Dispõe sobre a criação da Carteira de Identidade Funcional dos servidores do Departamento Penitenciário Nacional e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 6.176, de 1º de agosto de 2007 ,
Resolve:
CAPÍTULO IArt. 1º Ficam instituídas as Carteiras de Identidade Funcional, destinadas aos servidores ativos do Departamento Penitenciário Nacional, com validade em todo o território nacional.
§ 1º O servidor Agente Penitenciário Federal, habilitado a portar arma de fogo, receberá a Carteira de Identidade Funcional de modelo "A", prevista no Anexo I desta Portaria. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria DEPEN nº 313, de 30.06.2011, DOU 13.07.2011 )
§ 2º A Carteira de Identidade Funcional modelo "B", prevista no Anexo II desta Portaria, será destinada ao servidor Agente Penitenciário Federal não autorizado a portar arma de fogo. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria DEPEN nº 313, de 30.06.2011, DOU 13.07.2011 )
§ 3º A expedição de porte de arma observará os dispositivos elencados na legislação específica que trata do tema.
§ 4º Os servidores Especialista em Assistência Penitenciária e Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária, e os ocupantes de cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS, receberão a Carteira de Identidade Funcional de modelo "C", prevista no Anexo VII desta Portaria. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria DEPEN nº 313, de 30.06.2011, DOU 13.07.2011 )
§ 5º O plano de folha e as características das Carteiras de Identidade Funcional encontram-se descritas nos Anexos III e IV desta Portaria. (Parágrafo acrescentado pela Portaria DEPEN nº 313, de 30.06.2011, DOU 13.07.2011 )
Art. 2º As Carteiras de Identidade Funcional serão assinadas pelo Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional.
CAPÍTULO IIArt. 3º O preparo, a expedição e o controle das Carteiras de Identidade Funcional, cabem, exclusivamente, à Coordenação de Recursos Humanos do Departamento Penitenciário Nacional. (Redação dada ao artigo pela Portaria DEPEN nº 313, de 30.06.2011, DOU 13.07.2011 )
Art. 4º Para expedição da Carteira de Identidade Funcional, os servidores deverão encaminhar a documentação necessária para a Coordenação de Recursos Humanos do Departamento Penitenciário Nacional, ou, no caso de serem lotados nas Penitenciárias Federais, para o Serviço Administrativo.
Art. 5º As Carteiras de Identidade Funcional serão expedidas e entregues aos novos servidores após a investidura no cargo.
CAPÍTULO IIIArt. 6º A concessão da Carteira de Identidade Funcional fica condicionada à apresentação, pelo servidor, dos seguintes documentos:
I - 01 (uma) foto 3x4 cm, colorida, recente, sem data, sem marca, com fundo branco, sem moldura, de frente, sem óculos, sem adorno, cabelo preso se comprido, com contraste, traje masculino com paletó escuro, camisa e gravata, e traje feminino condizente com o decoro da Instituição; (Redação dada ao inciso pela Portaria DEPEN nº 420, de 09.08.2010, DOU 12.08.2010 )
II - exame médico contendo o tipo sanguíneo e o fator RH. (Redação dada ao inciso pela Portaria DEPEN nº 420, de 09.08.2010, DOU 12.08.2010 )
III - atestado médico contendo o tipo sangüíneo e o fator RH.
Parágrafo único. Nos casos de substituição da Carteira de Identidade Funcional, constantes do art. 7º desta Portaria, o interessado apresentará apenas uma foto 3x4, nos moldes do inciso II.
CAPÍTULO IVArt. 7º A substituição da Carteira de Identidade Funcional dar-se-á nos seguintes casos:
I - extravio;
II - alteração de dados biográficos;
III - documento danificado; e
IV - quando configurada a situação prevista no § 1º deste artigo.
§ 1º O servidor habilitado a portar arma de fogo, poderá, nos casos do art. 13 desta Portaria, por decisão fundamentada do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, ter sua Carteira de Identidade Funcional substituída pela de modelo "B".
§ 2º A entrega da nova Carteira de Identidade Funcional fica condicionada à devolução da anterior ou, se for o caso, à conclusão da investigação prévia ou da sindicância de que trata o art. 11 desta Portaria. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria DEPEN nº 420, de 09.08.2010, DOU 12.08.2010 )
CAPÍTULO VArt. 8º No caso de extravio da Carteira de Identidade Funcional, o servidor providenciará o registro da ocorrência na delegacia policial mais próxima de onde ocorreu o fato.
§ 1º O servidor deverá comunicar o fato à autoridade responsável pela unidade na qual está lotado.
§ 2º Estando o servidor à disposição de outro órgão, este comunicará o extravio à Coordenação de Recursos Humanos do Departamento Penitenciário Nacional.
Art. 9º Recuperada a Carteira de Identidade Funcional extraviada, esta será encaminhada à Coordenação de Recursos Humanos do Departamento Penitenciário Nacional.
Seção IIArt. 10. Ao receber a comunicação de extravio da Carteira de Identidade Funcional, a autoridade responsável pela unidade dará conhecimento à Coordenação de Recursos Humanos do Departamento Penitenciário Nacional, para a divulgação do extravio no Boletim de Serviço do Ministério da Justiça, e ao Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional.
Art. 11. O Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional ciente do extravio da Carteira de Identidade Funcional, determinará investigação prévia do fato, a ser concluída no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo o investigante apresentar relatório circunstanciado.
Parágrafo único. Se da investigação prévia resultar indícios veementes da responsabilidade do servidor pelo extravio, determinará instauração de procedimento para apurar a responsabilidade administrativa.
CAPÍTULO VIArt. 12. A Carteira de Identidade Funcional será recolhida pela Coordenação de Recursos Humanos do Departamento Penitenciário Nacional, ou pelo Serviço Administrativo nas Penitenciárias Federais, nos casos de:
I - demissão;
II - exoneração;
III - falecimento, e
IV - aposentadoria.
§ 1º Nos casos previstos nos incisos I e II, o recolhimento ocorrerá no ato da solicitação.
§ 2º No caso de exoneração a pedido, o recolhimento ocorrerá no ato da entrega do requerimento de exoneração, desde que imediatamente dispensado do exercício.
§ 3º Na ocorrência do evento previsto no inciso III, a Carteira de Identidade Funcional deverá ser entregue pelos familiares em até 30 (trinta) dias.
§ 4º No caso de aposentadoria, a Carteira de Identidade Funcional deverá ser devolvida na data da publicação do ato.
Art. 13. Quando da licença ou do afastamento do exercício, o recolhimento da Carteira de Identidade Funcional ficará a cargo do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, nos casos de:
I - licença para tratar de interesses particulares,
II - licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro,
III - licença para atividade política,
IV - afastamento para estudo ou missão no exterior, e
V - afastamento para exercício de mandato eletivo.
Art. 14. O Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional poderá, visando resguardar o interesse da instituição, no caso de indicação por junta médica oficial, ou em razão de procedimento disciplinar, determinar a substituição da Carteira de Identidade Funcional, nos moldes do art. 7º, § 1º, desta Portaria.
Art. 15. As Carteiras de Identidade Funcional recolhidas pelos Serviços Administrativos das Penitenciárias Federais deverão ser encaminhadas imediatamente à Coordenação de Recursos Humanos do Departamento Penitenciário Nacional.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no art. 12 desta Portaria, as Carteiras de Identidade Funcional serão inutilizadas após os registros necessários.
Art. 16. A não restituição da Carteira de Identidade Funcional poderá implicar em responsabilidade civil, administrativa e penal.
CAPÍTULO VIIArt. 17. As dúvidas suscitadas quanto a situação funcional dos servidores requerentes da Carteira de Identidade Funcional serão submetidas à consideração da Coordenação de Recursos Humanos do Departamento Penitenciário Nacional, para exame e manifestação.
Art. 18. O servidor é responsável pelo uso correto da Carteira de Identidade Funcional que lhe for fornecida, devendo zelar pela sua guarda e conservação, evitando extravios ou danos, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.
Art. 19. Será entregue ao servidor ativo Agente Penitenciário Federal, ao Especialista em Assistência Penitenciária e ao Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária junto com a Carteira de Identidade Funcional: uma capa de couro na cor azul escuro, conforme Anexo VI desta Portaria. (Redação dada ao artigo pela Portaria DEPEN nº 313, de 30.06.2011, DOU 13.07.2011 )
Art. 20. Ficam criados o emblema metálico do Departamento Penitenciário Nacional e o respectivo porta emblema, em couro preto para cinto, conforme especificações do Anexo VII desta Portaria, obedecendo às características contidas no Decreto nº 6.176, de 1º de agosto de 2007 . (Redação dada ao artigo pela Portaria DEPEN nº 313, de 30.06.2011, DOU 13.07.2011 )
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 23. Fica revogada a Portaria nº 24, de 14 de junho de 2006.
AIRTON ALOISIO MICHELS
ANEXO IESPECIFICAÇÕES DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL COM PORTE DE ARMA:
Fundo com preenchimento lã de aço nº 14.944, padrão COREL DRAW X3, densidade 1%;
Comprimento mínimo e máximo 2.000;
Brilho 0,00 (zero);
Cores (padrão RGB):
Fundo: 181.222.199;
Primeira cor: 181.222.199;
Segunda cor: 255.255.255;
BRASÃO do DEPEN COM 85% DE TRANSPARÊNCIA (Redação dada ao Anexo pela Portaria DEPEN nº 300, de 19.05.2010, DOU 25.05.2010 )
ANEXO IIESPECIFICAÇÕES DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL SEM PORTE DE ARMA:
Fundo com preenchimento lã de aço nº 14.944, padrão COREL DRAW X3, densidade 1%;
Comprimento mínimo e máximo 2.000;
Brilho 0,00 (zero);
Cores (padrão RGB):
Fundo: 181.222.199;
Primeira cor: 181.222.199;
Segunda cor: 255.255.255;
BRASÃO do DEPEN COM 85% DE TRANSPARÊNCIA
(Redação dada ao Anexo pela Portaria DEPEN nº 300, de 19.05.2010, DOU 25.05.2010 )
ANEXO III1 - Impresso em papel filigranado CMB 94 g/m2 (exclusivo da Casa da Moeda do Brasil), com marca d'água e fibras coloridas, medindo cento e quarenta e quatro milímetros de comprimento por cento e dois milímetros de largura (144 mm x 102 mm). (somente os modelos "A" e "B")
Fundo do verso e anverso com preenchimento em textura de lã de aço (nº 14.994); densidade: 01%; comprimento mínimo e máximo: 2.000; brilho: +/-%:0,0; cores (RGB) de fundo: 181.222.199; 1º cor: 181.222.199 e 2º cor: 255.255.255, aplicando-se sobre ele um conjunto de emblemas do Departamento Penitenciário Nacional, cada um na dimensão a seguir: 36 mm de largura por 40 mm de comprimento, e 40 mm de largura por 44 mm de comprimento, convertido para Preto e Branco e transparência de 85%, distribuídos da seguinte forma: 09 colunas e 10 linhas, centralizado no fundo. (somente os modelos "A" e "B")
1.1 - Impresso em papel filigranado em filigrana contínua pelo processo DANDY ROLL, com marca d'água e fibras coloridas, medindo cento e quarenta e quatro milímetros de comprimento por cento e dois milímetros de largura (144 mm x 102 mm). (somente o modelo "C")
Fundo do verso e anverso com preenchimento em textura de lã de aço (nº 14.994); densidade: 01%; comprimento mínimo e máximo: 2.000; brilho: +/-%:0,0; cores (RGB) de fundo: 238.230.170; 1º cor: 238.230.170 e 2º cor: 217.140.51, aplicando-se sobre ele um conjunto de emblemas do Departamento Penitenciário Nacional, cada um na dimensão a seguir: 36 mm de largura por 40 mm de comprimento, e 40 mm de largura por 44 mm de comprimento, convertido para Preto e Branco e transparência de 85%, distribuídos da seguinte forma: 09 colunas e 10 linhas, centralizado no fundo. (somente o modelo "C")
2 - Descrições do anverso:
2.1. Inscrito "IDENTIDADE FUNCIONAL", sobre tarja azul em letra na cor do fundo; (somente os modelos "A" e "B")
2.1.1 Inscrito "IDENTIDADE FUNCIONAL", sobre tarja marrom em letra na cor do fundo; (somente o modelo "C")
2.2. Impressas as Armas da República em 05 cores bem como as inscrições: "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", "MINISTÉRIO DA JUSTIÇA" e "DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL"; (somente os modelos "A" e "B")
2.2.1 Impressas as Armas da República em 01 cor bem como as inscrições: "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", "MINISTÉRIO DA JUSTIÇA" e "DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL"; (somente o modelo "C")
2.3. Nome completo do servidor, escrito em maiúsculo e em negrito;
2.4 Cargo ocupado pelo servidor, escrito em maiúsculo e em negrito;
2.5. Filiação, contendo o nome completo dos pais, escrito em maiúsculo e em negrito;
2.6 Número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, em negrito;
2.7. Número do Registro Geral "RG", órgão expedidor e Unidade da Federal "UF", em negrito;
2.8. Número da matrícula do servidor no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, em negrito;
2.9 Data de emissão do documento, no formato dd/mm/aaaa, em negrito;
2.10. Local para a foto do portador;
2.11. Tarja azul com a inscrição DEPEN; (somente os modelos "A" e "B")
2.11.1 Tarja com a inscrição holográfica DEPEN; (somente o modelo "C")
2.12. Inscrito PORTE DE ARMA em cor vermelha (somente o modelo "A"), e a expressão "ARTIGO 6º, INCISO VII, DA LEI Nº 10.826/2003." com referência à legislação de porte de arma, na cor preta, ambos em negrito;
2.12.1 Tarja com tinta termocrômica azul; (somente o modelo "C")
3 - Descrições do verso:
3.1 Inscrito "Departamento Penitenciário Nacional", sobre tarja azul em letra na cor do fundo; (somente os modelos "A" e "B")
3.1.1 Inscrito "Departamento Penitenciário Nacional", sobre tarja marrom em letra na cor do fundo; (somente o modelo "C")
3.2. Cidade de nascimento do servidor, em negrito;
3.3. Data de nascimento do servidor, no formato dd/mm/aaaa, em negrito;
3.4. Informação sobre alergia medicamentosa, em negrito;
3.5. Grupo sanguíneo e Fator "RH" do servidor, em negrito;
3.6. Local para a assinatura do portador identificado;
3.7. Local para assinatura do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional;
3.8. Local para impressão digital do polegar direito do portador;
3.8.1 Tarja com efeito criptoline com o termo: "DEPEN"; (somente o modelo "C")
3.9. Local para código de barras contendo o número de identificação único da biometria do portador.
3.9.1 Tarja com o termo oculto: "DEPEN"; (somente o modelo "C")
3.10. Inscrito contendo a expressão: "TEM FÉ PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, NOS TERMOS DO ART. 4º, DO DECRETO Nº 6.176, DE 01.08.2007 ", em negrito.
(Redação dada ao Anexo pela Portaria DEPEN nº 313, de 30.06.2011, DOU 13.07.2011 )
ANEXO VESPECIFICAÇÕES DA CAPA DE COURO COM EMBLEMA METÁLICO:
Capa de couro, na cor azul escuro, nas dimensões 177 mm x 117 mm, com impressão em "HOT-ST AMP" na cor ouro e o escudo do DEPEN confeccionado em latão banhado em liga metálica prata e inserido em suporte fixado no verso da referida capa.
ANEXO VIESPECIFICAÇÕES DO PORTA-EMBLEMA DE COURO PARA CINTO:
O porta emblema para cinto será confeccionado em couro legítimo, na cor azul escuro, possuindo uma janela em PVC para conferência dos itens de segurança do emblema metálico.
o anverso será fixado o emblema metálico com 02 (dois) rebites.
No reverso do mesmo, será fixado, por 02 (dois) rebites pretos, aba em couro para encaixe em cinto, a qual irá conter gancho metálico, também para encaixe.
ANEXO VIIMODELO "C"
(Anexo acrescentado pela Portaria DEPEN nº 313, de 30.06.2011, DOU 13.07.2011 )