Portaria SNJ nº 41 de 06/11/2009


 Publicado no DOU em 9 nov 2009


Altera a Portaria nº 31 de 20 de agosto de 2009, publicada do Diário Oficial da União, de 11 de setembro de 2009, Seção 1, página 25.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e visando ar cumprimento ao Decreto nº 6.347 de 8 de janeiro de 2008,

Resolve:

Alterar a Portaria nº 31, de 20 de agosto de 2009, que estabelece diretrizes para o funcionamento dos Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Postos Avançados,

onde se lê:

Considerando a necessidade de articular, estruturar e consolidar, a partir dos serviços e redes existentes, um sistema nacional de referência e atendimento às vítimas do tráfico de pessoas,

Leia-se:

Considerando a necessidade de articular, estruturar, ampliar e consolidar, a partir dos serviços, programas e projetos existentes, uma rede nacional de referência e atendimento às vítimas de tráfico de pessoas;

onde se lê:

Art. 2º Inciso IV - Articular, estruturar e consolidar, a partir dos serviços e redes existentes, um sistema estadual de referência e atendimento às vítimas de tráfico de pessoas;

Leia-se:

Art. 2º Inciso IV - Articular, estruturar, ampliar e consolidar, a partir dos serviços, programas e projetos existentes, uma rede estadual de referência e atendimento às vítimas de tráfico de pessoas.

ROMEU TUMA JÚNIOR