Portaria SAS nº 493 de 31/08/2007


 Publicado no DOU em 5 set 2007


Altera a Tabela de Procedimentos do SIH-SUS.


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O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.569/GM, de 28 de junho de 2007, que institui diretrizes para a atenção à saúde, com vistas à prevenção da obesidade e assistência ao portador de obesidade;

Considerando a Portaria nº 1.570/GM, de 28 de junho de 2007, que determina a operacionalização da assistência ao portador de obesidade grave;

Considerando a definição das Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave contida na Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, bem como o estabelecimento de seus papéis na atenção à saúde e as qualidades técnicas necessárias ao bom desempenho de suas funções;

Considerando a necessidade de auxiliar o gestor no controle e avaliação da atenção às pessoas portadoras de obesidade grave; e

Considerando a necessidade de estabelecer uma nova conformação para a Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde para a assistência de alta complexidade às pessoas portadoras de obesidade grave, resolve:

Art. 1º Excluir, da Tabela de Procedimentos e da Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, no prazo de 03 (três) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para cobrir eventuais AIH´s ainda não apresentadas ou não processadas, os procedimentos a seguir especificados:

CÓDIGO DESCRIÇÃO 
33.022.04-6 Gastroplastia 
93.481.37-3 Carga para Grampeador Linear Cortante para Gastroplastia 

Art. 2º Alterar a descrição do Grupo 33.106.06-2 da Tabela de Procedimentos do SIH-SUS, de CIRURGIA DE ESTÔMAGO V para CIRURGIA BARIÁTRICA.

Art. 3º Incluir, no Grupo de Procedimento 33.106.06-2 - CIRURGIA BARIÁTRICA da Tabela de Procedimentos do SIH/SUS, os procedimentos que constam do Anexo I desta Portaria.

§ 1º O valor dos Serviços Hospitalares - SH dos procedimentos incluídos no item A do Anexo I desta Portaria, incorpora os valores dos materiais especiais a seguir especificados: 93.481.26-8 - Grampeador Linear Cortante e 93.481.37-3 - Carga para Grampeador Linear Cortante para Gastroplastia (grampeadores cirúrgicos), de forma integral e consideram-se também os instrumentos cirúrgicos com suas variabilidades de materiais, desenhos, tamanhos e número de cargas utilizadas;

§ 2º O material 93.481.26-8 - Grampeador Linear Cortante, utilizado nos procedimentos 33.022.12-7 - Gastroplastia Vertical com banda; 33.022.13-5 - Gastroplastia com Derivação Intestinal e 33.022.14-3 Gastrectomias com ou sem Desvio Duodenal, não poderá ser registrado para cobrança na AIH, pois o seu valor já está incorporado aos valores destes procedimentos.

Art. 4º Alterar a descrição do Grupo 38.101.04-1 da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Hospitalar - SIH-SUS, de Cirurgia Plástica Corretiva pós-Gastroplastia para Cirurgia Plástica Reparadora pós-Cirurgia Bariátrica.

Parágrafo único. Os procedimentos desse Grupo estão recompostos no Anexo II desta Portaria.

Art. 5º Alterar a descrição do Grupo 38.101.05.0 da Tabela de Procedimentos do SIH-SUS, de Cirurgias Plásticas Corretivas Seqüenciais em pacientes pós-Gastroplastia para Procedimentos Seqüenciais de Cirurgia Plástica Reparadora pós-Cirurgia Bariátrica.

§ 1º Os procedimentos deste grupo estão definidos no Anexo II desta Portaria.

§ 2º O registro do procedimento 38.000.00.8 - Procedimentos Seqüenciais de Cirurgia Plástica Reconstrutora pós-Cirurgia Bariátrica será efetuada da seguinte forma:

I - Na AIH dever-se-á informar como procedimento solicitado e realizado o 38.000.00.8 - Procedimentos Seqüenciais de Cirurgia Plástica Reparadora pós-Cirurgia Bariátrica.

II - Na mesma AIH do procedimento 38.000.00.8, será permitido o registro simultâneo de, no máximo, 02 (dois) procedimentos definidos no Anexo II desta Portaria.

III - Os procedimentos definidos no Anexo II desta Portaria deverão ser registrados no Campo Procedimentos Especiais da AIH, em ordem decrescente, sendo que, para os primeiro e segundo procedimentos lançados, serão pagos 100% do valor total de cada procedimento.

Art. 6º Estabelecer que, para registro dos procedimentos de Cirurgia Plástica Reparadora pós-Cirurgia Bariátrica, deverá ser lançada no campo "AIH anterior" o número da AIH referente à Cirurgia Bariátrica realizada no paciente.

Art. 7º Incluir, na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, o procedimento Acompanhamento pós-Cirurgia Bariátrica, que consta do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. O procedimento acima relacionado será operacionalizado por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo - APAC-SIA, e o Laudo para Solicitação/Autorização de Procedimento Ambulatorial deverá conter os dados complementares a ser preenchido e autorizado conforme o estabelecido no Anexo III desta Portaria.

Art. 8º Determinar que, de acordo com a Portaria SAS/MS nº 174, de 14 de maio de 2004, deverá ser utilizado o número do Cartão Nacional de Saúde - CNS para identificar os pacientes que se submetam aos procedimentos estabelecidos nos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 9º Estabelecer que os medicamentos necessários para a manutenção do adequado estado nutricional do paciente submetido à cirurgia bariátrica, todos integrantes da RENAME, deverão ser prescritos com as denominações genéricas encontradas nesta Relação, competindo as Secretarias Municipais de Saúde a adoção dos mecanismos necessários à sua dispensação, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 2.475, de 13 de outubro de 2006.

Art. 10. Excluir, da Tabela de habilitações do Sistema do Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES, a habilitação de código 02.01 - Centro de Referência de Cirurgia Bariátrica.

Art. 11. Redefinir, na Tabela de serviços/classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o serviço de código 510 - Cirurgia Bariátrica para a ATENÇÃO A OBESIDADE GRAVE, conforme a seguir especificado:

Código Serviço Descrição Serviço Código Classificação Descrição classificação 
510 Atenção a Obesidade Grave 001 Tratamento clínico, cirúrgico e reparador e acompanhamento ao obeso grave. 

Parágrafo único. As compatibilidades do serviço/classificação, deste Artigo, com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO constam do Anexo IV desta Portaria.

Art. 12. Incluir, na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do SCNES, a habilitação referente à Atenção ao Obeso Grave, conforme a seguir descrito:

Código Descrição 
02.00 Atenção ao Obeso Grave 
02.02 Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave 

Parágrafo único. Após a publicação de portaria com habilitação dos estabelecimentos por este Ministério, será efetivado o registro da habilitação no SCNES, pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC/SAS/MS.

Art. 13. Estabelecer que o valor médio das AIH de cirurgia bariátrica; o valor médio das AIH de cirurgia plástica reparadora póscirurgia bariátrica; o valor médio das APAC de Acompanhamento pós-Cirurgia Bariátrico, definido pela soma dos valores dos procedimentos principal e secundário, por mês de atendimento; e os parâmetros definidos no item IX do Anexo II da Portaria SAS/MS nº 492, 31 de agosto de 2007, sejam os instrumentos mínimos de controle e avaliação da produção dos hospitais habilitados como Unidade de Assistência em Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave.

Art. 14. Estabelecer que os procedimentos descritos nos anexos I e II desta Portaria passam a integrar o elenco de procedimentos da CNRAC - Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade.

Art. 15. Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência outubro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

ANEXO I
RELAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE CIRURGIA BARIÁTRICA INCLUÍDOS NAS TABELAS DE PROCEDIMENTOS DO SIH E SIA/SUS

A - PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS NA TABELA DO SIH/SUS

GRUPO: 33.106.06-2 - Cirurgia Bariátrica

33.022.12-7 - Gastroplastia Vertical com banda 
Código de Origem 33.022.04-6 
Descrição O valor dos Serviços Hospitalares - SH deste procedimento incorpora de forma integral os valores dos materiais especiais: 93.481.26-8 - Grampeador Linear Cortante e 93.481.37-3 - Carga para Grampeador Linear Cortante para Gastroplastia (grampeadores cirúrgicos), considerando também os instrumentos cirúrgicos com suas variabilidades de materiais, desenhos, tamanhos e número de cargas utilizadas. 
Modalidade Hospitalar 
Serviço/Classificação 530/001 
Atividade Profissional Medico Cirurgião Geral ou Médico Cirurgião do Aparelho Digestivo 
Tipo de Prestador 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61. 
Faixa Etária 18 a 65 anos 
Sexo Ambos 
CID-10 E66.8 
Admite Anestesia Sim 
Pontos do Ato 386 
Permanência 6 dias 
Permanência a maior Sim 
Leitos Cirurgia 
AIH 5 Não 
Complexidade Alta 
Exige Habilitação 02.02 - Unidade de Assistência em Alta Complexidade para Tratamento da Obesidade Grave 
Tipo de Financiamento Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC 
Valor do SH 2.279,32 
Valor do SP 1.278,00 
Valor do SADT 140,00 
Valor Total 3.697,32 

33.022.13-5 - Gastroplastia com Derivação Intestinal 
Código de Origem 33.022.04-6 
Descrição O valor dos Serviços Hospitalares - SH deste procedimento incorpora de forma integral os valores dos materiais especiais: 93.481.26-8 - Grampeador Linear Cortante e 93.481.37-3 - Carga para Grampeador Linear Cortante para Gastroplastia (grampeadores cirúrgicos), considerando também os instrumentos cirúrgicos com suas variabilidades de materiais, desenhos, tamanhos e número de cargas utilizadas. 
Modalidade Hospitalar 
Serviço/Classificação 530/001 
Atividade Profissional Medico Cirurgião Geral ou Médico Cirurgião do Aparelho Digestivo 
Tipo de Prestador 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61. 
Faixa Etária 18 a 65 anos 
Sexo Ambos 
CID-10 E66.8 
Admite Anestesia Sim 
Pontos do Ato 386 
Permanência 6 dias 
Permanência a maior Sim 
Leitos Cirurgia 
AIH 5 Não 
Complexidade Alta 
Exige Habilitação 02.02 - Unidade de Assistência em Alta Complexidade para Tratamento da Obesidade Grave 
Tipo de Financiamento Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC 
Valor do SH 3.196,82 
Valor do SP 1278,00 
Valor do SADT 140,00 
Valor Total 4.614,82 

33.022.14-3 - Gastrectomia com ou sem Desvio Duodenal 
Código de Origem33.022.04-6 
DescriçãoO valor dos Serviços Hospitalares - SH deste procedimento incorpora de forma integral os valores dos materiais especiais: 93.481.26-8 - Grampeador Linear Cortante e 93.481.37-3 - Carga para Grampeador Linear Cortante para Gastroplastia (grampeadores cirúrgicos), considerando também os instrumentos cirúrgicos com suas variabilidades de materiais, desenhos, tamanhos e número de cargas utilizadas. 
ModalidadeHospitalar 
Serviço/Classificação530/001 
Atividade ProfissionalMedico Cirurgião em Geral ou Médico Cirurgião do Aparelho Digestivo 
Tipo de Prestador20, 22, 30, 40, 50, 60, 61. 
Faixa Etária18 a 65 anos 
SexoAmbos 
CID-10E66.8 
Admite AnestesiaSim 
Pontos do Ato386 
Permanência6 dias 
Permanência a maiorSim 
LeitosCirurgia 
AIH 5Não 
ComplexidadeAlta Complexidade 
Exige Habilitação02.02 - Unidade de Assistência em Alta Complexidade para Tratamento da Obesidade Grave 
Tipo de FinanciamentoFundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC 
Valor do SH3.385,00 
Valor do SP1.278,00 
Valor do SADT140,00 
Valor Total4.803,00 

Notas:

1. Nos valores destes procedimentos de cirurgia bariátrica também estão englobados os valores médios das diárias de UTI, dos exames e procedimentos especiais, além dos valores dos grampeadores cirúrgicos e os instrumentos cirúrgicos com suas variabilidades de materiais, desenhos, tamanhos e número de cargas utilizadas.

2. Na eventualidade de complicação cirúrgica que necessite reintervenção, será permitida a emissão de nova AIH cirúrgica para o procedimento indicado, informando a AIH anterior.

B - PROCEDIMENTO INCLUÍDO NA TABELA DO SIA/SUS

GRUPO: 38.000.00-8 - Acompanhamento de Pacientes

Subgrupo 38.120.00-3Pós-cirurgia bariátrica 
Nível de Organização 38.121.00-0Pós-cirurgia bariátrica 
Código 38.121.01-8 
Descrição ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA Consiste do atendimento por equipe multidisciplinar póscirurgia bariátrica, realizado nos meses 1, 2, 3, 4, 5 ou 6, 12, 18, 24 e, a partir de então, anualmente. 
Modalidade Ambulatorial 
Serviço/Classificação 530/001 
Habilitação 02.02 
Atividade Profissional 01, 02, 03, 09, 15, 19, 55. 
Tipo de Prestador 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61. 
Complexidade Alta 
Idade 18 - 65 anos 
Sexo Ambos 
Instrumento de Registro APAC 
Motivo de Cobrança 6. 3, 7. 1, 8. 1, 9. 1, 9. 2. 
Quantidade Máxima 01 
CID 10 E 66.8. 
Tipo de Financiamento Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC 
Valor do Procedimento R$ 37,50 

ANEXO II
RELAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA ALTERADOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SIH/SUS
GRUPO: 38.101.04-1 - CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA

38.058.13-8 - Dermolipectomia Abdominal pós- Cirurgia Bariátrica 
ModalidadeHospitalar 
Serviço/Classificação 530/001 
Atividade Profissional Cirurgião Plástico 
Tipo de Prestador 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61. 
Faixa Etária 18 a 68 anos 
Sexo Ambos 
CID-10 E66.8 
Admite Anestesia Sim 
Pontos do Ato 282 
Permanência 02 
Permanência a maior Sim 
Leitos Cirurgia 
AIH 5 Não 
Complexidade Alta 
Exige Habilitação 02.02 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave 
Tipo de Financiamento Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC 
Valor do SH 450,00 
Valor do SP 333,47 
Valor do SADT 15,00 
Valor Total 798,47 

38.059.06-1 - Mamoplastia pós Cirurgia Bariátrica 
Modalidade Hospitalar 
Serviço/Classificação 530/001 
Atividade Profissional Cirurgião Plástico 
Tipo de Prestador 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61. 
Faixa Etária 18 a 68 anos 
Sexo Ambos 
CID-10 E66.8 
Admite Anestesia Sim 
Pontos do Ato 282 
Permanência 02 
Permanência a maior Sim 
Leitos Cirurgia 
AIH 5 Não 
Complexidade Alta 
Exige Habilitação 02.02 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave 
Tipo de Financiamento Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC 
Valor do SH 450,00 
Valor do SP 333,44 
Valor do SADT 15,00 
Valor Total 798,44 

38.060.06.0 - Dermolipectomia Crural pós-Cirurgia Bariátrica 
Modalidade Hospitalar 
Serviço/Classificação 530/001 
Atividade Profissional Cirurgião Plástico 
Tipo de Prestador 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61. 
Faixa Etária 18 a 68 anos 
Sexo Ambos 
CID-10 E66.8 
Admite Anestesia Sim 
Pontos do Ato 282 
Permanência 02 
Permanência a maior Sim 
Leitos Cirurgia 
AIH 5 Não 
Complexidade Alta 
Exige Habilitação 02.02 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave 
Tipo de Financiamento Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC 
Valor do SH 450,00 
Valor do SP 333,47 
Valor do SADT 15,00 
Valor Total 798,47 

38.061.13-9 - Dermolipectomia Braquial pós-Cirurgia Bariátrica 
Modalidade Hospitalar` 
Serviço/Classificação 530/001 
Atividade Profissional Cirurgião Plástico 
Tipo de Prestador 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61. 
Faixa Etária 18 a 68 anos 
Sexo Ambos 
CID-10 E66.8 
Admite Anestesia Sim 
Pontos do Ato 282 
Permanência 02 
Permanência a maior Sim 
Leitos Cirurgia 
AIH 5 Não 
Complexidade Alta 
Exige Habilitação 02.02 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave 
Tipo de Financiamento Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC 
Valor do SH 450,00 
Valor do SP 333,44 
Valor do SADT 15,00 
Valor Total 798,44 

38.000.00-8 - Procedimentos Sequenciais de Cirurgia Plastica Reparadora pós Cirurgia Bariátrica 
Modalidade Hospitalar 
Serviço/Classificação 530/001 
Atividade Profissional Cirurgião Plástico 
Tipo de Prestador 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61. 
Faixa Etária 18 a 68 anos 
Sexo Ambos 
CID-10 E66.8 
Admite Anestesia 00 
Pontos do Ato 00 
Permanência 00 
Permanência a maior 00 
Leitos Cirurgia 
AIH 5 Não 
Complexidade Alta 
Exige Habilitação 02.02 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave 
Tipo de Financiamento Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC 
Valor do SH 00 
Valor do SP 00 
Valor do SADT 00 
Valor Total 00 

ANEXO III
LAUDO PARA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL - DADOS COMPLEMENTARES E CRITÉRIOS PARA AUTORIZAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA

O procedimento ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA - código 38.121.01-8 (procedimento principal) incluído no Anexo II deverá ser operacionalizado no SIA/SUS, através da Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo - APAC-SIA, com a utilização dos seguintes formulários/instrumentos:

I - Laudo para Solicitação/Autorização de Procedimento Ambulatorial, cujo modelo é composto pelas folhas 1/2 e 2/2 a.

O modelo da folha 1/2 encontra-se disponibilizado nos sites www.saude.gov.br/sas e http://sia.datasus.gov.br , devendo ser preenchida de acordo com as instruções de preenchimento dispostas na Portaria SAS/MS nº. 768, de 26 de outubro de 2006, publicada no DO nº 207 de 27 de outubro de 2006.

A folha 2.2/a integra os dados complementares do laudo para Solicitação/Autorização de Procedimento Ambulatorial do procedimento Acompanhamento de Paciente Pós-Cirurgia Bariátrica, que será disponibilizada nos sites supracitados, e deve ser preenchida conforme as seguintes instruções:

Dados do paciente:

- Campo 53 - ICM ATUAL - Preencher com o dado do índice de massa corpórea atual do paciente em acompanhamento.

Cirurgia bariátrica:

- Campo 54 - CÓDIGO DO PROCEDIMENTO - Preencher com o código da tabela de procedimentos do SIH/SUS correspondente ao tipo de cirurgia bariátrica a que foi submetido o paciente.

- Campo 55 - NOME DO PROCEDIMENTO - Preencher com o nome do procedimento de cirurgia bariátrica, conforme consta na Tabela de procedimentos do SIH/SUS.

- Campo 56 - DATA DA CIRURGIA - Preencher com a data em que se procedeu à cirurgia bariátrica, registrando o dia, mês e ano.

- Campo 57 - NÚMERO DA AIH - Preencher com o número da Autorização de Internação Hospitalar referente ao procedimento de cirurgia bariátrica realizado.

Cirurgia(s) plástica(s) reparadora(s) pós-cirurgia bariátrica:

- Campo 58 - CÓDIGO DO PROCEDIMENTO - Preencher com o código da tabela de procedimentos do SIH correspondente ao tipo de cirurgia plástica reparadora pós-cirurgia bariátrica a que foi submetido o paciente.

- Campo 59 - NOME DO PROCEDIMENTO - Preencher com o nome do procedimento de cirurgia plástica pós-cirurgia bariátrica, conforme consta na Tabela de procedimentos do SIH/SUS.

- Campo 60 - CÓDIGO DO PROCEDIMENTO (Este campo só deverá ser preenchido quando o paciente for submetido a mais de um tipo de cirurgia plástica reparadora pós-cirurgia bariátrica) - Preencher com o código da tabela de procedimentos do SIH correspondente ao tipo de cirurgia plástica reparadora pós-cirurgia bariátrica a que foi submetido o paciente.

- Campo 61 - NOME DO PROCEDIMENTO (Este campo só deverá ser preenchido quando o paciente foi submetido a mais de um tipo de cirurgia plástica reparadora pós-cirurgia bariátrica) - Preencher com o nome do procedimento de cirurgia plástica pós-cirurgia bariátrica, conforme consta na Tabela de procedimentos do SIH/SUS.

- Campo 62 - DATA DA CIRURGIA - Preencher com a data da realização do(s) procedimento(s) de cirurgia plástica reparadora pós-cirurgia bariátrica, registrando o dia, mês e ano.

- Campo 63 - NÚMERO DA AIH - Preencher com o número da Autorização de Internação Hospitalar referente ao(s) procedimento(s) de cirurgia plástica reparadora pós-cirurgia bariátrica realizado(s).

Periodicidade do Acompanhamento pós-cirurgia bariátrica

- Campo 64 - MÊS DE ACOMPANHAMENTO (Até o 18º mês) - Preencher com o mês de atendimento do acompanhamento, de acordo com a periodicidade estabelecida no roteiro para acompanhamento, nos meses 01, 02, 03, 04, 05 ou 06, 12 e 18, contando a partir da data do procedimento de cirurgia bariátrica.

- Campo 65 - ANO DE ACOMPANHAMENTO (a partir do 2º ano) - Preencher com o ano de atendimento do acompanhamento, de acordo com a periodicidade estabelecida no roteiro para acompanhamento, a iniciar com o registro do 2º ano em diante, contando a partir da data do procedimento de cirurgia bariátrica.

Pontuação do BAROS

Campo 66 - COM COMORBIDADE - Preencher com X a quadrícula correspondente, se o paciente apresentar co-morbidade, registrando o respectivo valor (tabela abaixo) da pontuação do BAROS obtido na quadricula correspondente à condição: se insuficiente, aceitável, bom, muito bom ou excelente.

Campo 67 - SEM COMORBIDADE - Preencher com X a quadrícula correspondente, se o paciente não apresentar co-morbidade, registrando o respectivo valor (tabela abaixo) da pontuação do BAROS obtido na quadricula correspondente à condição: se insuficiente, aceitável, bom, muito bom ou excelente.

CONDIÇÃO COM COMORBIDADE SEM COMORBIDADE 
Insuficiente 1 ou menos 0 ou menos 
Aceitável 1,1-3 0-1,5 
Bom 3,1-5 1,6-3 
Muito bom 5,1-7 3,1-4,5 
Excelente 7,1-9 4,6-6 

Solicitação/Autorização

Campo 68 - ASSINATURA E CARIMBO - Assinatura e carimbo (Nº do Registro do Conselho) do Profissional Solicitante.

Campo 69 - ASSINATURA E CARIMBO - Assinatura e carimbo (Nº do Registro do Conselho) do Profissional Autorizador.

II - As APAC deverão ter as numerações em conformidade com o disposto no artigo 7º da PT/SAS/MS nº 567 de 13 de outubro de 2005.

As APAC emitidas para autorizar o procedimento ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA (código 38.121.01-8) nos seis primeiros meses pós-cirurgia bariátrica devem ter a validade de até 03 competências, num total de 02 (duas) APAC nestes 06 primeiros meses.

A partir do 6º mês, as APAC devem ser emitidas semestralmente nºs 12º, 18º e 24º meses e devem ter validade de até 03 competências, num total de 03 (três) nestes 18 meses subseqüentes.

Do 24º mês em diante a autorização deve ser dada anualmente com validade de 03 competências.

III - APAC/meio magnético - Instrumento que permite registrar e armazenar as informações da APAC e do Laudo, visando à cobrança do procedimento autorizado.

A cobrança do procedimento definido com o código 38.121.01-8I, solicitado e autorizado através do Laudo de Solicitação/Autorização de Procedimento Ambulatorial deverá ser registrado no APAC/Meio Magnético de acordo com os seguintes tipos de APAC:

- APAC/Meio Magnético Inicial e de Continuidade e deve ser utilizada para a cobrança do procedimento supracitado nºs 06 primeiros meses de atendimento. A APAC inicial abrange o período a partir da data de início da validade da APAC até o último dia do mesmo mês e a APAC de continuidade abrange o 2º e o 3º meses subseqüentes à APAC inicial.

- APAC/Meio Magnético Única é utilizada para a cobrança do procedimento nos atendimentos semestrais e anuais. Este tipo de APAC abrange o período compreendido entre a data de início e fim de validade da APAC e a cobrança do procedimento deve ser efetuada neste período, registrando-o no mês de realização do mesmo.

Os exames complementares estabelecidos por atendimento, no roteiro para acompanhamento, devem ser considerados como secundários e liberados em conformidade com os estabelecidos para o respectivo mês do atendimento, devendo ser registrados na APAC /Meio Magnético.

Conforme a Tabela de Motivo de Cobrança do SIA/SUS, poderão ser utilizados para cobrança do procedimento de acompanhamento os seguintes códigos:

6.3. Alta por abandono do tratamento

7.1. Permanece na mesma unidade com o mesmo procedimento

8.1. Transferência para outra unidade

9.1. Óbito relacionado à doença

9.2. Óbito não relacionado à doença.

ANEXO IV
COMPATIBILIDADE ENTRE SERVIÇOS/CLASSIFICAÇÃO DO SCNES COM A CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO)

Cód.Serviço Descrição Cód. Classif. Descrição Grupo CBO Descrição 
510 Atenção Ao Obeso Grave 001 Tratamento Clínico, Cirúrgico, Reparador e Acompanhamento ao Paciente Portador de Obesidade Grave 2235-05 enfermeiro geral 
          3222-30 ou 3222-05 auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem 
          2231-10 2231-09médico cirurgião geral ou medico cirurgião do aparelho digestivo 
          2231-04 médico anestesista 
          2231-12  médico cirurgião plástico 
          2231-06  médico cardiologista 
          2231-15  médico clinico geral 
          2231-07 médico cirurgião vascular 
          2231-25 médico endocrinologista 
          2237-10  nutricionista 
          2515-10 ou 2231-53  psicólogo clinico ou médico psiquiatra 
          2516-05  assistente social 
          2236-05  fisioterapeuta 
          2234-05 farmacêutico 
          2231-34 médico hemoterapeuta