 18 de setembro de 2009;

III - receber a anuência do Inep/Daeb, mediante a respectiva via devidamente assinada, do Termo de Compromisso, anexo II, bem como de todo o material informativo do Exame.

Seção V
Do Manual do Inscrito

Art. 10. Todos os inscritos cujas inscrições tenham sido confirmadas receberão o Manual do Inscrito, contendo as informações gerais sobre o Encceja/2009, as competências a serem avaliadas, bem como o Questionário Socioeconômico, com o respectivo Cartão-Resposta. (Redação dada ao caput pela Portaria INEP nº 252, de 30.10.2009, DOU 09.11.2009)

§ 1º O Manual do Inscrito será enviado, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para o endereço indicado no ato da inscrição, nas respectivas Fichas de Inscrição.

§ 2º O inscrito no Encceja/2009, deverá responder o Questionário Socioeconômico, preenchendo o respectivo Cartão-Resposta, e devolvê-lo no dia e local de realização das provas.

Seção VI
Da Confirmação das Inscrições

Art. 11. O Cartão de Confirmação das Inscrições (parte integrante do Manual do Inscrito) contendo as informações referentes ao nome do inscrito, endereço, hora, data e local de prova, provas selecionadas pelo inscrito no ato da inscrição, número de inscrição e senha de acesso aos resultados individuais será enviado para o endereço residencial informado no ato da inscrição. (Redação dada ao caput pela Portaria INEP nº 252, de 30.10.2009, DOU 09.11.2009)

§ 1º Caso o inscrito não receba o seu Cartão de Confirmação de Inscrição até o dia 02 de fevereiro de 2010, deverá adotar um dos seguintes procedimentos para obter informações sobre o seu local de prova: (Redação dada pela Portaria INEP nº 252, de 30.10.2009, DOU 09.11.2009)

I - entrar em contato com o Programa Fala Brasil, pelo telefone 0800 -616161;

II - acessar a página do Inep na Internet, www.encceja.inep.gov.br/consulta.

§ 2º No caso de o Cartão de Confirmação de Inscrição não especificar corretamente o tipo de atendimento especial solicitado no ato da inscrição, o inscrito deverá entrar imediatamente em contato com o Inep para as providências necessárias, no período de 01 a 08 de fevereiro de 2010. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria INEP nº 252, de 30.10.2009, DOU 09.11.2009)

§ 3º Não será permitida a mudança do local de prova, nem do município de opção do candidato, informado no ato da inscrição.

§ 4º Os eventuais erros de identificação de nome, endereço, número do documento de identificação, CPF, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos em campo específico, constante no verso do Cartão de Confirmação de Inscrição, que o candidato receberá juntamente com o Manual do Inscrito.

§ 5º O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, endereço completo, inclusive o código de endereçamento postal - CEP, o número do seu documento de identificação e do seu CPF.

§ 6º O seu número de inscrição e a senha de acesso deverão ser memorizados ou mantidos sob a sua guarda, pois são indispensáveis para a obtenção dos resultados individuais via Internet.

CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS NACIONAIS PARA A REALIZAÇÃO DO ENCCEJA/2009
Seção I
Estruturação do Exame

Art. 12. O Encceja/2009 estrutura-se a partir dos seguintes documentos:

I - Tabela de Competências e Habilidades de cada área do conhecimento, disponível no sítio do INEP: www.inep.gov.br/encceja;

II - Matriz de Competências e Habilidades - Ensino Fundamental (material de estudo);

III - Material Didático Pedagógico;

IV - Tabela para Elaboração de Instrumentos de Avaliação;

V - Matriz de Competências para Redação; e

VI - Interpretação dos Resultados do Encceja/Escalas de Proficiência no nível de conclusão do Ensino Fundamental, de acordo com os termos estabelecidos pela Portaria INEP nº 147, de 4 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2008, Seção 1, página 19.

Art. 13. As provas do Encceja obedecem aos requisitos básicos estabelecidos pela legislação em vigor para o Ensino Fundamental permitindo que seus resultados sejam utilizados conforme os objetivos expressos no art. 2º, desta Portaria.

Art. 14. Serão estruturadas para o Encceja/2009, no nível de Ensino Fundamental, quatro provas objetivas, com 30 (trinta) itens de múltipla escolha cada uma, e uma proposta de temas para redação:

- Prova

I - Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Artes, Educação Física e Redação;

- Prova II - Matemática;

- Prova III - História e Geografia;

- Prova IV - Ciências Naturais.

Seção II
Das Condições para a Realização da Prova

Art. 15. O Encceja/2009, será realizado nos Municípios definidos pelo INEP, com base nas sugestões das Secretarias de Educação e/ou Instituições que aderirem ao Exame, no dia e horários especificados no art. 23, desta Portaria.

Parágrafo único. O INEP se reserva ao direito de não realizar o Exame nos municípios, em que não houver candidatos inscritos ou condições logísticas para aplicação.

Art. 16. Os portões de acesso aos locais de provas serão abertos preferencialmente 15 (quinze) minutos antes do início das provas, horário de Brasília/DF, não sendo permitida a entrada do inscrito que se apresentar após o horário estipulado nesta Portaria.

Parágrafo único. A ausência do inscrito no local, data e horário de realização das provas acarretará em sua eliminação do Encceja/2009.

Art. 17. Para realizar o Exame o candidato deverá apresentar um dos seguintes documentos de identificação original com fotografia ou cópia autenticada, nos termos do art. 365, inciso III, do Código de Processo Civil:

a) cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

b) cédula de identidade para estrangeiros, expedidas pelo Ministério das Relações Exteriores;

c) cédula de identidade fornecida por ordens ou conselhos de classe que, por Lei, valham como documento de identidade; e

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503, de 1997;

Parágrafo único. Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/1997, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, bem como, cópia autenticada, de quaisquer dos documentos arrolados neste parágrafo.

Art. 18. O inscrito deverá comparecer ao local de realização da prova, com antecedência de uma hora do horário fixado para seu início, munido de:

I - documento original ou cópia devidamente autenticada de um dos documentos referidos no art. 17, desta Portaria;

II - Cartão de Confirmação de Inscrição;

III - Cartão-Resposta do Questionário Socioeconômico; e

IV - Caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.

§ 1º No caso do não-recebimento do Cartão de Confirmação de Inscrição, poderá ser apresentado o comprovante de inscrição.

§ 2º Não será aceita cópia não-autenticada do documento de identificação, nem o protocolo de quaisquer dos documentos relacionados no art. 17, desta Portaria.

§ 3º Somente será admitido à sala de provas o inscrito que apresentar original, ou cópia devidamente autenticada, de qualquer um dos documentos de identificação referidos no art. 17, desta Portaria.

§ 4º A não-apresentação do documento de identificação, nos termos do parágrafo antecedente, caracterizará desistência do inscrito e resultará em sua eliminação do Encceja/2009.

§ 5º Caso o participante esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identificação original ou cópia devidamente autenticada, nos termos do § 3º, deste artigo, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá fazer a prova, desde que apresente Boletim de Ocorrência expedido em órgão policial, com prazo máximo de 90 (noventa dias), e se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

§ 6º Os participantes, cujo documento de identificação apresentado, impossibilite a completa identificação dos seus caracteres essenciais e/ou de sua assinatura, em razão do estado de conservação ou da distância temporal da expedição do documento, poderá prestar a prova, desde que se submeta à identificação especial nos termos do parágrafo anterior.

Art. 19. Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os inscritos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, pagers, bip, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens.

Art. 20. O inscrito não poderá, em hipótese alguma, realizar o Exame fora dos espaços físicos, datas e horários predeterminados no Cartão de Confirmação de Inscrição, ressalvadas as disposições relativas aos inscritos com necessidades especiais e aos internos ou detentos.

Art. 21. As respostas da parte objetiva da prova e a redação deverão ser transcritas nos respectivos Cartões-Resposta, que deverá ser entregue pelo participante ao fiscal da sala, juntamente com o Caderno de Questões.

§ 1º Por motivo de segurança, não será permitido aos participantes se ausentarem da sala de provas antes de decorrida uma hora do inicio do Exame.

§ 2º Em hipótese nenhuma, os participantes levarão, ao deixar a sala de prova, Caderno de Questões.

§ 3º Na correção do Cartão-Resposta da parte objetiva da prova, não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

§ 4º Os rascunhos e as marcações assinaladas no Caderno de Questões não serão considerados para fins de pontuação.

§ 5º Durante a realização das provas é de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura e conferência de todas as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição, Caderno de Prova, Cartão-Resposta da prova objetiva, Lista de Presença, Cartão-Resposta do Questionário Socioeconômico, e demais documentos relacionados ao Exame.

CAPÍTULO IV
DA OPERACIONALIZAÇÃO

Art. 22. Para garantir a referência nacional do Encceja/2009, e sua aplicação unificada, compete:

I - ao Inep, por intermédio de sua Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb):

a) a elaboração e o envio do Termo de Compromisso de Cooperação Técnica a ser assinado pelas Secretarias de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e pelas Instituições que aderirem ao Exame, para fins da adesão prevista no art. 4º da Portaria Ministerial nº 3.415/2004;

b) a elaboração, a impressão, a aplicação e a correção das provas objetivas e de redação;

c) a elaboração e aplicação do Questionário Socioeconômico;

d) o envio e a disponibilização dos resultados às Secretarias de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e às Instituições que aderirem ao Exame;

e) elaboração, impressão e envio aos participantes dos respectivos Boletins Individuais de Desempenho:

f) realização das inscrições de todos os participantes e o processamento e a consolidação do cadastro geral dos inscritos;

g) a indicação, disponibilização e treinamento de fiscais para a aplicação das provas;

h) a definição e disponibilização de locais para aplicação das provas;

i) a divulgação dos resultados do Exame.

II - às Secretarias de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e às Instituições que aderirem formalmente ao Exame:

a) a assinatura e devolução ao Inep do Termo de Compromisso de Cooperação Técnica, anexo I, pelas Secretarias da Educação e/ou Instituições e do Termo de Compromisso, anexo II, para aplicação do Encceja/2009 nas Unidades Prisionais e/ou nas Unidades Hospitalares, que aderirem ao Exame;

b) a publicação e divulgação do Edital para realização do Exame no âmbito de sua jurisdição;

c) a emissão de certificados de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio aos aprovados no Exame, bem como, de declaração sobre o componente curricular eliminado pelo participante.

Parágrafo único. As demais atribuições do Inep e das Instituições que aderirem ao Encceja/2009, serão definidas no referido Termo de Compromisso de Cooperação Técnica, anexo I.

Art. 23. O Encceja/2009, no nível de conclusão do Ensino Fundamental, será realizado no dia 21 de fevereiro de 2010, nos horários estabelecidos abaixo, considerando, para todo o território nacional, o horário de Brasília, de acordo com o seguinte calendário de atividades:

I - No período matutino: das 08h30 às 12h30

a) Prova IV: Ciências Naturais; e

b) Prova III: História e Geografia.

II - No período vespertino: das 14h30 às 19h30

a) Prova I: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Artes, Educação Física e Redação; e

b) Prova II: Matemática. (Redação dada ao artigo pela Portaria INEP nº 252, de 30.10.2009, DOU 09.11.2009)

CAPÍTULO V
DOS RESULTADOS E SEUS USOS

Art. 24. Os participantes do Encceja/2009 receberão, via ECT, a partir da primeira quinzena de maio de 2010, no endereço indicado na Ficha de Inscrição, o Boletim Individual de Desempenho. (Redação dada ao caput pela Portaria INEP nº 252, de 30.10.2009, DOU 09.11.2009)

Parágrafo único. Os participantes que desejarem acessar os resultados individuais no sítio www.encceja.inep.gov.br/boletim necessitarão do número do CPF e da senha de acesso, gerada pelo mesmo no ato da inscrição.

Art. 25. O desempenho do participante será quantificado em cada prova numa escala de proficiência, estabelecida pelo Ministério da Educação - MEC, que será divulgada no sítio www.inep.gov.br/encceja.

§ 1º A nota de corte dessa escala, sugerida pelo MEC, após a correção de todas as provas, indica que o participante desenvolveu as habilidades mínimas necessárias para obter a certificação no nível de conclusão dos níveis de Ensino Fundamental e Médio, de acordo com a escala de proficiência estabelecida pelo MEC.

§ 2º No caso específico da prova da área I do Ensino Fundamental - Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física - o participante deverá adicionalmente obter proficiência na prova de Redação.

Art. 26. É de responsabilidade das Secretarias de Educação e/ou Instituições que aderirem ao Encceja/2009, o uso dos resultados do Exame em sua Jurisdição, e a emissão dos documentos necessários para a certificação no nível de conclusão do Ensino Fundamental, aos participantes aprovados no Exame.

Art. 27. Caberá às Secretarias de Educação e/ou Instituições que aderirem ao Exame fornecer ao participante uma declaração referente ao componente curricular em que o mesmo foi aprovado.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. O Inep não fornecerá declarações, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas dos participantes.

Art. 29. Será excluído do Exame, por ato da Instituição contratada para a sua aplicação, o inscrito que:

I - prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - agir com incorreção ou descortesia com qualquer participante do processo de aplicação das provas;

III - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes, de decorridas uma hora do início da prova;

IV - for surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro participante, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;

V - utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame;

VI - não devolver o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões, de acordo com o disposto no § 2º, do art. 21, desta Portaria; ou

VII - não atender às orientações regulamentares da instituição contratada para aplicação do exame.

Art. 30. O candidato não poderá alterar a escolha das áreas de conhecimento que fez opção no ato da inscrição.

Art. 31. Os candidatos poderão ter acesso aos conteúdos programáticos, através do sítio do Inep: www.inep.gov.br/encceja.

Art. 32. Será considerada nula a inscrição e/ou a prova do candidato que, comprovadamente adotar o processo fraudulento na inscrição ou na realização das provas, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação vigente.

Art. 33. Eventuais dúvidas, na interpretação desta Portaria, serão esclarecidas pela Diretoria de Avaliação da Educação Básica - Daeb, deste Instituto.

Art. 34. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

REYNALDO FERNANDES

ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP

E A ______________________________________________________, POR INTERMÉDIO DO(A) __________________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, autarquia federal constituída nos termos da Lei nº 9.448, de 15 de março de 1997, inscrito no CNPJ sob o nº 01.678.363/0001-43, com sede no SRTV Sul - 701, Quadra 03, Bloco "M", 3º Andar, Edifício Sede do INEP, telefone (61) 2022-3350, CEP 70.340-909, Brasília - Distrito Federal, neste ato representado por seu Presidente, Professor Reynaldo Fernandes, nomeado pela Portaria nº 823, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de setembro de 2005, portador da Carteira de Identidade nº 92409647 SSP/SP, CPF nº 997.141.838-04, com sede no SRTV Sul - 701, Quadra 03, Bloco "M", 3º Andar, Edifício Sede do INEP, Tel. (61) 2022-3350, CEP 70.340-909, Brasília - Distrito Federal, e o ___________________________________, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO, com sede na _________________________, na cidade de ________________, Estado _____, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, devidamente autorizada pelo(a) Governador(a) do Estado ou pelo Prefeito Municipal, pelo ______________ (Decreto, Portaria ou outro instrumento legal nº e data), neste ato representado pelo(a) Secretário(a) de Educação, _______________________________________, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________, CPF nº ____________________, endereço _____________________________________________, telefone __________, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Cooperação Técnica, mediante as condições expressas nas Cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Compromisso de Cooperação Técnica o estabelecimento de princípios básicos de cooperação técnica que venham a ser desenvolvidos pelas partes, na área de avaliação, para a realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja /2009.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES

Para a consecução do objeto estabelecido neste Termo de Compromisso de Cooperação Técnica, constituem atribuições:

I - DO INEP, por intermédio da Diretoria de Avaliação da Educação Básica - DAEB:

a) Disponibilizar material didático para estudo dos participantes em sua página na Internet;

b) Estruturar e atualizar Banco de Dados, com as informações dos inscritos no Exame;

c) Elaborar, imprimir e distribuir aos participantes o Manual do Inscrito contendo o Questionário Socioeconômico;

d) Receber e processar as informações contidas no Cartão-Resposta do Questionário Socioeconômico;

e) Analisar e definir os municípios de aplicação do Exame;

f) Estruturar e imprimir 04 (quatro) cadernos de provas objetivas, com 30 (trinta) questões de múltipla escolha:

Para o Ensino Fundamental:

- Prova I - Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Artes, Educação Física e uma proposta de tema para Redação;

- Prova II - Matemática;

- Prova III - História e Geografia; e

- Prova IV - Ciências Naturais.

g) Responsabilizar-se pela logística de aplicação do Exame, bem como, pelo recolhimento e correção das provas e das redações;

h) Enviar e disponibilizar para as Secretarias de Educação e/ou Instituições os resultados do Exame;

i) Elaborar relatório Técnico-Pedagógico referente ao Exame;

j) Elaborar relatório com a análise dos dados do Questionário Socioeconômico.

II - DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E/OU INSTITUIÇÕES

a) Aderir formalmente ao Encceja/2009, por meio de documento oficial de adesão, nos termos da Portaria Ministerial nº 783, de 25 de junho de 2008;

b) Em caso de participação de Unidades Prisionais ou de Unidades Hospitalares, encaminhar, devidamente assinado, Termo de Compromisso para aplicação do Encceja/2009;

c) Divulgar o Exame em sua jurisdição;

d) Responsabilizar-se pela obtenção da autorização do Conselho de Educação Estadual e Municipal, ou outras ações necessárias, para proceder à certificação dos participantes aprovados;

e) Publicar o Edital para realização do Exame, bem como, divulgá-lo no âmbito de sua jurisdição;

f) Indicar um responsável da Instituição Participante para utilização do Sistema Encceja/2009;

g) Emitir os certificados de conclusão aos participantes aprovados no Encceja/2009 e declaração de eliminação de componentes curriculares, quando solicitado pelo participante, de acordo com a legislação vigente;

h) Enviar relação de municípios para sugestão de aplicação do Exame, e posterior análise e deliberação do INEP/DAEB.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS

Para execução do presente Termo de Compromisso de Cooperação Técnica, não serão destinados repasses de recursos financeiros, posto que as despesas porventura existentes serão assumidas pelas partes signatárias, correndo essas por conta de recursos próprios aprovados em seus respectivos orçamentos.

CLÁUSULA QUARTA - DO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS

Os partícipes obrigar-se-ão a cumprir as ações a serem desenvolvidas, conforme os prazos abaixo:

I - INEP/DAEB:

a) Disponibilizar via Internet, no sítio do INEP www.inep.gov.br/encceja, material didático para estudo dos participantes no Encceja/2009, até 05 (cinco) dias após a publicação da Portaria/INEP, que estabelece a sistemática para a realização do Encceja/2009, no Brasil;

b) Disponibilizar sistema eletrônico de inscrição para os cidadãos brasileiros interessados em participar do Exame e para as Secretarias de Educação e/ou Instituições parceiras, no período de 8 a 30 de setembro de 2009. (Redação dada à alínea pela Portaria INEP nº 188, de 24.08.2009, DOU 28.08.2009)

c) Estruturar e atualizar Banco de Dados, com as informações dos inscritos no Exame, até 15 (quinze) dias, após o término das inscrições do Encceja/2009;

d) Distribuir aos participantes o Manual do Inscrito contendo o Questionário Socioeconômico, cartão de confirmação de inscrição, até 10 (dez) dias antes da aplicação da prova;

e) Enviar e disponibilizar para as Secretarias de Educação e/ou Instituições os resultados do Exame, a partir da segunda quinzena do mês de fevereiro de 2010.

II - SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E/OU INSTITUIÇÕES QUE ADERIREM AO EXAME;

a) Encaminhar documento oficial de adesão ao Encceja/2009, no nível de conclusão do Ensino Fundamental, até 15 (quinze) dias corridos a partir da publicação da Portaria/INEP que estabelece a sistemática para realização do Encceja/2009, no Brasil;

b) Em caso de participação de Unidades Prisionais ou de Unidades Hospitalares, encaminhar, devidamente assinado, Termo de Compromisso para aplicação do Encceja/ 2009, até 10 de novembro de 2009;

c) Enviar relação de municípios para sugestão de aplicação do Exame, e posterior análise e deliberação do Inep/Daeb, até 15 (quinze) dias corridos a partir da publicação da Portaria/INEP, que estabelece a sistemática para realização do Encceja/2009, no Brasil;

d) Publicar o Edital para realização do Exame, bem como divulgá-lo no âmbito de sua jurisdição, até 30 (trinta) dias antes do período de inscrição;

e) Emitir os certificados no nível de conclusão do Ensino Fundamental aos participantes aprovados no Encceja/2009, e declaração de eliminação de componentes curriculares, quando solicitado pelo participante, de acordo com a legislação vigente, a partir da segunda quinzena do mês de fevereiro de 2010.

CLÁUSULA QUINTA - DO SIGILO DAS PROVAS E SUA APLICAÇÃO

Os partícipes obrigar-se-ão a observar e guardar, em toda a sua extensão, no que for devido, o sigilo e a segurança de que se revestem as provas e sua aplicação, bem como as informações prestadas pelo INEP sobre o Encceja/2009, e aquelas no âmbito das Secretarias de Educação e/ou Instituições parceiras.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Compromisso de Cooperação Técnica vigorará até 12 (doze) meses a contar da sua assinatura deste Termo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

O presente Termo de Compromisso de Cooperação Técnica poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

I - unilateralmente:

a) por qualquer dos partícipes, mediante comunicação oficial por escrito, enviada até 30 (trinta) dias antes da data de realização do Exame;

b) por descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Termo; ou

c) por superveniência de legislação que torne este Ter mo inexeqüível, respondendo os partícipes pelas obrigações até então assumidas.

II - bilateralmente, a qualquer momento, por acordo entre os partícipes.

PARÁGRAFO ÚNICO

O não cumprimento do prazo estabelecido nesta cláusula poderá implicar na não participação da Secretaria de Educação e/ou Instituição nas próximas edições do Encceja.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Os partícipes elegem o foro da Justiça Federal, da Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução do presente Termo de Compromisso de Cooperação Técnica, em duas vias, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem devidamente justos e acordados, os partícipes, inicialmente nomeados, firmam o presente Termo de Compromisso de Cooperação Técnica, em duas vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.

Brasília, de de 2009.

REYNALDO FERNANDES

Presiente do Inep

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO

Testemunhas:

Nome:____________________ Nome:__________________

CPF:____________________ CPF:___________________

ASS:____________________ ASS:___________________

ANEXO II

Portaria Inep nº 174, de 31 de julho de 2009 -

Termo de Compromisso para Aplicação do Encceja/2009, em Unidades Prisionais e/ou Unidades Hospitalares  
COMPROMITENTE  
Nome (Penitenciária, CPD, CR, etc. ou Unidade Hospitalar)  
ENDEREÇO  
Rua, Avenida etc.  Complemento  
Bairro  Cidade  CEP  UF  
    
REPRESENTANTE LEGAL DA UNIDADE  
Nome  
 
Cargo  
Matrícula  CPF/MF  Nº CI  Órgão Emissor  UF  
Telefone Telefone Celular  E-mail  
ESCOLA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS  
Nome da Escola  
ENDEREÇO  
Rua, Avenida etc.  Complemento  
Bairro  Cidade  CEP  UF  
Nome do Representante Legal da Escola  
Cargo  
 
Matrícula  CPF/MF  Nº CI  Órgão Emissor  UF  
Telefone Telefone Celular  E-mail  
    

COMPROMISSÁRIO  
Nome Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP
ENDEREÇO  
Rua, Avenida etc. SRTV Sul 701, Quadra 03, Bloco "M" 3º Andar, Edifício Sede do INEPComplemento  Gabinete
Bairro  Plano PilotoCidade  BrasíliaCEP  70.340-909UF  DF
REPRESENTANTE LEGAL  
Nome  Reynaldo Fernandes
Cargo  Presidente do INEP
Matrícula 1374804CPF/MF 997.141.838-04Nº CI 9240964-7Órgão Emissor SSPUF SP

OBJETO 
Estabelecer as condições para que o INEP, por intermédio da sua Diretoria de Avaliação da Educação Básica, na qualidade de COMPROMISSÁRIO, possa aplicar a prova do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja, no exercício de 2009, aos detentos ou internos que estejam cumprindo pena de privação ou restrição da liberdade nos estabelecimentos prisionais do COMPROMITENTE, bem como internos em Unidades Hospitalares. 
CONDIÇÕES  
Para a consecução do objeto expresso neste Termo de Compromisso para Aplicação do Encceja/2009 em Unidades Prisionais e/ou Unidades Hospitalares, o COMPROMITENTE assume, para todos os efeitos legais e sob as penas da lei, as seguintes obrigações, observando, caso a caso, a sistemática estabelecida pelo INEP para a realização do Encceja/2009: 
a) promover a inscrição dos candidatos;  
b) assegurar o acesso e a segurança dos aplicadores da prova aos seus estabelecimentos;  
c) providenciar local adequado para a realização dos exames;  
d) responsabilizar-se, unilateral e pessoalmente por qualquer anormalidade quanto à conduta dos inscritos durante a realização das provas; 
e) zelar pela segurança pessoal dos aplicadores das provas enquanto estiverem dentro de seus estabelecimentos  
FORO  
Para a solução de quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Termo de Compromisso para Aplicação do Encceja/2009 em Unidades Prisionais ou em Unidades Hospitalares, as partes, desde já, elegem o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal. 
 
LOCAL E DATA  
 
ASSINATURAS 
Compromitente Compromissário