Portaria SENASP nº 12 de 27/07/2007


 Publicado no DOU em 31 jul 2007


Estabelece os procedimentos de desmobilização dos materiais adquiridos e incorporados por ocasião do provimento de infra-estrutura de segurança pública para a realização dos XV Jogos Pan-americanos - Rio 2007 e III Jogos Para-pan-americanos.


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O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e V do art. 12 do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e considerando a execução prevista pela Lei nº 11.314, de 4 de julho de 2006, resolve:

Art. 1º Os procedimentos de desmobilização dos materiais de segurança pública adquiridos diretamente pela União ou decorrentes de recursos federais, utilizados na realização dos XV Jogos Pan-americanos - Rio 2007 e III Jogos Para-pan-americanos, programados para o período de 13 a 29 de julho de 2007 e de 12 a 19 de agosto de 2007, respectivamente, na forma desta portaria.

Art. 2º A transferência, retenção, disposição, cessão, utilização, inutilização, desfazimento, obedecerão, no que couber, ao disposto na seguinte legislação, independentemente de previsão expressa: Decreto nº 99.658, de 14 de fevereiro de 1990, e subsidiariamente com o que estabelece a Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, a Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e a Instrução Normativa - STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997; alterações posteriores e legislação correlata.

Art. 3º Todos os materiais desmobilizados serão considerados na condição de ociosos para o Ministério da Justiça - Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, consoante definição da alínea a do Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 93.658/90, tendo em vista a aquisição precípua para utilização nos XV Jogos Pan-americanos - Rio 2007 e III Jogos Para-pan-americanos, realizados no período de 13 de julho a 31 de agosto de 2007, sendo destinados ao suporte de ações de segurança pública realizados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

§ 1º Quando não reaproveitados pela SENASP, os materiais serão alienados por permuta ou doação com encargo.

§ 2º A venda não será utilizada, considerando a finalidade de aplicação dos materiais no suporte ao Sistema de Segurança Pública, nos termos do art. 144 da Constituição Federal.

§ 3º A reconsideração em relação ao aproveitamento dos materiais pela SENASP será realizada em conformidade com as características e o destino de utilização, podendo permanecer em depósito até a alocação final de uso.

§ 4º A destinação final dos materiais estará condicionada à participação do destinatário em programas de segurança pública estabelecidos pelo Governo Federal.

Art. 4º Os procedimentos necessários à desmobilização dos materiais serão operacionalizados pela Comissão de Desmobilização designada no âmbito da SENASP.

§ 1º A coordenação dos trabalhos de desmobilização de materiais será efetuada por Grupo Técnico específico designado pela Comissão de Desmobilização.

§ 2º A Comissão de Desmobilização poderá designar Sub-Grupos Técnicos - SGT responsáveis pelos procedimentos de desmobilização, em conformidade com o quantitativo, natureza e especificidade dos materiais e a qualificação do detentor.

Art. 5º Os materiais decorrentes da desmobilização serão inventariados pelos respectivos Sub-Grupos Técnicos, podendo ser atribuída à destinação final ou o recolhimento a depósito, conforme estabelecido pela SENASP.

Parágrafo único. Os materiais transferidos com caracterização referente aos XV Jogos Pan-americanos - Rio 2007 e III Jogos Para-pan-americanos, deverão ser descaracterizados sob total responsabilidade e ônus dos beneficiários.

Art. 6º Os detentores dos materiais deverão adotar as medidas necessárias à pronta restituição à SENASP, nos termos definidos pela Comissão de Desmobilização, devendo apresentar prestação de contas acerca do uso, conservação e controle.

§ 1º Será considerado detentor toda pessoa física ou jurídica que, por ocasião da execução dos XV Jogos Pan-americanos - Rio 2007 e III Jogos Para-pan-americanos, tenha recebido material oriundo da União, ou adquirido com recursos federais, bem como qualquer pessoa que tenha acautelado materiais dessa natureza sob sua responsabilidade.

§ 2º A não apresentação da prestação de contas ou da restituição dos materiais nos prazos assinalados pela Comissão de Desmobilização poderá ensejar a constituição do detentor em mora e o cancelamento da destinação final do material, sem prejuízo das demais ações de responsabilização e recomposição ao erário federal.

§ 3º A apropriação indevida do patrimônio da união será configurada se o detentor, após notificação, não restituir o material requisitado ou não apresentar justificativa para a ausência da restituição, nos prazos assinalados pela Comissão de Desmobilização.

Art. 7º A SENASP poderá condicionar a destinação dos materiais à disponibilização de contingência federal de suporte às ações de segurança pública, mediante Acordo de Cooperação Técnica específico.

Art. 8º O procedimento de desmobilização iniciará na data de 30 de julho de 2007, tendo termo final em 31 de dezembro de 2007.

§ 1º As prorrogações para o exercício 2008, bem como os demais encargos que impliquem na revogação da destinação final, serão avaliadas pela Comissão de Desmobilização e submetidas ao Secretário Nacional de Segurança Pública para deliberação.

§ 2º Ocorrendo hipótese de prorrogação, a Comissão de Desmobilização deverá adotar as providências para adequação das ações pendentes ao disposto pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO CORRÊA