Publicado no DOU em 2 jul 2008
Dispõe que os materiais betuminosos necessários às obras ou serviços rodoviários do DNIT financiadas com Recursos Ordinários do Tesouro serão inseridos nas planilhas de quantidade de projetos e de planos de trabalho, para aquisição pela empresa contratada PETROBRAS.
Notas:
1) Revogada pela Portaria DNIT nº 349, de 06.04.2010, DOU 07.04.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem, o art. 21, incisos IV e VI, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de Abril de 2006, publicada no DOU de 28.04.2006, o art. 124, incisos IV e VI, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 10, de 31 de janeiro de 2007, do Conselho de Administração, publicada no DOU de 26.02.2007, após aprovação da Diretoria Colegiada, em reunião realizada em 1º de julho de 2008 - Ata nº 25, e
Considerando que o Tribunal de Contas da União (TCU) em seu Acórdão nº 1.077/2008-TCU-Plenário, ao acatar o pedido de embargo do DNIT ao Acórdão nº 2.649/2007-Plenário, que determinava o fornecimento dos materiais asfálticos pelo DNIT, alterou sua redação e permitiu ao DNIT inserir nos novos contratos de obras o fornecimento desses materiais pela contratada;
Considerando a conveniência de não se interromper os processos licitatórios de obras cujos projetos prevêem fornecimento de materiais asfálticos pelo DNIT;
Considerando a necessidade de aquisição de materiais betuminosos - Cimento Asfáltico de Petróleo e Asfalto Diluído - para obras ou serviços rodoviários do DNIT, financiados com recursos ordinários do Tesouro e já contratados com o fornecimento desses materiais pelo DNIT;
Considerando que os quantitativos de materiais betuminosos previstos no Contrato nº TT-045/2003-00 já se encontram comprometidos com as obras e serviços de contratos em andamento e que foram adequados a esse fornecimento, resolve:
Art. 1º Todos os materiais betuminosos necessários às obras ou serviços rodoviários do DNIT financiadas com Recursos Ordinários do Tesouro serão inseridos nas planilhas de quantidade de projetos e de planos de trabalho, para aquisição pela empresa contratada, com os preços em conformidade com a tabela "Preços de materiais asfálticos - Acórdão nº 1.077/2008-TCU-Plenário", em anexo e serão considerados no orçamento da obras com um LDI de 15%.
Parágrafo único. Para materiais asfálticos não contemplados pela referida tabela, a cotação de preço deverá ser realizada de acordo com a Instrução de Serviço IS-15/2006.
Art. 2º Os contratos que tenham sido assinados em data anterior à data da vigência desta Portaria e aqueles decorrentes de processos licitatórios em andamento, com edital já publicado, que tenham seus materiais asfálticos fornecidos pelo DNIT, deverão permanecer com essa forma de fornecimento.
Art. 3º Nos processos licitatórios de obras ou serviços rodoviários com edital ainda não publicado, deverá ser procedida a atualização das planilhas de quantidade, de tal forma que seja prevista a aquisição dos materiais asfálticos pela empresa contratada, com os preços em conformidade com a tabela "Preços de materiais asfálticos - Acórdão nº 1.077/2008-TCU-Plenário", em anexo e mantendo-se a data base original do orçamento aprovado.
§ 1º A atualização que trata o caput deste artigo, deverá ser efetuada pela Diretoria de Infra-Estrutura Rodoviária ou pelas Superintendências Regionais, caso haja delegação da licitação, sendo que nesse caso as Superintendências Regionais deverão proceder de imediato as atualizações, não havendo necessidade de retorno dos processos à Sede do DNIT para autorização ou aprovação adicionais.
§ 2º Nos casos em que esta atualização for efetuada e que as planilhas originais previam o fornecimento de materiais asfálticos pelo DNIT, deverão ser retirados os itens referentes a "Recepção, Estocagem, Segurança Pessoal, Controle Ambiental e Controle de Qualidade de Cimento Asfáltico de Petróleo" e "Recepção, Estocagem, Segurança Pessoal, Controle Ambiental e Controle de Qualidade de Asfalto Diluído de Petróleo".
Art. 4º A Diretoria de Infra-Estrutura Rodoviária revisará os procedimentos relativos às alterações determinadas pelo Acórdão nº 1.077/2008-TCU-Plenário, na Instrução de Serviço DG nº 9, de 22 de julho de 2003 e na Instrução de Serviço DG nº 14, de 19 de novembro de 2003, adequando-os, no que couber, para atendimento aos termos desta Portaria.
Art. 5º Os saldos residuais de materiais betuminosos dos contratos/convênios de obras em andamento com base no Contrato nº TT-045/2003 passarão a ser atendidos por um novo contrato.
Art. 6º As Superintendências Regionais do DNIT nos Estados deverão enviar às Coordenações- Gerais do DNIT gestoras dos contratos de obras, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, as 1ª vias das notas fiscais e as cópias das requisições de materiais betuminosos que lhes deram origens, de modo a evitar multas ao Órgão por atrasos nos pagamentos das notas fiscais.
Art. 7º Em caso de suspensão do fornecimento por motivo de paralisações em refinarias da PETROBRAS, tais como manutenções programadas, panes, greves ou outras, os materiais poderão ser carregados em outra refinaria, mediante solicitação de mudança de local à DIR/DNIT.
Parágrafo único. As diferenças nas distâncias de transporte deverão ser objetos de termos aditivos aos contratos/convênios, a cargo da DIR/DNIT, mediante solicitações das empresas/órgãos convenentes às Superintendências Regionais que as encaminharão às Coordenações-Gerais/DIR/DNIT, com pareceres ou manifestações favoráveis ou não sobre as solicitações.
Art. 8º Na impossibilidade de fornecimento do material betuminoso pelo DNIT, por motivos inerentes à PETROBRAS ou de outra natureza, devidamente justificado, visando evitar prejuízos financeiros e problemas aos usuários sobrevidos de interrupções no andamento dos serviços, será realizada licitação para a aquisição do material betuminoso necessário.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 98/2008 de 31 de janeiro de 2008, publicada no DOU de 1º de fevereiro de 2008, seção 1, pág. 103.
LUIZ ANTONIO PAGOT
ANEXO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA GERAL
PREÇOS DE MATERIAIS ASFÁLTICOS - ACORDÃO Nº 1.077/2008 - TCU - PLENÁRIO
MÊS | ÍNDICE DE CAP | CAP (R$/t) | ÍNDICE DE ADP | CM-30 (R$/t) | ÍNDICE DE CAP | CAP c/ Polímero (R$/t) | ÍNDICE DE EMULSÕES | RL-1C (R$/t) | ÍNDICE DE EMULSÕES | RM-1C (R$/t) | ÍNDICE DE EMULSÕES | RR-1C (R$/t) | ÍNDICE DE EMULSÕES | RR-2C (R$/t) |
07/2007 | 224,929 | 1.023,08 | 267,217 | 1.676,78 | 224,929 | 1.510,98 | 253,583 | 850,82 | 253,583 | 905,26 | 253,583 | 824,05 | 253,583 | 781,01 |
08/2007 | 224,929 | 1.023,08 | 267,262 | 1.677,06 | 224,929 | 1.510,98 | 253,321 | 849,94 | 253,321 | 904,32 | 253,321 | 823,20 | 253,321 | 780,20 |
09/2007 | 224,929 | 1.023,08 | 267,262 | 1.677,06 | 224,929 | 1.510,98 | 253,321 | 849,94 | 253,321 | 904,32 | 253,321 | 823,20 | 253,321 | 780,20 |
10/2007 | 224,929 | 1.023,08 | 267,262 | 1.677,06 | 224,929 | 1.510,98 | 253,321 | 849,94 | 253,321 | 904,32 | 253,321 | 823,20 | 253,321 | 780,20 |
11/2007 | 228,276 | 1.038,31 | 269,761 | 1.692,74 | 228,276 | 1.533,47 | 253,653 | 851,05 | 253,653 | 905,51 | 253,653 | 824,28 | 253,653 | 781,22 |
12/2007 | 227,766 | 1.035,99 | 270,344 | 1.696,40 | 227,766 | 1.530,04 | 255,952 | 858,76 | 255,952 | 913,71 | 255,952 | 831,75 | 255,952 | 788,30 |
01/2008 | 230,222 | 1.047,16 | 282,599 | 1.773,30 | 230,222 | 1.546,54 | 271,953 | 912,45 | 271,953 | 970,84 | 271,953 | 883,75 | 271,953 | 837,59 |
02/2008 | 231,881 | 1.054,71 | 283,586 | 1.779,50 | 231,881 | 1.557,69 | 272,115 | 913,00 | 272,11 | 5971,42 | 272,115 | 884,28 | 272,115 | 838,09 |
03/2008 | 231,881 | 1.054,71 | 283,090 | 1.776,38 | 231,881 | 1.557,69 | 272,115 | 913,00 | 272,115 | 971,42 | 272,115 | 884,28 | 272,115 | 838,09 |
04/2008 | 234,221 | 1.065,35 | 287,431 | 1.803,62 | 234,221 | 1.573,40 | 272,285 | 913,57 | 272,285 | 972,02 | 272,285 | 884,83 | 272,285 | 838,61 |
05/2008 | 234,221 | 1.065,35 | 287,431 | 1.803,62 | 234,221 | 1.573,40 | 272,285 | 913,57 | 272,285 | 972,02 | 272,285 | 884,83 | 272,285 | 838,61 |
OBS: (1) Preços de materiais asfálticos após maio/2008 deverão ser pesquisados no SICRO2
(2) Preços de materiais asfálticos não constantes desta tabela deverão ser pesquisados conforme a IS-15/2006"