Publicado no DOU em 1 jun 2009
Institui Grupo de Trabalho para analisar decisões judiciais relativas à arrecadação e cobrança do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem assim propor medidas para o seu aperfeiçoamento, inclusive quanto à estratégia para a reversão de posicionamentos desfavoráveis do Poder Judiciário.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e a PRESIDENTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o teor do convênio firmado entre as duas instituições, em 22 de junho de 1995, para a cobrança judicial dos débitos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
Resolvem:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho integrado por representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Caixa Econômica Federal (Caixa), com a finalidade de identificar e analisar decisões judiciais relativas à arrecadação e cobrança do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem assim propor medidas para o seu aperfeiçoamento, inclusive quanto à estratégia para a reversão de posicionamentos desfavoráveis do Poder Judiciário.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores, representantes:
I - da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
Nome | Matrícula | Lotação |
Anamaria Silva Taveira | 1570886 | CDA |
João Batista de Figueiredo | 1194294 | CRJ |
Ossian de Alencar Araripe Neto | 1553174 | PFN/DF |
II - da Caixa Econômica Federal:
Nome | Matrícula | Lotação |
Leonardo da Silva Patzlaff | c068744-5 | DIJUR |
Leonardo Groba Mendes | c076255-0 | GETEN |
Mario Luiz Machado | c733655-9 | GETEN |
Art. 2º A Coordenação dos trabalhos será realizada de forma conjunta pelos servidores Anamaria Silva Taveira e Leonardo da Silva Patzlaff, representantes da PGFN e da Caixa, respectivamente.
Art. 3º Os integrantes do GT terão dedicação prioritária no desenvolvimento das atividades objeto desta Portaria.
Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos do GT será de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARIA FERNANDA RAMOS COELHO
Presidenta da Caixa Econômica Federal