Portaria MP nº 73 de 29/03/2006


 Publicado no DOU em 30 mar 2006


Autoriza a realização de concurso público para cargos do Quadro de Pessoal dos Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFET, vinculados ao Ministério da Educação.


Gestor de Documentos Fiscais

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para cargos do Quadro de Pessoal dos Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFET, vinculados ao Ministério da Educação, conforme discriminado a seguir:

Cargo Nível de Escolaridade do Cargo Nível de Classificação Quantidade 
Professor de 1º e 2º graus NS 900 
Administrador NS 30 
Analista de Tecnologia da Informação 25 
Arquiteto e Urbanista NS 
Assistente Social NS 19 
Bibliotecário-Documentalista NS 25 
Contador NS 10 
Enfermeiro NS 
Engenheiro/área NS 
Jornalista NS 
Médico/área NS 12 
Nutricionista/habilitação NS 
Pedagogo/área NS 35 
Programador Visual NS 
Psicólogo/área NS 
Revisor de Textos NS 
Secretário Executivo NS 
Técnico em Assuntos Educacionais NS 44 
Assistente de Alunos NI 14 
Auxiliar de Enfermagem NI 
Auxiliar em Administração NI 
Eletricista NI 
Motorista NI 
Assistente em Administração NI 249 
Técnico de Laboratorio/área NI 38 
Técnico de Tecnologia da Informação NI 29 
Cargo Nível de Escolaridade do Cargo Nível de Classificação Quantidade 
Técnico em Agropecuária NI 
Técnico em Audiovisual NI 
Técnico de Contabilidade NI 
Técnico de Eletroeletrônica NI 
Técnico de Eletromecânica NI 
Técnico de Eletrotécnica NI 
Técnico de Enfermagem NI 10 
Técnico em Química NI 
Técnico em Telecomunicações NI 
Total   
1500 


" (NR)

Art. 2º O Ministro de Estado da Educação, em ato próprio, especificará o quantitativo de cargos destinados a cada CEFET.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do dirigente máximo do CEFET, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado da publicação desta Portaria.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA