Publicado no DOU em 24 jul 2007
Habilita, o hospital que especifica, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria GM/MS nº. 44/2001.
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital Dia; e
Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:
Art. 1º Habilitar, o hospital a seguir relacionado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria GM/MS nº 44/2001.
| UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
| SP | SÃO PAULO | 50.644.053/0001-13 | HC DA FMUSP INSTITUTO DO CORACÃO - INCOR | DUPLA |
Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de julho de 2007.
JOÃO GABBARDO DOS REIS