Portaria CGZA nº 49 de 22/05/2007


 Publicado no DOU em 25 mai 2007


Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de nectarina no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2007/2008.


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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de nectarina no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo da nectarineira (Prunus persica var. nucipersica (L.) Batsch) representa uma importante atividade para o setor da fruticultura no estado do Rio Grande do Sul. Este Estado é responsável por 72% da produção nacional, em uma área de 13.000ha. Estima-se que a produção anual gire em torno de 80 mil toneladas, representando uma excelente fonte de renda.

A nectarineira é basicamente uma cultura de clima temperado. Os mais importantes centros de produção comercial situam-se, por essa razão, entre as latitudes de 25º e 45ºN e 25º e 45ºS. Em latitudes maiores, a temperatura mínima de inverno e as geadas de primavera são os fatores limitantes mais comuns. Sob condições especiais, com clima de altitude, o cultivo pode também se estender a regiões tropicais.

A temperatura é o principal regulador do metabolismo da planta e, portanto, do seu processo de crescimento e desenvolvimento. Baixas temperaturas são necessárias para que a planta possa superar o período da dormência das gemas vegetativas e florais. A quantidade de horas de frio para a nectarineira varia de 300 a 1200. Uma vez que a endodormência é encerrada, ocorre o início da brotação e florescimento, regulados pela temperatura. A necessidade de calor varia com a cultivar, com as condições fisiológicas da planta, com o estágio de desenvolvimento da planta e de acordo com a localização da planta no pomar. Outros fenômenos climáticos que causam danos à produção são os ventos fortes, as secas e o granizo.

Depois da irradiação, a água é o segundo fator limitante para o crescimento da nectarineira durante a estação de crescimento. A necessidade de água e a sensibilidade à seca variam entre as espécies de Prunus. Quando o déficit hídrico ocorre em períodos prolongados, há redução do crescimento de ramos, frutos e folhas. Delimitar as regiões de aptidão de plantio e em condições de baixo risco de perda por evento climático, é o objetivo deste trabalho.

Para essa finalidade, as informações obtidas a partir dos dados climáticos do Rio Grande do Sul, foram espacializadas por meio de um Sistema de Informações Geográficas - SIG. Inicialmente, para os locais do Rio Grande do Sul, que dispõem de dados climáticos com séries históricas mínimas de 15 anos, foi calculado o número de horas de frio acumulado de maio a setembro. Neste cálculo, considerou-se as horas com temperaturas abaixo de 7,2ºC. A partir destas informações foi gerada uma grade de horas de frio, para todo o Estado, com estimativas para cada 834 metros da superfície, considerando-se a latitude, a longitude e a altitude. Os valores dessa grade foram gerados por uma equação de regressão obtida a partir dos valores de horas de frio para cada ponto e suas coordenadas geográficas e a altitude.

Foi feita uma análise de risco de geada, adotando-se a temperatura mínima no abrigo de 2ºC, considerada para se indicar as cultivares para cada região. Ao longo da série histórica de dados climáticos, para cada dez dias, verificou-se o número de dias em que ocorreu geada, calculando-se o risco percentual. Regiões com probabilidade acima de 20% de ocorrência de geadas não foram recomendadas para plantio.

Assim, procurou-se indicar as cultivares para cada local, não só apenas em função do número de horas de frio, mas também em função de sua tolerância à geada. Com os dados de risco, as coordenadas geográficas e a altitude, fez-se o mapa de risco de geadas em julho, mês com temperaturas mais baixas, que compreende a fase de florescimento.

Calcularam-se também o risco de ocorrer temperaturas elevadas na fase de florescimento, responsáveis pelo abortamento de gemas florais. Dias com temperaturas acima de 25ºC nos meses frios do ano causam grande índice de abortamento.

A freqüência de ocorrência de deficiência hídrica foi calculada desde a fase de florescimento à maturação dos frutos. O cálculo da deficiência hídrica foi efetuado através de um modelo adaptado para a cultura. Este modelo considera a capacidade de armazenamento de água dos solos, a camada de solo explorada pelo sistema radicular da planta e o grau de tolerância da nectarina ao estresse hídrico. Para isso, foram utilizados dados históricos de estações pluviométricas para o cálculo de evapotranspiração de referência e, em seguida, utilizando-se dados de coeficiente de cultivo da cultura da nectarina (Kc), foi calculada a evapotranspiração máxima para as regiões do Estado, considerando solos dos tipos 2 e 3.

Os balanços hídricos foram simulados durante o ano para todos os locais em que a nectarina pode ser cultivada no Rio Grande do Sul.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura de nectarina no Estado do Rio Grande do Sul, sob o ponto de vista hídrico, considerando-se os Tipos de Solos e o grupo das cultivares por exigência de horas de frio.

Os solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para a semeadura da nectarina no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Sul contempla como aptos ao cultivo de nectarina, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático para as culturas, recomenda-se que:

- a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

- as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas;

nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

- o enquadramento de solos com diferenças grandes de textura na camada 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3.CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de nectarina no Estado do Rio Grande do Sul, as cultivares de nectarina registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711 de 5 de agosto de 2003 e o Decreto nº 5.153 de 23 de agosto de 2004).

4. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

Período de plantio: 1º de julho a 31 de agosto, nos solos Tipos 2 e 3.

A relação de municípios do Estado Rio Grande do Sul aptos ao cultivo de nectarina, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. Municípios indicados ao cultivo da nectarina para cultivares com baixa exigência em horas de frio (75 a 150 horas):

Alecrim, Boa Vista do Buricá, Campina das Missões, Crissiumal, Dezesseis de Novembro, Doutor Maurício Cardoso, Grarruchos, Horizontina, Itaqui, Nova Candelária, Novo Machado, Pirapó, Porto Lucena, Porto Vera Cruz, Porto Xavier, Roque Gonzáles, Salvador das Missões, Santo Antonio das Missões, São Borja, São José do Inhacorá, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá, Tiradentes do Sul, Tucunduva e Tuparendi.

Municípios indicados ao cultivo da nectarina para cultivares com média exigência em horas de frio (150 a 350 horas):

Ajuricaba, Alegrete, Alegria, Alpestre, Alto Feliz, Alvorada, Ametista do Sul, Arambaré, Araricá, Aratiba, Arroio do Meio, Arroio do Sal, Arroio dos Ratos, Augusto Pestana, Balneário Pinhal, Barra do Guarita, Barra do Quaraí, Barra do Ribeiro, Boa Vista do Cadeado, Bom Princípio, Bom Progresso, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Bossoroca, Bozano, Braga, Brochier, Butiá, Caçapava do Sul, Cacequi, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Caibaté, Caiçara, Campo Bom, Campo Novo, Candelária, Cândido Godói, Canoas, Capão da Canoa, Capão do Cipó, Capela de Santana, Capivari do Sul, Catuípe, Cerro Grande, Cerro Largo, Charqueadas, Chiapeta, Cidreira, Colinas, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Cristal do Sul, Cruzeiro do Sul, Derrubadas, Dilermando de Aguiar, Dois Irmãos, Dom Pedro de Alcântara, Dona Francisca, Eldorado do Sul, Encantado, Entre-Ijuís, Erval Seco, Esperança do Sul, Estância Velha, Esteio, Estrela, Eugênio de Castro, Faxinal do Soturno, Faxinalzinho, Fazenda Vilanova, Formigueiro, Forquetinha, Frederico Westphalen, General Câmara, Giruá, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Guarani das Missões, Harmonia, Humaitá, Igrejinha, Ijuí, Imbé, Imigrante, Independência, Inhacorá, Iraí, Itacurubi, Itati, Itatiba do Sul, Ivoti, Jaboticaba, Jaguari, Jóia, Lagoa Bonita do Sul, Lajeado, Lajeado do Bugre, Liberato Salzano, Lindolfo Collor, Linha Nova, Maçambara, Mampituba, Manoel Viana, Maquiné, Maratá, Mariana Pimentel, Marques de Souza, Mata, Mato Leitão, Mato Queimado, Minas do Leão, Miraguaí, Montenegro, Morrinhos do Sul, Mostardas, Muçum, Nonoai, Nova Esperança do Sul, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Barreiro, Novo Cabrais, Novo Hamburgo, Novo Tiradentes, Novo Xingu, Osório, Palmares do Sul, Palmitinho, Pantano Grande, Pareci Novo, Parobé, Passo do Sobrado, Paverama, Pejuçara, Pinhal, Pinheirinho do Vale, Planalto, Portão, Porto Alegre, Porto Mauá, Pouso Novo, Presidente Lucena, Quaraí, Redentora, Restinga Seca, Rio dos Índios, Rio Pardo, Rodeio Bonito, Rolador, Rosário do Sul, Sagrada Família, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Margarida do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santiago, Santo Ângelo, Santo Antônio da Patrulha, Santo Augusto, Santo Cristo, São Francisco de Assis, São Gabriel, São João do Polêsine, São José das Missões, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Leopoldo, São Luiz Gonzaga, São Martinho, São Miguel das Missões, São Pedro da Serra, São Pedro do Sul, São Sebastião do Caí, São Sepé, São Valentim do Sul, São Valério do Sul, São Vicente do Sul, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Seberi, Sede Nova, Senador Salgado Filho, Sério, Sete de Setembro, Sinimbu, Tabaí, Tapes, Taquara, Taquari, Taquaruçu do Sul, Tenente Portela, Terra de Areia, Teutônia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três de Maio, Três Forquilhas, Três Palmeiras, Três Passos, Triunfo, Tupanciretã, Tupandi, Ubiretama, Unistalda, Uruguaiana, Vale Verde, Venâncio Aires, Vera Cruz, Viamão, Vicente Dutra, Vista Alegre, Vista Gaúcha, Vitória das Missões e Xangri-lá.

Municípios indicados ao cultivo da nectarina para cultivares com alta exigência em horas de frio (350 a 500 horas):

Aceguá, Água Santa, Agudo, Almirante Tamandaré do Sul, Alto Alegre, Amaral Ferrador, André da Rocha, Anta Gorda, Antônio Prado, Arambaré, Arroio do Padre, Arroio do Tigre, Arroio Grande, Arvorezinha, Áurea, Bagé, Barão, Barão de Cotegipe, Barão do Triunfo, Barra do Rio Azul, Barra Funda, Barracão, Barros Cassal, Benjamin Constant do Sul, Bento Gonçalves, Boa Vista das Missões, Boa Vista do Incra, Boa Vista do Sul, Cacique Doble, Camaquã, Camargo, Campestre da Serra, Campinas do Sul, Campos Borges, Candiota, Canela, Canguçu, Canudos do Vale, Capão do Leão, Capitão, Caraá, Carazinho, Carlos Barbosa, Carlos Gomes, Casca, Caseiros, Caxias do Sul, Centenário, Cerrito, Cerro Grande, Cerro Grande do Sul, Chapada, Charrua, Chuí, Chuvisca, Ciríaco, Colorado, Condor, Constantina, Coqueiro Baixo, Coqueiros do Sul, Coronel Pilar, Cotiporã, Coxilha, Cristal, Cruz Alta, Cruzaltense, David Canabarro, Dois Irmãos das Missões, Dois Lajeados, Dom Feliciano, Dom Pedrito, Doutor Ricardo, Encruzilhada do Sul, Engenho Velho, Entre Rios do Sul, Erebango, Erechim, Ernestina, Erval Grande, Espumoso, Estação, Estrela Velha, Fagundes Varela, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Floriano Peixoto, Fontoura Xavier, Fortaleza dos Valos, Garibaldi, Gaurama, Gentil, Getúlio Vargas, Gramado, Gramado dos Loureiros, Gramado Xavier, Guabiju, Guaporé, Herval, Herveiras, Hulha Negra, Ibarama, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ibirapuitã, Ibirubá, Ilópolis, Ipê, Ipiranga do Sul, Itaara, Itapuca, Ivorá, Jacuizinho, Jacutinga, Jaguarão, Jari, Júlio de Castilhos, Lagoa dos Três Cantos, Lagoa Vermelha, Lagoão, Lavras do Sul, Machadinho, Marau, Marcelino Ramos, Mariana Pimentel, Mariano Moro, Mato Castelhano, Maximiliano de Almeida, Montauri, Monte Belo do Sul, Mormaço, Morro Redondo, Morro Reuter, Muliterno, Não-Me-Toque, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Boa Vista, Nova Bréscia, Nova Pádua, Nova Palma, Nova Petrópolis, Nova Prata, Nova Ramada, Nova Roma do Sul, Paim Filho, Palmeira das Missões, Panambi, Parai, Paraíso do Sul, Passa Sete, Passo Fundo, Paulo Bento, Pedras Altas, Pedro Osório, Pelotas, Picada Café, Pinhal da Serra, Pinhal Grande, Pinheiro Machado, Piratini, Poço das Antas, Pontão, Ponte Preta, Progresso, Protásio Alves, Putinga, Quatro Irmãos, Quevedos, Quinze de Novembro, Relvado, Rio Grande, Riozinho, Roca Sales, Rolante, Ronda Alta, Rondinha, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Salvador do Sul, Sananduva, Santa Bárbara do Sul, Santa Cecília do Sul, Santa Maria do Herval, Santa Tereza, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, Santana do Livramento, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, Santo Expedito do Sul, São Domingos do Sul, São Jerônimo, São João da Urtiga, São Jorge, São José do Herval, São José do Norte, São José do Ouro, São Lourenço do Sul, São Marcos, São Martinho da Serra, São Pedro das Missões, São Valentim, São Vendelino, Sarandi, Segredo, Selbach, Sentinela do Sul, Serafina Corrêa, Sertão, Sertão Santana, Severiano de Almeida, Silveira Martins, Sobradinho, Soledade, Tapejara, Tapera, Tavares, Tio Hugo, Toropi, Travesseiro, Três Arroios, Três Coroas, Trindade do Sul, Tunas, Tupanci do Sul, Turuçu, União da Serra, Vale do Sol, Vale Real, Vanini, Veranópolis, Vespasiano Correa, Viadutos, Victor Graeff, Vila Flores, Vila Lângaro, Vila Maria, Vila Nova do Sul, Vista Alegre do Prata e Westfália.