Portaria MJ nº 796 de 19/04/2007


 Publicado no DOU em 20 abr 2007


Declara de posse permanente do grupo indígena Nhandewa Guarani a Terra Indígena Yvyporã Laranjinha.


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O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena YVYPORÃ LARANJINHA, constante do processo FUNAI/BSB/2582/04;

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos Municípios de Abatia, Ribeirão do Pinhal e Cornélio Procópio, no Estado do Paraná, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Nhandewa Guarani;

CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 135, de 30 de novembro de 2004, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2004 e Diário Oficial do Estado do Paraná no dia 17 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO os termos do parecer da FUNAI, entendo, ser improcedente a contestação oposta à identificação e delimitação da terra indígena, conforme o processo FUNAI nº 08620.001618/2006, resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Nhandewa Guarani a Terra Indígena YVYPORÃ LARANJINHA, com superfície aproximada de 1.238ha (um mil, duzentos e trinta e oito hectares) e perímetro também aproximado de 16Km (dezesseis quilômetros), assim delimitada: NORTE: partindo do Ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 23º17'41,9" S e 50º28'16,5" WGr., situado na margem direita do Rio Laranjinha, segue em linha reta, até o Ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 23º17'39,6" S e 50º28'02,3" WGr., daí, segue em linha reta até o Ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 23º17'23,8" S e 50º27'33,2" WGr., situado na margem esquerda do Ribeirão Grande, daí, segue por este, a montante, até o Ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 23º17'37,0" S e 50º27'04,3" WGr., localizado na sua confluência com um córrego sem denominação, (do Ponto P-01 ao Ponto P-03, a confrontação se dá com Alonso); LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo referido córrego, a montante, até o Ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 23º17'56,8" S e 50º26'45,6" WGr., situado na sua margem esquerda do, daí, segue em linha reta até o Ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 23º17'58,7" S e 50º26'46,6" WGr., situado na margem esquerda da estrada de terra, que liga a cidade de Santa Amélia à cidade de Ribeirão do Pinhal, daí, segue pela referida estrada sentido Ribeirão do Pinhal, até o Ponto P-07, de coordenadas geográficas aproximadas 23º18'16,0" S e 50º26'55,6" WGr., daí, deixa a estrada e segue em linha reta até o Ponto P-08, de coordenadas geográficas aproximadas 23º18'19,8" S e 50º26'48,1" WGr., daí, segue em linha reta até o Ponto P-09, de coordenadas geográficas aproximadas 23º18'28,7" S e 50º26'53,1" WGr., situado na margem esquerda da referida estrada de terra, Santa Amélia/Rib. Pinhal, daí, daí, segue pela estrada referida estrada até o Ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 23º18'32,9" S e 50º26'54,9" WGr., situado na bifurcação com uma estrada vicinal, daí, segue pela vicinal até o Ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 23º18'33,1" S e 50º26'56,7" WGr., situado na sua margem, daí, segue em linha reta o até o Ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 23º18'37,0" S e 50º26'57,6" WGr., daí, segue em linha reta até o Ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 23º18'37,2" S e 50º26'55,2" WGr., localizado na margem direita da estrada de terra, Santa Amélia/Rib. Pinhal, daí, segue a referida estrada, sentido Rib. Pinhal, até o Ponto P-14, de coordenadas geográficas aproximadas 23º18'54,1" S e 50º26'50,2" WGr., (do Ponto P-04 ao Ponto P-14, a confrontação se dá com Espólios de Salvador Ribeiro Neto, Pedro Auriglietti, Capela Nossa Senhora Aparecida, Dirceu Marquitos e Espólios Domingos Helbe); SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o Ponto P-15, de coordenadas geográficas aproximadas 23º18'57,1" S e 50º27'50,6" WGr., situado ma margem direita do Rio Laranjinha, daí, segue por este, a montante, até o Ponto P-16, de coordenadas geográficas aproximadas 23º19'17,4" S e 50º28'13,2" WGr., localizado na sua confluência com um córrego sem denominação, daí, segue por este, a montante, até o Ponto P-17, de coordenadas geográficas aproximadas 23º19'24,6" S e 50º28'18,2" WGr., situado na margem esquerda do referido córrego, daí, segue em linha reta até o Ponto P-18, de coordenadas geográficas aproximadas 23º19'31,7" S e 50º28'18,6" WGr., situado na margem direita do Rio Laranjinha, (Do Ponto P-15 ao P-18, a confrontação se dá com a Fazenda Virgínia); OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo referido Rio, a jusante, até o Ponto P-19, de coordenadas geográficas aproximadas 23º18'57,5" S e 50º29'13,3" WGr., situado na sua margem direita, daí segue em linha reta até o Ponto P-20, de coordenadas geográficas aproximadas 23º18'50,4" S e 50º29'16,5" WGr., situado na margem direita do referido Rio, daí, segue por este a jusante até o Ponto P-01, início da descrição deste perímetro. Obs.: 1. Base cartográfica utilizada: SF-22-Z-C-II-3 (MI-2760-3) - ESC. 1:50.000 - IBGE - 1990. 2. As coordenadas geodésicas estão referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO