Portaria DENATRAN nº 30 de 01/06/2007


 Publicado no DOU em 5 jun 2007


Altera o item 2.1.2, do anexo II, da Portaria Denatran nº 24, de 31 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 03 de abril de 2006.


Impostos e Alíquotas

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso XII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e tendo em vista o que dispõe a Resolução nº 155, do CONTRAN, de 28 de janeiro de 2004, e

Considerando a necessidade de estabelecer o código de recolhimento referente aos custos operacionais da gestão, administração, prestação de informações e custeio da infra-estrutura de dados e comunicação das bases de dados RENAINF, RENAVAM e RENACH, resolve:

Art. 1º Alterar o item 2.1.2, do anexo II, da Portaria Denatran nº 24, de 31 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 03 de abril de 2006, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"2.1.2 R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos), sendo R$ 3,00 (três reais) referentes à gestão, administração e prestação de informações e R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos) para custeio da infra-estrutura de dados e comunicação destinados à circulação e disponibilização das bases de dados RENAINF, RENAVAM e RENACH, que deverá ser recolhido à Conta Única do Tesouro através de GRU - Guia de Recolhimento da União, com o código identificador 200012 00001 20059-0."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA