Publicado no DOU em 9 mar 2006
Constitui o Comitê de Gestão com a finalidade de apoiar, coordenar e assessorar nas atividades, a nível nacional, pertinentes à localização e proteção dos grupos indígenas isolados e de recente contato.
Notas:
1) Revogada pela Portaria FUNAI nº 95, de 08.02.2007, DOU 16.02.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 4.645, de 25 de março de 2003, resolve:
Art. 1º Constituir o Comitê de Gestão com a finalidade de apoiar, coordenar e assessorar nas atividades, a nível nacional, pertinentes à localização e proteção dos grupos indígenas isolados e de recente contato.
Art. 2º O Comitê será presidido pelo Presidente da FUNAI e terá a seguinte composição:
a) Coordenador-Geral de Índios Isolados;
b) 1 (um) Representante da Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação;
c) 2 (dois) Sertanistas;
d) 2 (dois) Indigenistas;
e) 1 (um) Representante da Associação Brasileira de Antropologia - ABA;
f) 1 (um) Representante da Associação Brasileira de Lingüística - ABRALIN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÉRCIO PEREIRA GOMES"