Portaria CGZA nº 57 de 23/04/2009


 Publicado no DOU em 24 abr 2009


Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêra no Estado de Santa Catarina, safra 2009.


Gestor de Documentos Fiscais

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêra no Estado de Santa Catarina, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

As plantas de clima temperado, como a pereira, necessitam de repouso invernal para quebra de dormência, floração abundante e retomada da produção. A quebra de dormência está relacionada com o acúmulo de horas de frio abaixo de 7,2ºC.

A ocorrência de geadas tardias, após a quebra de dormência, pode trazer grandes prejuízos à cultura, uma vez que as estruturas florais e frutos em desenvolvimento são sensíveis. Portanto, cultivares pouco exigentes em horas de frio não podem ser cultivados em regiões com alta ocorrência de frio, pois terão quebra precoce de dormência, predispondo a planta aos efeitos das geadas.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo de pêra no Estado de Santa Catarina.

Para essa identificação, foram utilizados dados climáticos diários com períodos variáveis de 15 a 30 anos. Entre as variáveis consideradas estão: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima e horas de frio.

Foram consideradas cultivares de pêra (asiática e européia) com baixa e alta exigência em horas de frio, utilizando os seguintes critérios:

a) Pêra Asiática - probabilidade de ocorrência de horas de frio, igual ou menor que 7,2ºC acima de 400 horas, superior a 80%;

- freqüência de ocorrência de temperatura mínima abaixo de 3ºC no florescimento inferior a 20%;

- área do município apta ao plantio deve ser superior a 20%.

b) Pêra Européia - probabilidade de ocorrência de horas de frio, igual ou menor que 7,2ºC acima de 700 horas, superior a 80%;

- freqüência de ocorrência de temperatura mínima abaixo de 3º C no florescimento inferior a 20%;

- área do município apta ao plantio deve ser superior a 20%.

A deficiência hídrica não foi um fator limitante ao cultivo da pêra no Estado de Santa Catarina. No Estado, as horas de frio são muito dependentes do relevo, sendo influenciadas pela altitude e, em parte, pela latitude. Na medida em que aumenta a altitude, aumenta o número de horas de frio, influenciando no clima da região e na indicação de cultivares.

O plantio da pêra é indicado entre julho e agosto, época em que as mudas se encontram em repouso vegetativo, com menor estresse por falta de água e a redução das perdas de mudas após o plantio, uma vez que a muda é plantada de raiz nua.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de Santa Catarina contempla como aptos ao cultivo de pêra os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de pêra no Estado de Santa Catarina, as cultivares de pêra registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de pêra foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios indicados para o plantio de cultivares com baixa exigência em horas de frio (pêra asiática)

MUNICÍPIOS SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Abdon Batista 19 a 24 
Abelardo Luz 19 a 24 
Agrolândia 19 a 24 
Água Doce 19 a 24 
Águas Mornas 19 a 24 
Alfredo Wagner 19 a 24 
Angelina 19 a 24 
Anita Garibaldi 19 a 24 
Anitápolis 19 a 24 
Arroio Trinta 19 a 24 
Atalanta 19 a 24 
Bela Vista do Toldo 19 a 24 
Bocaina do Sul 19 a 24 
Bom Jardim da Serra 19 a 24 
Bom Retiro 19 a 24 
Braço do Trombudo 19 a 24 
Brunópolis 19 a 24 
Caçador 19 a 24 
Calmon 19 a 24 
Campo Alegre 19 a 24 
Campo Belo do Sul 19 a 24 
Campo Erê 19 a 24 
Campos Novos 19 a 24 
Canoinhas 19 a 24 
Capão Alto 19 a 24 
Catanduvas 19 a 24 
Cerro Negro 19 a 24 
Chapadão do Lageado 19 a 24 
Correia Pinto 19 a 24 
Curitibanos 19 a 24 
Doutor Pedrinho 19 a 24 
Erval Velho 19 a 24 
Fraiburgo 19 a 24 
Frei Rogério 19 a 24 
Grão Pará 19 a 24 
Herval d'Oeste 19 a 24 
Ibiam 19 a 24 
Imbuia 19 a 24 
Irani 19 a 24 
Irineópolis 19 a 24 
Itaiópolis 19 a 24 
Ituporanga 19 a 24 
Jaborá 19 a 24 
Joaçaba 19 a 24 
Lages 19 a 24 
Lebon Régis 19 a 24 
Leoberto Leal 19 a 24 
Lindóia do Sul 19 a 24 
Lontras 19 a 24 
Luzerna 19 a 24 
Macieira 19 a 24 
Mafra 19 a 24 
Major Vieira 19 a 24 
Matos Costa 19 a 24 
Mirim Doce 19 a 24 
Monte Carlo 19 a 24 
Monte Castelo 19 a 24 
Orleans 19 a 24 
Otacílio Costa 19 a 24 
Ouro Verde 19 a 24 
Painel 19 a 24 
Palmeira 19 a 24 
Papanduva 19 a 24 
Passos Maia 19 a 24 
Petrolândia 19 a 24 
Ponte Alta 19 a 24 
Ponte Alta do Norte 19 a 24 
Ponte Serrada 19 a 24 
Porto União 19 a 24 
Presidente Castelo Branco 19 a 24 
Presidente Nereu 19 a 24 
Rancho Queimado 19 a 24 
Rio das Antas 19 a 24 
Rio do Campo 19 a 24 
Rio dos Cedros 19 a 24 
Rio Negrinho 19 a 24 
Rio Rufino 19 a 24 
Salete 19 a 24 
Salto Veloso 19 a 24 
Santa Cecília 19 a 24 
Santa Terezinha 19 a 24 
São Bonifácio 19 a 24 
São Cristovão do Sul 19 a 24 
São Joaquim 19 a 24 
São José do Cerrito 19 a 24 
Tangará 19 a 24 
Timbó Grande 19 a 24 
Três Barras 19 a 24 
Treze Tílias 19 a 24 
Urubici 19 a 24 
Urupema 19 a 24 
Vargeão 19 a 24 
Vargem 19 a 24 
Vargem Bonita 19 a 24 
Vidal Ramos 19 a 24 
Videira 19 a 24 

Municípios indicados para o plantio de cultivares com alta exigência em horas de frio (pêra européia)

MUNICÍPIOS SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Bom Jardim da Serra 19 a 24 
Lages 19 a 24 
Painel 19 a 24 
Rio Rufino 19 a 24 
São Joaquim 19 a 24 
Urubici 19 a 24 
Urupema 19 a 24