Portaria SAS nº 7 de 04/01/2008


 Publicado no DOU em 9 jan 2008


Incluir os procedimentos, conforme Anexo I desta Portaria, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.


Monitor de Publicações

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 321/GM, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que consolida a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a necessidade de efetuar adequações da tabela de procedimentos, a partir de contribuições recebidas das áreas técnicas do Ministério da Saúde, bem como de gestores estaduais e municipais de saúde; e

Considerando as Portarias GM/MS nº 2.916, nº 2.917, nº 2.918 e nº 2.919, de 13 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º Incluir os códigos dos procedimentos relacionados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, com vigência a partir da competência janeiro de 2008, a seguir descritos:

Grupo: 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA 
Sub-Grupo: 03 - DIAGNOSTICO POR ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA 
Forma de Organização: 01 - EXAMES CITOPATOLOGICOS 
Procedimento: 02.03.01.004-3 - EXAME CITOPATOLOGICO DE MAMA 
Forma de Organização: 02 - EXAMES ANATOMOPATOLOGICOS 
Procedimento: 02.03.02.006-5 - EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - BIOPSIA 
Procedimento: 02.03.02.007-3 - EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - PECA CIRURGICA 
Sub-Grupo: 05 - DIAGNOSTICO POR ULTRA-SONOGRAFIA 
Procedimento: 02.05.02.019-4 - MARCACAO DE LESAO PRE-CIRURGICA DE LESAO NAO PALPAVEL DE MAMA ASSOCIADA A ULTRA - SONOGRAFIA 
Grupo: 03 - PROCEDIMENTOS CLINICOS 
Sub-Grupo: 01 - CONSULTAS / ATENDIMENTOS / ACOMPANHAMENTOS 
Forma de Organização: 01 - CONSULTAS MEDICAS/OUTROS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR 
Procedimento: 03.01.01.016-1 - CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 
Forma de Organização: 13 - ACOMPANHAMENTO EM OUTRAS ESPECIALIDADES 
Procedimento: 03.01.13.001-9 - AVALIACAO CLINICA E ELETRONICA DE DISPOSITIVO ELETRICO CARDIACO IMPLANTAVEL 
Sub-Grupo: 02 - FISIOTERAPIA 
Forma de Organização: 01 - ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM ALTERAÇÕES OBSTETRICAS, NEONATAIS E UROGINECOLOGICAS 
Procedimento: 03.02.01.003-3 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE NEONATO 
Forma de Organização: 02-ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM ALTERACOES ONCOLOGICAS 
Procedimento: 03.02.02.002-0 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE ONCOLOGICO CLINICO 
Procedimento: 03.02.02.003-9 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE NO PRE E PÓS CIRURGIA ONCOLOGICA 
Forma de Organização: 07 - ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM QUEIMADOS 
Procedimento: 03.02.07.001-0 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE MEDIO QUEIMADO 
Procedimento: 03.02.07.002-8 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE GRANDE QUEIMADO 
Procedimento: 03.02.07.003-6 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM SEQUELAS POR QUEIMADURAS (MEDIO E GRANDE QUEIMADOS) 
Grupo: 04 - PROCEDIMENTOS CIRURGICOS 
Sub-Grupo: 08 - CIRURGIA DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR 
Forma de Organização: 03 - COLUNA VERTEBRAL E CAIXA TORACICA 
Procedimento: 04.08.03.080-1 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR DOZE NIVEIS OU MAIS 
Procedimento: 04.08.03.081-0 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR DEZ NIVEIS 
Procedimento: 04.08.03.082-8 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR ONZE NIVEIS 
Procedimento: 04.08.03.083-6 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA ANTERIOR DOIS NIVEIS 
Procedimento: 04.08.03.084-4 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA ANTERIOR TRES NIVEIS 
Procedimento: 04.08.03.085-2 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR CINCO NIVEIS 
Procedimento: 04.08.03.086-0 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA POSTERIOR SEIS NIVEIS 
Procedimento: 04.08.03.087-9 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR TRES NIVEIS 
Especialidade do Leito: 1 - CIRURGICO 
Procedimento: 04.08.03.088-7 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR QUATRO NIVEIS 
Procedimento: 04.08.03.089-5 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR DOIS NIVEIS 
Procedimento: 04.08.03.090-9 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR SETE NIVEIS 
Procedimento: 04.08.03.091-7 - ARTRODESE CERVICAL / CERVICO TORACICA POSTERIOR QUATRO NIVEIS INCLUI INSTRUMENTACAO 
Sub-Grupo: 16 - CIRURGIA EM ONCOLOGIA 
Forma de Organização: 12 - MASTOLOGIA 
Procedimento: 04.16.12.005-9 - SEGMENTECTOMIA DE MAMA 
Grupo: 06 - MEDICAMENTOS 
Sub-Grupo: 01 - MEDICAMENTOS DE DISPENSACAO EXCEPCIONAL 
Forma de Organização: 09 - ANTIINFLAMATORIOS INTESTINAIS 
Procedimento: 06.01.09.010-1 - MESALAZINA 500 MG (POR SUPOSITORIO) 
Forma de Organização: 19 - IMUNOMODULADORES 
Procedimento: 06.01.19.011-4 - ALFAPEGINTERFERON 2B 100MCG POR FRASCO-AMPOLA 
Procedimento: 06.01.19.012-2 - ALFAPEGINTERFERON 2B 120MCG POR FRASCO-AMPOLA 
CBO: 223405 
Serviço / Classificação: 125 - 001 
Grupo: 07 - ORTESES PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS 
Sub-Grupo: 02 - ORTESES/PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS RELACIONADA AO ATO CIRURGICO 
Forma de Organização: 05 - OPM COMUNS 
Procedimento: 07.02.05.078-4 - CONECTOR BARRA JUNCAO CERVICO TORACICA 
Procedimento: 07.02.05.079-2 - FIO TIPO STEINMAN LISO 

Parágrafo único. Os atributos completos dos procedimentos definidos neste artigo estão especificados nos anexos I a VII, desta Portaria, disponíveis nos sítios da secretaria de Atenção à Saúde - www.saude.gov.br/sas e do DATASUS/SE/MS - http://sihd.datasus.gov.br e http://sia.datasus.gov.br .

Art. 2º Incluir as Formas de Organização no grupo 03 - Procedimentos Clínicos a seguir descritos:

Grupo 03 - Procedimentos Clínicos - Subgrupo 01 -Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos - Forma de Organização 13- Acompanhamento em Outras Especialidades.

Grupo 03 - Procedimentos Clínicos - Subgrupo 02 -Fisioterapia - Forma de Organização 07 - Assistência Fisioterapêutica em Queimados.

Art. 3º Excluir os códigos de procedimentos a seguir descritos:

CÓDIGO NOME _ PROCEDIMENTO 
02.02.09.020-5 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES 
03.03.09.027-8 TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO LIGAMENTAR EM MEMBRO C/ IMOBILIZACAO 
04.05.03.006-1 REOPERACAO E RETINOPEXIA C/ VITREO- INTERVENCAO 
04.05.05.027-5 SINEQUIOTOMIA CIRURGICA 
04.05.05.033-0 TRABECULOTOMIA 
04.08.03.049-6 REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO DO COCCIX 
06.01.09.007-1 MESALAZINA 800MG (POR COMPRIMIDO) 
07.02.03.001-5 PARAFUSOS DE TITANIO ASSOCIAVEIS A PLACAS CERVICAIS 
07.01.05.003-9  BOLSAS COLETORAS P/ OSTOMA URINARIO (PEDIATRICA) 

Parágrafo único. Os códigos de origem dos procedimentos 0202090205; 0303090278; 0405050330; 0702030015 e 0701050039 passam a integrar os procedimentos 020203046-6; 030309028-6 040505032-1; 070205040-7 e 070106002-6, respectivamente.

Art. 4º Excluir o procedimento Micofenolato de Sódio 180MG p/transplante (por comprimido), código 06.03.07.006-0 e incluir no Grupo 06 - Medicamentos, Subgrupo 03 - Medicamento de âmbito hospitalar, Forma de Organização 08- Medicamento para Transplante, sob o código 06.03.08.022-7.

Art. 5º Excluir o procedimento FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRÁVEL, código 04.05.04.011-3 e incluir no grupo 04 - Procedimentos Cirúrgicos, Subgrupo 05-Cirurgia do Aparelho da Visão, Forma de Organização 05 - CONJUNTIVA, CORNEA, CAMARA ANTERIOR, IRIS, CORPO CILIAR E CRISTALINO, sob o código nº 04.05.05.037-2.

Art. 6º Atualizar a Tabela de Procedimentos, nas formas dos anexos I a VIII, com todos os atributos, bem como a estrutura e as compatibilidades de procedimentos com OPM, na forma dos anexos IX e X, disponibilizada de forma ampla, irrestrita e de livre acesso a todos os cidadãos para conhecimento e consultas específicas, nos sítios da Secretaria de Atenção à Saúde, www.saude.gov.br/sas e do DATASUS/SE/MS - http://sihd.datasus.gov.br e http://sia.datasus.gov.br.

Anexo

I - Grupo 01 - Ações de Promoção e Prevenção em Saúde Anexo

II - Grupo 02 - Procedimentos com Finalidade Diagnóstica Anexo

III - Grupo 03 - Procedimentos Clínicos Anexo

IV - Grupo 04 - Procedimentos Cirúrgicos Anexo

V - Grupo 05 - Transplante de Órgãos, Tecidos e Células Anexo

VI - Grupo 06 - Medicamentos Anexo

VII -Grupo 07 - Órteses e Próteses e Materiais Especiais Anexo

VIII - Grupo 08 - Ações Complementares da Atenção à Saúde.

Anexo

IX - Estrutura da Tabela de Procedimentos

Anexo

X - Compatibilidade de Procedimentos com OPM

Art. 7º Redefinir a relação dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares excluídos, os quais não integrarão o elenco de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, conforme anexo XI, disponível para ampla, irrestrita e livre acesso a todos os cidadãos para conhecimento e consultas específicas, nos sítios da secretaria de Atenção à Saúde - www.saude.gov.br/sas e do DATASUS/SE/MS - http://sihd.datasus.gov.br e http://sia.datasus.gov.br.

Art. 8º Definir que o Sistema de Gerenciamento da tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, fique disponível para consulta, no sítio do DATASUS - http://sihd.datasus.gov.br e http://sia.datasus.gov.br.

Art. 9º Estabelecer que somente a partir da competência abril de 2008, os sistemas de informação ambulatorial e hospitalar - SIA e SIH/SUS, farão críticas de procedimentos com a tabela de serviço/classificação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.

Parágrafo único. Será publicada em Portaria específica a Tabela de Serviço Classificação do SCNES.

Art. 10. Estabelecer que o Sistema SIH/SUS fará consistência entre procedimento e a tabela de CBO/2002-Classificação Brasileira de Ocupação, utilizada pelo SCNES, a partir da competência junho de 2008 e o sistema do SIA/SUS a partir da competência abril de 2008.

Parágrafo único. No período de janeiro a maio/2008, o sistema SIH/SUS emitirá relatório de advertência dos profissionais cadastrados no SCNES com CBO incompatível para realização dos procedimentos. No SIA/SUS o relatório de advertência será no período de janeiro a março/2008.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência janeiro de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 06, de 9 de janeiro de 2008, Seção 01, pág. 59, com incorreções no original