Publicado no DOU em 28 mar 2006
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAM nº 13/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar a subalínea 3) da alínea a, do item 0103 das Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAM nº 13/DPC, que passa a ter a seguinte redação:
"3) O Curso de Adaptação para Aquaviários (CAAQ) proporciona uma outra forma prevista de ingresso na carreira e é destinado aos candidatos que já tenham uma formação acadêmica em áreas de interesse para a Marinha Mercante.
O CAAQ é constituído, basicamente, de três módulos específicos na Seção de Convés : Marítimos (CAAQ I C), Fluviários (CAAQ II C) e Pescadores (CAAQ III C). Os candidatos aos três módulos citados devem ser oriundos de Escolas Técnicas ou congêneres, especialmente das Federais, existentes na maioria dos Estados; no caso específico do CAAQ III C, os candidatos também poderão ser oriundos de cursos superiores de Engenharia de Pesca ou de Oceanografia.
Para realizar o CAAQ, o aluno deverá ter concluído com aproveitamento o Módulo Geral do Curso de Formação de Aquaviários (CFAQ-II).
Após o curso, o aquaviário estará habilitado no nível 5, nas categorias de:
I - Contramestre (CTR);
II - Mestre Fluvial (MFL); ou III. Patrão de Pesca na Navegação Interior (PPI)."
Art. 2º Alterar a subalínea 3) da alínea b, do item 0103 das Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAM nº 13/DPC, que passa a ter a seguinte redação:
"3) O Curso de Adaptação para Aquaviários (CAAQ) proporciona uma outra forma prevista de ingresso na carreira e é destinado aos candidatos que já tenham uma formação acadêmica em áreas de interesse para a Marinha Mercante.
O CAAQ é constituído, basicamente, de dois módulos específicos na Seção de Máquinas : Marítimos (CAAQ I M) e Fluviários (CAAQ II M). No módulo específico de Marítimos, existem dois cursos com diferentes áreas de concentração, o CAAQ I ME (com área de concentração em Eletricidade) e o CAAQ I MM (com área de concentração em Motores). Os candidatos aos dois módulos citados devem ser oriundos de Escolas Técnicas ou congêneres, especialmente das Federais, existentes na maioria dos Estados.
Para realizar o CAAQ, o aluno deverá ter concluído com aproveitamento o Módulo Geral do Curso de Formação de Aquaviários (CFAQ-II).
Após o curso, o aquaviário estará habilitado no nível 5, nas categorias de:
I - Condutor de Máquinas (CDM) ou Eletricista (ELT); ou
II - Condutor Maquinista Motorista Fluvial (CTF)."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
MARCOS MARTINS TORRES
Vice-Almirante