Portaria CGZA nº 104 de 29/06/2007


 Publicado no DOU em 3 jul 2007


Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1º safra no Estado do Paraná, ano-safra 2007/2008.


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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1º safra no Estado do Paraná, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado do Paraná é o principal produtor de feijão (Phaseolus vulgaris L.), respondendo por aproximadamente 25% da produção brasileira. O cultivo é realizado em três safras, sendo a primeira conhecida como safra de feijão das águas; a segunda como safra do feijão da seca e a terceira como safra de feijão de outono-inverno. O cultivo de feijão das águas ou 1ª safra é realizado entre os meses de junho e dezembro, dependendo das condições climáticas da região.

A cultura do feijão não tolera geada em nenhuma fase do seu ciclo. O calor excessivo também causa danos em qualquer estádio de desenvolvimento, sendo que os maiores prejuízos ocorrem no estádio de desenvolvimento reprodutivo, quando temperaturas variando entre 30ºC e 40ºC podem ocasionar abortamento de flores e botões florais com quedas no rendimento. O feijão também possui baixa tolerância à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e início de formação das vagens. Finalmente, deve-se destacar que a ocorrência de excesso de chuvas durante a colheita é prejudicial à qualidade dos grãos. Dependendo da duração do período chuvoso, as perdas na produção podem ser totais. Portanto, a caracterização dos riscos climáticos envolvidos nessa cultura é fundamental para identificar as regiões e épocas de semeadura adequadas ao cultivo do feijoeiro no Paraná.

As melhores áreas e épocas de semeadura da cultura do feijão no Estado do Paraná foram definidas a partir da análise de séries históricas com mais de 20 anos de dados diários das estações meteorológicas disponíveis na região. Os seguintes fatores foram observados:

1) Risco de geadas - utilizou-se a temperatura mínima de 3ºC, observada no interior do abrigo meteorológico como indicativo de geada, sendo calculadas as probabilidades de ocorrência dessas temperaturas por decêndio, as quais foram correlacionadas com altitude e latitude, obtendo-se regressões lineares múltiplas para cada decêndio, que permitiram a espacialização do risco de geadas em função da altitude e latitude do local, ao longo do ciclo do feijoeiro. O risco de geada no início do ciclo foi utilizado como critério indicador do início do período de semeadura.

2) Temperatura Máxima superior a 32ºC - considerou-se que a ocorrência de temperaturas acima desse limite, no período de 3 dias antes da abertura da primeira flor até a floração plena (aproximadamente 37 a 52 dias após a emergência), provoca o abortamento das flores. Calculou-se a probabilidade de ocorrência dessas temperaturas para períodos de dez dias ao longo do ano, analisando-se períodos móveis, com passo 1, ou seja, partindo-se de janeiro, calculou-se o risco entre os dias 1 a 10, depois 2 a 11, 3 a 12, etc., até 31 de dezembro. A partir da época de semeadura recomendada, calculou-se o período provável de florescimento e verificou-se o risco de ocorrerem temperaturas acima de 32ºC. As probabilidades para cada época de semeadura foram correlacionadas com altitude e latitude, gerando-se mapas com isolinhas de risco para todo o Estado, para épocas de semeadura espaçadas de 10 dias.

3) Excesso de Chuvas na Colheita - considerou-se que há perdas na colheita quando ocorrem precipitações superiores a 30mm em um período de 5 dias, sendo pelo menos 3 deles com chuvas. Este critério foi estabelecido com base na constatação prática de que não é somente o total de chuvas que provoca perdas, mas sim a persistência do período chuvoso que faz com que a umidade do ar permaneça elevada por um período prolongado, provocando a deterioração dos grãos maduros. Calculou-se a probabilidade de ocorrerem excessos de chuvas ao longo do ano, analisando-se períodos móveis de 5 dias com passo 1 (1-5, 2-6, 3-7, etc.). Dentro do período recomendado para semeadura, foram estimadas as durações do ciclo para semeaduras efetuadas a cada 10 dias e observou-se o risco de perdas na colheita. Considerou-se uma variação de ± ?2 dias na duração total do ciclo, tomando-se o risco médio do período de 5 dias coincidente com a data de colheita prevista ± 2 dias. Os valores obtidos foram utilizados para mapear os riscos para cada época de semeadura.

4) Deficiência Hídrica - utilizou-se um modelo de balanço hídrico adaptado para a cultura do feijão, para a obtenção da freqüência de deficiência hídrica no florescimento da cultura. Considerou-se como período crítico à deficiência hídrica aquele compreendido entre 3 dias anteriores e 12 dias posteriores ao florescimento. Assumiu-se um ciclo com florescimento aos 40 dias após a emergência, ficando, portanto, o período crítico compreendido entre 37 e 52 dias após a emergência.

As análises foram realizadas com base em registros diários provenientes de estações meteorológicas disponíveis no Paraná, representando as diversas condições do Estado. Em semeaduras simuladas a cada 10 dias, os balanços hídricos foram calculados para todos os locais onde o feijão das águas é cultivado, considerando-se três tipos de solos, conforme a capacidade de retenção de água no perfil: Tipo 1, com baixa capacidade de retenção, Tipo 2, de capacidade intermediária de retenção e Tipo 3, com elevada capacidade de retenção de água. As freqüências de deficiência hídrica nos períodos estimados para o florescimento da cultura, conforme a data simulada de semeadura foram utilizadas como critério para caracterizar os riscos quanto a esse fator, admitindo-se um risco máximo de 20%.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Paraná contempla como aptos ao cultivo do feijão 1ª safra os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/65); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: CATI - Carioca Precoce; FT - FTS Soberano, FTS Magnífico e FTS Nativo; IAPAR - IPR Colibri; EMBRAPA - BRS 9435 Cometa e BRSMG Pioneiro; Ciclo Intermediário: EMBRAPA - BRS Campeiro, BRS Grafite, BRS Horizonte, BRS Pontal, BRS Radiante, BRS Requinte, BRS Supremo, BRS Timbó, BRS Valente, BRS Vereda, BRSMG Talismã, Aporé, Diamante Negro, Jalo Precoce, Pérola, Rudá e Xamego; FEPAGRO - Rio Tibagi; IAPAR - IAPAR 31, IAPAR 72 (para cultivo específico nas regiões sujeitas à ocorrência de mosaico dourado), IAPAR 81, IPR Chopim, IPR Juriti, IPR Graúna, IPR Saracura, IPR Uirapuru, IPR Colibri, IPR Eldorado (para cultivo específico nas regiões sujeitas à ocorrência de mosaico dourado), IPR Gralha, IPR Tiziu e IPR Siriri.

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo de feijão 1ª safra, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE e INTERMEDIÁRIO 
SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Abatiá 22 a 25 
Adrianópolis 23 a 25 
Agudos do Sul 27 a 29 
Almirante Tamandaré 27 a 29 
Altamira do Paraná 24 a 27 
Alto Piquiri 22 a 24 
Altônia 22 a 24 
Ampére 23 a 28 
Anahy 22 a 25 
Antonina 17 a 23 
Antônio Olinto 26 a 29 
Apucarana 23 a 25 
Arapongas 23 a 27 
Arapoti 23 a 27 
Arapuã 23 a 25 
Araruna 22 a 24 
Araucária 27 a 29 
Ariranha do Ivaí 22 a 25 
Assaí 23 a 25 
Assis Chateaubriand 22 a 27 
Balsa Nova 27 a 29 
Barbosa Ferraz 22 a 24 
Barracão 25 a 29 
Bela Vista da Caroba 23 a 26 
Bituruna 28 a 30 
Boa Esperança 25 a 27 
Boa Esperança do Iguaçu 19 a 26 
Boa Ventura de São Roque 26 a 29 
Boa Vista da Aparecida 22 a 25 
Bocaiúva do Sul 27 a 29 
Bom Jesus do Sul 25 a 29 
Bom Sucesso 22 a 24 
Bom Sucesso do Sul 25 a 28 
Borrazópolis 22 a 24 
Braganey 24 a 26 
Brasilândia do Sul 22 a 24 
Cafelândia 24 a 26 
Cafezal do Sul 22 a 24 
Califórnia 23 a 25 
Cambé 23 a 25 
Cambira 22 a 24 
Campina da Lagoa 24 a 27 
Campina do Simão 26 a 30 
Campina Grande do Sul 27 a 29 
Campo Bonito 24 a 27 
Campo do Tenente 27 a 29 
Campo Largo 23 a 29 
Campo Magro 27 a 29 
Campo Mourão 22 a 27 
Cândido de Abreu 22 a 29 
Candói 26 a 30 
Cantagalo 26 a 30 
Capanema 19 a 26 
Capitão Leônidas Marques 22 a 25 
Carambeí 25 a 32 
Carlópolis 22 a 24 
Cascavel 23 a 27 
Castro 25 a 32 
Catanduvas 24 a 27 
Cerro Azul 23 a 29 
Céu Azul 24 a 26 
Chopinzinho 23 a 28 
Cianorte 22 a 24 
Clevelândia 27 a 29 
Colombo 27 a 29 
Congonhinhas 23 a 29 
Conselheiro Mairinck 23 a 25 
Contenda 27 a 29 
Corbélia 22 a 26 
Coronel Domingos Soares 28 a 30 
Coronel Vivida 25 a 28 
Corumbataí do Sul 22 a 24 
Cruz Machado 28 a 30 
Cruzeiro do Iguaçu 23 a 26 
Cruzmaltina 22 a 25 
Curitiba 27 a 29 
Curiúva 25 a 29 
Diamante do Sul 25 a 29 
Diamante D'Oeste 22 a 24 
Dois Vizinhos 23 a 28 
Doutor Ulysses 23 a 25 
Enéas Marques 25 a 28 
Entre Rios do Oeste 22 a 24 
Espigão Alto do Iguaçu 26 a 29 
Farol 22 a 24 
Faxinal 23 a 29 
Fazenda Rio Grande 27 a 29 
Fênix 22 a 24 
Fernandes Pinheiro 26 a 29 
Figueira 23 a 29 
Flor da Serra do Sul 27 a 29 
Formosa do Oeste 22 a 24 
Foz do Iguaçu 24 a 26 
Foz do Jordão 26 a 30 
Francisco Alves 22 a 24 
Francisco Beltrão 25 a 28 
General Carneiro 28 a 30 
Godoy Moreira 22 a 24 
Goioerê 22 a 24 
Goioxim 26 a 30 
Grandes Rios 22 a 25 
Guaíra 22 a 24 
Guamiranga 26 a 29 
Guapirama 22 a 24 
Guaraniaçu 24 a 27 
Guarapuava 26 a 30 
Guaraqueçaba 17 a 23 
Guaratuba 17 a 23 
Honório Serpa 27 a 29 
Ibaiti 23 a 29 
Ibema 24 a 27 
Ibiporã 23 a 25 
Iguatu 22 a 25 
Imbaú 25 a 27 
Imbituva 26 a 29 
Inácio Martins 28 a 30 
Ipiranga 26 a 29 
Iporã 22 a 24 
Iracema do Oeste 22 a 24 
Irati 26 a 29 
Iretama 22 a 27 
Itaipulândia 24 a 26 
Itambé 22 a 24 
Itapejara d'Oeste 25 a 28 
Itaperuçu 23 a 29 
Ivaí 26 a 29 
Ivaiporã 22 a 25 
Jaboti 23 a 25 
Jaguariaíva 25 a 29 
Jandaia do Sul 22 a 24 
Janiópolis 22 a 24 
Japira 23 a 25 
Jardim Alegre 22 a 25 
Jesuítas 22 a 24 
Joaquim Távora 22 a 24 
Jundiaí do Sul 22 a 24 
Juranda 25 a 27 
Kaloré 22 a 24 
Lapa 27 a 29 
Laranjal 25 a 29 
Laranjeiras do Sul 26 a 29 
Lidianópolis 22 a 24 
Lindoeste 23 a 25 
Londrina 23 a 29 
Luiziana 25 a 27 
Lunardelli 22 a 24 
Mallet 26 a 29 
Mamborê 25 a 27 
Mandaguari 22 a 24 
Mandirituba 27 a 29 
Manfrinópolis 25 a 28 
Mangueirinha 27 a 29 
Manoel Ribas 23 a 29 
Marechal Cândido Rondon 22 a 24 
Marialva 22 a 24 
Marilândia do Sul 23 a 29 
Mariluz 22 a 24 
Mariópolis 27 a 29 
Maripá 24 a 26 
Marmeleiro 27 a 29 
Marquinho 26 a 29 
Marumbi 22 a 24 
Matelândia 24 a 26 
Matinhos 17 a 23 
Mato Rico 26 a 29 
Mauá da Serra 24 a 29 
Medianeira 24 a 26 
Mercedes 22 a 24 
Missal 24 a 26 
Moreira Sales 22 a 24 
Morretes 17 a 23 
Nova América da Colina 23 a 25 
Nova Aurora 22 a 26 
Nova Cantu 25 a 27 
Nova Esperança do Sudoeste 25 a 28 
Nova Fátima 23 a 25 
Nova Laranjeiras 26 a 29 
Nova Prata do Iguaçu 19 a 26 
Nova Santa Bárbara 26 a 29 
Nova Santa Rosa 24 a 26 
Nova Tebas 22 a 24 
Novo Itacolomi 22 a 24 
Ortigueira 23 a 29 
Ouro Verde do Oeste 24 a 26 
Palmas 28 a 30 
Palmeira 26 a 29 
Palmital 26 a 29 
Palotina 22 a 26 
Pato Bragado 22 a 24 
Pato Branco 25 a 28 
Paula Freitas 26 a 29 
Paulo Frontin 26 a 29 
Peabiru 22 a 24 
Pérola d'Oeste 23 a 26 
Piên 27 a 29 
Pinhais 27 a 29 
Pinhal de São Bento 25 a 28 
Pinhalão 23 a 25 
Pinhão 28 a 30 
Piraí do Sul 25 a 32 
Piraquara 27 a 29 
Pitanga 26 a 29 
Planalto 23 a 26 
Ponta Grossa 26 a 29 
Pontal do Paraná 17 a 23 
Porto Amazonas 27 a 29 
Porto Barreiro 26 a 29 
Porto Vitória 28 a 30 
Pranchita 23 a 26 
Prudentópolis 25 a 29 
Quarto Centenário 22 a 24 
Quatiguá 22 a 24 
Quatro Barras 27 a 29 
Quatro Pontes 24 a 26 
Quedas do Iguaçu 23 a 29 
Quinta do Sol 22 a 24 
Quitandinha 27 a 29 
Ramilândia 24 a 26 
Rancho Alegre D'Oeste 25 a 27 
Realeza 19 a 26 
Rebouças 26 a 29 
Renascença 27 a 29 
Reserva 25 a 29 
Reserva do Iguaçu 26 a 30 
Ribeirão Claro 22 a 24 
Ribeirão do Pinhal 23 a 25 
Rio Azul 26 a 29 
Rio Bom 23 a 25 
Rio Bonito do Iguaçu 26 a 29 
Rio Branco do Ivaí 22 a 25 
Rio Branco do Sul 23 a 29 
Rio Negro 27 a 29 
Rolândia 23 a 27 
Roncador 25 a 27 
Rosário do Ivaí 25 a 29 
Sabáudia 23 a 25 
Salgado Filho 25 a 28 
Salto do Itararé 23 a 25 
Salto do Lontra 23 a 28 
Santa Amélia 23 a 25 
Santa Cecília do Pavão 23 a 25 
Santa Helena 22 a 24 
Santa Izabel do Oeste 23 a 28 
Santa Lúcia 23 a 25 
Santa Maria do Oeste 26 a 29 
Santa Tereza do Oeste 23 a 27 
Santa Terezinha de Itaipu 24 a 26 
Santana do Itararé 23 a 25 
Santo Antônio da Platina 22 a 24 
Santo Antônio do Paraíso 23 a 29 
Santo Antônio do Sudoeste 25 a 28 
São Jerônimo da Serra 23 a 29 
São João 23 a 28 
São João do Ivaí 22 a 24 
São João do Triunfo 26 a 29 
São Jorge d'Oeste 23 a 28 
São José da Boa Vista 23 a 25 
São José das Palmeiras 22 a 24 
São José dos Pinhais 27 a 29 
São Mateus do Sul 26 a 29 
São Miguel do Iguaçu 24 a 26 
São Pedro do Iguaçu 22 a 27 
São Pedro do Ivaí 22 a 24 
São Sebastião da Amoreira 23 a 25 
Sapopema 23 a 29 
Saudade do Iguaçu 23 a 28 
Sengés 23 a 29 
Serranópolis do Iguaçu 24 a 26 
Siqueira Campos 22 a 25 
Sulina 23 a 28 
Tamarana 23 a 29 
Teixeira Soares 26 a 29 
Telêmaco Borba 25 a 27 
Terra Roxa 22 a 24 
Tibagi 25 a 29 
Tijucas do Sul 27 a 29 
Toledo 24 a 27 
Tomazina 23 a 25 
Três Barras do Paraná 22 a 25 
Tunas do Paraná 23 a 29 
Tuneiras do Oeste 22 a 24 
Tupãssi 24 a 27 
Turvo 26 a 29 
Ubiratã 24 a 27 
Umuarama 24 a 26 
União da Vitória 26 a 30 
Ventania 25 a 27 
Vera Cruz do Oeste 22 a 26 
Verê 25 a 28 
Virmond 26 a 29 
Vitorino 27 a 29 
Wenceslau Braz 23 a 25 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.