Portaria MJ nº 1.400 de 23/07/2008


 Publicado no DOU em 24 jul 2008


Determina a permanência da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com o emprego das Corporações Estaduais envolvidas, na região do Entorno do Distrito Federal.


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O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a manifestação do Governo do Estado de Goiás, solicitando o emprego da Força Nacional na Região do Entorno de Brasília, expressando então a vontade de concretizar a necessária Cooperação Federativa (art. 1º da Lei nº 1.143, de 10 de maio de 2007), para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio das Unidades Federativas citadas;

Considerando o Convênio de Cooperação Federativa celebrado entre a União, o Distrito Federal e o Estado de Goiás bem como seus aditivos, que estabelecem coordenação conjunta entre os celebrantes, dispondo as atribuições de cada ente envolvido;

Considerando a voluntariedade manifestada pelo Exmo. Sr. Alcides Rodrigues Filho, Governador do Estado de Goiás (art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004), para a manutenção da segurança pública na região goiana do Entorno do Distrito Federal (Of. nº 355/2008-GAB.GOV);

Art. 1º DETERMINO a permanência da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com o emprego das Corporações Estaduais envolvidas (art. 4º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004), a fim de continuar desenvolvendo ações com vistas a restabelecer a ordem pública, através de ações de policiamento, na região do Entorno do Distrito Federal, sob as seguintes orientações:

a) A Força irá atuar, segundo solicitação, nas seguintes localidades municipais: Águas Lindas, Abadiânia, Alexânia, Cidade Ocidental, Cristalina, Cocalzinho, Formosa, Luziânia, Novo Gama, Padre Bernardo, Planaltina de Goiás, Pirenópolis, Santo Antônio do Descoberto e Valparaízo de Goiás (art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004);

b) O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação;

c) O prazo no qual as atividades da Força Nacional serão desempenhadas será até a data de 25 de agosto do presente ano, data designada para início das operações do Batalhão Especial de Pronto Emprego da Força Nacional (BEPE), o qual substituirá a tropa hoje empregada.

d) O uso de armas letais legitima-se a legítima defesa dos policiais e de terceiros;

e) Nortearão o apoio às ações da Força Nacional os dispostos no Convênio de Cooperação Federativa celebrado entre a União, o Distrito Federal e o Estado de Goiás bem como seus aditivos.

Art. 2º Aplicam-se os dispostos na Lei nº 1.143/2007, bem como o Decreto nº 5.289/2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO