Publicado no DOU em 25 abr 2006
Dispõe sobre a criação de câmaras no interior da Comissão de Área Multidisciplinar.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR -CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso V, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21 de março de 2003, resolve:
Art. 1º Criar, no interior da Comissão de Área Multidisciplinar, as seguintes câmaras, cujos participantes serão definidos pela Diretoria de Avaliação mediante proposição do Representante de Área, obedecidos os critérios fixados pela Diretoria Executiva:
a) Meio-Ambiente e Agrárias;
b) Engenharia/Tecnologia/Gestão;
c) Saúde e Biológicas;
d) Sociais e Humanidades.
Parágrafo único. Cada câmara terá um responsável, designado por ato específico desta Presidência.
Art. 2º Ao Representante da Área Multidisciplinar e a seu adjunto cabe o trabalho de articulação entre as câmaras, bem como a responsabilidade por encaminhar à Diretoria da Capes os documentos da Área, fichas de Avaliação, de Recomendação e de Acompanhamento, assegurando que haja critérios comparáveis e harmônicos entre as diferentes câmaras, e realizando, para tanto, as reuniões plenárias da comissão de área que forem necessárias.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES