Portaria ME nº 175 de 24/09/2008


 Publicado no DOU em 25 set 2008


Dispõe sobre a descentralização de crédito, sob forma de termo de cooperação, nos moldes do inciso III, do § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, INTERINO, no uso de atribuições constantes dos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o disposto no art. 1º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007,

Resolve:

Art. 1º A descentralização de crédito, sob a forma de termo de cooperação, conforme previsão do art. 1º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no âmbito do Ministério do Esporte, obedecerá ao disposto nesta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido o modelo de portaria anexo, para fins de utilização quando da descentralização de crédito entre este Ministério e outros órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, para executar programa de governo, envolvendo projeto, atividade, aquisição de bens ou evento, sem a necessidade de exigência de contrapartida, sob a forma de termo de cooperação.

Parágrafo único. É da competência do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria Executiva, deste Ministério do Esporte, a prática dos atos relativos à descentralização de crédito sob a forma de termo de cooperação, especialmente a assinatura da portaria de que trata o caput.

Art. 3º Os processos relativos à descentralização de crédito deverão ser encaminhados para a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria Executiva, deste Ministério do Esporte, na forma estabelecida pela Portaria ME nº 183, de 5 de outubro de 2006, juntamente com a portaria estabelecida no art. 2º, com todos os campos devidamente preenchidos.

Art. 4º Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WADSON NATHANIEL RIBEIRO

ANEXO
MINISTÉRIO DO ESPORTE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº DE DE DE 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à (ao) _______________ (NOME DO ÓRGÃO), e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a (o)_______________ (ÓRGÃO EXECUTOR), visando o apoio financeiro para a realização de _____________________________________ (OBJETO), conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte.

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor:

_______________________________________________.

Unidade Gestora: xxxxxx - Gestão: xxxx - __________________________ (NOME DA UNIDADE GESTORA).

Programa/Ação: xx.xxx.xxxx.xxxx.xxxx - ___________________________(NOME).

Natureza da Despesa: X.X.XX.XX - ________________________________(NOME).

Fonte: xxx Valor: R$ x,xx (extenso)

Art. 2º Caberá à __________________________(NOME DA SECRETARIA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO) exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A (O) _____________________________________ (ÓRGÃO EXECUTOR) deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de xxxx.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON

Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração