Portaria MS nº 1.410 de 13/06/2007


 Publicado no DOU em 15 jun 2007


Estabelece recursos anual a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados do Paraná e Pernambuco e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema.


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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde-SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos anual, no montante de R$ 1.636.367,78 (um milhão, seiscentos e trinta e seis mil trezentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados do Paraná, de Pernambuco e dos Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme o Anexo a esta Portaria, assim distribuídos:

I - R$ 1.198.957,70 (um milhão cento e noventa e oito mil novecentos e cinqüenta e sete reais e setenta centavos) referentes ao Incentivo da Etapa de Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização; e

II - R$ 437.410,08 (quatrocentos e trinta e sete mil quatrocentos e dez reais e oito centavos) referentes ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS, que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Paraná, de Pernambuco e dos Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos hospitais filantrópicos constantes do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e aos Municípios dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF MUNICÍPIO CÓDIGO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO INTEGRASUS IAC TOTAL
PE JABOATÃO DOS GUARARAPES 26-0790 2319454 10072296000452 INSTITUTO ALCIDES D'ANDRADE LIMA MUNICIPAL 190.942,44 627.023,25 817.965,69
PR PARANAVAÍ 2754738 79724423000104 SANTA CASA DE PARANAVAÍ ESTADUAL 246.467,64 571.934,45 818.402,09
TOTAL 437.410,08 1.198.957,70 1.636.367,78