Ato COTEPE/ICMS nº 1 de 07/01/2009


 


Atualiza a relação dos contribuintes dos Anexo I, Anexo V, Anexo IX, Anexo X, Anexo XI, Anexo XV, Anexo XX, Anexo XXII e Anexo XXIV do Protocolo ICMS nº 77/2008 , alterado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 46 de 21 de novembro de 2008 , que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS nº 143/2006 , que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD


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O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Cotepe/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, com fundamento na cláusula terceira do Protocolo ICMS nº 115/2008, de 5 de dezembro de 2008, e por este ato, altera a relação de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital dos Estados do Acre, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe.

1 - Cláusula primeira. Ficam alterados os Anexo I - Estado do Acre, Anexo V - Estado da Bahia, Anexo IX - Estado do Maranhão, Anexo X - Estado do Mato Grosso, Anexo XI - Estado do Mato Grosso do Sul, Anexo XV - Estado do Paraná, Anexo XX - Estado de Rondônia, Anexo XXII - Estado de Santa Catarina e Anexo XXIV - Estado de Sergipe, constantes do Protocolo ICMS nº 77/2008, de 18 de setembro de 2008 , alterado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 46 de 21 de novembro de 2008 .

Parágrafo único. Os anexos de que trata a cláusula primeira estarão disponíveis no sítio do Confaz (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "Lista_Atualizada_Jan2009_Obrigados_EFD_2009.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência "0f50169873392672d7131a6d9d50d1f0", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

2 - Cláusula segunda. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA