Portaria CGZA nº 156 de 05/09/2007


 Publicado no DOU em 12 set 2007


Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado de São Paulo, ano-safra 2007/2008.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado de São Paulo, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Brasil é um dos três maiores produtores de banana (Musa spp) do mundo, sendo o Estado de São Paulo o seu maior produtor, com área de plantio estimada em 52.700ha e produção superior a um milhão de toneladas. Essa produção se concentra no Vale do Ribeira e no Litoral Sul Paulista.

A bananeira, planta tipicamente tropical, exige calor constante, precipitações bem distribuídas ao longo do ano e elevada umidade para o seu bom desenvolvimento e produção. Com base nos elementos climáticos, as áreas podem ser enquadradas em regiões aptas, marginais ou inaptas. Seus principais componentes, tais como temperatura, precipitação, umidade relativa e luminosidade, permitem o estabelecimento e desenvolvimento do cultivo, bem como favorecem a incidência ou a severidade de ataques de doenças e pragas, prejudicando a produtividade e a qualidade do fruto.

A temperatura é de suma importância no cultivo da bananeira, influindo diretamente nos processos respiratório e fotossintético da planta. Para obtenção de altos rendimentos e melhor qualidade, são necessárias temperaturas altas e uniformes, da ordem de 28ºC, com mínimas não inferiores a 18ºC e máximas não superiores a 34ºC. Abaixo de 15ºC, a atividade da planta é paralisada e acima dos 35ºC, o desenvolvimento é inibido, principalmente devido à desidratação dos tecidos, especialmente das folhas. As temperaturas baixas são prejudiciais ao desenvolvimento e qualidade da banana. Temperaturas inferiores a 12ºC provocam uma perturbação fisiológica nos frutos, conhecida como chilling ou friagem, que prejudica os tecidos, principalmente os da casca e do fruto. O chilling pode ocorrer nas regiões subtropicais, onde a temperatura mínima noturna atinge a faixa de 4,5º a 10ºC.

No Estado de São Paulo, regiões de maiores altitudes, principalmente fora da faixa intertropical, como as regiões do Vale do Ribeira e Sul do Planalto Paulista, estão sujeitas durante o inverno a freqüentes invasões de massas de ar frio de origem polar, provocando intensas quedas das temperaturas.

A bananeira requer uma grande e permanente disponibilidade de umidade no solo. Em regiões ou zonas produtoras com estação seca prolongada ou mesmo medianamente acentuada, faz-se necessário o uso de irrigação suplementar. O consumo de água pela planta é elevado e constante, em função de sua morfologia e da hidratação de seus tecidos. As maiores produções de banana estão associadas a uma boa distribuição de umidade durante todo o ciclo da cultura. Quando a deficiência hídrica anual ou a seca, com base em um balanço hídrico, é superior a 80mm anual, a cultura não se desenvolve satisfatoriamente, afetando, conseqüentemente, a produção, a produtividade e a qualidade do produto. A deficiência hídrica ou a ausência de chuvas é mais grave nas fases de diferenciação floral (período floral) e no início da frutificação.

A luminosidade, a ocorrência de ventos e a umidade relativa do ar são fatores fundamentais para o desenvolvimento da bananeira. A banana requer alta luminosidade, sendo que o fotoperíodo parece não influir no seu crescimento e frutificação.

O vento, em função da freqüência e intensidade, pode causar desde pequenos danos até a destruição de um bananal. Os prejuízos mais comuns relativos à incidência dos ventos são:

a) se ventos frios, provocam o chilling, com perda de qualidade do fruto;

b) desidratação da planta devido à grande evapotranspiração;

c) fendilhamento das nervuras secundárias, abrindo portas de entrada para patógenos de doenças;

d) diminuição da área foliar;

e) rompimento de raízes; e

f) quebra da planta e tombamento.

As áreas sujeitas a ventos devem ser evitadas ou protegidas com quebra-ventos.

As regiões com umidade relativa do ar elevada, acima de 80% como média anual, são as mais favoráveis à bananicultura. Esta alta umidade acelera a emissão de folhas, prolonga sua longevidade, favorece o lançamento da inflorescência e uniformiza a coloração da fruta. Contudo, quando associada a chuvas e variações de temperatura, provoca condições favoráveis ao aparecimento de doenças fúngicas, deteriorando o produto final.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas com baixo risco climáico para o cultivo da bananeira no Estado.

Os parâmetros climáticos selecionados e analisados para a delimitação das áreas com menor risco na produção de banana no Estado foram os seguintes:

a) temperatura média do mês mais frio (julho) ? 15ºC - indica o limite abaixo do qual a bananeira sofre deficiência térmica, problemas graves com incidência de geadas, tornando a área inapta à cultura comercial;

b) deficiência hídrica anual ? 80mm - limite abaixo do qual a área apresenta uma estação seca moderada e oferece aptidão climática para todas as cultivares de banana, exceto para as da banana ouro, que é pouco tolerante à seca. Acima desse limite, do ponto de vista hídrico, o cultivo de banana na área somente pode ser desenvolvido com irrigação suplementar nos períodos mais críticos da planta.

Foram definidas as seguintes classes e critérios para delimitação das áreas, em função da aptidão e risco de ocorrência de adversidade térmica:

a) Tmjulho < 15ºC: área inapta;

b) Tmjulho ? 15ºC: área apta.

As deficiências hídricas anuais foram determinadas a partir da simulação de balanço hídrico para cada área de localização das estações meteorológicas e pluviométricas disponíveis no Estado. A disponibilidade de água dos solos para a profundidade efetiva das raízes, foi estimada em, no máximo, 125mm.

Os valores de deficiência hídrica anual (DEF), obtidos para cada estação, foram submetidos à análise freqüencial para obtenção de 80% da ocorrência dos mesmos. Posteriormente, foram georreferenciados e, com o uso de um SIG específico, foram espacializados. Através de funções de modelagem numérica de terreno (interpoladores matemáticos), foram estimados novos valores para uma grade regular com resolução (distância) de 1000 metros da superfície real do terreno e apresentados na forma de mapa. Foram definidas as seguintes classes de DEF e critérios de corte para determinação de aptidão e risco, quanto à ocorrência de limitações hídricas:

a) DEF ? 80mm: área apta; e

b) DEF> 80mm: área inapta.

Com a utilização do sistema de informações geográficas (SIG), os municípios aptos ao cultivo da bananeira, em condições de baixo risco climático no Estado de São Paulo, foram identificados por meio do cruzamento dos mapas de temperatura media do mês de julho (Tmjulho) e do mapa de freqüência de ocorrência de deficiência hídrica anual (DEF). Foram consideradas aptas e de baixo risco somente os municípios que apresentaram pelo menos 20% de suas áreas satisfazendo as seguintes condições: DEF ? a 80mm e Tmjulho> 15ºC.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio da banana no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de São Paulo contempla como aptos ao cultivo de banana os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU, de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU, de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

4. PERÍODO INDICADO PARA PLANTIO E RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO DE BANANA EM REGIME DE SEQUEIRO

Período: 1º de outubro a 31 de janeiro, nos solos tipos 2 e 3.

A relação de municípios do Estado de São Paulo aptos ao cultivo de banana, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS: Adamantina, Adolfo, Aguaí, Águas de Santa Bárbara, Agudos, Alambari, Alfredo Marcondes, Altinópolis, Alto Alegre, Álvares Machado, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Americana, Américo Brasiliense, Amparo, Analândia, Andradina, Angatuba, Anhembi, Anhumas, Aparecida, Aparecida d'Oeste, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Aramina, Arandu, Arapeí, Araraquara, Araras, Arco-Íris, Arealva, Areias, Areiópolis, Ariranha, Artur Nogueira, Assis, Auriflama, Avaí, Avanhandava, Avaré, Bady Bassitt, Balbinos, Bálsamo, Bananal, Barão de Antonina, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Barrinha, Barueri, Bastos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Bento de Abreu, Bernardino de Campos, Bertioga, Bilac, Birigui, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Bofete, Boituva, Borá, Boracéia, Borborema, Borebi, Botucatu, Braúna, Brejo Alegre, Brodowski, Brotas, Buri, Buritama, Buritizal, Cabrália Paulista, Cabreúva, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelândia, Caiabu, Caiuá, Cajati, Cajobi, Cajuru, Campina do Monte Alegre, Campinas, Campos Novos Paulista, Cananéia, Canas, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Capela do Alto, Capivari, Caraguatatuba, Carapicuíba, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Castilho, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Charqueada, Chavantes, Clementina, Colina, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Coroados, Coronel Macedo, Corumbataí, Cosmópolis, Cosmorama, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruzália, Cruzeiro, Cubatão, Descalvado, Dobrada, Dois Córregos, Dourado, Dracena, Duartina, Dumont, Echaporã, Eldorado, Elias Fausto, Elisiário, Embaúba, Emilianópolis, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Espírito Santo do Turvo, Estiva Gerbi, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Fartura, Fernando Prestes, Fernão, Flora Rica, Floreal, Flórida Paulista, Florínia, Franca, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gastão Vidigal, Gavião Peixoto, General Salgado, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guaíra, Guapiaçu, Guará, Guaraçaí, Guarantã, Guararapes, Guararema, Guaratinguetá, Guareí, Guariba, Guarujá, Guatapará, Guzolândia, Herculândia, Holambra, Hortolândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibaté, Ibirá, Ibirarema, Ibitinga, Iepê, Igaraçu do Tietê, Igarapava, Igaratá, Iguape, Ilha Comprida, Ilha Solteira, Indaiatuba, Indiana, Inúbia Paulista, Ipauçu, Iperó, Ipeúna, Iporanga, Ipuã, Iracemápolis, Irapuã, Irapuru, Itaí, Itajobi, Itaju, Itanhaém, Itaóca, Itapetininga, Itapira, Itápolis, Itaporanga, Itapuí, Itapura, Itariri, Itatiba, Itatinga, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jaci, Jacupiranga, Jaguariúna, Jardinópolis, Jaú, Jeriquara, João Ramalho, José Bonifácio, Júlio Mesquita, Jumirim, Junqueirópolis, Juquiá, Laranjal Paulista, Lavínia, Lavrinhas, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lindóia, Lins, Lorena, Lourdes, Lucélia, Lucianópolis, Luís Antônio, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Macaubal, Magda, Manduri, Marabá Paulista, Maracaí, Marapoama, Mariápolis, Marília, Martinópolis, Matão, Mendonça, Meridiano, Miguelópolis, Mineiros do Tietê, Miracatu, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Mirassol, Mirassolândia, Mococa, Mogi Guaçu, Mogi-Mirim, Mombuca, Monções, Mongaguá, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Monte Mor, Morro Agudo, Motuca, Murutinga do Sul, Nantes, Narandiba, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Castilho, Nova Europa, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Luzitânia, Nova Odessa, Novais, Novo Horizonte, Nuporanga, Ocauçu, Óleo, Oriente, Orlândia, Osasco, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Pacaembu, Palmares Paulista, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Paraíso, Paranapanema, Parapuã, Pardinho, Pariquera-Açu, Parisi, Patrocínio Paulista, Paulicéia, Paulínia, Paulistânia, Pederneiras, Pedregulho, Pedreira, Pedrinhas Paulista, Pedro de Toledo, Penápolis, Pereira Barreto, Pereiras, Peruíbe, Piacatu, Pindamonhangaba, Pindorama, Piquerobi, Piquete, Piracicaba, Piraju, Pirajuí, Pirangi, Pirapora do Bom Jesus, Pirapozinho, Pirassununga, Piratininga, Pitangueiras, Planalto, Platina, Poloni, Pompéia, Pongaí, Pontal, Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Potim, Potirendaba, Pracinha, Pradópolis, Praia Grande, Pratânia, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Quadra, Quatá, Queiroz, Queluz, Quintana, Rafard, Rancharia, Regente Feijó, Reginópolis, Registro, Restinga, Ribeira, Ribeirão Bonito, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Ribeirão Preto, Rifaina, Rincão, Rinópolis, Rio Claro, Rio das Pedras, Rosana, Roseira, Rubiácea, Sabino, Sagres, Sales, Sales Oliveira, Salmourão, Saltinho, Salto, Salto de Pirapora, Salto Grande, Sandovalina, Santa Adélia, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Branca, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Gertrudes, Santa Isabel, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Mercedes, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Santana de Parnaíba, Santo Anastácio, Santo Antônio da Alegria, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Aracanguá, Santo Antônio do Jardim, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, São João de Iracema, São João do Pau d'Alho, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São José do Barreiro, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Manuel, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Sebastião, São Simão, São Vicente, Sarapuí, Sarutaiá, Sebastianópolis do Sul, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Sete Barras, Severínia, Silveiras, Sorocaba, Sud Mennucci, Sumaré, Suzanápolis, Tabapuã, Tabatinga, Taciba, Taguaí, Taiaçu, Taiúva, Tambaú, Tanabi, Tapiraí, Tapiratiba, Taquaral, Taquaritinga, Taquarituba, Tarabai, Tarumã, Tatuí, Taubaté, Tejupá, Teodoro Sampaio, Terra Roxa, Tietê, Timburi, Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Tremembé, Tupã, Tupi Paulista, Turiúba, Ubarana, Ubatuba, Ubirajara, Uchoa, União Paulista, Uru, Urupês, Valentim Gentil, Valinhos, Valparaíso, Vargem Grande do Sul, Vera Cruz, Viradouro, Vista Alegre do Alto, Votorantim, Votuporanga e Zacarias.