Publicado no DOU em 2 fev 2009
Inclui o insumo que especifica, na listagem de insumos do produto motoneta elétrica, código 170.
A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais,
Considerando o disposto no § 3º do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 348, de 4 de novembro de 2005;
Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi das motonetas elétricas, para fins de cumprimento do disposto no inciso IV, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 348/2005,
Resolve:
Art. 1º Incluir o insumo abaixo listado, na listagem de insumos do produto motoneta elétrica, código 1704:
I Aro de liga leve (alumínio) traseiro, com induzido, eixo com rolamento e cabo elétrico com conectores", NCM 8714.19.00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO