Portaria FUNAI nº 170 de 09/03/2007


 Publicado no DOU em 15 mar 2007


Estabelece restrição ao direito de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da FUNAI, na área descrita que especifica.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no exercício da competência estabelecida no inciso VII do art. 1º da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, combinado com o art. 7º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante dos processos FUNAI/BSB/0564/01, nº 1791/03 e relatórios encaminhados pela Frente de Proteção Etno-Ambiental Madeirinha/CGII,

CONSIDERANDO o reconhecimento dos direitos originários dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, nos termos do art. 231 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o reconhecimento do direito dos índios às terras que ocupam independente da demarcação, devendo ser assegurado pelo órgão federal de assistência aos índios, segundo determina o art. 25 da Lei nº 6.001, de 17 de dezembro de 1973;

CONSIDERANDO que no perímetro abaixo descrito, segundo elementos dos autos acima referidos, encontram-se índios isolados, nos termos do inciso I do art. 4º da Lei nº 6.001/73, resolve:

Art. 1º Estabelecer restrição ao direito de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da FUNAI, na área descrita nesta Portaria, até a publicação da homologação da demarcação, nos seguintes termos:

I - Somente poderão ingressar, locomover-se e permanecer na área descrita nesta Portaria, por tempo determinado, pessoas autorizadas pela Coordenação-Geral de Índios Isolados - CGII.

II - Para autorização prevista no item anterior, serão exigidas:

a) declaração de isenção de responsabilidade da FUNAI por danos físicos e materiais sofridos pelo(s) interssado(s);

b) declaração de responsabilidade por danos fisicos e materiais causados direta ou indiretamente, pelo(s) interessado(s), a bens e pessoas da FUNAI, dos índios ocupantes e ao meio ambiente, da área objeto do perímetro descrito nesta Portaria.

Parágrafo único. A restrição estabelecida nesta Portaria não se aplica às Forças Armadas e Policiais, no cumprimento de suas funções institucionais, cujo ingresso, locomoção e permanência na área aqui descrita, deverá ser sempre acompanhada por funcionários da FUNAI.

Art. 2º A critério da FUNAI, em função das condições ambientais, climáticas ou de acontecimentos relativos aos índos ocupantes da área descrita nesta Portaria, as autorizações a que se refere o artigo anterior poderão ser suspensas.

Art. 3º Vedar a exploração de qualquer recurso natural existente na área descrita nesta Portaria, durante a respectiva vigência.

Art. 4º Determinar que a proibição ora estabelecida seja fiscalizada pelas equipes da Frente de Proteção Etno-Ambiental Madeirinha/CGII - FUNAI.

Art. 5º A área a que se refere esta Portaria (alterando o art. 5º da Portaria nº 521 de 4 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2004, Seção 1, páginas 25 e 26), denominar-se-á, para fins de controle administrativo, TERRA INDÍGENA KAWAHIVA DO RIO PARDO, localizada no município de Colniza, Estados do Mato Grosso, com superfície aproximada de 411.848ha e perímetro aproximado de 323km, com os seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 08º47'46,4" S e 60º25'11,1" WGr, localizado na interseção do Rio Guariba com a divisa dos estados do Mato Grosso e Amazonas na localidade de Santa Rosa, segue pelo limite estadual, até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 08º48'10,6" S e 59º24'57,5" WGr, localizado no interseção do limite estadual com o Rio Aripuanã. LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Rio Aripuanã, a montante, até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 08º56'16,1" S e 59º27'55,0" WGr, localizado na confluência com do Rio Pagão; daí, segue pelo Rio Pagão, a montante, até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 08º 58'08,8" S e 59º 31'58,1" WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo último, a montante, até o Ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas 09º 01'06,8" S e 59 o- 35'17,8" WGr, situado na confluência de outro afluente, também sem denominação; daí, segue por uma linha seca até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 09º 03'30,8" S e 59º 37'36,9" WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Piranha; daí, segue pelo Igarapé Piranha, a montante, até o Ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 09º 08'20,4" S e 59º 48'03,6" WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo igarapé sem denominação, a montante, até o Ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas 09º 14'56,4" S e 59º 50'14,9" WGr, situado na confluência de dois braços afluentes do referido igarapé. SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o Ponto 09 de coordenadas geográficas aproximadas 09º 17'32,6" S e 59º 54'15,1" WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Picapau; daí, segue pelo último, a jusante, até o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 09º 19'58,2" S e 59º 57'43,4" WGr, situado na interseção do Igarapé Picapau com a Rodovia Estadual MT 206; daí, segue pela citada rodovia, até o Ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 09º 19'09,8" S e 60 04'31,7" WGr, situado na interseção da rodovia com o Igarapé do Sombra; daí, segue por uma linha seca até o Ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 09º 09'55,5" S e 60º 14'19,1 WGr, situado na confluência de dois braços afluentes do Igarapé São Tomé; daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, até o Ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 09º 03'14,1" S e 60º 21'31,2" WGr, situado na sua confluência com o Rio Guariba. OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Rio Guariba, a jusante, até o Ponto P-01, início da descrição deste perímetro. OBS.: 1. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial: SC20-X-B-VI (MI-1399) - SC21-V-A-I (MI-1400) - SC21-V-A-II (MI-1401) - SC20-X-D-III (MI-1476) - SC21-V-C-I (MI-1477) - SC21-V-C-II (MI-1478) - Escala 1: 100.000 - IBGE - 1987 / 1988. 2. As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÉRCIO PEREIRA GOMES