Publicado no DOU em 18 out 2006
Dispõe sobre as condições para aprovação em cada prova e as referências para a certificação dos candidatos aprovados nas modalidades do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja 2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS "ANÍSIO TEIXEIRA" - INEP, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 e na Portaria Ministerial nº 3.415, de 21 de outubro de 2004, que institui o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja, resolve:
Art. 1º As condições para aprovação em cada prova e as referências para a certificação dos candidatos aprovados nas modalidades do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja 2006, em estudo pelo INEP, estarão disponíveis em cada Secretaria da Educação (Estaduais, Municipais e do Distrito Federal) e Instituições que aderiram ao Exame, a partir de 20 de Outubro de 2006.
§ 1º O ponto de corte será definido pelas Secretarias da Educação, levando-se em consideração as sugestões propostas pelo INEP.
Art. 2º Eventuais dúvidas quanto à interpretação desta Portaria serão esclarecidas pela Diretoria de Avaliação para Certificação de Competências - DACC do INEP.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 9º da Portaria INEP nº 93, de 7 de Julho de 2006, publicada no DOU de 11 de Julho de 2006, alterada pelas Portarias INEP nº 102, de 13 de Julho de 2006 e 131, de 04 de Agosto de 2006, e as disposições em contrário.
REYNALDO FERNANDES