Publicado no DOU em 8 jan 2007
Autoriza a realização de concurso público para seiscentos e trinta e oito cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial - INMETRO, para os exercícios de 2007, 2008 e 2009.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MP nº 32, de 08.02.2007, DOU 09.02.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para seiscentos e trinta e oito cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial - INMETRO, para os exercícios de 2007, 2008 e 2009, conforme discriminado no quadro abaixo:
Cargo | Quantidade | |||
2007 | 2008 | 2009 | Total | |
Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior | 10 | 10 | 10 | 30 |
Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade | 102 | 136 | 124 | 362 |
Analista Executivo em Metrologia e Qualidade | 55 | 62 | 40 | 157 |
Técnico em Metrologia e Qualidade | 0 | 0 | 79 | 79 |
Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade | 0 | 0 | 10 | 10 |
Total | 167 | 208 | 263 | 638 |
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados fica condicionada à autorização deste Ministério.
Art. 2º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Presidente do INMETRO, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º O INMETRO deverá adotar as medidas cabíveis para assegurar a ampla divulgação do certame.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA"