Publicado no DOU em 25 set 2008
Dispõe sobre a descentralização de crédito, sob forma de termo de cooperação, nos moldes do inciso III, do § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, INTERINO, no uso de atribuições constantes dos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o disposto no art. 1º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007,
Resolve:
Art. 1º A descentralização de crédito, sob a forma de termo de cooperação, conforme previsão do art. 1º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no âmbito do Ministério do Esporte, obedecerá ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido o modelo de portaria anexo, para fins de utilização quando da descentralização de crédito entre este Ministério e outros órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, para executar programa de governo, envolvendo projeto, atividade, aquisição de bens ou evento, sem a necessidade de exigência de contrapartida, sob a forma de termo de cooperação.
Parágrafo único. É da competência do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria Executiva, deste Ministério do Esporte, a prática dos atos relativos à descentralização de crédito sob a forma de termo de cooperação, especialmente a assinatura da portaria de que trata o caput.
Art. 3º Os processos relativos à descentralização de crédito deverão ser encaminhados para a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria Executiva, deste Ministério do Esporte, na forma estabelecida pela Portaria ME nº 183, de 5 de outubro de 2006, juntamente com a portaria estabelecida no art. 2º, com todos os campos devidamente preenchidos.
Art. 4º Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WADSON NATHANIEL RIBEIRO
ANEXODispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à (ao) _______________ (NOME DO ÓRGÃO), e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a (o)_______________ (ÓRGÃO EXECUTOR), visando o apoio financeiro para a realização de _____________________________________ (OBJETO), conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte.
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor:
_______________________________________________.
Unidade Gestora: xxxxxx - Gestão: xxxx - __________________________ (NOME DA UNIDADE GESTORA).
Programa/Ação: xx.xxx.xxxx.xxxx.xxxx - ___________________________(NOME).
Natureza da Despesa: X.X.XX.XX - ________________________________(NOME).
Fonte: xxx Valor: R$ x,xx (extenso)
Art. 2º Caberá à __________________________(NOME DA SECRETARIA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO) exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A (O) _____________________________________ (ÓRGÃO EXECUTOR) deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de xxxx.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração