Publicado no DOU em 1 jul 1982
Aprova o texto do Acordo concluído entre o Governo da República Argentina, o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, para a Coordenação de Consignações e Uso dos Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada na Faixa de Ondas Métrica (88-108 MHz), em Montevidéu, a 8 de julho de 1980.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º É provado o texto do Acordo concluído entre o Governo da República Argentina, o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, para a Coordenação de Consignações e Uso dos Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada na Faixa de Ondas Métricas (88-108 MHz), em Montevidéu, a 8 de julho de 1980.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 29 DE JUNHO DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE