Portaria MJ nº 1.035 de 25/05/2007


 Publicado no DOU em 28 mai 2007


Aprova a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretaria de Direito Econômico, código 30905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos.


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O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 e 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretaria de Direito Econômico, código nº 30.905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 221.660,00 (duzentos e vinte e um mil seiscentos e sessenta reais), em favor da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, com a finalidade de implementação do Projeto "Pesquisa - A Radiodifusão de Conteúdo Inadequado, a Classificação Indicativa e os Direitos Humanos".

Art. 2º Para atingir o objetivo descrito no artigo anterior a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Trabalho.

Art. 3º O prazo para execução do projeto será até o dia 30 de abril de 2008, a contar da assinatura desta Portaria. Após este prazo tem a Secretaria Nacional de Justiça o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar a prestação de contas final.

Art. 4º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldo devolvidos à Secretaria de Direito Econômico, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 5º A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça fica obrigada a apresentar a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça à comprovação dos gastos, conforme disposto no art. 2º desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

ANEXO I

Recursos a serem descentralizados para a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça

Unidade Orçamentária Programa de Trabalho Fonte Natureza da Despesa Valor 
30905 - Fundo de Defesa de Direitos Difusos 14.422.1053.6067.0001 - Defesa dos Direitos Difusos 174 3390.39 221.660,00 

ANEXO II

Plano de Aplicação (em reais)

Código Especificação Valor 
3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 221.660,00 
Total Geral  221.660,00