Publicado no DOU em 3 set 2007
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Belo Horizonte (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, eConsiderando a Portaria nº 12/GM, de 2 de janeiro de 2007, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Belo Horizonte (MG), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; eConsiderando a ampliação das Equipes de Suporte Básico do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Belo Horizonte (MG), resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, do Município de Belo Horizonte (MG), conforme descrito no quadro a seguir:
| Município | UF | Equipe de Suporte Básico | Equipe de Suporte Avançado | Central SAMU 192 Físico | Valor Mensal | Valor Anual |
| Belo Horizonte | MG | 22 | 04 | 01 | 404.000,00 | 4.848.000,00 |
| Santa Luzia | MG | 02 | 00 | 00 | 25.000,00 | 300.000,00 |
| TOTAL | 24 | 04 | 01 | 429.000,00 | 5.148.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no art. 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO