Portaria SAS nº 38 de 06/02/2006


 Publicado no DOU em 7 fev 2006


Altera o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96 e da Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS SUS nº 01/02.


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O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições e,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.123, de 17 de junho de 2002, que habilita o estado de Goiás na Gestão Plena do Sistema, nos termos da NOAS nº 01/2002;

Considerando o Ofício nº 4.122-GAB, de 20 de dezembro de 2005, da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás e a Deliberação CIB/GO nº 75, de 12 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS nº 01/02, conforme detalhado nos Anexos II.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Goiás referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 364.138.348,52, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Parcela a ser transferida ao FES 96.868.947,21 Anexo I 
Parcelas a serem transferidas aos FMS 267.269.401,31 Anexo II 

§ 2º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE GOIAS - JANEIRO / 06 - (QUADRO 1A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Recursos Transferidos do FNS ao FES 
(a) Limite Financeiro programado na SES (b) Recursos Programados em Municípios em GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados. (c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B) (d) Recursos do M1 em módulos assistenciais sob Gestão Estadual e em microrregião qualificada (e) SUBTOTAL e=a+b+c+d (f) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (detalhamento no quadro I B) (g) Recursos de Transferência automática ao FES g = e-f 
6.272.195,02 90.596.752,19 0,00 0,00 96.868.947,21 0,00 96.868.947,21 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE GOIAS - JANEIRO / 06 - (QUADRO 2A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Código IBGE Município (GPSM) Total de Recursos Programados para o Município (PPI) (h) Recursos Programados para financiar Hemorrede e Laboratório de Saúde Pública sob Gestão Estadual. Obs: no caso do Estado de Goiás os recursos da Hemorrede já estão no Teto dos Municípios que prestam os serviços à sua Pop. Própria e Referenciada não devendo pois a coluna h ser deduzida para obter-se o Teto dos Municípios. Os valores aqui colocados são somente para conhecimento. 
(a) População Própria (b) População Referenciada (c) FIDEPS (d) Ajuste CIB (e) Impacto de Portarias Total Acumulado até 06/2005 (f) Impacto de Portarias Total Acumulado até 11/2005 Pop. Própria Pop. Refer. Total Hemorrede 
520060 ALTO PARAÍSO DE GOIÁS 180.784,36 0,00 0,00 0,00 15.537,49 26,28 196.348,12 0,00 0,00 0,00 0,00 196.348,12 
520110 ANÁPOLIS 13.228.921,59 5.896.077,22 0,00 2.126.866,13 1.091.548,09 26.024.224,75 523.433,10 265.928,46 789.361,56 0,00 26.024.224,75 
520140 APARECIDA DE GOIÂNIA 16.949.632,28 2.403.459,96 0,00 1.484.724,00 3.846.803,97 754.148,32 25.438.768,53 687.031,50 237.478,52 924.510,02 0,00 25.438.768,53 
520450 CALDAS NOVAS 1.781.703,49 114.298,22 0,00 217.771,56 304.847,60 159.439,86 2.578.060,73 98.283,38 71.028,28 169.311,66 0,00 2.578.060,73 
520540 CERES 652.685,11 1.420.064,45 0,00 0,00 226.305,29 133.666,21 2.432.721,06 89.886,02 26.822,88 116.708,90 0,00 2.432.721,06 
520545 CEZARINA 176.191,66 0,00 0,00 0,00 64.091,02 1.084,80 241.367,48 0,00 0,00 0,00 0,00 241.367,48 
520870 GOIÂNIA 58.236.277,39 43.357.457,09 0,00 50.694.933,00 18.786.757,34 3.183.982,60 174.259.407,42 2.141.408,67 2.539.387,65 4.680.796,32 0,00 174.259.407,42 
520890 GOIÁS 946.315,69 258.526,87 0,00 334.585,02 135.799,40 300.910,79 1.976.137,77 51.545,41 176.899,43 228.444,84 0,00 1.976.137,77 
520910 GOIATUBA 941.878,33 305.783,68 0,00 306.783,05 355.147,85 198.188,93 2.107.781,85 24.062,50 0,00 24.062,50 0,00 2.107.781,85 
521000 INHUMAS 1.484.232,47 49.276,64 0,00 216.000,00 406.921,58 197.187,65 2.353.618,34 79.543,31 46.745,44 126.288,75 0,00 2.353.618,34 
521150 ITUMBIARA 3.060.930,47 413.237,47 0,00 950.924,00 827.049,83 261.170,09 5.513.311,86 141.549,15 103.310,57 244.859,72 0,00 5.513.311,86 
521190 JATAÍ 2.591.975,64 452.479,95 0,00 307.353,00 450.666,91 159.799,09 3.962.274,59 42.217,84 40.470,15 82.687,99 0,00 3.962.274,59 
521250 LUZIÂNIA 4.053.543,58 407.742,77 0,00 0,00 224.366,32 178.194,46 4.863.847,13 0,00 0,00 0,00 0,00 4.863.847,13 
521740 PIRES DO RIO 800.794,34 66.791,04 0,00 0,00 169.310,42 138.492,93 1.175.388,73 0,00 0,00 0,00 0,00 1.175.388,73 
521760 PLANALTINA 2.571.304,30 85.426,20 0,00 0,00 448.476,10 141.889,73 3.247.096,33 0,00 0,00 0,00 0,00 3.247.096,33 
521770 PONTALINA 460.256,46 26.729,58 0,00 0,00 94.267,01 4.422,55 585.675,60 0,00 0,00 0,00 0,00 585.675,60 
521850 QUIRINÓPOLIS 1.080.435,91 108.101,55 0,00 0,00 110.271,34 123.721,21 1.422.530,01 19.831,85 34.321,48 54.153,33 0,00 1.422.530,01 
521880 RIO VERDE 4.853.061,80 738.909,12 0,00 42.754,56 805.282,23 370.147,09 6.810.154,80 78.862,19 51.638,95 130.501,14 0,00 6.810.154,80 
522160 URUAÇU 1.096.371,05 567.093,72 0,00 0,00 275.799,30 141.422,15 2.080.686,22 62.690,16 151.094,06 213.784,22 0,00 2.080.686,22 
TOTAL 115.147.295,92 56.671.455,53 0,00 58.236.639,91 29.674.567,13 7.539.442,83 267.269.401,31 4.040.345,09 3.745.125,86 7.785.470,95 0,00 0,00 267.269.401,31