Portaria SRT nº 3 de 09/11/2006


 Publicado no DOU em 13 nov 2006


Altera a Portaria nº 1, de 25 de maio de 2006, que aprovou Ementas Normativas da Secretaria de Relações do Trabalho.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1417 DE 19/12/2019):

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições previstas no art. 17 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e no Anexo VII, do art. 1º da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004; resolve:

Art. 1º A Ementa nº 2 do Anexo da Portaria nº 1, de 25 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"EMENTA Nº 2

HOMOLOGAÇÃO. APOSENTADORIA.

É devida a assistência prevista no § 1º, do art. 477, da CLT, na ocorrência da aposentadoria espontânea acompanhada do afastamento do empregado. A assistência não é devida na aposentadoria por invalidez.

Ref.: art. 477, § 1º, da CLT; art. 4º, da IN nº 3, de 2002; STF RE nº 449.420-5/PR"

Art. 2º Ficam revogadas as Ementas nºs 15 e 30 do Anexo da Portaria nº 1, de 25 de maio de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO DOS SANTOS BARBOSA