Publicado no DOU em 17 mar 2008
Estabelece o período para efetuação da atualização de bolsas do Programa Universidade para Todos - ProUni, referente ao primeiro semestre de 2008, pelas instituições de ensino superior participantes do programa.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º As instituições de ensino superior participantes do ProUni deverão efetuar, no período de 19 de março de 2008 a 11 de abril de 2008, os procedimentos de atualização semestral das bolsas já concedidas de que trata o inciso I do art. 3º da Portaria Normativa nº 34, de 5 de setembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD