Portaria Interministerial MS/MDS nº 1.873 de 06/08/2007


 Publicado no DOU em 8 ago 2007


Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para elaboração do Plano Nacional Integrado de Ações de Proteção à Pessoa Idosa - Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e Sistema Único de Saúde (SUS).


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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994), o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), a Política Nacional de Assistência Social (Resolução do CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004), a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (Portaria nº 2.528, de 19 de outubro de 2006);

Considerando o acelerado processo de envelhecimento da população brasileira, sua complexidade e diversidade de demandas;

Considerando a necessidade de qualificar, ampliar e diversificar os serviços para atender às demandas apresentadas pelo idoso e suas famílias;

Considerando a diretriz de atenção integral ao idoso e sua família;

Considerando o princípio da promoção do convívio familiar, comunitário e social;

Considerando a necessidade de promover autonomia e qualidade de vida ao idoso e sua família;

Considerando a interface entre as políticas de assistência social e saúde na proteção social ao idoso e suas famílias; e

Considerando a necessária articulação e integração das ações da assistência social e saúde na promoção de uma vida ativa e saudável para o idoso, resolvem:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para elaboração do Plano Nacional Integrado de Ações de Proteção à Pessoa Idosa - Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Estabelecer que o GTI instituído por esta Portaria seja composto por representantes dos órgãos a seguir identificados e atue sob a coordenação conjunta do Ministério da Saúde e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome/SNAS:

I - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:

a) Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS:

Departamento de Gestão do SUAS;

Departamento de Proteção Social Básica;

Departamento de Benefícios Assistenciais;

Departamento de Proteção Social Especial;

II - Ministério da Saúde:

a) Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS:

Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas;

Departamento de Atenção Básica;

b) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SEGEP/MS;

Departamento de Apoio à Gestão Participativa;

c) Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

Parágrafo único. Determinar que o GTI possa recorrer a entidades que atuam na área e/ou convidar especialista para prestação de assessoria técnica no âmbito de suas competências, quando necessário.

Art. 3º Fica definido o prazo de 7 (sete) meses, a encerrar-se em 8 de março de 2008, contados a partir da data da publicação, para que o GTI apresente o Plano Nacional Integrado de Ações de Proteção à Pessoa Idosa (SUAS - SUS). (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria Interministerial MS/MDS nº 3.281, de 31.12.2007, DOU 02.01.2008)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Ministro de Estado da Saúde

PATRUS ANANIAS

Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome