Portaria GSIPR nº 42 de 17/08/2009


 Publicado no DOU em 19 ago 2009


Institui, no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, o Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível - PNPC e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, o Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível - PNPC, com a finalidade de promover a proteção e a salvaguarda de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade, em apoio à atividade de contrainteligência.

Parágrafo único. O PNPC será implementado por meio de parcerias entre a ABIN e instituições nacionais públicas e privadas que geram ou detêm os conhecimentos sensíveis de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º Para fins desta Portaria, entende-se por:

I - Conhecimento Sensível - todo conhecimento, sigiloso ou estratégico, cujo acesso não autorizado pode comprometer a consecução dos objetivos nacionais e resultar em prejuízos ao País, necessitando de medidas especiais de proteção;

II - Contrainteligência - atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e as ações que constituam ameaça à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse da sociedade e do Estado;

III - Infraestrutura Crítica - instalações, serviços, bens e sistemas que, se forem interrompidos ou destruídos, provocarão sério impacto social, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade; e

IV - Segurança da Informação e Comunicações - ações que objetivam viabilizar e assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações.

Art. 3º Cabe à ABIN a coordenação do PNPC, em articulação e cooperação com instituições nacionais públicas e privadas que geram ou detêm conhecimentos sensíveis, competindo-lhe ainda:

I - executar estratégias, projetos, metas, ações e atividades do PNPC; e

II - supervisionar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de cooperação técnica firmadas com instituições nacionais públicas e privadas, zelando pela eficácia e efetividade do PNPC.

Art. 4º No desenvolvimento das atividades de contrainteligência, o PNPC atuará, prioritariamente, nos seguintes campos:

I - pesquisa, desenvolvimento e inovação científica e tecnológica;

II - conhecimento tradicional das comunidades indígenas e das comunidades locais associado ao patrimônio genético;

III - minerais e materiais estratégicos, agronegócio e fontes alternativas de energia; e

IV - infraestruturas críticas nacionais.

Art. 5º No desenvolvimento das atividades de proteção ao conhecimento sensível, serão empregadas, entre outras, as seguintes ações:

I - sensibilização para fomentar a cultura de proteção dos conhecimentos sensíveis mediante, inclusive, a utilização da infraestrutura pública de comunicações e de tecnologia da informação; e

II - identificação e avaliação de ameaças, em face das vulnerabilidades e dos riscos delas advindos, propondo medidas preventivas e corretivas de proteção dos conhecimentos sensíveis.

Art. 6º Na identificação de necessidades de ações de segurança da informação e comunicações serão observadas, no que couberem, instruções e normas sobre o tema expedidas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSIPR, cabendo ao Departamento de Segurança da Informação e Comunicações - DSIC a orientação técnica e o apoio específico para a sua implementação.

Parágrafo único. A fim de desempenhar suas funções referentes ao apoio e à orientação técnica, na área da segurança da informação e das comunicações, integrantes do DSIC participarão dos eventos a serem desenvolvidos pela ABIN, no que se refere às ações do PNPC.

Art. 7º As atividades inerentes ao PNPC serão consubstanciadas, pela ABIN, no Plano de Proteção do Conhecimento Sensível, que será elaborado anualmente e submetido à aprovação do Ministro de Estado Chefe do GSIPR.

Art. 8º Para fins de execução do PNPC, a ABIN firmará convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com instituições nacionais públicas e privadas, observada a legislação pertinente e sob orientação e supervisão do GSIPR.

Art. 9º As despesas decorrentes da implementação desta Portaria correrão às expensas das dotações orçamentárias anualmente consignadas à ABIN, ou em conformidade com o que estabelecerem as parcerias firmadas nos termos do art. 7º da presente Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ARMANDO FELIX