Publicado no DOU em 19 ago 2009
Descredencia a Universidade do Tocantins para a oferta de cursos superiores na modalidade de ensino a distância.
O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei nº 9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303/2007, tendo em vista os arts. 52 e 57 do Decreto nº 5.773/2006, a Portaria nº 33, de 21 de julho de 2009 e considerando - inclusive como motivação para o ato - a Nota Técnica nº 156/2009/CGS/DRESEAD/SEED/MEC e a instrução do Processo Administrativo nº 23000.015907/2008-34,
Resolve:
Art. 1º Descredenciar a Universidade do Tocantins, mantida pela Fundação Universidade do Tocantins, credenciada por meio da Portaria MEC nº 2.145/2004, de 16.07.2004, publicada no Diário Oficial da União de 20.07.2004, para a oferta de cursos superiores na modalidade de ensino a distância.
Art. 2º Reconhecer exclusivamente para expedição e registro de diplomas o Curso de Licenciatura em Pedagogia; o Curso de Licenciatura em Letras; o Curso de Licenciatura em Matemática; o Curso de Bacharelado em Administração; o Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis; o Curso de Bacharelado em Serviço Social; o Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; o Curso de Tecnologia em Fundamentos Jurídicos; e o Curso Seqüencial em Fundamentos e Práticas Judiciárias, realizados na modalidade de ensino a distância.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY