Publicado no DOU em 16 set 2009
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM-02/DPC.
O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 03 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA),
Resolve:
Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior" - NORMAM-02/DPC, aprovada pela Portaria nº 85/DPC, de 14 de outubro de 2005, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2005. Esta modificação é denominada Mod 7.
Art. 2º Efetuar as seguintes alterações:
Na Seção I, item 0201, 5º parágrafo, INSERIR o texto: "do tipo "banana boat"", antes da expressão "com até 10 (dez) metros de comprimento"; e
Na Seção I, item 0201, após o 5º parágrafo, INSERIR um novo parágrafo contendo o texto:
"Em se tratando de flutuantes destinados a operar ou funcionar como Cais Flutuantes, Postos de Combustível Flutuantes, Hotéis Flutuantes, Casas Flutuantes, Bares Flutuantes e outras estruturas flutuantes similares, a emissão do Título de Inscrição de Embarcação estará condicionada ao cumprimento do disposto no capítulo 1 da NORMAM- 11."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO
Vice- Almirante
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 177, de 16.09.2009, Seção 1, pág. 13, com incorreção no original.