Portaria ICMBio nº 59 de 28/08/2008


 Publicado no DOU em 29 ago 2008


Define as taxas previstas nos itens que especifica, da Portaria MME nº 263, de 17 de setembro de 2007.


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O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o art. 27 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como o art. 16 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou;

Considerando que o Plano de Manejo da Floresta Nacional de Ibirama foi apreciado pelo Conselho Consultivo da Unidade, analisado e aprovado pela Chefia da Unidade de Conservação e pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais, constantes do Processo IBAMA nº 02001.005292/2007-77,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Floresta Nacional de Ibirama, localizada no Estado de Santa Catarina/SC.

Art. 2º Tornar disponível para consulta do público, o texto completo do Plano de Manejo ora aprovado, na sede da referida Unidade de Conservação e no Centro Nacional de Informações Ambientais - CNIA/IBAMA, bem como na página do ICMBio na Internet.

Art. 3º A Zona de Amortecimento constante neste Plano de Manejo é uma proposta de zoneamento para o entrono da Unidade de Conservação, que será estabelecida posteriormente por instrumento jurídico específico.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 167, de 29.08.2008, com incorreção no original.