Portaria MS nº 2.135 de 31/08/2007


 Publicado no DOU em 3 set 2007


Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Belo Horizonte (MG).


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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, eConsiderando a Portaria nº 12/GM, de 2 de janeiro de 2007, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Belo Horizonte (MG), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; eConsiderando a ampliação das Equipes de Suporte Básico do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Belo Horizonte (MG), resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, do Município de Belo Horizonte (MG), conforme descrito no quadro a seguir:

MunicípioUF Equipe de Suporte Básico Equipe de Suporte Avançado Central SAMU 192 Físico Valor Mensal Valor Anual
Belo Horizonte MG 22 04 01 404.000,00 4.848.000,00
Santa Luzia MG 02 00 00 25.000,00 300.000,00
TOTAL 24 04 01 429.000,00 5.148.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no art. 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO