Publicado no DOU em 15 jun 2007
Estabelece recursos anual a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados do Paraná e Pernambuco e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde-SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos anual, no montante de R$ 1.636.367,78 (um milhão, seiscentos e trinta e seis mil trezentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados do Paraná, de Pernambuco e dos Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme o Anexo a esta Portaria, assim distribuídos:
I - R$ 1.198.957,70 (um milhão cento e noventa e oito mil novecentos e cinqüenta e sete reais e setenta centavos) referentes ao Incentivo da Etapa de Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização; e
II - R$ 437.410,08 (quatrocentos e trinta e sete mil quatrocentos e dez reais e oito centavos) referentes ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS, que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Paraná, de Pernambuco e dos Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos hospitais filantrópicos constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e aos Municípios dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| UF | MUNICÍPIO | CÓDIGO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO | INTEGRASUS | IAC | TOTAL |
| PE | JABOATÃO DOS GUARARAPES | 26-0790 | 2319454 | 10072296000452 | INSTITUTO ALCIDES D'ANDRADE LIMA | MUNICIPAL | 190.942,44 | 627.023,25 | 817.965,69 |
| PR | PARANAVAÍ | 2754738 | 79724423000104 | SANTA CASA DE PARANAVAÍ | ESTADUAL | 246.467,64 | 571.934,45 | 818.402,09 | |
| TOTAL | 437.410,08 | 1.198.957,70 | 1.636.367,78 |