Portaria BACEN nº 29.971 de 04/03/2005


 


Divulga o anexo Regimento Interno do Banco Central do Brasil.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria BACEN Nº 84287 DE 27/02/2015):

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão adotada pelo Conselho Monetário Nacional em sessão de 24 de fevereiro de 2005, com base no art. 4º, inciso XXVII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 ,

Resolve:

I - Divulgar o anexo Regimento Interno do Banco Central do Brasil, que dispõe sobre:

a) as competências da Diretoria Colegiada, da Secretaria-Executiva, da Procuradoria-Geral, das Unidades Centrais, das Gerências Executivas e das Gerências Administrativas Regionais;

b) as atribuições do Presidente, dos Diretores, do Secretário-Executivo, dos Secretários, do Chefe de Gabinete do Presidente, do Procurador-Geral, dos Chefes de Unidades Centrais, dos Subprocuradores Gerais, dos Chefes-Adjuntos, dos Gerentes Executivos e dos Gerentes Administrativos Regionais.

II - Estabelecer que as competências dos demais componentes administrativos e as atribuições das respectivas funções comissionadas sejam tratadas no Manual de Organização Administrativa (ADM).

III - Incumbir o Departamento de Gestão de Pessoas e Organização (Depes) de zelar pela atualização do Regimento Interno.

IV - Revogar a Portaria nº 267, de 4 de março de 1996.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
TÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Banco Central do Brasil, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na Capital da República e atuação em todo o território nacional. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 2º O Banco Central tem por finalidade a formulação, a execução, o acompanhamento e o controle das políticas monetária, cambial, de crédito e de relações financeiras com o exterior; a organização, disciplina e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional; a gestão do Sistema de Pagamentos Brasileiro e dos serviços do meio circulante.

Art. 3º As competências do Banco Central estão definidas no art. 164 da Constituição Federal , na Lei nº 4.595, de 1964 , e em legislação complementar. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º O Banco Central tem a seguinte estrutura:

I - Diretoria Colegiada:

1. Presidente

2. Diretor de Administração

3. Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos. (Redação dada ao item pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

4. (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

5. Diretor de Fiscalização

6. Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural (Redação dada ao item pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

7. Diretor de Regulação do Sistema Financeiro (Redação dada ao item pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

8. Diretor de Política Econômica

9. Diretor de Política Monetária

II - Unidade Especial: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

1. Secretaria-Executiva (Secre) (Redação dada ao item pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

1.1 Assessoria de Imprensa (Asimp)

1.2 (Revogado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

1.3 Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional (Sucon)

1.4. Gerência-Executiva de Comunicação (Comun) (Redação dada ao item pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

1.5. Gerência-Executiva de Apoio Administrativo e Tecnológico (Geate) (NR) (Subitem acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

II-A - Unidade de assistência direta e imediata ao Presidente (Presi):

1. Gabinete do Presidente (Gapre) (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

III - Unidades Centrais

1. Subordinadas ao Presidente (Presi):

1.1 (Revogado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

1.2 Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 )

1.3 Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil (Coger) (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

1.4 Auditoria Interna do Banco Central do Brasil (Audit) (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

1.5. Assessoria Parlamentar (Aspar) (NR) (Subitem acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

1.6. Ouvidoria do Banco Central do Brasil (Ouvid) (NR) (Subitem acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

2. Subordinadas ao Diretor de Administração (Dirad):

2.1. Departamento de Contabilidade e Execução Financeira (Deafi) (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

2.2 Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf)

2.3 Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio (Demap)

2.4. Departamento de Gestão de Pessoas (Depes) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

2.5 (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

2.5-A. Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão (Depog) (Subitem acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

2.6 Departamento do Meio Circulante (Mecir)

2.7 (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

2.8. Departamento de Segurança (Deseg) (Subitem acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

2.9. Universidade Banco Central do Brasil (UniBacen) (Subitem acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

3. Subordinadas ao Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos (Direx): (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

3.1. Departamento de Assuntos Internacionais (Derin) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

3.2 (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

3.3. Gerência-Executiva de Riscos Corporativos e Referências Operacionais (Geris) (Subitem acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

4. Subordinadas ao Diretor de Fiscalização (Difis):

4.1 (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

4.2 Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro (Decic) (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

4.3 Departamento de Controle de Gestão e Planejamento da Supervisão (Decop); (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 )

4.4 Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

4.5 Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não-Bancárias (Desuc) (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

4.6 Departamento de Supervisão de Bancos e de Conglomerados Bancários (Desup); (NR) (Subitem acrescentado pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 )

4.7. (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

5. Subordinadas ao Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural (Diorf): (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

5.1 Departamento de Liquidações Extrajudiciais (Deliq)

5.2 (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

5.3 Gerência-Executiva de Regulação, Fiscalização, e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Gerop) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

5.4. Departamento de Controle e Análise de Processos Administrativos Punitivos (Decap) (Subitem acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

5.5. Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) (Subitem acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

6. Subordinadas ao Diretor de Regulação do Sistema Financeiro (Dinor): (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

6.1 Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor)

6.2 (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

6.3. Gerência-Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros (Gence) (Subitem acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

7. Subordinadas ao Diretor de Política Econômica (Dipec):

7.1 Departamento Econômico (Depec)

7.2 Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep)

7.3. Departamento de Relacionamento com Investidores e Estudos Especiais (Gerin) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

7.4. (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

8. Subordinadas ao Diretor de Política Monetária (Dipom):

8.1 Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban)

8.2 Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab)

8.3. Departamento das Reservas Internacionais (Depin) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

8.4. (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IV - Unidades e Componentes Descentralizados: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

1. Gerências Administrativas Regionais

2. Gerências Técnicas Regionais

3. Procuradorias-Regionais (NR) (Redação dada ao item pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 )

V - Órgãos Colegiados:

1. Comitê de Política Monetária (Copom)

2. Comitê de Estabilidade Financeira (Comef)

3. Comissão de Ética do Banco Central do Brasil (CEBCB) (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

TÍTULO III
DA DIRETORIA COLEGIADA
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO E DAS REUNIÕES

Art. 5º A Diretoria Colegiada é composta por até nove membros, um dos quais o Presidente, todos nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, após aprovação pelo Senado Federal, sendo demissíveis ad nutum. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 6º A Diretoria Colegiada é o órgão de deliberação superior, responsável pela formulação de políticas e diretrizes necessárias ao exercício das competências do Banco Central.

Art. 7º A Diretoria Colegiada reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, na forma prevista neste Regimento, presentes, no mínimo, o Presidente, ou seu substituto, e metade do número de Diretores.

Parágrafo único. As decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente, ou a seu substituto, o voto de qualidade.

Art. 8º O Presidente e os Diretores serão empossados em seus cargos mediante assinatura de termo de posse lavrado em livro próprio.

Art. 9º O Presidente será substituído, em seus impedimentos e ausências do território nacional, por um Diretor, por ele designado, que acumulará as funções.

Art. 10. Os Diretores serão substituídos, em seus impedimentos e ausências do território nacional, por outros membros da Diretoria Colegiada, designados pelo Presidente, que acumularão as funções.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 11. Compete à Diretoria Colegiada:

I - fixar, em reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) a meta da Taxa Selic;

II - definir e aprovar as orientações e diretrizes estratégicas para a atuação do Banco Central;

III - formular, acompanhar e controlar, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN):

a) as políticas monetária, cambial e de crédito;

b) os critérios e os procedimentos relacionados à organização, à disciplina e à fiscalização do Sistema Financeiro Nacional;

c) as operações de crédito do Banco Central com instituições financeiras;

d) os serviços do meio circulante;

IV - aprovar:

a) anteprojetos de lei e minutas de medidas provisórias, decretos, regulamentos e outros normativos, para o encaminhamento necessário;

b) regulamentações diversas e manuais de uso interno e externo, exceto aqueles de competência das unidades; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

c) o plano anual de auditoria interna e os programas de comunicação do Banco Central; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

d) (Revogada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

e) os balancetes do Banco Central;

f) as propostas de inclusão de ações do Banco Central no Plano Plurianual (PPA); (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

g) a revisão das dotações constantes do orçamento das receitas e encargos das operações de autoridade monetária, na forma que for decidida pelo CMN;

h) o Plano Anual de Capacitação; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

i) o programa plurianual de recrutamento e seleção do Banco Central a ser encaminhado ao Ministério do Planejamento;

j) aprovar o número de vagas e a seleção dos candidatos para o programa de pós-graduação stricto sensu, sob o patrocínio do Banco Central;

k) as condições para o encerramento de regimes especiais;

l) as regras para fixação de honorários de interventor, liquidante e conselho diretor e de abono dos respectivos assistentes;

m) a previsão para a inflação futura, a ser publicada no Relatório de Inflação;

n) a indicação de servidores para compor os conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus); (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

o) a proposta do orçamento organizacional do Banco Central; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

p) os indicadores de gestão e as metas estratégicas corporativas; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

q) os projetos estratégicos e aqueles a serem custeados pela Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central do Brasil (Redi-BC); (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

r) as contas da Redi-BC; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

V - aprovar para encaminhamento ao CMN:

a) solicitações de instalação no País de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior, bem como pedidos de cancelamento das autorizações concedidas; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

b) pedidos relativos à participação estrangeira no capital de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, em funcionamento ou em constituição, quando necessária autorização do Presidente da República; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

c) (Revogada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

d) propostas de regulamentação aplicável a instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, bem como a operações praticadas nos mercados financeiro e de capitais, relativas às competências daquele Conselho;

e) propostas de cancelamento de autorização para funcionamento, no País, de filial de instituição financeira estrangeira;

f) os balanços do Banco Central;

g) a proposta do orçamento de receitas e encargos das operações de autoridade monetária; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

h) as características de cédulas e moedas e as respectivas datas de lançamento em circulação;

i) as alterações no Regimento Interno do Banco Central;

j) o processo de prestação de contas anual do Presidente do Banco Central ao Tribunal de Contas da União (TCU);

k) propostas para a fixação das Taxas de Juros de Longo Prazo (TJLP);

l) demais assuntos que dependam de decisão daquele Órgão;

m) proposta de extensão de gravame de indisponibilidade a bens específicos ou patrimônio de pessoas que, além dos ex-administradores, de direito ou de fato, e controladores, tenham concorrido, nos últimos doze meses, para a decretação de regime especial; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VI - decidir sobre:

a) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

b) critérios e procedimentos de natureza administrativa, financeira e contábil a serem adotados para o desempenho das atividades do Banco Central;

c) assuntos relativos às atividades do Banco Central a serem apreciados pelo CMN;

d) critérios relacionados a autorizações e registros previstos em lei ou em decisões do CMN;

e) política de aplicação de recursos do Banco Central;

f) (Revogada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

g) (Revogada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

h) doação de imóveis recebidos em dação em pagamento, submetida a matéria à apreciação do CMN;

i) alterações da estrutura organizacional do Banco Central, quando houver acréscimo na fixação de funções comissionadas das unidades e nos casos de criação ou extinção de unidades; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

j) constituição, reforço, baixa ou reversão de reservas de contingência na contabilidade do Banco Central, quando de interesse desta Autarquia;

k) (Revogada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

l) (Revogada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

m) decretação de intervenção, de liquidação extrajudicial e de administração especial temporária e a fixação das condições para o encerramento desses regimes;

n) (Revogada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

o) enquadramento, como sistemicamente importantes, de sistemas de liquidação de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação;

p) funcionamento de sistemas de liquidação de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação;

q) mudanças relevantes no funcionamento de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação, relacionadas com o controle acionário, com a concepção dos modelos de liquidação e de administração de risco ou qualquer alteração com impactos sistêmicos imediatos ou potenciais;

r) medidas necessárias ao funcionamento regular do mercado de câmbio e ao equilíbrio do balanço de pagamentos, podendo para esse fim autorizar a compra e a venda de ouro e moeda estrangeira e a realização de operações de crédito no exterior, inclusive as referentes a direitos especiais de saque, segundo diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN); (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

s) solicitações de interesse de instituições sujeitas à autorização do Banco Central para funcionar, relativas a:

1. constituição e transferência de controle acionário de banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento ou banco de câmbio; (Redação dada ao item pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

2. constituição de cooperativas de crédito de livre admissão; (NR) (Redação dada ao item pela Portaria BACEN nº 64.255, de 31.03.2011, DOU 04.04.2011 )

3. mudança de objeto social que resultar em banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento ou banco de câmbio, quando a nova instituição tiver exigência maior de patrimônio e capital mínimos; (Redação dada ao item pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

4. (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

5. fusão, incorporação ou cisão da qual decorra nova autorização para funcionamento de banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento ou banco de câmbio; (Redação dada ao item pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

6. participação estrangeira no capital de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, em funcionamento ou em constituição, quando não necessária a autorização do Presidente da República; (NR) (Item acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

t) atos que demandem a avaliação dos níveis de concorrência entre as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central ou dos níveis de concentração dessas instituições;

u) propostas de regulamentação aplicável:

1. a instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, bem como a operações praticadas nos mercados financeiro e de capitais, relativas às competências do Banco Central;

2. a operações de grupos de consórcio e às instituições e empresas que os administram e outras formas associativas assemelhadas que objetivem a aquisição de bens de qualquer natureza baseada em competências detidas pela Autarquia;

v) propostas de normas específicas de contabilidade, auditoria e estatística, a serem observadas pelas instituições e pelas empresas mencionadas na alínea anterior;

w) o não atendimento ao público por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, no estrito interesse público, em situações especiais que venham a se apresentar, em todo ou em parte do território nacional;

x) pedidos de credenciamento de entidades para divulgação de ofertas firmes e de negócios (introducing broker);

y) matérias que, por sua natureza, exijam deliberação colegiada ou disciplina aplicável a questões não regulamentadas, no âmbito de ação do Banco Central;

z) proposição do Comitê de Projetos Corporativos (CPC); (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

za) critérios para o credenciamento, descredenciamento de instituições para realizar operações do mercado aberto e operações de compra e venda de moeda estrangeira, no mercado interbancário, com o Banco Central, bem como para a aplicação de sanções por descumprimento da regulamentação pertinente; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

zb) propostas relativas ao:

1. Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro);

2. crédito rural, especialmente quanto às exigibilidades de aplicação de recursos no setor agropecuário;

3. sistema Registro Comum de Operações Rurais (Recor); (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VII - baixar normas e determinar providências relacionadas às atividades das unidades do Banco Central;

VIII - autorizar a associação do Banco Central a instituições e entidades representativas de segmentos relevantes no contexto do Sistema Financeiro Nacional ou internacional, bem como o pagamento das respectivas contribuições a título de manutenção ou anuidade;

IX - submeter ao CMN questões relacionadas ao ajuste do Sistema Financeiro Estadual que escapem à sua alçada;

X - julgar recursos contra a aplicação, a prestadores de serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduais, das penalidades de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com o Banco Central e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;

XI - exercer o controle da fiscalização das instituições, das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação sujeitos à autorização do Banco Central, bem como da aplicação das penalidades previstas em lei e regulamentos;

XII - estabelecer diretrizes e parâmetros (benchmarks) para que a administração das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira e de direitos especiais de saque esteja de acordo com as políticas monetária e cambial do Governo;

XIII - propor ao CMN prazos para perda do poder liberatório de cédulas e moedas;

XIV - autorizar a subscrição brasileira em aumentos de capital de organismos financeiros internacionais, cuja responsabilidade pela integralização seja do Banco Central.

XV - estabelecer limites operacionais para os bancos brasileiros autorizados a operar no Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR), bem como os valores das linhas de crédito concedidas aos Bancos Centrais participantes do referido convênio; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XVI - decidir sobre alterações na área de atuação territorial das Gerências Técnicas Regionais e das Procuradorias Regionais e nos Estados. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XVII - decidir, em última instância, ressalvada a competência do CMN e do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), bem como os recursos de servidores contra decisões do Diretor de Administração, recursos contra atos da competência originária do Presidente ou dos Diretores; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XVIII - decidir, em última instância, recursos contra ato do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural que tenha por objeto juízo sobre a reputação de controladores ou de membros de órgãos estatutários de instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XIX - decidir sobre alterações no regulamento do Comitê de Segurança (Coseg) e no regulamento de segurança de Tecnologia da Informação. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

Art. 12. São atribuições do Presidente:

I - representar o Banco Central no País e no exterior, ou indicar representante e respectivo suplente;

II - participar, como membro integrante, com direito a voto, das reuniões do CMN;

III - definir a competência e as atribuições dos membros da Diretoria;

IV - entender-se, em nome do Governo Brasileiro, com as instituições financeiras estrangeiras e internacionais;

V - submeter à Diretoria Colegiada:

a) os recursos interpostos contra seus atos;

b) o processo de prestação de contas anual do Presidente do Banco Central ao TCU;

VI - submeter ao CMN após aprovação pela Diretoria Colegiada:

a) a proposta do orçamento de receitas e encargos das operações de autoridade monetária; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

b) o processo de prestação de contas anual do Presidente do Banco Central ao TCU;

c) proposta de utilização de recursos da reserva monetária por instituições sob regime especial;

d) a programação monetária;

e) proposta de emissão adicional de moeda;

f) a definição das características das cédulas e das moedas e das respectivas datas de lançamento em circulação;

g) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

h) alterações no Regimento Interno do Banco Central;

i) outras matérias que dependam de aprovação ou de homologação daquele Colegiado; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

j) os balanços do Banco Central; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VII - convocar e coordenar as reuniões da Diretoria Colegiada, do Copom e da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc);

VIII - submeter à Controladoria Geral da União (CGU), ao CMN e ao TCU a prestação de contas anual do Presidente do Banco Central; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IX - designar entre os membros da Diretoria Colegiada, o seu substituto em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares;

X - designar os substitutos dos Diretores, nos seus afastamentos e nos seus impedimentos legais ou regulamentares; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XI - designar servidores para missões no exterior;

XII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XIII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XIV - decidir, em última instância, os recursos administrativos interpostos:

a) por servidores contra atos da competência originária do Diretor de Administração;

b) por servidores membros da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil contra atos da competência originária do Procurador-Geral; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XV - comunicar às autoridades competentes, após a manifestação da Procuradoria-Geral, situações que possam ser tipificadas como crime, cuja autoria, ainda que por indícios, tenha sido atribuída, administrativamente, a servidor da Autarquia; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 )

XVI - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades de suspensão acima de trinta dias, demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade de servidores e destituição de função comissionada;

XVII - decretar intervenção, liquidação extrajudicial e administração especial temporária em instituições submetidas à fiscalização do Banco Central, bem como o encerramento desses regimes;

XVIII - autorizar prorrogação do prazo de intervenção e de administração especial temporária;

XIX - exercer o direito de voto, como Governador ou Governador suplente pelo Brasil, sobre matérias decididas nos organismos internacionais mediante escrutínio;

XX - firmar:

a) convênios de pagamentos e créditos entre bancos centrais;

b) instrumentos de subscrição e notas promissórias referentes à participação do Brasil no capital de organismos internacionais cuja responsabilidade pela integralização seja do Banco Central;

c) acordos, contratos, convênios ou quaisquer outros documentos representativos de ajuste de que deva participar o Banco Central, quando previamente autorizado pela Diretoria Colegiada;

XXI - aprovar contratos de prestação de serviço no exterior; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XXII - autorizar a divulgação das decisões do CMN, assinando as respectivas Resoluções, quando for o caso;

XXIII - autorizar a adoção, em caráter excepcional, da licitação do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XXIV - decidir ad referendum da Diretoria, nos casos de urgência e de relevante interesse, submetendo a matéria ao Colegiado na primeira reunião que se seguir à referida decisão;

XXV - julgar recursos contra atos do Secretário-Executivo, do Procurador-Geral, do Chefe de Gabinete do Presidente, do Corregedor-Geral, do Ouvidor, do Auditor-Chefe, do Chefe da Aspar e dos Chefes de Departamento que lhe sejam diretamente subordinados; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XXVI - decidir sobre matéria nova ou interpretativa relacionada com as atividades das unidades diretamente subordinadas;

XXVII - submeter à Diretoria Colegiada os assuntos de competência das unidades diretamente subordinadas, com vistas a decisões e regulamentações necessárias; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XXVIII - assinar os balanços e os balancetes do Banco Central;

XXIX - estabelecer diretrizes e critérios relacionados ao desenvolvimento das atividades das unidades sob sua supervisão;

XXX - aprovar e submeter à consideração da Diretoria Colegiada, do CMN ou do Ministério da Fazenda, conforme aplicável, anteprojetos de lei, minutas de medidas provisórias, de decretos, de regulamentos e atos da espécie elaborados no Banco Central;

XXXI - cumprir e fazer cumprir as decisões e normas emanadas do CMN e da Diretoria Colegiada, relativas às atividades das unidades que lhe são subordinadas;

XXXII - avocar a decisão sobre qualquer assunto que se situe no âmbito das unidades que lhes são subordinadas;

XXXIII - responder a requerimento de informação oriundo do Poder Legislativo.

XXXIV - comunicar ao Ministério Público, após a manifestação da Procuradoria-Geral, os crimes definidos em lei como de ação pública, ou indícios da prática de tais crimes. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 )

XXXV - determinar a instauração de processo administrativo disciplinar e a abertura de sindicância disciplinar ou patrimonial, quando envolver servidor em exercício de função comissionada superior a FDE-1; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

XXXVI - determinar o afastamento de servidor que possa influir na apuração de irregularidades, como medida cautelar; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

XXXVII - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, quando envolver servidor em exercício de função comissionada superior a FDE-1; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

XXXVIII - deliberar sobre requerimentos relacionados com revisão de penalidades aplicadas em decorrência de sindicâncias ou de processos administrativos disciplinares; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

XXXIX - julgar os procedimentos revisionais de processo disciplinar, quando tiver sido a autoridade que aplicou a penalidade. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

XL - designar:

a) o Secretário-Executivo e o seu substituto;

b) o Procurador-Geral, mediante prévia aprovação do nome pelo Advogado-Geral da União;

c) o Chefe de Gabinete e o seu substituto;

d) o Corregedor-Geral e o Auditor-Chefe, mediante prévia aprovação dos nomes pela Controladoria-Geral da União;

e) o Ouvidor, o Chefe da Aspar e os seus substitutos;

f) os Consultores da Diretoria de sua área;

g) por indicação do Procurador-Geral, do Corregedor-Geral, do Auditor-Chefe e do Chefe da Aspar, o Procurador-Geral Adjunto, os Subprocuradores-Gerais, o Subcorregedor-Geral, o Auditor-Chefe Adjunto e o Chefe Adjunto da Aspar, respectivamente; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XLI - indicar os servidores a serem designados na forma prevista nas alíneas b e d do inciso XL; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XLII - dispensar os servidores designados na forma do inciso XL, sendo que, caso se trate do Auditor-Chefe, após a aprovação da Controladoria-Geral da União; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XLIII - designar e dispensar os interventores, liquidantes e membros do conselho diretor de instituições submetidas a regime especial, ressalvado o disposto no inciso XVI do art. 18. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XLIV - designar os membros da CEBCB, e dentre eles escolher o seu Presidente; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XLV - submeter ao Conselho Monetário Nacional os recursos interpostos contra decisões da competência originária da Diretoria Colegiada, devidamente instruídos, salvo aqueles cuja competência seja do CRSFN; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XLVI - classificar, reclassificar e desclassificar documentos de qualquer natureza e os conhecimentos no Banco Central nos graus ultrassecreto, secreto, confidencial e reservado; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XLVII - indicar representante da área para participar do Coseg. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS DIRETORES

Art. 13. São atribuições dos Diretores, nas respectivas áreas de atuação:

I - representar o Banco Central por indicação do Presidente do Banco;

II - autorizar a divulgação das decisões da Diretoria Colegiada, assinando os normativos decorrentes, inclusive as respectivas Circulares, quando for o caso; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

III - firmar contratos, convênios ou quaisquer outros documentos representativos de ajuste de que deva participar o Banco Central, quando previamente autorizado pela Diretoria Colegiada;

IV - comunicar ao Ministério Público, após manifestação da Procuradoria-Geral, os crimes definidos em lei como de ação pública ou indícios da prática de tais crimes; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 )

V - comunicar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), à Superintendência de Seguros Privados (Susep) e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), as irregularidades e os ilícitos administrativos de que tenham conhecimento, ou indícios de sua prática; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VI - designar e dispensar:

a) o Chefe de Gabinete, os Chefes de Departamento, os Gerentes-Executivos e os respectivos substitutos; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

b) os Chefes-Adjuntos, por indicação dos Chefes de Departamento; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

c) os demais detentores de funções de assessoramento, lotados no gabinete de sua área; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VII - solicitar, em conjunto com pelo menos outro Diretor, reunião extraordinária da Diretoria Colegiada;

VIII - estabelecer orientação a respeito da correta aplicação de normativos editados pelo Banco Central pertinentes aos assuntos relacionados com sua área de atuação;

IX - decidir, em segunda e última instância, recursos contra atos do Chefe de Gabinete, dos Chefes de Unidade, e dos Gerentes-Executivos que lhes sejam diretamente subordinados, ressalvadas as competências da Diretoria Colegiada, do CRSFN e do Ministro de Estado da Fazenda; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

X - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XI - participar das reuniões do CMN, da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito do CMN (Comoc), do Copom, do Coseg e de outros colegiados, na forma prevista em lei e nos regulamentos específicos; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XII - aprovar pareceres a respeito de anteprojetos e projetos de lei, medidas provisórias e demais atos normativos da espécie, com vistas a respostas de solicitações dos Poderes Executivo e Legislativo;

XIII - exercer, no que couber, as atribuições referidas nos incisos XXVII a XXXIII do artigo anterior.

XIV - submeter à Diretoria Colegiada, quando na condição de coordenador do Comitê de Projetos Corporativos (CPC):

a) os projetos aprovados pelo CPC, b) as contas da Redi-BC. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XV - definir as prioridades de ação da área, de acordo com os objetivos estratégicos, e monitorar o cumprimento do plano de ação pelas unidades subordinadas; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XVI - representar o Banco Central:

a) junto aos organismos e entidades internacionais, em assuntos relacionados à sua área de atuação;

b) em comitês e em comissões técnicas, no âmbito do Governo Brasileiro, que envolvam assuntos relacionados à sua área de atuação;

c) em fóruns da sociedade civil nos quais o Banco Central participe; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XVII - informar e solicitar informações relativas à sua área de atuação a entidades de outros países; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XVIII - classificar, reclassificar e desclassificar documentos de qualquer natureza e os conhecimentos no Banco Central nos graus secreto, confidencial e reservado; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XIX - zelar pela correta aplicação da Política de Proteção do Conhecimento do Banco Central do Brasil; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XX - indicar representante da área para participar do Coseg. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS DIRETORES
Seção I
Do Diretor de Administração

Art. 14. São atribuições do Diretor de Administração:

I - autorizar:

a) alterações de estimativas das receitas e fixação das despesas organizacionais constantes do orçamento; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

b) a cessão e a concessão de uso de bens móveis;

c) a doação de bens móveis;

d) a realização de despesas com locação de imóveis, bem como os atos e contratos decorrentes;

e) aquisição de bens imóveis, inclusive recebimento em dação em pagamento, assim como a construção, locação e concessão de uso; (NR) (3) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

II - decidir sobre cessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis;

III - decidir sobre representações referentes a compras, contratações, alienação, cessão e concessão de bens móveis e imóveis, bem como aos atos e contratos decorrentes;

IV - homologar o resultado dos procedimentos licitatórios relativos à alienação de imóveis não destinados a uso;

V - autorizar a realização de despesas com compras e serviços e com obras e serviços de engenharia, bem como a correspondente rescisão contratual;

VI - decidir sobre a padronização de móveis e utensílios, equipamentos e veículos;

VII - presidir o Colegiado para assuntos do Programa Geral de Construções;

VIII - firmar contratos e termos de rescisão contratual, qualquer que seja o instrumento de sua formalização, relativos à execução de obras do Programa Geral de Construções do Banco Central;

IX - designar os membros das comissões de licitações e os pregoeiros, indicados pelo Chefe do Demap; (NR) (3) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

X - quanto à gestão de pessoas e organização administrativa: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

a) autorizar a remoção de ofício, quando implicar deslocamento de servidor para cidade diversa daquela onde localizado;

b) autorizar a cessão de servidores do Banco Central, no âmbito do Poder Executivo Federal e deliberar nos demais casos cuja autorização seja de competência do órgão responsável pelo sistema de pessoal civil; (NR) (3) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

c) decidir sobre os casos de reversão de servidores aos quadros do Banco Central;

d) submeter à Diretoria Colegiada a proposta do número de vagas e os nomes dos candidatos ao programa de pós-graduação stricto sensu; (NR) (3) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

e) autorizar a concessão de licença para capacitação para eventos no exterior, ouvido o Diretor da área na qual o servidor esteja lotado;

f) designar servidores para treinamento ou estágio no exterior; (NR) (3) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

g) autorizar a redução da jornada de trabalho para seis horas, para servidores que trabalham no período noturno cujo regime de turnos ou escalas seja igual ou superior a quatorze horas ininterruptas;

h) designar servidor para atuar como membro dos Comitês de Pós-Graduação e de concessão de gratificações estabelecidas em lei;

i) (Revogada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

j) (Revogada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

k) (Revogada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

l) (Revogada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

m) (Revogada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

n) decidir sobre casos omissos nas normas e regulamentos relacionados à gestão de pessoas; (NR) (3) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

o) homologar os resultados do processo de concorrência e conceder as gratificações estabelecidas em lei; (NR) (3) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

p) submeter à Diretoria Colegiada o programa plurianual de recrutamento e seleção;

q) aprovar proposta de realização de concurso público para provimento de cargos das carreiras do Banco Central a ser submetida ao Ministério do Planejamento;

r) autorizar a prorrogação do prazo de validade de concurso público;

s) decidir sobre alterações da estrutura organizacional e de fixação de funções comissionadas, desde que não haja acréscimo no somatório da fixação das unidades e gerências envolvidas, mediante concordância do Diretor da área ou, no âmbito da Secre e da PGBC, do Secretário-Executivo e do Procurador-Geral, respectivamente; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

t) submeter à Diretoria Colegiada as alterações nas normas do programa de pós-graduação;

u) designar e dispensar os Gerentes Administrativos Regionais e os seus substitutos; (NR) (3) (Alínea acrescentada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

v) autorizar a interrupção de férias, nas situações previstas em lei, vedada a subdelegação; (NR) (3) (Alínea acrescentada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

x) autorizar a utilização de recursos disponíveis para a cobertura de déficit do programa de saúde dos servidores do Banco Central. (NR) (3) (Alínea acrescentada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

y) decidir sobre alterações de fixação de cargos das unidades, mediante solicitação do Diretor da área ou, no âmbito da Secre ou da PGBC, do Secretário-Executivo e do Procurador-Geral, respectivamente; (Alínea acrescentada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XI - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XII - ratificar e, se for o caso, submeter à aprovação da Diretoria Colegiada, em conjunto com o Presidente ou o Diretor da área respectiva, os critérios para constituição, reforço, baixa ou reversão de provisões, bem como as metodologias utilizadas para a marcação a mercado de ativos na contabilidade do Banco Central, propostos pelo Comitê para a Análise de Riscos;

XIII - aprovar a programação e os assuntos a serem discutidos nos ciclos de planejamento institucional; (NR) (3) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XIV - baixar normas estabelecendo os procedimentos a serem adotados nos processos de planejamento, elaboração, execução, controle e alteração de projetos;

XV - decidir sobre programa de emissão de moedas comemorativas e submeter a proposta à Diretoria Colegiada;

XVI - autorizar a programação anual de produção de cédulas e moedas proposta pelo Mecir;

XVII - autorizar ações de divulgação das características do dinheiro brasileiro.

XVIII - Presidir o Comitê de Segurança do Banco Central do Brasil. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006)

XIX - aprovar a inclusão das despesas com a administração do meio circulante no orçamento de receitas e encargos de operações de autoridade monetária, de acordo com a diretriz estabelecida pelo CMN; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XX - decidir sobre alienação de imóveis, condicionada à autorização legislativa específica, dispensada esta para os imóveis recebidos em dação em pagamento; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XXI - submeter à Diretoria Colegiada a indicação de servidores para compor os conselhos Deliberativo e Fiscal da Centrus; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XXII - decidir sobre a distribuição dos limites orçamentários e financeiros para as unidades do Banco Central, em função dos limites aprovados na Lei Orçamentária Anual e programação financeira estabelecida pelo Poder Executivo; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XXIII - providenciar o gerenciamento dos convênios ou acordos firmados entre o Banco Central e a Centrus e autorizar os respectivos pagamentos; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XXIV - submeter à Diretoria Colegiada:

a) os instrumentos concernentes a convênios ou acordos a serem firmados entre o Banco Central e a Centrus;

b) as propostas de alterações regulamentares ou estatutárias apresentadas pela Centrus; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

c) as propostas de alteração na distribuição de funções comissionadas, cargos e competências que tenham impacto sobre as estruturas das Unidades, o Regimento Interno e as áreas de atuação territorial do Banco Central; (Alínea acrescentada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XXV - firmar acordos referentes ao pagamento, em até trinta (30) parcelas mensais e sucessivas, de débitos cujo montante não exceda a R$ 100.000,00 (cem mil reais), constituídos em favor do Banco Central; (Inciso acrescentado à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XXVI - responder pelos assuntos relativos à área de administração do Banco Central; (Inciso acrescentado à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XXVII - decidir, em segunda e última instância, recursos contra atos dos Gerentes Administrativos Regionais; (Inciso acrescentado à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XXVIII - autorizar a adoção da licitação do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", ressalvada a atribuição do Presidente; (Inciso acrescentado à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XXIX - representar o Banco Central, como titular, no Comitê Nacional de Educação Financeira (Conef). (NR) (Inciso acrescentado à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção II
Do Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos (NR)
(Redação dada ao Título da Seção pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 15. São atribuições do Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos:

I - coordenar a avaliação da conjuntura internacional e dos seus possíveis desdobramentos;

II - definir e validar as diretrizes referentes às negociações envolvendo serviços financeiros e investimentos;

III - representar o Banco Central em comitês e comissões técnicas constituídas no âmbito do Governo Brasileiro e que envolvam assuntos da área internacional;

IV - articular ações para fortalecer a inserção internacional do Banco Central;

V - articular, quando necessário, as posições a serem defendidas pelo Banco Central em fóruns e organismos internacionais;

VI - responder pelos assuntos relativos às áreas de assuntos internacionais, de gestão de riscos corporativos e referências operacionais, de competência do Banco Central;

VII - propor à Diretoria Colegiada:

a) acordos de cooperação técnica a serem firmados pelo Banco Central com outros bancos centrais e organismos internacionais;

b) política de gestão de riscos corporativos aplicável a todas as áreas do Banco;

c) referências operacionais (benchmarks), limites operacionais e critérios de mensuração dos resultados no âmbito da política de gestão de risco;

VIII - avaliar os riscos e o impacto no Balanço do Banco Central das operações de política cambial, de política monetária, de aplicação das reservas internacionais e demais operações da instituição;

IX - avaliar os riscos não financeiros do Banco Central;

X - zelar pela observância da política de gestão de riscos no Banco Central;

XI - em conjunto com o Diretor de Política Monetária, em caráter temporário, adotar medidas restritivas para as aplicações das reservas internacionais, com o objetivo de redução de risco, com imediata comunicação das medidas adotadas à Diretoria Colegiada;

XII - negociar convênios e acordos de cooperação técnica com bancos centrais e organizações internacionais e articular ações de cooperação técnica prestadas pelo Banco Central. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção III
Do Diretor de Estudos Especiais

Art. 16. São atribuições do Diretor de Estudos Especiais:

I - elaborar estudos especiais de interesse da Diretoria Colegiada;

II - acompanhar a formulação e a execução da política monetária;

III - elaborar estudos na área de política monetária com vistas à competente deliberação e ao estabelecimento de normas sobre a matéria;

IV - apresentar sugestões nas reuniões do Copom quanto às diretrizes de política monetária.

Seção IV
Do Diretor de Fiscalização

Art. 17. São atribuições do Diretor de Fiscalização:

I - representar o Banco Central:

a) junto ao Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia, do Banco de Compensações Internacionais (Bank for International Settlement - BIS) e aos seus subgrupos, em assuntos relacionados à área de Fiscalização;

b) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

c) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - administrar convênios de intercâmbio de informações de interesse corporativo do Banco Central com entidades de supervisão de outros países;

III - informar e solicitar informações a entidades de supervisão de outros países sobre a situação de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central;

IV - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

V - submeter à Diretoria Colegiada propostas de:

a) decretação de regime especial;

b) afastamento cautelar de administradores de instituições submetidas à fiscalização do Banco Central.

c) suspensão cautelar de atividades exercidas por instituições sujeitas à fiscalização do Banco Central; (NR) (3) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

d) substituição de empresa de auditoria contábil ou do auditor contábil independente de instituições sujeitas à fiscalização do Banco Central. (NR) (3) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VI - negociar, elaborar e executar convênios e acordos de cooperação com autoridades de supervisão do exterior; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VII - responder pelos assuntos relativos à área de fiscalização do Sistema Financeiro Nacional. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção V
Do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural (NR)
(Redação dada ao Título da Seção pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 18. São atribuições do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

I - propor à Diretoria Colegiada soluções para a reestruturação e o reordenamento das instituições oficiais de crédito controladas pelos governos estaduais e do Distrito Federal, buscando seu ajustamento, observadas as diretrizes estabelecidas para o fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional;

II - submeter à Diretoria Colegiada propostas de:

a) encerramento de liquidação extrajudicial, mediante prosseguimento das atividades econômicas da empresa, com mudança de objeto social, ou por transformação em liquidação ordinária;

b) instituição de regras para fixação de honorários de interventor, liquidante, conselho diretor e abono dos respectivos assistentes;

c) extensão de gravame de indisponibilidade a bens específicos ou patrimônio de pessoas que, além dos ex-administradores e controladores, tenham concorrido, nos últimos doze meses, para a decretação de regime especial;

d) prorrogação de regime especial de intervenção ou administração especial temporária; (NR) (3) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

e) autorização para o interventor requerer a falência de instituição submetida ao regime de intervenção; (NR) (3) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

f) decretação de liquidação extrajudicial de instituições sob regime de intervenção; (NR) (3) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

III - nomear e dispensar membros de comissão de inquérito relativa a processos de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária;

IV - autorizar a prorrogação para encerramento dos trabalhos das comissões de inquérito;

V - propor ao Presidente o nome de liquidante, de interventor ou de membro de conselho diretor de administração especial para instituições em regimes especiais; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 )

VI - propor ao Presidente ato de encerramento da liquidação extrajudicial:

a) em razão da aprovação das contas finais do liquidante e conseqüente baixa no registro público competente e da decretação da falência;

b) quando decorrente do cumprimento de condições anteriormente fixadas pela Diretoria Colegiada;

c) ou suspensão em razão de decisão excepcional emanada do Poder Judiciário;

VII - acompanhar a execução e o cumprimento das medidas saneadoras das instituições oficiais de crédito controladas pelos governos estaduais e do Distrito Federal;

VIII - firmar contratos e termos de rescisão contratual, relativamente a serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduais, cuja despesa tenha sido previamente autorizada por autoridade competente;

IX - decidir sobre:

a) aplicação, a prestadores de serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduais, das penalidades de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com o Banco Central e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;

b) prorrogação de prazos para a execução de serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduais;

c) honorários de interventores, liquidantes e conselho diretor e de abono dos respectivos assistentes;

X - autorizar a liberação das garantias efetuadas por licitantes ou contratados, em decorrência da prestação de serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduais;

XI - homologar o resultado de procedimentos licitatórios relativos a serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos;

XII - julgar os recursos contra decisões de comissões de licitação, relativamente a serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduais;

XIII - conduzir o processo de desestatização das instituições financeiras sob responsabilidade do Banco Central;

XIV - autorizar a realização e o pagamento de despesas decorrentes de serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduais.

XV - decidir pelo arquivamento ou encaminhamento ao Poder Judiciário dos autos do inquérito instaurado em decorrência da decretação dos regimes de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária, após manifestação da Procuradoria-Geral do Banco Central; (NR) (3) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XVI - dispensar, no curso dos respectivos regimes, os interventores, liquidantes e membros de conselho diretor e designar os respectivos substitutos; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XVII - autorizar liberação ou substituição de garantias reais ou fidejussórias vinculadas a dívidas de instituições submetidas a regimes especiais, encerrados ou em curso, de suas coligadas, sucessoras, pessoas físicas e jurídicas controladoras ou diretamente interessadas, e firmar os respectivos contratos e outros instrumentos; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XVIII - indicar representantes do Banco Central para integrar a Comissão Especial de Recursos (CER), vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Comitê Técnico para Assuntos Rurais, vinculado ao Ministério da Fazenda, bem como para participar de outros comitês, comissões e grupos técnicos, convênios e acordos técnicos vinculados a sua área de atuação; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XIX - solicitar alocação de recursos orçamentários destinados aos pagamentos das despesas imputáveis ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro); (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XX - autorizar a divulgação de relatórios e anuários referentes ao crédito rural e ao Proagro; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XXI - decidir, em última instância, sobre recursos interpostos em processos administrativos destinados a apurar a existência, liquidez e certeza de créditos do Banco Central referentes a instituições submetidas a regime especial ou falência. (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XXII - analisar propostas relativas ao:

a) Proagro;

b) crédito rural, especialmente quanto às exigibilidades de aplicação de recursos no setor agropecuário;

c) sistema Recor; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XXIII - decidir sobre:

a) autorização para constituição de:

1. sociedade de crédito, financiamento e investimento;

2. sociedade de crédito imobiliário;

3. companhia hipotecária;

4. sociedade de arrendamento mercantil;

5. banco de desenvolvimento;

6. cooperativa central de crédito;

7. cooperativa de crédito de empresários;

8. cooperativa de crédito de pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor;

b) criação de carteira de banco múltiplo;

c) mudança de objeto social que resultar em instituição mencionada no inciso XXIIIV, alínea "a", deste artigo;

d) transferência de controle societário das instituições citadas no inciso XXIII, alínea "a", itens 1 a 4 deste artigo;

e) eleição ou nomeação de membro de órgão estatutário ou contratual que não atenda na sua totalidade, os requisitos estabelecidos na regulamentação;

f) instalação de dependência no exterior;

g) participação societária de instituição sujeita a autorização do Banco Central no capital social de instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior;

h) autorização para representação, no País, de instituição financeira estrangeira;

i) projetos de transformação de sociedades cooperativas de crédito que resultem nas cooperativas citadas no inciso XXIII, alínea "a", itens 7 e 8, deste artigo, ou em cooperativas de crédito de livre admissão;

j) elegibilidade de instrumentos híbridos de capital e dívida e de dívida subordinada, para composição do Patrimônio de Referência (PR);

k) autorização para instituição financeira, emissora de ações sem direito a voto, participar em programa de depositary receipts;

l) dispensa de entrega de demonstrações contábeis mensais e de contratação de auditor independente por parte das administradoras de consórcio em processo de encerramento de atividades nesse segmento;

m) cancelamento de autorização para funcionamento ou para administrar grupo de consórcio solicitado por administradora detentora de recursos não procurados por participantes desistentes ou excluídos e valores pendentes de cobrança judicial;

n) fusão, incorporação, cisão ou desmembramento da qual decorra nova autorização para funcionamento de sociedade ou entidade citada na alínea "a" do inciso XXIII, deste artigo;

o) mudança de objeto social que resultar em banco comercial, banco de investimento ou banco de câmbio, ressalvada a competência da Diretoria Colegiada; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XXIV - solicitar informações a entidades de supervisão de outros países sobre a situação de instituições, seus controladores e administradores, bem como de pessoas físicas e jurídicas, residentes e domiciliadas no exterior, que desejam instalar dependências no território nacional, participar no capital de instituição com sede no País sujeita à autorização do Banco Central ou integrar órgão estatutário numa dessas instituições financeiras e assemelhadas; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XXV - manifestar-se sobre:

a) modelos de contratos admitidos a negociação em bolsas de mercadorias e de futuros ou em entidades de compensação e liquidação de operações, quando solicitado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

b) participação das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central em programas federais de subsídio à habitação; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XXVI - revogar ato que homologou nome de eleito ou nomeado para integrar órgãos estatutários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XXVII - determinar o cancelamento da autorização para funcionamento de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XXVIII - responder pelos assuntos relativos à área de organização do Sistema Financeiro Nacional, ao controle de operações do Crédito Rural e à administração do Proagro; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XXIX - decidir, em primeira instância, sobre o arquivamento, com recurso de ofício, e sobre a aplicação de penalidades em processo administrativo punitivo; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XXX - decidir, em última instância, recursos contra atos do Departamento de Organização do Sistema Financeiro, ressalvadas as competências da Diretoria Colegiada. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção VI
Do Diretor de Regulação do Sistema Financeiro (NR)
(Redação dada ao Título da Seção pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 19. São atribuições do Diretor de Regulação do Sistema Financeiro: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

I - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

a) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

b) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

c) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

d) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

e) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

f) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

g) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

h) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

i) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

j) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

k) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

l) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

m) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

n) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

o) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

p) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

q) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

r) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

s) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

t) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

III - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IV - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

V - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VI - representar o Banco Central junto ao Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia, do Banco de Compensações Internacionais (Bank for International Settlements - BIS) e aos seus subgrupos, em assuntos relacionados à área de regulação financeira; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VII - propor, em conjunto com o Diretor de Política Econômica, para apreciação pela Diretoria Colegiada, a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP);

VIII - autorizar a divulgação de cartas-circulares pelas unidades da área, bem como de comunicados, quando for o caso.

IX - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

X - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XI - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XII - coordenar ações voltadas para a inclusão financeira e responsabilidade socioambiental do Sistema Financeiro; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XIII - decidir, em conjunto com o Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Controle de Operações do Crédito Rural, os assuntos remanescentes relativos às desestatizações; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XIV - responder pelos assuntos relativos à área de regulação do Sistema Financeiro Nacional e do sistema de consórcios; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XV - responder pelos assuntos relativos à área de regulação do mercado de câmbio e de capitais internacionais; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XVI - coordenar estudos e ações voltadas à regulação do Sistema Financeiro Nacional e às atividades e instituições do sistema de consórcios, inclusive no que se refere à regulação prudencial e regras operacionais, produtos e atividades de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XVII - coordenar estudos e ações voltadas à regulação do mercado de câmbio, do capital estrangeiro no País e do capital brasileiro no exterior (capitais internacionais), inclusive no que se refere à regulação prudencial e regras operacionais, produtos e atividades. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção VII
Do Diretor de Política Econômica

Art. 20. São atribuições do Diretor de Política Econômica:

I - coordenar os estudos e o desenvolvimento dos modelos necessários ao regime de metas para a inflação;

II - coordenar:

a) o acompanhamento, o aperfeiçoamento e a publicação dos dados macroeconômicos nas áreas externa, monetária, fiscal e de juros e spread bancário;

b) a elaboração do Relatório de Inflação;

c) as atividades brasileiras relacionadas ao processo de harmonização dos indicadores macroeconômicos para os países do Mercosul;

d) a elaboração da Programação Monetária, trimestral;

e) a elaboração de ata das reuniões do Copom;

f) a elaboração do Relatório de Economia Bancária e Crédito;

g) a elaboração, em conjunto com os Diretores de Fiscalização e de Regulação do Sistema Financeiro, do Relatório de Estabilidade Financeira; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

h) as atividades de relacionamento com investidores;

i) a fixação das diretrizes para gestão das informações relativas a capitais internacionais, em conjunto com o Diretor de Regulação do Sistema Financeiro; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

III - avaliar a situação econômica geral do País e propor à Diretoria Colegiada diretrizes de política econômica com vistas à deliberação e ao estabelecimento de normas sobre a matéria;

IV - conduzir a realização de pesquisas relacionadas às áreas de responsabilidade do Banco Central;

V - supervisionar a aplicação dos instrumentos de política econômica de responsabilidade do Banco Central;

VI - coordenar, nas reuniões do Copom, a apresentação da situação macroeconômica do País, bem como os resultados dos modelos e apresentar, nessas reuniões, sugestões sobre as diretrizes de política monetária e proposta para a definição da meta para a Taxa Selic;

VII - acompanhar a evolução dos agregados monetários do País.

VIII - conduzir estudos especiais de interesse da Diretoria Colegiada; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IX - acompanhar a formulação e a execução da política monetária, bem como conduzir estudos nessa área com vistas à competente deliberação e ao estabelecimento de normas sobre a matéria. (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

X - responder pelos assuntos relativos à área de Política Econômica, de competência do Banco Central. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção VIII
Do Diretor de Política Monetária

Art. 21. São atribuições do Diretor de Política Monetária:

I - acompanhar a evolução dos agregados monetários do País e atuar no sentido do ajustamento da liquidez monetária e financeira aos objetivos da política econômica e a obtenção da estabilidade de preços;

II - administrar a aplicação dos instrumentos de política monetária e de outros mecanismos colocados sob a sua supervisão;

III - apresentar, nas reuniões do Copom, sugestões sobre as diretrizes de política monetária e proposta para a definição da meta para a Taxa Selic, bem como divulgar as decisões tomadas pelo Comitê;

IV - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

V - presidir o Comitê de Estratégia de Investimento no gerenciamento ativo das reservas internacionais, observados os critérios de segurança, liquidez e rentabilidade; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VI - atuar no sentido de manter em níveis adequados as reservas internacionais do País; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VII - fixar critérios para compra e venda, pelo Banco Central, nos mercados doméstico e internacional, de ativos financeiros, de ouro e de moedas estrangeiras;

VIII - autorizar a execução da política cambial formulada pela Diretoria Colegiada e definir os parâmetros de atuação; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IX - avaliar as ocorrências de inadimplência em câmaras e em prestadores de serviços de compensação e de liquidação, adotando as medidas cabíveis;

X - decidir sobre:

a) mudanças no funcionamento de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação, ressalvada a competência da Diretoria Colegiada;

b) credenciamento ou descredenciamento de instituições para realizar operações de mercado aberto e operações de câmbio com o Banco Central;

c) providências ou medidas que devam ser adotadas para assegurar o funcionamento regular dos mercados de títulos públicos federais e de câmbio;

d) quantidade e características dos títulos da dívida pública mobiliária federal interna a serem emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para compor a carteira do Banco Central;

e) realização de operações com instituições financeiras, inclusive de redesconto com prazo superior a um dia, submetendo à Diretoria Colegiada as operações destinadas a viabilizar o ajuste patrimonial de instituição financeira com problema de desequilíbrio estrutural;

f) realização, para fins das políticas monetária e cambial, de operações com derivativos no mercado interno, incluindo operações de swap referenciadas em taxas de juros e variação cambial;

g) em conjunto com o Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos, a adoção, em caráter temporário, de medidas restritivas para as aplicações das reservas internacionais, com o objetivo de redução de risco, com imediata comunicação das medidas adotadas à Diretoria Colegiada;

h) alteração dos horários de funcionamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR), observado o seguinte:

1. Horário de Abertura do STR: prorrogações superiores a 3 horas;

2. Horário de Fechamento do STR: prorrogações superiores a 2 horas;

i) ajustes adicionais, em conjunto com o Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos, em caráter temporário, para as aplicações das reservas internacionais, observados os limites estabelecidos pela Diretoria Colegiada; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XI - aprovar as metas para a política operacional de mercado aberto;

XII - autorizar a aplicação em títulos da dívida pública mobiliária federal interna e baixar normas complementares;

XIII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XIV - propor à Diretoria Colegiada:

a) diretrizes de política monetária e do Sistema de Pagamentos Brasileiro, com vistas à competente deliberação e ao estabelecimento de normas;

b) critérios para o credenciamento e descredenciamento de instituições para realizar operações do mercado aberto e operações de compra e venda de moeda estrangeira, no mercado interbancário, com o Banco Central, bem como para a aplicação de sanções por descumprimento da regulamentação pertinente; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

c) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

d) o enquadramento, como sistemicamente importantes, de sistemas de liquidação de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação;

e) o funcionamento de sistemas de liquidação de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação;

f) mudanças relevantes no funcionamento de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação, relacionadas ao controle acionário, à estrutura organizacional e administrativa, à concepção dos modelos de liquidação e de administração de risco ou qualquer alteração com impactos sistêmicos imediatos ou potenciais; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XV - executar convênios celebrados na área de política monetária; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XVI - representar o Banco Central no Comitê de Sistemas de Compensação e de Liquidação de Pagamentos da Basiléia (CPSS), do Banco de Compensações Internacionais (Bank for International Settlements - BIS), nos seus subgrupos, e em outros fóruns internacionais e nacionais, em assuntos relacionados à área de sistemas de pagamentos; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XVII - responder pelos assuntos relativos à área de Política Monetária, de competência do Banco Central do Brasil. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

TÍTULO IV
DAS UNIDADES ESPECIAL, DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE E CENTRAIS
(Redação dada ao Título pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS DIRIGENTES

Art. 22. São atribuições do Secretário-Executivo, do Procurador-Geral, do Chefe de Gabinete do Presidente, do Secretário da Diretoria, do Corregedor-Geral, do Ouvidor, do Auditor-Chefe, do Chefe da Aspar, dos Chefes de Departamento, dos Gerentes-Executivos, e dos demais ocupantes de funções comissionadas equivalentes, no que couber, no âmbito das respectivas áreas de atuação: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

I - assinar:

a) carta-circular e comunicado, observadas as atribuições específicas do Diretor da área;

b) portaria, ordem-de-serviço e documentos referentes a atualizações dos manuais de serviço da respectiva unidade;

c) ofícios, em atendimento a solicitações dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, em matérias de sua competência, ouvida a Dejur quando for o caso;

II - decidir sobre:

a) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

b) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

c) alterações nos manuais de serviços relacionados às atividades da respectiva unidade ou, se for o caso, submeter à apreciação do Presidente ou do Diretor da área;

d) as alterações quantitativas e qualitativas no Plano Plurianual (PPA) relativas à ação sob sua responsabilidade; (NR) (3) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

III - aprovar as alterações e manter atualizado o Manual de Organização Administrativa (ADM) no âmbito da unidade; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IV - designar e dispensar:

a) os Consultores e os titulares de funções comissionadas de nível igual ou inferior a FDT-1;

b) os substitutos eventuais dos titulares de função comissionada gerencial de nível inferior ao da função que exerce; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

c) alterações nos manuais de serviços relacionados às atividades da respectiva unidade ou, se for o caso, submeter à apreciação do Presidente ou do Diretor da área;

V - autorizar, observada a devida segregação de funções: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

a) a realização e o pagamento de despesas aprovadas no orçamento da unidade, bem como dos projetos corporativos gerenciados pela Unidade, cujos recursos correm por conta do orçamento da Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central (Redi-BC); (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

b) a concessão de suprimento de fundos por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, para a realização de despesas previstas no orçamento; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

c) a inscrição em "restos a pagar" bem como o eventual cancelamento das despesas previamente autorizadas;

d) decréscimos patrimoniais decorrentes das atividades ou operações conduzidas pela unidade;

e) pagamentos decorrentes de processo de compras e de contratação de serviços por conta do orçamento atribuído à unidade, cuja despesa tenha sido previamente autorizada por autoridade competente, até o equivalente ao limite da modalidade de tomada de preços para bens e serviços; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

f) (Revogada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

g) a contabilização da constituição do reforço ou da reversão de quaisquer provisões, depois de aprovados pela Diretoria Colegiada;

h) o registro, no Patrimônio Líquido, de erros de exercícios anteriores decorrentes das atividades ou operações do Banco Central; (NR) (3) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

i) no âmbito da unidade, a concessão ou a cessação do pagamento de gratificações estabelecidas em lei, conforme regulamentação específica; (NR) (3) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VI - designar servidor para atuar na fiscalização e no acompanhamento da execução de contratos;

VII - firmar contrato, convênio ou qualquer outro documento representativo de ajuste, que não envolvam despesas ou quando estas sejam previamente autorizadas pela autoridade competente, bem como as rescisões respectivas;

VIII - designar os integrantes das comissões para a realização da conferência dos títulos, valores e bens de propriedade do Banco Central ou de terceiros que estejam em seu poder; (NR) (3) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IX - credenciar servidores para assinar documentos que envolvam responsabilidade pecuniária;

X - determinar a localização interna e efetuar o remanejamento do pessoal entre os componentes administrativos;

XI - indicar servidores, a serem designados por autoridade competente, para serviços, missões ou estudos no País e no exterior, ou para representar o Banco Central junto a organismos nacionais ou internacionais;

XII - indicar ao Presidente, ao Diretor da área ou ao Secretário-Executivo seu substituto eventual;

XIII - decidir sobre pedidos externos de acesso a transações ou informações de banco de dados sob sua gestão;

XIV - assinar a proposta de orçamento organizacional;

XV - autorizar e controlar a inclusão, atualização e exclusão de assinaturas de servidores na Lista de Assinaturas Autorizadas do Banco Central;

XVI - aprovar o Manual de Procedimentos e Rotinas (MPR) da unidade;

XVII - planejar, organizar, supervisionar, coordenar, controlar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades sob sua responsabilidade;

XVIII - praticar, de acordo com as normas e procedimentos vigentes, os demais atos administrativos necessários à execução dos serviços sob sua responsabilidade;

XIX - avocar a decisão sobre qualquer assunto que se situe no âmbito das atividades da unidade.

XX - decidir, em conjunto com o Departamento de Segurança, sobre assuntos que tenham reflexo sobre a segurança da Instituição; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

XXI - adotar providências para o cumprimento dos regulamentos e normas de segurança. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

XXII - encaminhar ao Diretor da área e ao Diretor de Administração minuta de voto, propondo a constituição, o reforço ou a reversão de provisões; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XXIII - propor a inscrição de créditos na dívida ativa; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XXIV - propor ao Diretor da área o estabelecimento de normas relacionadas com as atividades da unidade; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XXV - representar o Banco Central, na qualidade de titular ou suplente, em comitês, comissões técnicas, reuniões de trabalho ou junto a Órgãos da Administração Pública, em assuntos da competência da unidade, mediante indicação do Presidente ou do Diretor da área, quando for o caso; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XXVI - responder pelo cumprimento de obrigação tributária principal e acessória, que se situe no âmbito das atividades da unidade. (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XXVII - orientar e avaliar as pessoas sob sua coordenação, em consonância com as diretrizes, orientações e sistemas corporativos; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XXVIII - propor a aplicação, a fornecedores e a prestadores de serviços, das penalidades previstas nos contratos, convênios e ajustes firmados pela unidade, bem como opinar sobre recursos referentes a processos de compras e de contratações; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XXIX - classificar, reclassificar e desclassificar documentos de qualquer natureza e os conhecimentos no Banco Central nos graus secreto, confidencial e reservado. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 22-A. São atribuições dos Chefes de Gabinete de Diretor, no que couber, no âmbito das respectivas áreas de atuação:

I - assistir o Diretor na supervisão e no gerenciamento dos serviços a cargo do seu gabinete, prestando-lhe assessoramento imediato;

II - supervisionar e acompanhar a agenda do Diretor, preparando seu despacho e expediente, em articulação com os titulares das demais unidades de sua área de atuação;

III - acompanhar o fluxo dos processos e documentos enviados ao Gabinete do Diretor, mediante a triagem e o encaminhamento da documentação recebida;

IV - monitorar o andamento das demandas dirigidas ao Diretor para mantê-lo informado;

V - atender ao público externo no relacionamento institucional do Gabinete, observadas as diretrizes emanadas do Diretor;

VI - acompanhar ou representar o Diretor em atos ou eventos para os quais seja por ele designado;

VII - zelar pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento ao Diretor;

VIII - assessorar tecnicamente o Diretor, mediante a realização de análises, estudos e pesquisas e elaboração de despachos e pareceres;

IX - consolidar informações de sua área de atuação para compor relatório da administração do Banco Central;

X - acompanhar e monitorar o desenvolvimento de projetos de interesse do Diretor;

XI - avaliar e emitir pareceres sobre propostas de voto de sua área de atuação a serem apreciadas pela Diretoria Colegiada;

XII - preparar expedientes, relatórios e outros documentos de interesse geral do Diretor;

XIII - assinar:

a) portarias e ordens-de-serviço;

b) ofícios, em atendimento a solicitações dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, em matérias de sua competência, ouvida a Procuradoria-Geral quando for o caso;

XIV - autorizar, observada a devida segregação de funções:

a) a concessão de suprimento de fundos por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, para a realização de despesas previstas no orçamento;

b) a concessão de adiantamentos diversos para a realização de despesas previstas no orçamento;

XV - indicar servidores, a serem designados por autoridade competente, para serviços, missões ou estudos no País e no exterior, ou para representar o Banco Central junto a organismos nacionais ou internacionais;

XVI - indicar ao Diretor da área seu substituto eventual;

XVII - autorizar e controlar a inclusão, atualização e exclusão de assinaturas de servidores na Lista de Assinaturas Autorizadas do Banco Central;

XVIII - planejar, organizar, supervisionar, coordenar, controlar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades sob sua responsabilidade;

XIX - praticar, de acordo com as normas e procedimentos vigentes, os demais atos administrativos necessários à execução dos serviços sob sua responsabilidade;

XX - decidir, em conjunto com o Departamento de Segurança e com o Coseg, sobre assuntos que tenham reflexo sobre a segurança da Instituição;

XXI - adotar providências para o cumprimento dos regulamentos e normas de segurança;

XXII - propor ao Diretor da área o estabelecimento de normas relacionadas com as atividades do respectivo Gabinete;

XXIII - representar o Banco Central, na qualidade de titular ou suplente, em comitês, comissões técnicas, reuniões de trabalho ou junto a Órgãos da Administração Pública, em assuntos da competência do Gabinete, mediante indicação do Presidente ou do Diretor da área, quando for o caso;

XXIV - orientar e avaliar as pessoas sob sua coordenação, em consonância com as diretrizes, orientações e sistemas corporativos;

XXV - zelar, em sua área de atuação, pela legalidade dos atos praticados pelos dirigentes, providenciando delegações de competência e atribuições até que as alterações de estrutura, competências ou atribuições promovidas sejam inseridas no Regimento Interno, quando for o caso;

XXVI - consolidar as propostas de alteração do Regimento Interno, no âmbito da sua área de atuação, de acordo com a necessidade que as mudanças referidas no inciso XXV requererem, e enviá-las tempestivamente para a Unidade responsável pela atualização do Regimento Interno;

XXVII - classificar, reclassificar e desclassificar documentos de qualquer natureza e os conhecimentos no Banco Central nos graus secreto, confidencial e reservado;

XXVIII - orientar a aplicação, na sua área de atuação, da Política de Proteção do Conhecimento do Banco Central do Brasil. (NR) (Artigo acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 23. São atribuições do Procurador-Geral Adjunto, dos Subprocuradores-Gerais, do Subcorregedor-Geral, do Auditor-Chefe Adjunto, do Secretário-Adjunto, dos Chefes-Adjuntos, e dos demais ocupantes de funções comissionadas equivalentes, em geral, no âmbito das respectivas áreas de atuação: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

I - autorizar, observada a devida segregação de funções, a concessão de passagens, o pagamento de diárias, adiantamentos e outras despesas de viagens, a realização e o pagamento de despesas aprovadas no orçamento da unidade; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - autorizar o credenciamento de usuários nas diversas transações do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen);

III - autorizar a publicação de matérias que não tenham caráter obrigatório na mídia impressa oficial e comum;

IV - autorizar:

a) acumulação de férias com as do exercício seguinte, até dois períodos;

b) a concessão de horário especial a servidores, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes;

c) a dispensa do ponto, nos casos de participação de servidores em congressos, conferências ou outros conclaves de natureza científica, cultural ou equivalente; (NR) (3) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

d) (Revogada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

V - indicar servidores para participar de cursos, seminários, estágios e treinamentos, no País;

VI - decidir sobre:

a) recurso apresentado por servidor quanto à classificação de falta ao serviço, em segunda instância; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

b) pleito de servidor relativamente à matéria regulamentar;

VII - indicar seu substituto eventual;

VIII - planejar, organizar, supervisionar, coordenar, controlar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades sob sua responsabilidade;

IX - praticar, de acordo com as normas e procedimentos vigentes, os demais atos administrativos necessários à execução dos serviços sob sua responsabilidade;

X - avocar a decisão sobre qualquer assunto que se situe no âmbito das atividades da unidade ou do componente.

XI - designar servidor da unidade para participar de grupos de trabalho, comitês, comissões e para exercer as funções de gerente setorial de segurança da informação, ressalvados os casos de atribuição do Secretário-Executivo, do Procurador-Geral, do Corregedor-Geral, do Ouvidor, do Auditor-Chefe, do Chefe da ASPAR, de Chefe de Unidade e de Diretor; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XII - assinar, em conjunto com outro servidor credenciado, documentos que envolvam responsabilidade pecuniária do Banco, relacionados às tarefas a cargo da unidade. (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XIII - orientar e avaliar as pessoas sob sua coordenação, em consonância com as diretrizes, orientações e sistemas corporativos; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XIV - designar, no âmbito de sua área de atuação, servidor para atuar na fiscalização e no acompanhamento da execução de contrato; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XV - autorizar, observada a devida segregação de funções e ressalvada a atribuição dos chefes de Unidade, a realização e o pagamento de despesas, dentro do orçamento da Unidade, inclusive daqueles cujos recursos correm por conta do orçamento do Redi-BC; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XVI - classificar, reclassificar e desclassificar documentos de qualquer natureza e os conhecimentos no Banco Central nos graus secreto, confidencial e reservado; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XVII - adotar as medidas necessárias à aplicação da Política de Proteção do Conhecimento do Banco Central do Brasil. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO II
DA SECRETARIA-EXECUTIVA (SECRE)
Seção I
Das Competências

Art. 24. Compete à Secre:

I - prestar consultoria e assessoramento imediatos ao Presidente e aos Diretores;

II - prestar os serviços de apoio técnico, administrativo, tecnológico e logístico à Diretoria Colegiada; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

III - prestar assessoramento e apoio técnico aos colegiados da Diretoria, do Comef, do Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (Coremec), da Comoc e do CMN; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IV - desenvolver as atividades relacionadas à política de comunicação do Banco Central e à administração do seu patrimônio histórico e artístico;

V - atuar no relacionamento institucional do Banco Central junto aos meios de comunicação. (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

VI - atuar na promoção do atendimento ao cidadão; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VII - coordenar os assuntos de comunicação e o relacionamento com a imprensa. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 25. Compete à Asimp:

I - assessorar, coordenar e acompanhar o relacionamento do Banco Central com os órgãos de imprensa;

II - planejar, supervisionar e desenvolver ações de comunicação dirigidas aos órgãos de imprensa. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 26. (Revogado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

Art. 27. Compete à Sucon:

I - prestar assessoria técnica e servir de Secretaria às reuniões da Diretoria Colegiada, do Comef, da Comoc, do CMN e do Coremec; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - gerir e atualizar o Manual de Normas e Instruções do Banco Central (MNI).

Art. 28. Compete à Comun: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

I - formular, coordenar e executar a política de comunicação do Banco Central;

II - administrar, preservar e divulgar o patrimônio histórico numismático e cultural do Banco Central sob sua guarda;

III - promover o atendimento ao cidadão;

IV - planejar, supervisionar e desenvolver ações de comunicação dirigidas aos diversos públicos do Banco Central;

V - coordenar, em parceria com a unidade demandante, a realização de congressos, seminários e de outros eventos de interesse do Banco Central.

VI - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VII - coordenar as atividades relativas a publicações e serviços gráficos do Banco Central; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VIII - prestar consultoria às unidades para desenvolvimento e execução de pesquisas de opinião de interesse do Banco Central; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IX - coordenar as atividades de comunicação relacionadas ao ambiente Web, em articulação com o Deinf. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 28-A. Compete à Geate: (Acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

I - prestar os serviços de apoio administrativo, tecnológico e logístico à Diretoria Colegiada, à Secretaria-Executiva e aos Chefes de Gabinete do Presidente e dos Diretores; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - atuar como secretaria da Comissão de Ética do Banco Central. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

Seção II
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes

Art. 29. São atribuições do Secretário-Executivo:

I - participar das reuniões da Diretoria Colegiada, do Comef, da Comoc, do Copom e do CMN, sem direito a voto; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - designar os membros da comissão para proceder ao inventário do acervo artístico do Banco Central;

III - designar e dispensar os Secretários, os Chefes de Assessorias, os Gerentes diretamente subordinados e os respectivos substitutos;

IV - autorizar a aquisição, no mercado numismático, de cédulas, moedas, medalhas, documentos históricos e outros bens destinados ao acervo do Museu de Valores do Banco, quando implicar despesa superior ao limite da modalidade de convite para compras e serviços.

V - prestar assessoramento imediato ao Presidente; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

VI - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VIII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

IX - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

X - coordenar as atividades relativas às seguintes unidades: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

a) Assessoria Parlamentar;

b) Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil;

c) Auditoria Interna do Banco Central do Brasil; (NR) (3)

d) Ouvidoria do Banco Central do Brasil; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XI - orientar e supervisionar as atividades da Secretaria-Executiva; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XII - estabelecer critérios e procedimentos relativos às atividades dos componentes da Secretaria-Executiva; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XIII - propor ao Presidente as estratégias relacionadas com a política de comunicação do Banco Central; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XIV - designar servidor para exercer titularidade nas Casas-Fortes do Museu de Valores do Banco Central. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

Art. 30. É atribuição do Chefe da Asimp promover o relacionamento do Banco Central junto aos órgãos de imprensa, nacionais e estrangeiros, assessorando o Presidente, os Diretore e, sempre que necessário, os demais servidores da Autarquia. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 31. (Revogado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

Art. 32. São atribuições do Secretário da Diretoria: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

I - participar, como Secretário, das reuniões da Diretoria Colegiada, da Comoc, do CMN e do Coremec; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - supervisionar as ações de planejamento das reuniões, a elaboração de cronograma anual, a organização de pautas, os registros das deliberações e a lavratura das atas das reuniões da Diretoria, da Comoc, do CMN e do Coremec (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

III - responder às solicitações dirigidas ao CMN, ouvido o posicionamento de seus integrantes.

Art. 33. São atribuições do Gerente-Executivo da Comun: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

I - autorizar:

a) a baixa de peças integrantes do acervo do Museu de Valores, desde que não implique decréscimo patrimonial;

b) a aquisição de cédulas, moedas, medalhas, documentos históricos e outros bens destinados ao acervo do Museu de Valores do Banco Central, quando implicar despesa de valor até o limite da modalidade de convite para compras e serviços;

c) transferência de acervo ou saída de peças do Museu de Valores;

d) a realização e o pagamento de despesas aprovadas no orçamento da unidade, até o limite de tomada de preços; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

II - supervisionar as ações de comunicação e integração das centrais de atendimento ao público com as instituições financeiras, administradoras de consórcio e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, com as entidades de classe representativas dessas instituições, e com órgãos de defesa do consumidor.

III - propor ao Secretário-Executivo a aplicação, a fornecedores e a prestadores de serviços, das penalidades previstas nos contratos, convênios e ajustes firmados pela Comun; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IV - submeter ao Secretário-Executivo decisão sobre recursos referentes a processos de compras e de contratações; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

V - gerenciar ações voltadas para a prática de responsabilidade social no âmbito do Banco Central. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VI - propor ao Secretário-Executivo a política de comunicação e de atendimento ao cidadão, e o programa de identidade visual do Banco Central; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VII - supervisionar e acompanhar os trabalhos de pesquisa de opinião de interesse do Banco Central. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 34. (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

I - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 34-A. São atribuições do Gerente-Executivo da Geate:

I - supervisionar e acompanhar:

a) o atendimento às demandas do Presidente, da Diretoria Colegiada, da Secretaria-Executiva e dos Chefes de Gabinete do Presidente e dos Diretores, relacionadas com apoio administrativo, tecnológico e logístico, incluindo o gerenciamento de serviços terceirizados e eventos de representações; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

b) o gerenciamento da utilização das áreas especiais sob a responsabilidade da Secre, como o salão nobre do 8º andar e as salas de reunião da Diretoria;

c) os serviços relacionados ao processamento dos documentos de viagens a serviço no País e ao exterior dos membros da Diretoria Colegiada e servidores da Secre;

d) a elaboração e execução da proposta orçamentária da Secre e o gerenciamento do pagamento de faturas decorrentes de contratos e de outras despesas;

e) os serviços de protocolo e arquivo da Secre e da Diretoria Colegiada;

f) a elaboração de propostas relativas a alteração da estrutura organizacional da Secre;

g) as atividades dos gabinetes da Diretoria Colegiada fora da praça da Sede do Banco Central;

h) a análise dos processos de afastamento do país dos servidores do Banco Central; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - atuar como secretário da Comissão de Ética do Banco Central; (NR) (Artigo acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

CAPÍTULO III
DO GABINETE DO PRESIDENTE

Art. 35. (Revogado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

CAPÍTULO III-A
DO GABINETE DO PRESIDENTE (GAPRE)
(Capítulo acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

Art. 35-A. São atribuições específicas do Chefe de Gabinete do Presidente:

I - prestar assessoramento imediato ao Presidente;

II - supervisionar e acompanhar a agenda do Presidente;

III - supervisionar e coordenar as atividades do Gabinete do Presidente;

IV - fazer triagem e encaminhar os documentos dirigidos ao Presidente;

V - participar das reuniões da Diretoria Colegiada, da Comoc e do CMN, sem direito a voto;

VI - assistir o Presidente no atendimento a oficiais de justiça, no caso de mandados a ele dirigidos, ouvido o Procurador-Geral;

VII - acompanhar ou representar o Presidente em atos e eventos para os quais seja por ele designado;

VIII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente. (NR) (Artigo acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IX - coordenar a assessoria econômico-financeira, os assuntos de comunicação e o relacionamento com a imprensa; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

X - zelar, em sua área de atuação, pelas providências necessárias para a efetivação de delegações de competência até que as alterações de estrutura, competências ou atribuições promovidas sejam inseridas no Regimento Interno, quando for o caso; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XI - consolidar as propostas de alteração do Regimento Interno, no âmbito da sua área de atuação, de acordo com a necessidade que as mudanças referidas no inciso X requererem, e as enviar tempestivamente à Unidade responsável pela atualização do Regimento Interno; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XII - classificar, reclassificar e desclassificar documentos de qualquer natureza e os conhecimentos no Banco Central nos graus secreto, confidencial e reservado. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO IV
DA PROCURADORIA-GERAL DO BANCO CENTRAL (PGBC)
(Redação dada ao Capítulo pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

Seção I
Das Competências

Art. 36. Compete à Procuradoria-Geral: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

I - representar o Banco Central, no exercício do procuratório judicial e extrajudicial; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

II - desempenhar as atividades de consultoria e assessoria de natureza jurídica no âmbito do Banco Central;

III - apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do Banco Central;

IV - IV - inscrever na dívida ativa os créditos de que trata o inciso III, para efeito de cobrança amigável ou judicial; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

V - aprovar, mediante análise prévia e conclusiva, no âmbito do Banco Central: (NR)

a) os textos de editais de licitação e de concurso, os atos e contratos deles resultantes, bem como os termos de convênio a serem firmados; (NR)

b) os atos pelos quais se pretenda reconhecer a inexigibilidade ou declarar a dispensabilidade de licitação; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VI - assistir os dirigentes do Banco Central no controle da legalidade dos atos a serem por eles praticados ou já efetivados;

VII - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, no âmbito do Banco Central.

VIII - requisitar, no âmbito do Banco Central, os elementos de fato e de direito necessários à atuação dos membros da Procuradoria-Geral; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IX - oficiar nos processos de interesse do Banco Central junto ao Tribunal de Contas da União; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

X - oficiar nos procedimentos de interesse do Banco Central perante tribunais arbitrais; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XI - analisar propostas de atos normativos submetidas à Diretoria Colegiada; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XII - analisar anteprojetos de atos normativos de iniciativa do Banco Central, a serem submetidos à Presidência da República e ao Congresso Nacional; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XIII - analisar proposições legislativas de interesse do Banco Central, em tramitação no Congresso Nacional; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XIV - propor a elaboração de normas de interesse geral do Banco Central, sem prejuízo das competências específicas dos membros da Diretoria e das unidades a eles subordinadas; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XV - dispor, para os efeitos do inciso XIX do art. 37, sobre os atos de gestão de pessoal dos membros da Carreira de Procurador do Banco Central; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XVI - instaurar ou propor a instauração, de ofício ou a partir de representação ou denúncia, de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apurar responsabilidade de membros da Carreira de Procurador do Banco Central no exercício de suas atribuições específicas, institucionais e legais; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XVII - determinar, como medida cautelar, o afastamento de membro da Carreira de Procurador do Banco Central submetido a procedimento administrativo, na forma do inciso XVI, para evitar influência na apuração da irregularidade. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XVIII - gerir o processo de tomada de contas especial para apurar responsabilidade de membro da Carreira de Procurador do Banco Central. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção II
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes

Art. 37. São atribuições do Procurador-Geral:

I - exercer a direção geral da atividade jurídica no âmbito do Banco Central; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

II - assessorar o Presidente e os Diretores do Banco Central nos assuntos de natureza jurídica;

III - oficiar nos processos relativos a matéria de competência originária do Supremo Tribunal Federal;

IV - participar das reuniões da Diretoria Colegiada, da Comoc e do CMN, sem direito a voto;

V - aprovar, em caráter definitivo, no âmbito da Procuradoria-Geral: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

a) pareceres e outros atos jurídicos relativos a assuntos da Presidência e da Diretoria Colegiada, ou a cujo respeito deva ser fixado critério;

b) minutas de atos, contratos e convênios de interesse do Banco Central a serem firmados com instituições estrangeiras ou organismos internacionais; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VI - firmar opinião legal sobre atos e contratos internacionais em que for chamado a se manifestar pelo Banco Central;

VII - adotar súmula, parecer normativo e orientação jurídica de caráter vinculante no âmbito da Procuradoria-Geral;

VIII - indicar procuradores para a presidência de comissões de sindicância, de inquérito e de processo administrativo;

IX - definir as áreas de atuação do Procurador-Geral Adjunto e dos Subprocuradores-Gerais; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

X - designar, entre os titulares de função comissionada de que trata o inciso IX, seu substituto eventual, nos casos de afastamento ou impedimento legal e regulamentar; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XI - decidir, em grau de recurso, atos e decisões de agentes subordinados e dirimir conflitos de competência por eles suscitados; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XIII - representar ao Ministério Público em razão do conhecimento de ato lesivo ao patrimônio do Banco Central; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XIV - opinar conclusivamente sobre pedido de cessão e de licença para tratar de interesses particulares de membros da Carreira de Procurador do Banco Central; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XV - acordar, transigir e firmar compromisso nas ações de interesse do Banco Central, ou delas desistir, nos termos da legislação vigente; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XVI - acolher pedido de parcelamento de débito já inscrito na dívida ativa ou submetido a procedimento de cobrança judicial, proveniente da aplicação de multas administrativas; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XVII - autorizar o ingresso do Banco Central:

a) como interveniente, nas ações judiciais propostas contra:

1. instituições financeiras submetidas aos regimes de intervenção, de liquidação extrajudicial ou de falência;

2. controladores e ex-administradores de instituições financeiras submetidas a qualquer dos regimes de que trata o número 1;

b) como assistente de acusação, nas ações penais de interesse do Banco Central; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XVIII - expedir, em conjunto com o Depes, edital de concurso público para o provimento de cargo de Procurador do Banco Central; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XIX - editar, com a assessoria técnica do Depes, os atos de gestão de pessoal dos membros da Carreira de Procurador do Banco Central relativos às seguintes matérias, observadas as diretrizes de ordem geral:

a) homologação de resultado de concurso público;

b) nomeação, posse e exercício;

c) confirmação de estágio probatório, avaliação de desempenho e promoção;

d) remoção a pedido e interrupção, de ofício, da licença para tratar de interesses particulares;

e) exoneração, recondução e vacância do cargo; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XX - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XXI - adotar as seguintes medidas, decorrentes da gestão de pessoal dos membros da Carreira de Procurador do Banco Central:

a) instauração de processo administrativo disciplinar e de sindicância disciplinar ou patrimonial, bem como a designação dos membros das respectivas comissões;

b) aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão de até trinta dias;

c) submissão ao Presidente do Banco Central de proposta de aplicação de penalidade de suspensão acima de trinta dias, de demissão, de cassação de aposentadoria, ou de destituição de função comissionada;

d) designação dos membros de comissão revisora de processo disciplinar relacionado com a apuração de responsabilidade funcional;

e) decisão sobre prorrogações de prazo para conclusão de trabalhos de comissões de processo administrativo disciplinar e de sindicância; e

f) afastamento, como medida cautelar, de servidor que possa influir na apuração de irregularidades, quando tiver autorizado a instauração do processo disciplinar; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XXII - opinar sobre os termos de convênios ou acordos a serem celebrados entre o Banco Central e a Centrus; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XXIII - opinar sobre as propostas de alterações regulamentares ou estatutárias apresentadas pela Centrus. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XXIV - instaurar processo de tomada de contas especial para apurar responsabilidade de membro da Carreira de Procurador do Banco Central, bem como designar os membros da comissão apuradora. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 37-A. São atribuições do Procurador-Geral Adjunto:

I - supervisionar as atividades relacionadas a governança corporativa, comunicação, estrutura organizacional, modernização administrativa e aprimoramento de processos de trabalho, processo eletrônico, projetos corporativos, planejamento e orçamento, administração financeira e contabilidade, administração dos recursos de tecnologia da informação, gestão de pessoas e avaliação de desempenho e gestão dos serviços de apoio logístico, no âmbito da Procuradoria-Geral;

II - autorizar a realização de inspeções e correições nos órgãos centrais e descentralizados da Procuradoria-Geral;

III - constituir as equipes responsáveis pela realização de correições e inspeções nos órgãos centrais e descentralizados da Procuradoria-Geral e supervisionar a execução dos trabalhos;

IV - supervisionar as ações relativas à atuação disciplinar relacionada com a conduta dos membros da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil;

V - conduzir o relacionamento institucional com os órgãos descentralizados da Procuradoria-Geral e com as unidades do Banco Central, inclusive mediante acompanhamento da tramitação das demandas prioritárias de caráter institucional;

VI - substituir o Procurador-Geral nas reuniões do Colégio de Consultoria e do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União;

VII - propor, no âmbito de sua área de atuação, projeto corporativo ou estratégico de interesse da Procuradoria-Geral e expedir os atos complementares necessários a sua execução;

VIII - autorizar, no âmbito de sua área de atuação, pagamento decorrente de processo de compra ou de contratação de serviços por conta do orçamento atribuído à Procuradoria-Geral, cuja despesa tenha sido previamente autorizada por autoridade competente, observados os limites do art. 22, inciso V, alínea "e";

IX - firmar, aditar ou rescindir, no âmbito de sua área de atuação, convênio ou qualquer outro documento representativo de ajuste que não envolva despesa ou quando esta seja previamente autorizada por autoridade competente. (NR) (Artigo acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 38. São atribuições dos Subprocuradores-Gerais, nas respectivas áreas de atuação:

I - firmar petições e memoriais relacionados com processos da competência do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores;

II - aprovar:

a) pareceres e outros trabalhos jurídicos relativos a processos oriundos das Diretorias e da Secretaria-Executiva;

b) minutas de contratos com instituições e entidades estrangeiras ou organismos internacionais que forem submetidas à Procuradoria-Geral;

c) petições, arrazoados, minutas de ofícios e outros pronunciamentos a serem apresentados em juízo;

d) manifestações a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas da União;

III - autorizar:

a) os pagamentos e depósitos decorrentes de ações judiciais;

b) a inscrição na dívida ativa de créditos da Autarquia e, quando for o caso, o seu cancelamento, na forma da lei;

c) as despesas referentes a processos judiciais e extrajudiciais junto a cartórios e outras repartições, inclusive honorários de peritos e de assistentes técnicos.

d) o pagamento de indenização pelo uso de meio de transporte do servidor no exercício do procuratório; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IV - dirimir divergência entre manifestações firmadas no âmbito de sua área de supervisão; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

V - submeter ao Procurador-Geral a decisão sobre manifestações firmadas em áreas de supervisão distintas. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VI - propor, no âmbito de suas áreas de atuação, projeto corporativo ou estratégico de interesse da Procuradoria-Geral e expedir os atos complementares necessários a sua execução; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VII - autorizar, no âmbito de suas áreas de atuação, pagamento decorrente de processo de compra ou de contratação de serviços por conta do orçamento atribuído à Procuradoria-Geral, cuja despesa tenha sido previamente autorizada por autoridade competente; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VIII - firmar, aditar ou rescindir, no âmbito de suas áreas de atuação, convênio ou qualquer outro documento representativo de ajuste que não envolva despesa ou quando esta seja previamente autorizada por autoridade competente. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO IV-A
DA CORREGEDORIA-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (COGER)
(Redação dada ao título do Capítulo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção I
Das Competências
(Seção acrescentada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

Art. 38-A. Compete à Corregedoria-Geral:

I - exercer as atividades de órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;

II - receber e analisar as representações e as denúncias relacionadas à atuação dos servidores do Banco Central;

III - instaurar ou propor a instauração, de ofício ou a partir de representações e denúncias, de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apurar responsabilidade de servidores do Banco Central ocupantes de cargo da Carreira de Especialista do Banco Central; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IV - receber, para análise dos aspectos disciplinares, a conclusão das apurações de irregularidades instauradas pelo DEMAP relacionadas à autoria e responsabilidade por irregularidades com bens patrimoniais do Banco Central;

V - instaurar procedimento de sindicância patrimonial por requisição da Controladoria-Geral da União ou em decorrência de fundada notícia ou de indícios de enriquecimento ilícito;

VI - efetuar o encaminhamento de peças informativas ao Ministério Público Federal, visando à apuração de responsabilidade penal, quando verificado, em sindicância ou processo administrativo disciplinar, indício de delito ou denunciação caluniosa; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VII - determinar, quanto a ocupante de cargo da Carreira de Especialista do Banco Central, como medida cautelar, o afastamento de servidor que possa influir na apuração de irregularidades. (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VIII - gerir o processo de tomada de contas especial para apurar responsabilidade de membro da Carreira de Especialista do Banco Central. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção II
Do Corregedor-Geral
(Seção acrescentada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

Art. 38-B. O Corregedor-Geral será nomeado para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

Seção III
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes
(Seção acrescentada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

Art. 38-C . São atribuições do Corregedor-Geral:

I - instaurar processo administrativo disciplinar e sindicância disciplinar ou patrimonial, bem como designar os membros das respectivas comissões, quando envolver servidor no posto efetivo ou em exercício de função comissionada igual ou inferior a FDE-1, ocupante de cargo da Carreira de Especialista do Banco Central; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

II - submeter ao Presidente do Banco Central proposta de instauração de processo administrativo disciplinar e de sindicância disciplinar ou patrimonial, quando envolver servidor detentor de função comissionada superior a FDE-1;

III - encaminhar à Controladoria-Geral da União as representações e denúncias relativas a atos da Diretoria Colegiada ou de seus membros;

IV - aplicar a servidor no posto efetivo ou em exercício de função comissionada igual ou inferior a FDE-1, ocupante de cargo da Carreira de Especialista do Banco Central, penalidade de advertência ou de suspensão de até trinta dias, ou determinar o arquivamento de processos de natureza disciplinar; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

V - submeter ao Presidente do Banco Central proposta de aplicação de penalidade de suspensão acima de trinta dias, de demissão, de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, e de destituição de função comissionada, de servidores ocupantes de cargo da Carreira de Especialista do Banco Central; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VI - designar os membros de comissão revisora de processo disciplinar relacionado com a apuração de responsabilidade funcional de servidores ocupantes de cargo da Carreira de Especialista do Banco Central; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VII - julgar os procedimentos revisionais de processo disciplinar, quando tiver sido a autoridade que aplicou a penalidade;

VIII - decidir sobre prorrogações de prazo para conclusão de trabalhos de comissões de processo administrativo disciplinar e de sindicância que envolva servidores ocupantes de cargo da Carreira de Especialista do Banco Central; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IX - determinar, quanto a ocupante de cargo da Carreira de Especialista do Banco Central, o afastamento de servidor que possa influir na apuração de irregularidades, como medida cautelar, quando tiver sido a autoridade que instaurou o processo disciplinar; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

X - sugerir alterações de normas internas, com vistas a fortalecer os mecanismos de controle e evitar a ocorrência de irregularidades ou sua repetição, de modo a preservar os padrões de legalidade e moralidade dos atos realizados no âmbito do Banco Central. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

XI - designar seu substituto eventual, no caso de afastamento ou impedimento legal ou regulamentar do Subcorregedor-Geral; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XII - designar defensor dativo em sindicâncias ou processos administrativos disciplinares. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XIII - instaurar processo de tomada de contas especial para apurar responsabilidade de membro da Carreira de Especialista do Banco Central, bem como designar os membros da comissão apuradora. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 38-D. São atribuições do Subcorregedor-Geral:

I - analisar as representações ou denúncias recebidas pela CGBCB, indicando as providências cabíveis;

II - coordenar e supervisionar as atividades referentes a exame de processos disciplinares em curso no Banco Central. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

CAPÍTULO V
DA AUDITORIA INTERNA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (AUDIT)
(Redação dada ao título do Capítulo pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

Seção I
Das Competências

Art. 39. Compete à Audit: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

I - realizar trabalhos de auditoria nas atividades do Banco Central, zelando pelo cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos;

II - realizar auditoria na Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus);

III - prestar orientação à Diretoria e às unidades, no que se refere a controle interno.

IV - centralizar o atendimento aos pedidos de requisições de informações do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da União e da empresa de auditoria independente contratada para examinar as demonstrações financeiras do Banco Central. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

Seção II
Das Atribuições Específicas do Dirigente

Art. 40. São atribuições:

I - do Auditor-Chefe:

a) decidir sobre a execução de auditorias ordinárias e extraordinárias;

b) atuar junto ao Tribunal de Contas da União, acompanhando e fornecendo as informações necessárias ao julgamento das contas do Banco Central do Brasil e de outras matérias de seu interesse;

c) atuar junto à Controladoria-Geral da União, acompanhando e fornecendo as informações necessárias aos trabalhos de auditoria de gestão os quais o Banco Central do Brasil é submetido;

d) atuar junto a empresa de auditoria independente contratada acompanhando e fornecendo as informações necessárias ao exame das demonstrações financeiras do Banco Central;

e) emitir parecer prévio sobre as tomadas de contas especiais; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

f) submeter à Diretoria Colegiada e à Controladoria-Geral da União o plano anual de auditoria interna;

g) dar conhecimento à Diretoria Colegiada do relatório anual de auditoria interna;

h) encaminhar à Controladoria-Geral da União o relatório anual de auditoria interna;

i) submeter à Diretoria Colegiada o processo de Prestação de Contas do Presidente do Banco Central;

j) designar seu substituto eventual, no caso de afastamento ou impedimento legal ou regulamentar do Auditor-Chefe Adjunto;

II - do Auditor-Chefe Adjunto, autorizar o pagamento de indenização de transporte ao servidor, pela utilização de meio próprio de locomoção no exercício de atividades de auditoria. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

CAPÍTULO V-A
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR (ASPAR)
(Capítulo acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
Seção I
Das Competências
(Seção acrescentada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

Art. 40-A. Compete à Aspar:

I - acompanhar a tramitação no Poder Legislativo de proposições de interesse do Banco Central;

II - atender às demandas internas referentes a matérias em tramitação no Poder Legislativo;

III - coordenar o atendimento de requerimentos de informação e outras solicitações oriundas do Poder Legislativo;

IV - acompanhar e coordenar a realização de audiências de parlamentares com os dirigentes do Banco Central;

V - promover a atuação articulada junto ao Sistema de Acompanhamento Legislativo do Poder Executivo (Sial). (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

Seção II
Das Atribuições Específicas do Dirigente
(Seção acrescentada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

Art. 40-B. São atribuições do Chefe da Aspar:

I - assessorar, coordenar e acompanhar o relacionamento institucional do Banco Central com os membros do Poder Legislativo;

II - assistir os dirigentes e servidores do Banco Central em assuntos parlamentares e em suas visitas e audiências junto ao Poder Legislativo;

III - responder a solicitações do Poder Legislativo, bem como do Poder Executivo quando envolver matéria parlamentar;

IV - encaminhar às autoridades competentes o posicionamento do Banco Central a respeito de proposições legislativas, elaborado com base em pareceres devidamente aprovados pelos dirigentes da Autarquia;

V - encaminhar ofícios em resposta a pleitos de membros do Poder Legislativo. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

CAPÍTULO V-C
DA OUVIDORIA DO BANCO CENTRAL (OUVID)
(Capítulo acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
Seção I
Das Competências
(Seção acrescentada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

Art. 40-C. Compete à Ouvidoria do Banco Central:

I - responder às reclamações recebidas dos cidadãos sobre a atuação do Banco Central;

II - assistir a Diretoria Colegiada do Banco Central em assuntos relacionados à área de atuação da Ouvidoria;

III - atuar junto às áreas do Banco Central no sentido de viabilizar a solução de demandas recebidas pela Ouvidoria;

IV - atuar junto às áreas do Banco Central no sentido de aperfeiçoar os serviços prestados ao cidadão. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

Seção II
Das Atribuições Específicas do Dirigente
(Seção acrescentada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

Art. 40-D. São atribuições do Ouvidor:

I - propor e acompanhar a elaboração de normas e procedimentos relacionados com as atividades da Ouvidoria;

II - estabelecer padrões de qualidade para as respostas a serem oferecidas pela Ouvidoria aos cidadãos;

III - coordenar as ações relacionadas com o pós-atendimento dos serviços prestados aos cidadãos pelo Banco Central;

IV - estabelecer canais de comunicação com o cidadão, de modo a facilitar o fluxo das informações e a solução de seus pleitos;

V - facilitar o acesso do cidadão à Ouvidoria;

VI - promover a articulação com os demais órgãos de ouvidoria públicos e privados;

VII - divulgar de forma regular estatísticas e informações geradas a partir de sua atuação;

VIII - analisar as manifestações dos cidadãos relativas à atuação do Banco Central, dando-lhes a destinação adequada;

IX - monitorar a qualidade das respostas oferecidas aos cidadãos;

X - representar o Banco Central perante entidades e organizações e em fóruns relacionados às atividades da Ouvidoria. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

CAPÍTULO VI
DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E EXECUÇÃO FINANCEIRA (DEAFI) (NR)
(Redação dada ao título do Capítulo pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

Seção I
Das Competências

Art. 41. Compete ao Deafi:

I - administrar a contabilidade e o orçamento de receitas e encargos das operações de autoridade monetária;

II - efetuar pagamentos e recebimentos em moeda local. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

Seção II
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes

Art. 42. São atribuições do Chefe do Deafi:

I - assinar:

a) os balanços e balancetes do Banco Central e dos fundos e programas por ele administrados;

b) os termos de abertura e encerramento dos Livros de Termos e Contratos;

c) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

d) os documentos de encaminhamento de informações contábeis ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

II - definir os níveis de acesso aos dados contábeis e financeiros do Banco Central;

III - autorizar:

a) a instituição, alteração e distribuição de relatórios ou demonstrativos que tenham como fonte dados contábeis, financeiros ou do orçamento de receitas e encargos de autoridade monetária; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

b) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

c) as contabilizações manuais com efeito sobre movimentos anteriores já encerrados.

IV - prestar informações, quando solicitadas pelos órgãos responsáveis, a respeito do cumprimento de obrigação tributária principal e acessória, no âmbito da Sede do Banco Central. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

Art. 43. São atribuições dos Chefes-Adjuntos do Deafi, nas respectivas áreas de atuação: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

I - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

II - assinar, em conjunto com outro servidor com atribuição específica ou delegada, devidamente credenciado no Livro de Assinaturas Autorizadas, os documentos representativos de pagamentos e recebimentos devidamente autorizados; (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

a) cheques;

b) expediente dirigido ao Banco do Brasil e a outros bancos, autorizando débitos ou créditos em conta de servidores ou de terceiros, inclusive por meio da conta Reservas Bancárias;

c) autorizações de liberação em espécie.

III - acompanhar as atividades:

a) de execução financeira e de controle contábil;

b) de elaboração e divulgação de normas e de demonstrativos financeiros;

c) de elaboração e acompanhamento do Orçamento de Receitas e Encargos de Autoridade Monetária. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO VII
DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DEINF)
Seção I
Das Competências

Art. 44. Compete ao Deinf:

I - prover soluções de tecnologia da informação e de telecomunicações para o Banco Central; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - administrar as informações de interesse do Banco Central, disponíveis em mídias digitais corporativas, assegurando sua guarda, integridade, disponibilidade tempestiva, fluxo e recuperação; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

III - gerir os recursos de tecnologia da informação e de telecomunicações do Banco Central; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IV - elaborar e executar a política de tecnologia da informação e de telecomunicações do Banco Central; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

V - propor normas e regulamentos relativos à utilização da tecnologia da informação e de telecomunicações no Banco Central. (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção II
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes

Art. 45. São atribuições do Chefe do Deinf:

I - autorizar, em relação à tecnologia da informação e de telecomunicações, observada a devida segregação de funções, a realização de despesas nos casos de compras e serviços até o equivalente a quatro vezes o limite da modalidade de tomada de preços para obras e serviços de engenharia; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - firmar contratos relativos à tecnologia da informação, cujas despesas tenham sido previamente autorizadas por autoridade competente, qualquer que seja o valor;

III - homologar procedimentos licitatórios relacionados com tecnologia da informação e de telecomunicações, cujas despesas tenham sido previamente autorizadas, qualquer que seja o valor; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IV - adjudicar bens e serviços de tecnologia da informação e de telecomunicações adquiridos pela modalidade de pregão; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

V - aprovar normas sobre tecnologia da informação e de telecomunicações do Banco Central, no que couber. (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 46. São atribuições dos Chefes-Adjuntos do Deinf, nas respectivas áreas de atuação:

I - autorizar, em relação à tecnologia da informação e de telecomunicações, observada a devida segregação de funções: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

a) o pagamento das contribuições sociais devidas a entidades a que o Banco Central venha a se filiar; (Redação dada á alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

b) a realização de despesas nos casos de compras e serviços até duas vezes o limite equivalente da modalidade de tomada de preços; (Redação dada á alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

c) os pagamentos nos casos de compras e serviços até quatro vezes o limite fixado para a tomada de preços para compras e serviços não classificáveis como de engenharia; (Redação dada á alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - firmar contratos:

a) relativos à tecnologia da informação e de telecomunicações, cujas despesas tenham sido previamente autorizadas, até quatro vezes o limite equivalente à modalidade de tomada de preços para obras e serviços de engenharia; (Redação dada á alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

b) de prestação de serviços para acesso aos recursos disponibilizados pelo Sisbacen e para provimento de serviços de conexão ao Sisbacen; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

III - homologar procedimentos licitatórios relacionados com tecnologia da informação e de telecomunicações, até duas vezes o limite equivalente da modalidade de tomada de preços para obras e serviços de engenharia. (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO VIII
DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS E PATRIMÔNIO (DEMAP)
Seção I
Das Competências

Art. 47. Compete ao Demap propor a política, gerir os sistemas e executar as tarefas necessárias ao cumprimento da missão e desenvolvimento das atividades do Banco Central, no que concerne a: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

I - (Revogado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

II - documentação e biblioteca; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

III - disponibilização de instalações físicas adequadas; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IV - administração do patrimônio imobiliário e dos materiais permanentes e de consumo; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

V - prestação de serviços de infra-estrutura e de apoio logístico; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VI - compras, contratações e alienações. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

Seção II
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes

Art. 48. São atribuições do Chefe do Demap:

I - aprovar normas e procedimentos relacionados à área de administração de recursos materiais e patrimônio;

II - indicar os membros das comissões de licitações e os pregoeiros;

III - decidir, em última instância, sobre os recursos contra decisões dos pregoeiros e das comissões de licitações; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IV - autorizar a realização de despesas com serviços, compras, obras e serviços de engenharia e locação de imóveis, bem como a correspondente rescisão contratual, até três vezes o valor equivalente ao limite da modalidade de tomada de preços para obras e serviços de engenharia; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

V - homologar o resultado de procedimentos licitatórios relativos a compras e serviços e a obras e serviços de engenharia, cujas despesas tenham sido previamente autorizadas; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VI - decidir, em última instância, sobre recursos relativos a alienações; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VII - autorizar a alienação de equipamentos, móveis e utensílios, material de consumo e veículos, exceto nos casos de doação;

VIII - autorizar a doação de bens móveis, cujo valor de avaliação do lote destinado a um donatário não exceda a quatro vezes o limite em que é dispensável a realização de licitação para compras e serviços; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IX - homologar o resultado dos procedimentos licitatórios relativos à alienação de imóveis de propriedade do Banco Central, exceto os não destinados a uso próprio, e de equipamentos, móveis e utensílios, material de consumo e veículos;

X - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XI - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XII - negociar as condições de locação de imóveis, suas renovações e firmar os respectivos contratos;

XIII - autorizar as alterações em projetos e especificações técnicas de engenharia e arquitetura, cuja despesa original tenha sido autorizada por ele ou por detentor de função comissionada sob sua subordinação, e cujo valor adicional ao valor inicial autorizado não ultrapasse o limite de competência respectiva;

XIV - autorizar a baixa de bens que tenham sido objeto de apuração de irregularidade; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XV - designar os membros de comissão:

a) para proceder ao inventário do acervo bibliográfico e dos depósitos de materiais de consumo e de móveis e utensílios;

b) de sindicância inquisitorial para apurar irregularidades com móveis e utensílios de propriedade do Banco Central ou sob sua guarda;

XVI - firmar o termo de conformidade ao inventário de bens móveis do Banco Central;

XVII - autorizar a eliminação de documentos prescritos ou microfilmados, de acordo com tabela de temporalidade;

XVIII - autorizar a contabilização de acertos relativos à venda de imóveis, de adequações e correções relativas a pagamentos em contas impróprias e de outros documentos relativos a atividades desenvolvidas pelo Departamento;

XIX - firmar as atualizações da lista de assinaturas autorizadas do Banco Central;

XX - autorizar a realização de despesas relativas ao transporte de mobiliário e bagagem de servidores e seus dependentes, quando de remoção de ofício.

XXI - designar servidores para compor a equipe de apoio de licitação na modalidade de pregão e indicar o respectivo pregoeiro e seu alterno dentre os previamente designados pela autoridade competente; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XXII - decidir sobre: (Acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

a) medidas a serem adotadas ao final de averiguação preliminar sobre irregularidade com móveis e utensílios; (Redação dada á alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

b) obras, reformas, aquisições e substituição de equipamentos e instalações nos imóveis de propriedade do Banco Central sob sua responsabilidade. (NR) (Alínea acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

c) aplicação, a fornecedores e a prestadores de serviços, das penalidades previstas nos contratos, convênios e ajustes; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

d) recursos referentes a processos de compras e de contratações; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XXIII - lavrar Termo Circunstanciado Administrativo destinado a apurar irregularidade decorrente de dano a bem público de pequeno valor ou de seu extravio. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 49. São atribuições dos Chefes-Adjuntos do Demap, nas respectivas áreas de atuação: (NR) (Redação dada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

I - autorizar a realização de despesas com compras e serviços e com obras e serviços de engenharia, bem como a correspondente rescisão contratual até o valor equivalente a duas vezes o limite da modalidade de tomada de preços para obras e serviços de engenharia; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - homologar o resultado de procedimentos licitatórios relativos a compras e serviços e a obras e serviços de engenharia, até o valor equivalente a três vezes o limite estabelecido para a modalidade de tomada de preços para obras e serviços de engenharia; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

III - autorizar o uso de bens móveis e imóveis a empresas que executam obras e serviços de interesse do Banco Central;

IV - designar comissão para avaliação, classificação e formação de lotes de bens móveis destinados à alienação;

V - firmar e rescindir, quando for o caso, contratos, convênios e outros documentos representativos de ajustes sem ônus para o Banco Central ou cuja despesa seja previamente autorizada pela autoridade competente, inclusive os de cessão e concessão de uso de bens móveis e imóveis; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VI - firmar termos de doação de bens de propriedade do Banco Central previamente autorizados por autoridade competente;

VII - autorizar:

a) alterações em projetos e especificações técnicas de engenharia e de arquitetura, cuja despesa original tenha sido autorizada por ele ou por detentor de função comissionada sob sua subordinação, e cujo valor total (valor adicional somado ao valor já autorizado) não ultrapasse o limite de sua competência;

b) b) baixa patrimonial de móveis e utensílios, ressalvados os que tenham sido objeto de apuração de irregularidade, bem como o respectivo decréscimo patrimonial; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

c) desfazimento de material de consumo por obsolescência ou danificação e a respectiva baixa patrimonial;

VIII - firmar documentos de transferência de veículos automotores nos casos de alienação ou de entrega de bem danificado em que tenha havido a reposição;

IX - quanto a compras e contratações, decidir sobre a aplicação da penalidade de advertência e sobre a aplicação ou a dispensa de multa a fornecedores e prestadores de serviços inadimplentes.

X - firmar escrituras públicas de compra e venda e de doação de imóveis, na forma e condições aprovadas pela Diretoria Colegiada, fazer ajustes eventualmente necessários e praticar todos os atos imprescindíveis ao cumprimento dos fins colimados; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XI - representar o Banco Central perante órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, para obtenção de escrituras, certidões, autorizações, notas fiscais e outros documentos necessários à realização de atividades sob sua responsabilidade. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

CAPÍTULO IX
DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS (DEPES) (NR)
(Redação dada ao título do Capítulo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção I
Das Competências

Art. 50. Compete ao Depes:

I - assegurar o provimento, a manutenção e o desenvolvimento de pessoas capazes de garantir ao Banco Central o cumprimento de sua missão institucional;

II - promover a distribuição, a alocação e a mobilidade da força de trabalho, ressalvado o disposto no inciso XV do art. 36; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

III - promover políticas permanentes de melhoria da qualidade de vida e de valorização dos servidores;

IV - prestar serviços de consultoria e prover soluções às unidades do Banco Central em assuntos relacionados à gestão de pessoas; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

V - exercer, como órgão seccional do Sistema de Pessoal Civil (Sipec), as competências específicas em matéria de pessoal no âmbito do Banco Central, entre as quais se inserem a gestão central da folha de pagamentos, a concessão de aposentadoria e pensão civil e o acompanhamento e eventual proposição de aperfeiçoamento das normas aplicáveis ao servidor público federal; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VI - definir a forma de aplicação, no âmbito do Banco Central, das políticas e diretrizes governamentais para a gestão de pessoas referentes à estruturação de carreiras, à estrutura remuneratória, às relações de trabalho, à seguridade social e aos benefícios ao servidor; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VII - propor e aplicar políticas e diretrizes relativas à assistência à saúde do servidor; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VIII - formular e aplicar políticas e diretrizes relativas à gestão de pessoas, observadas as diretrizes gerais do Governo Federal e às orientações estratégicas da Diretoria Colegiada. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção II
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes

Art. 51. São atribuições do Chefe do Depes:

I - conceder aposentadoria e pensão;

II - localizar servidores recém-admitidos, os que retornam do quadro especial ou suplementar e os que retornam à atividade em decorrência de reversão ou reintegração, ressalvado o disposto no inciso XIX do art. 37; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

III - homologar resultados de concursos públicos para provimento de cargos do Banco Central;

IV - nomear e empossar candidatos aprovados em concurso público;

V - exonerar servidor, de ofício, nas situações previstas em lei;

VI - declarar vacância de cargo efetivo;

VII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VIII - designar os membros de junta médica;

IX - (Revogado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

X - aprovar:

a) as atualizações do Manual de Serviço do Pessoal (MSP);

b) a seleção de candidatos para cursos de aperfeiçoamento e especialização (lato sensu);

XI - decidir sobre:

a) (Revogada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

b) pleito de servidor relativamente a matéria não regulamentada;

c) recurso apresentado por servidor quanto à classificação de falta ao serviço, em instância final;

XII - autorizar:

a) a realização de despesas com pessoal, relativas a benefícios-saúde, remuneração e demais vantagens pecuniárias, observada a legislação vigente; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

b) a remoção:

1. a pedido, ouvidas as unidades de origem e de destino do servidor; (NR)

2. de ofício, quando não implicar deslocamento de servidor para cidade diversa daquela onde localizado; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

c) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

d) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

e) a confirmação da nomeação de servidores aprovados em estágio probatório;

f) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

g) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

h) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

i) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

j) a realização das despesas relacionadas com a execução do programa de controle médico de saúde ocupacional;

k) o deslocamento de beneficiários do programa de saúde para tratamento no exterior, bem como a realização das despesas decorrentes;

l) a recondução de servidor em decorrência de reprovação ou de desistência de estágio probatório;

m) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

n) a concessão de auxílio-moradia, na forma da legislação pertinente;

o) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

p) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

q) o pagamento mensal de cotas patronais devidas pelo Banco Central à Centrus, decorrentes de aposentadorias sob o Regime Geral de Previdência Social. (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

r) a transferência para o Fundo de Assistência ao Pessoal dos recursos orçamentários destinados ao custeio da assistência à saúde;(NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

s) a reversão à atividade de servidor aposentado por invalidez; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

t) a realização de despesas com recursos do Fundo de Assistência ao Pessoal (FASPE), observado o disposto no regulamento do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC); (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XIII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

XIV - (Revogado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

XV - (Revogado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

XVI - adotar as medidas necessárias à realização de concursos públicos, conforme aprovado pela autoridade competente.

XVII - submeter ao Diretor de Administração as propostas de alterações regulamentares ou estatutárias apresentadas pela Centrus; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

Art. 52. São atribuições dos Chefes-Adjuntos do Depes, nas suas respectivas áreas de atuação:

I - conceder exoneração, a pedido, a servidores do Banco Central;

II - autorizar:

a) (Revogada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

b) a concessão ou prorrogação de:

1. licenças, exceto para capacitação e para tratamento de saúde; (Redação dada ao item pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

2. afastamentos regulamentares, ressalvados os casos de atribuição do Diretor de Administração e do Chefe do Depes; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

c) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

d) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

e) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

f) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

g) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

h) a realização de despesas relativas ao processo de seleção;

i) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

j) o exercício temporário, a pedido e de ofício, na mesma praça, ouvidas as unidades de origem e de destino; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

k) o estágio interunidade, a pedido e de ofício, na mesma praça, ouvidas as unidades de origem e de destino; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

l) o parcelamento das reposições e indenizações devidas por servidor ativo, aposentado ou pensionista; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

III - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IV - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

V - coordenar e acompanhar a prestação de serviços de consultoria em gestão de pessoas nas unidades do Banco Central; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VI - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VII - firmar convênios, contratos e ajustes com organizações especializadas em seleção, desenvolvimento de competência e gestão de desempenho;

VIII - coordenar e supervisionar as atividades referentes à elaboração de normas, acompanhamento da legislação e prestação de informações sobre matéria de fato em processos judiciais; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

IX - designar servidor, lotado em Brasília, para representar o Banco Central, na qualidade de preposto, em audiências de conciliação e julgamento.

CAPÍTULO IX-A
DA UNIVERSIDADE BANCO CENTRAL DO BRASIL (UNIBACEN) (NR)
(Capítulo acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Seção I
Das Competências
(Seção acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 52-A. Compete à UniBacen:

I - formular e executar políticas e diretrizes em Educação Corporativa e Educação Financeira;

II - gerenciar todos os processos relativos à Educação Corporativa e à Educação Financeira;

III - coordenar e promover a Gestão do Conhecimento. (NR) (Artigo acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção II
Das Atribuições Específicas do Dirigente
(Seção acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 52-B. São atribuições do Gerente-Executivo da UniBacen:

I - indicar servidores para participar de ações educacionais no exterior;

II - aprovar:

a) o Plano de Ação de Capacitação para a UniBacen;

b) a seleção de candidatos para cursos de aperfeiçoamento e especialização (lato sensu);

III - autorizar:

a) a realização e a participação de servidores em ações educacionais previstas ou não no Plano Anual de Capacitação (PAC), promovidas pelo Banco Central ou por outras instituições, bem como as despesas delas decorrentes;

b) a prorrogação dos prazos para conclusão dos cursos de pós-graduação stricto sensu, a aplicação das sanções previstas nas normas do Programa de Pós-Graduação, bem como os casos omissos ao seu regulamento;

c) a cessão de instalações da UniBacen a órgãos ou entidades do serviço público, bem como a instituições não vinculadas ao serviço público;

d) a concessão de licença para capacitação para eventos no país;

e) o afastamento de servidor para elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado;

f) a concessão de benefício financeiro aos servidores interessados em participar do programa de incentivo à primeira graduação;

g) a participação de alunos, não pertencentes ao quadro de pessoal, em ações educacionais promovidas pelo Banco Central;

h) a contratação de serviços prestados por instituição de ensino e organizações especializadas em capacitação;

IV - decidir sobre:

a) casos de desligamento de servidores participantes de ações educacionais;

b) impedimento de servidor para participar de novos cursos;

c) ressarcimento das despesas relacionadas com ações educacionais;

d) assuntos relacionados ao Programa de Pós-graduação, ressalvado o disposto nos arts. 11, inciso IV, alínea "j", e 14, inciso X, alíneas "d", "h" e "t";

V - submeter o Plano Anual de Capacitação (PAC) ao Diretor da área;

VI - exercer a presidência do Comitê de Pós-Graduação (PPG);

VII - emitir parecer sobre as propostas de licença-capacitação no exterior;

VIII - representar o Banco Central no Grupo de Apoio Pedagógico (GAP) do Conef;

IX - indicar ao Diretor da área servidor para atuar na Secretaria do Conef;

X - supervisionar os trabalhos de secretaria do Conef;

XI - representar o Banco Central, como suplente, no Conef. (NR) (Artigo acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO X
(Revogado pelo Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção I
(Revogada pelo Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 53. (Revogado pelo Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção II
(Revogada pelo Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 54. (Revogado pelo Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

I - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

II - (Revogado pelo Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

III - (Revogado pelo Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IV - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

V - (Revogado pelo Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VI - (Revogado pelo Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VII - (Revogado pelo Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO X-A
DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (DEPOG) (NR)
(Capítulo acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Seção I
Das Competências
(Seção acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 54-A. Compete ao Depog:

I - promover:

a) o processo de gestão estratégica e de planejamento institucional no Banco Central, e a proposição de indicadores de gestão;

b) o contínuo aperfeiçoamento da organização administrativa, com foco na efetividade organizacional, gerindo a estrutura, as fixações de funções comissionadas e de cargos, a atualização do Regimento Interno e do Manual de Organização Administrativa (ADM);

II - administrar o orçamento organizacional do Banco Central e os recursos da Redi-BC;

III - promover e coordenar:

a) as atividades de apuração de Custos e de Informações Gerenciais do Banco Central;

b) as ações de gestão de processos de trabalho;

IV - formular e propor políticas e práticas de gestão do comportamento organizacional, que compreendem o modelo de gestão por competências, o gerenciamento de cultura organizacional e o gerenciamento de clima organizacional;

V - prestar serviços de consultoria e prover soluções às unidades do Banco Central em assuntos relacionados aos processos de trabalho, estrutura organizacional, comportamento organizacional, planejamento, custos, orçamento, programas e projetos;

VI - administrar o portfólio de projetos corporativos e promover a gestão de projetos no âmbito do Banco Central. (NR) (Artigo acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção II
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes
(Seção acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 54-B. São atribuições do Chefe do Depog:

I - aprovar:

a) atualizações no Manual de Serviço de Contabilidade e Execução Financeira (MSF), no que couber;

b) as alterações no ADM e no Manual de Procedimentos e Rotinas (MPR) da Unidade;

c) as propostas de inserção de novos projetos nos programas firmados com organismos internacionais e que estejam sob a gestão do Depog;

II - assinar:

a) o Relatório de Gestão que integra a prestação de contas do Presidente do Banco Central ao Tribunal de Contas da União;

b) os balanços e balancetes da Redi-BC, em conjunto com o chefe do Deafi;

III - propor a execução dos ciclos de planejamento institucional;

IV - representar o Banco Central junto a órgãos do Governo Federal em eventos relacionados ao PPA;

V - submeter:

a) ao Ministério da Fazenda, pedido de crédito adicional ao orçamento organizacional do Banco Central;

b) à Diretoria Colegiada, as propostas de atualização do Regimento Interno do Banco Central, para encaminhamento à aprovação do CMN;

VI - autorizar:

a) a permuta de funções comissionadas de assessoramento por gerenciais e a criação do respectivo componente subordinado, se for o caso;

b) o ajuste da fixação de cargos entre as unidades envolvidas em função de acordo de mobilidade negociado pelo Depes;

c) a alteração da sigla e da denominação de subcomponentes das unidades do Banco Central;

VII - solicitar:

a) desembolsos dos recursos financeiros decorrentes dos empréstimos ou doações;

b) o resgate de aplicações dos recursos da Redi-BC e a sua consequente disponibilização para a execução dos projetos;

VIII - manifestar-se sobre alterações de fixação de cargos das unidades. (NR) (Artigo acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 54-C. São atribuições dos Chefes-Adjuntos do Depog, nas suas respectivas áreas de atuação:

I - coordenar e acompanhar:

a) a prestação de serviços de consultoria em estrutura, processos de trabalho e comportamento organizacional nas unidades do Banco Central;

b) as ações de integração e de gestão de sistemas, as atividades de gestão e de comunicação da Unidade;

c) as atividades relacionadas à gestão de projetos;

d) as atividades relacionadas à gestão estratégica;

e) as atividades relacionadas ao gerenciamento de cultura organizacional e de clima organizacional;

f) as atividades de apuração de Custos e de Informações Gerenciais do Banco Central;

II - validar as propostas, a serem submetidas ao Chefe do Depog:

a) de atualização do Regimento Interno do Banco Central;

b) de atualização do ADM e do MPR da Unidade;

III - propor ações com vistas ao aprimoramento da gestão de estrutura, de processos de trabalho e do comportamento organizacional;

IV - gerenciar o orçamento organizacional e os recursos desembolsados da Redi-BC;

V - aprovar a criação, inclusão e desativação de indicadores no sistema corporativo de indicadores de gestão. (NR) (Artigo acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO XI
DO DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE (MECIR)
Seção I
Das Competências

Art. 55. Compete ao Mecir:

I - prover a demanda por cédulas e moedas metálicas;

II - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

II - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IV - manter o meio circulante em condições adequadas e seguras de uso por meio de: (NR) (Redação dada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

a) suprimento de numerário novo, retirada e destruição de numerário inadequado à circulação; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

b) monitoramento da qualidade do dinheiro em circulação; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

c) monitoramento da incidência de falsificações; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

d) recolhimento do numerário sem poder liberatório; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

e) estudo, desenvolvimento e proposição de projetos de cédulas e moedas metálicas; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

V - formular normas e realizar estudos aplicáveis ao meio circulante; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VI - controlar e fiscalizar as operações de meio circulante, no âmbito do Banco Central e das Instituições Custodiantes; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VIII - ser depositário das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IX - manter a custódia de cédulas e moedas estrangeiras encaminhadas por órgãos oficiais, nos termos da legislação de regência; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

X - manter estoques de moeda corrente nas diferentes regiões geoeconômicas do País, no Banco Central e em instituições custodiantes, em níveis compatíveis com a demanda da sociedade por numerário; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XI - manter o acautelamento de cédulas e moedas falsas, nacionais e estrangeiras, encaminhadas por órgãos oficiais. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção II
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes

Art. 56. São atribuições do Chefe do Mecir:

I - submeter ao Diretor de Administração:

a) a programação anual de produção de cédulas e moedas;

b) os projetos de novas cédulas e moedas e suas alterações;

c) as propostas de recolhimento de cédulas e moedas; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

d) as ações de divulgação de temas relacionados ao meio circulante nacional; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

e) os programas de emissão de moeda comemorativa e as condições de venda ao público; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

f) a inclusão das despesas com a administração do meio circulante no orçamento de receitas e encargos de operações de autoridade monetária, de acordo com a diretriz estabelecida pelo CMN; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

II - autorizar:

a) a produção de cédulas e moedas;

b) a destruição de cédulas impróprias para a circulação; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

c) o fornecimento de cédulas e moedas metálicas, relativo às atividades de intercâmbio e do numerário destinado aos testes de equipamentos de contagem, processamento e destruição; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

d) a realização de despesas com compras e serviços e com obras e serviços de engenharia, até o valor equivalente a uma vez e meia o limite da modalidade de tomada de preços para obras e serviços de engenharia; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

e) a realização de despesas com locação de imóveis utilizados pela unidade até o valor equivalente a uma vez e meia o limite da modalidade de tomada de preços para obras e serviços de engenharia; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

f) a utilização dos equipamentos do Mecir para a destruição de outros valores ou documentos pertencentes às demais unidades do Banco Central, ou de outras instituições públicas; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

III - designar equipes para atuarem na destruição de cédulas; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IV - estipular os percentuais mínimos de conferência de cédulas de cada denominação, recebidas da rede bancária e de custodiantes; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

V - gerir a distribuição do numerário para as diversas regiões geoeconômicas do País; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VI - articular-se com a área de comunicação institucional do Banco Central visando promover pesquisa de avaliação da satisfação da sociedade, quanto ao adequado provimento de numerário; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VII - articular-se com órgãos policiais, no País ou no exterior, visando à repressão e ao combate às falsificações de cédulas e moedas; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VIII - articular-se com o Departamento de Segurança do Banco Central com vistas à implementação de programas de segurança no âmbito da unidade. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

Art. 57. São atribuições dos Chefes-Adjuntos do Mecir, nas respectivas áreas de atuação:

I - aprovar e acompanhar a execução:

a) dos projetos e das atividades realizadas pelas subunidades descentralizadas;

b) dos estudos e pesquisas técnicas referentes à área de meio circulante;

II - autorizar:

a) contratação de seguros para as operações de transporte de ouro e outros valores de interesse do Mecir;

b) o expurgo do estoque de cédulas e moedas metálicas sem poder liberatório, cujo prazo de resgate tenha se esgotado;

c) o registro em decréscimos patrimoniais de valores decorrentes de perda de ativos do Banco Central, representados por moeda estrangeira falsa ou que tenha perdido o poder liberatório no país de origem;

d) a destruição de cédulas e moedas falsas e a descaracterização das moedas metálicas impróprias para circulação e das sem poder liberatório; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

e) a realização de despesas com compras e serviços e com obras e serviços de engenharia, até o valor equivalente ao limite da modalidade de tomada de preços para obras e serviços de engenharia; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

f) os pagamentos decorrentes de processo de compras e de contratação de serviços por conta do orçamento atribuído à unidade, cuja despesa tenha sido previamente autorizada por autoridade competente; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

g) a concessão de adiantamentos e a recomposição do crédito rotativo da unidade; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

III - determinar a realização de conferências periódicas dos estoques de valores, constituindo as equipes de trabalho;

IV - aprovar a programação de fiscalização de valores do Banco Central custodiados por terceiros;

V - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VI - assinar, em conjunto com outro servidor credenciado, documentos que envolvam responsabilidade pecuniária ao Banco, relacionados com as tarefas a cargo do componente; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VII - aprovar os pedidos de terceiros, concernentes à utilização de temas relacionados com o dinheiro brasileiro em material promocional, propagandas ou para outros fins; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VIII - supervisionar e orientar a realização de pesquisas e estudos com vistas ao acompanhamento da evolução das técnicas concernentes à fabricação do dinheiro e ao desenvolvimento de equipamentos destinados à contagem, processamento e destruição de numerário. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

CAPÍTULO XII
(Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção I
(Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 58. (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção II
(Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 59. (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO XII-A
DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA (DESEG)
(Capítulo acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
Seção I
Das Competências
(Seção acrescentada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

Art. 59-A. Compete ao Deseg:

I - produzir e proteger as informações estratégicas do Banco Central relacionadas à segurança institucional; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

II - garantir a integridade física das pessoas, do patrimônio e dos valores do Banco Central, por meio do desenvolvimento de ações de segurança institucional. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

III - promover a gestão de riscos operacionais relativos à segurança institucional, em consonância com as orientações e diretrizes de gestão de riscos do Banco Central; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IV - desenvolver ações de segurança preventiva; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

V - assessorar as autoridades internas do Banco Central em assuntos de segurança; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VI - prestar apoio logístico às autoridades externas em visita ao Banco Central do Brasil; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VII - desenvolver campanhas educativas para a criação e a manutenção de cultura de segurança no Banco Central. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção II
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes
(Seção acrescentada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )

Art. 59-B. São atribuições do Chefe do Deseg:

I - gerenciar as informações e a atividade de inteligência indispensáveis à caracterização e à quantificação dos riscos que possam comprometer a proteção patrimonial do Banco Central; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - articular-se com as unidades do Banco Central e com órgãos e entidades externas, visando ao adequado funcionamento do Sistema de Segurança e do Núcleo de Proteção à Informação do Sistema de Inteligência do Banco Central do Brasil; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

III - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IV - assegurar o desenvolvimento das Brigadas Contra Incêndio;

V - coordenar os trabalhos de elaboração e atualização do Plano Diretor de Segurança e submetê-lo à aprovação do Coseg; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VI - manter o Comitê de Segurança informado sobre situações de risco e de anormalidade, bem como propor as medidas necessárias ao gerenciamento dos riscos detectados;

VII - atuar como Secretário do Coseg; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VIII - autorizar a realização de despesas com compras e serviços, até o valor equivalente a duas vezes o limite da modalidade de tomada de preços para obras e serviços de engenharia; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IX - promover o intercâmbio de informações de segurança institucional com os demais Bancos Centrais, bem como com os órgãos internacionais com notória experiência em proteção patrimonial e de valores; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

X - emitir parecer técnico sobre segurança nos projetos desenvolvidos pelos departamentos; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XI - promover o intercâmbio de informações referentes a segurança institucional com órgãos ou entidades nacionais ou internacionais; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XII - gerir o Núcleo de Proteção Patrimonial do Sistema de Inteligência do Banco Central. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 59-C. São atribuições dos Chefes-Adjuntos do Deseg, em suas respectivas áreas de atuação:

I - promover o desenvolvimento das ações necessárias à percepção antecipada dos riscos que possam comprometer o desempenho das funções do Banco Central;

II - definir parâmetros e indicadores dos resultados efetivos do Departamento de Segurança;

III - gerir a segurança do transporte de valores;

IV - gerir as centrais de segurança;

V - coordenar o desenvolvimento das Brigadas Contra Incêndio;

VI - coordenar as atividades de segurança de dignitários;

VII - gerir os contratos e convênios ligados à área de segurança;

VIII - coordenar a elaboração de estudos e projetos relativos às ações e sistemas de segurança;

IX - propor e atualizar regulamentos, normas e manuais para as atividades de segurança;

X - fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e normas de segurança;

XI - gerir a segurança patrimonial, abrangendo o conjunto de recursos humanos e tecnológicos empregados na proteção de pessoas, atividades e imóveis do Banco Central, assim como das instalações, bens e valores;

XII - participar do desenvolvimento de campanhas educativas para a criação e a manutenção de uma cultura de segurança para o público interno do Banco Central;

XIII - articular-se com órgãos e entidades externas, visando ao adequado funcionamento do Sistema de Segurança;

XIV - atender às demandas relativas à segurança, realizando ou orientando as atividades de prospecção e análise de riscos;

XV - desenvolver as atividades de inteligência indispensáveis à caracterização e à quantificação dos riscos relacionados à segurança de pessoas, instalações, informações, bens e valores, dignitários e à continuidade dos serviços do Banco Central;

XVI - elaborar e manter atualizados o Plano Diretor de Segurança e os Planos Setoriais de Segurança;

XVII - desenvolver e manter atualizados os Planos de Contingência e de Emergência relativos à segurança institucional, em articulação com a Geris; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XVIII - autorizar:

a) a realização de despesas com compras e serviços, até o valor equivalente ao limite da modalidade de tomada de preços para obras e serviços de engenharia;

b) os pagamentos com compras e serviços, até o valor equivalente a duas vezes o limite da modalidade de tomada de preços para obras e serviços de engenharia. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO XIII
DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS (DERIN) (NR)
(Redação dada ao título do Capítulo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção I
Das Competências

Art. 60. Compete ao Derin:

I - articular o relacionamento institucional com organismos e foros internacionais e com outros bancos centrais; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - administrar as contas dos organismos internacionais mantidas junto ao Banco Central; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

III - gerenciar as operações financeiras entre o Brasil e o Fundo Monetário Internacional (FMI); (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IV - atuar nos processos de integração financeira e monetária internacionais coordenando, inclusive, as negociações de serviços financeiros e investimentos; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

V - prestar assessoramento ao Diretor da área e ao Gabinete do Presidente no que tange a assuntos internacionais; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VI - elaborar e executar convênios e acordos de cooperação técnica com bancos centrais e organizações internacionais e articular ações de cooperação técnica prestadas pelo Banco Central; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VII - avaliar a conjuntura internacional e seus desdobramentos, os temas da agenda dos organismos e dos fóruns internacionais, de cooperação técnica e de processos de integração financeira e monetária; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VIII - promover estudos e ações para fortalecer a inserção internacional do Banco Central; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IX - responder pelas apresentações sobre economia internacional nas reuniões do Copom; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

X - operacionalizar, a pedido, pagamentos e recebimentos internacionais do Tesouro Nacional; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XI - negociar sistemas de pagamentos internacionais e seus respectivos acordos. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção II
Das Atribuições Específicas do Dirigente

Art. 61. São atribuições do Chefe do Derin:

I - autorizar pagamentos referentes a: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

a) movimentação das contas dos organismos internacionais; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

b) operações financeiras no âmbito do FMI; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

c) obrigações externas do Tesouro Nacional; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

d) obrigações junto a organismos e a instituições internacionais, e junto a instituições de estudos e pesquisas ligados à área de atuação do Departamento ou de interesse do Banco Central, bem como o recolhimento do imposto de renda na fonte, no que couber; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

a) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

1. (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

2. (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

b) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

c) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

d) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

III - autorizar a realização de despesas relacionadas com:

a) montagem de infraestrutura de apoio a autoridades brasileiras nas reuniões anuais de organismos financeiros internacionais, até US$ 30.000,00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas, por evento;

b) reuniões internacionais no País cuja coordenação - montagem e realização - seja de responsabilidade da unidade, até o valor equivalente ao limite da modalidade de convite para compras e serviços, por evento; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IV - coordenar o Subgrupo de Trabalho nº 4 - Assuntos Financeiros (SGT4), do Grupo Mercado Comum do Mercosul; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

V - gerir convênios e acordos de cooperação técnica com entidades estrangeiras e organismos internacionais; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VI - propor a estratégia e articular ações para promover a inserção internacional do Banco Central. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO XIV
DA GERÊNCIA-EXECUTIVA DE NORMATIZAÇÃO DE CÂMBIO E CAPITAIS ESTRANGEIROS (GENCE)
Seção I
Das Competências

Art. 62. Compete à Gence:

I - elaborar normas e regulamentos relativos a operações de câmbio, transferências internacionais em reais, capitais estrangeiros no País e capitais brasileiros no exterior, observada a pertinente legislação e as diretrizes da política cambial adotada pelo Governo Brasileiro;

II - coordenar os processos de sistematização de ações voltadas para o desenvolvimento de sistemas com vistas à captação de dados relacionados a câmbio, interagindo com as demais unidades do Banco Central, com as entidades do Sistema Financeiro Nacional, pessoas físicas e pessoas jurídicas, públicas e privadas; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

III - apurar e analisar dados e informações relativas aos fluxos e movimentos de capitais internacionais e do mercado de câmbio brasileiro visando subsidiar a elaboração de normas e de regulamentos bem como a avaliação de sua efetividade; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IV - manter articulação com as demais unidades do Banco Central que exerçam atividades nas quais, direta ou indiretamente, interajam com o mercado de câmbio e com os fluxos de capitais internacionais; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

V - participar de fóruns, seminários, grupos técnicos e eventos para tratar de questões ligadas ao mercado de câmbio e aos capitais internacionais. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção II
Das Atribuições Específicas do Dirigente

Art. 63. São atribuições do Gerente-Executivo da Gence:

I - propor ao Diretor da área a edição de normas consoante a competência definida para a Gerência; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - apresentar ao Diretor da área estudos e projetos de alteração de dispositivos legais vinculados a câmbio, capitais estrangeiros no País e capitais brasileiros no exterior; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

III - manifestar-se, de acordo com orientação definida pelo Diretor da área, sobre processos relativos a proposições de normas relativas a operações de câmbio, capitais estrangeiros no País e capitais brasileiros no exterior; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IV - proceder à atualização do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) e das regulamentações de capitais estrangeiros no País e de capitais brasileiros no exterior; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

V - manter articulação com as demais áreas e agentes externos que tenham envolvimento com os fluxos de capitais internacionais. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO XV
DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E ANÁLISE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PUNITIVOS (DECAP)
(Redação dada ao título do Capítulo pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 )

Seção I
Das Competências

Art. 64. Compete ao Decap: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 , com efeitos a partir de 01.07.2005)

I - controlar, conduzir e analisar os processos administrativos punitivos instaurados pelo Banco Central; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - encaminhar ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e ao Ministro de Estado da Fazenda os recursos interpostos em processo administrativo punitivo, observadas as respectivas competências. (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 , com efeitos a partir de 01.07.2005)

III - coordenar o processo de atualização do Manual de Processos Administrativos Punitivos (MPAD). (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IV - realizar estudos e elaborar normas relativas a processos administrativos punitivos. (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção II
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes

Art. 65. São atribuições do Chefe do Decap:

I - decidir, em primeira instância, sobre os processos administrativos punitivos de sua alçada decisória;

II - presidir o Comitê de Análise de Proposta de Decisão de Processos Administrativos Punitivos (Codep); (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

Art. 66. É atribuição do Chefe-Adjunto do Decap prestar informações ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e às autoridades policiais sobre processos administrativos punitivos instaurados pelo Banco Central. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO XVI
DO DEPARTAMENTO DE PREVENÇÃO A ILÍCITOS FINANCEIROS E DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE INFORMAÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO (DECIC)
(Redação dada ao título do Capítulo pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 )

Seção I
Das Competências

Art. 67. Compete ao Decic:

I - articular, com as unidades subordinadas ao Diretor da área, as ações voltadas à prevenção de ilícitos financeiros, aí incluídos a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

III - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IV - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

V - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VI - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VIII - executar rastreamento de recursos financeiros por determinação das autoridades competentes; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 , com efeitos a partir de 01.07.2005)

IX - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

X - gerir o processo de atendimento das demandas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como daquelas oriundas do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União, a ser prestado pelas instituições financeiras. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XI - promover o atendimento das demandas rotineiras apresentadas ao Banco Central pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como daquelas oriundas do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União, relativamente a assuntos da competência das unidades vinculadas à Diretoria de Fiscalização. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XII - atender ao cidadão e monitorar o atendimento pelas instituições financeiras das denúncias e das reclamações apresentadas ao Banco Central referentes ao descumprimento de normas de sua alçada. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

Seção II
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes

Art. 68. São atribuições do Chefe do Decic:

I - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

II - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

III - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IV - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

V - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VI - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VIII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IX - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

X - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XI - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XII - decidir pela instauração de processos administrativos punitivos atinentes a descumprimento de normas detectado no monitoramento do atendimento prestado pelas instituições financeiras, pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central e pelas empresas administradoras de consórcios, a demandas de clientes e de usuários de serviços bancários; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XIII - comunicar às autoridades fatos apurados no âmbito do Decic, que configurem irregularidades ou ilícitos administrativos de competência dos órgãos comunicados. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XIV - definir as diretrizes para elaboração e aprovar o Plano de Ação da Supervisão em conjunto com as demais unidades subordinadas ao Diretor da área; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XV - responder pelos assuntos relativos à articulação com as unidades subordinadas ao Diretor da área das ações voltadas à prevenção de ilícitos financeiros, aí incluídos a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, à gestão do processo de atendimento de demandas externas e ao monitoramento do atendimento pelas instituições financeiras das denúncias e das reclamações apresentadas ao Banco Central referentes ao descumprimento de normas de sua alçada. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 69. São atribuições dos Chefes-Adjuntos do Decic, nas suas respectivas áreas de atuação: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

I - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

II - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

III - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IV - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

V - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VI - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VII - assinar ofícios ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e às autoridades policiais prestando informações sobre o atendimento de demandas da alçada do Decic; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VIII - gerir o processo de atendimento de demandas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como daquelas oriundas do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União, ouvida, quando necessário, a Procuradoria-Geral, sobre:

a) o encaminhamento, às instituições supervisionadas pelo Banco Central, de solicitações de informações remetidas pelo Poder Judiciário sobre a existência de contas correntes, aplicações financeiras, endereços, saldos e movimentações de pessoas físicas e jurídicas;

b) o encaminhamento, às instituições supervisionadas pelo Banco Central, de determinações do Poder Judiciário de bloqueios e desbloqueios de conta-correntes e de aplicações financeiras de pessoas físicas e jurídicas;

c) a comunicação, às instituições supervisionadas pelo Banco Central, de decretação e extinção de falências e de interdição de pessoas físicas;

d) o atendimento a demandas oriundas de Comissões Parlamentares de Inquérito relativamente a dados e a informações detidos pelas instituições do sistema financeiro, inclusive sobre dados bancários de pessoas físicas e jurídicas;

e) o encaminhamento de informações constantes das bases de dados e dos cadastros administrados pelas unidades vinculadas ao Diretor da área; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IX - articular, com as unidades subordinadas ao Diretor da área, as ações voltadas à prevenção de ilícitos financeiros, aí incluídos a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

X - conduzir o processo de atendimento aos pedidos de informações dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como daqueles oriundos do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XI - responder pelas atividades de monitoramento do atendimento, pelas instituições financeiras, das denúncias e das reclamações referentes ao descumprimento de normas de sua alçada, apresentadas ao Banco Central. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO XVI-A
DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA SUPERVISÃO (DECOP) (NR) (1)
(Capítulo acrescentado pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 )
Seção I
Das Competências
(Seção acrescentada pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 )

Art. 70. Compete ao Decop:

I - coordenar os processos de planejamento, orçamento, gestão e controle das ações das unidades subordinadas ao Diretor da área; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

III - gerir os projetos estratégicos e assessorar as demais unidades com relação aos projetos da área de fiscalização; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IV - gerir a utilização de recursos de Tecnologia da Informação das unidades da Difis; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

V - prover apoio logístico e informações gerenciais às unidades subordinadas ao Diretor da área; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VI - coordenar o processo de capacitação dos servidores das unidades subordinadas ao Diretor da área; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VIII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IX - coordenar o processo de comunicação na área de fiscalização, sem prejuízo da competência da Comun. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção II
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes
(Seção acrescentada pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 )

Art. 70-A. São atribuições do Chefe do Decop: (Acrescentado pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 , com efeitos a partir de 01.07.2005)

I - promover iniciativas de aprimoramento da gestão e das ações das unidades subordinadas ao Diretor da área; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - manter o Diretor da área e as unidades a ele subordinadas informados sobre as ações e a gestão da área; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

III - representar as unidades subordinadas ao Diretor da área nos fóruns relacionados com planejamento, orçamento, gestão, capacitação e projetos estratégicos no Banco Central; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IV - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

V - definir as diretrizes para elaboração e aprovar o Plano de Ação da Supervisão em conjunto com as demais unidades subordinadas ao Diretor da área; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VI - responder pelos assuntos relativos à coordenação dos processos de planejamento, orçamento, gestão, e controle das ações, à gestão dos projetos estratégicos e da utilização dos recursos de Tecnologia da Informação e à coordenação dos processos de capacitação e de comunicação referentes às unidades subordinadas ao Diretor da área. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 70-B. São atribuições dos Chefes-Adjuntos do Decop, de acordo com suas áreas de atuação: (Acrescentado pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 , com efeitos a partir de 01.07.2005)

I - responder pelas atividades de coordenação dos processos de planejamento, orçamento, gestão e controle, de gestão da utilização de recursos de Tecnologia da Informação, e de coordenação dos processos de capacitação e de comunicação das unidades da área de fiscalização; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - conduzir os trabalhos de gestão dos projetos estratégicos e prestar assessoria na condução dos demais projetos da área de fiscalização; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

III - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IV - autorizar o pagamento de indenização de transporte ao servidor, pela utilização de meio próprio de locomoção, no exercício de atribuições específicas de supervisão. (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

CAPÍTULO XVII
DO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO (DESIG) (NR)
(Redação dada ao título do Capítulo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção I
Das Competências

Art. 71. Compete ao Desig: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 , com efeitos a partir de 01.07.2005)

I - realizar o monitoramento da estabilidade do Sistema Financeiro; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - realizar a gestão das informações oriundas do Sistema Financeiro Nacional e das administradoras de consórcio; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

III - produzir e divulgar informações que auxiliem na compreensão da estabilidade financeira, da eficiência e da solvência do Sistema Financeiro Nacional e de suas instituições; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IV - aplicar as penalidades previstas na regulamentação em vigor relacionadas à área de gestão da informação; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

V - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VI - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VII - administrar convênios de intercâmbio de informações de interesse corporativo do Banco Central com órgãos e entidades no País; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 , com efeitos a partir de 01.07.2005)

VIII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IX - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

X - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XI - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XIII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XIV - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XV - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção II
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes

Art. 72. São atribuições do Chefe do Desig: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 , com efeitos a partir de 01.07.2005)

I - manter a alta administração informada sobre situações e tendências que possam afetar a estabilidade do Sistema Financeiro ou de seus subsistemas, bem como sobre riscos agregados; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

III - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IV - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

V - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VI - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VIII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IX - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

X - decidir, nos termos da regulamentação específica, sobre proposta de instauração de processo administrativo punitivo submetida pelas subunidades do Departamento e sobre o encaminhamento à Procuradoria-Geral para análise de proposta de comunicação ao Ministério Público de indícios da ocorrência de crime de ação pública relacionado com a área de atuação da Unidade; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XI - comunicar às autoridades fatos apurados no âmbito do Desig que configurem irregularidades ou ilícitos administrativos de competência dos órgãos comunicados; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XIII - definir as diretrizes para elaboração e aprovar o Plano de Ação da Supervisão em conjunto com as demais unidades subordinadas ao Diretor da área; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XIV - responder pelos assuntos relativos ao monitoramento da estabilidade do Sistema Financeiro. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 73. São atribuições dos Chefes-Adjuntos do Desig, de acordo com suas áreas de atuação: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 , com efeitos a partir de 01.07.2005)

I - responder pelas atribuições relativas às competências descritas no inciso I do art. 71; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

III - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IV - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

V - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VI - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO XVIII
DO DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DE COOPERATIVAS E DE INSTITUIÇÕES NÃO-BANCÁRIAS (DESUC) (NR)
(Redação dada ao título do Capítulo pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 )

Seção I
Das Competências

Art. 74. Compete ao Desuc:

I - realizar a supervisão de cooperativas de crédito, de instituições não-bancárias, de bancos cooperativos e de conglomerados financeiros que não possuam entre suas empresas bancos de qualquer espécie, excetuando-se as atividades de supervisão do Proagro e do crédito rural. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção II
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes

Art. 75. São atribuições do Chefe do Desuc: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 , com efeitos a partir de 01.07.2005)

I - definir as diretrizes para elaboração e aprovar o Plano de Ação da Supervisão em conjunto com as demais unidades subordinadas ao Diretor da área; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - presidir o Comitê de Instauração de Processos Administrativos do Desuc, ao qual compete, nos termos da regulamentação específica, decidir sobre proposta de instauração de processo administrativo punitivo submetida pelas subunidades do Departamento; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

III - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IV - decidir, em grau de recurso, sobre atos praticados no âmbito do Desuc; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

V - propor ao Diretor de Fiscalização a decretação de regime especial e a adoção de medida cautelar em instituições sob sua área de atuação relativamente a:

a) afastamento cautelar de administradores de instituições submetidas à fiscalização do Banco Central;

b) restrição cautelar de atividades exercidas por instituições sujeitas à fiscalização do Banco Central;

c) determinação a instituições financeiras de substituição cautelar da empresa de auditoria contábil ou do auditor contábil independente; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VI - comunicar às autoridades fatos apurados no âmbito do Desuc, que configurem irregularidades ou ilícitos administrativos de competência dos órgãos comunicados; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VIII - encaminhar à Procuradoria-Geral, para análise, proposta de comunicação ao Ministério Público de indícios da ocorrência de crime de ação pública relacionado com a área de atuação da Unidade; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IX - responder pelos assuntos relativos à supervisão de cooperativas de crédito, de instituições não-bancárias, de bancos cooperativos e de conglomerados financeiros que não possuam entre suas empresas bancos de qualquer espécie, excetuando-se as atividades de supervisão do Proagro e do crédito rural. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 75-A. São atribuições dos Chefes-Adjuntos do Desuc, de acordo com suas áreas de atuação: (Acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

I - responder pela atividade de supervisão de cooperativas de crédito, de instituições não bancárias, de bancos cooperativos e de conglomerados financeiros que não possuam entre suas empresas bancos de qualquer espécie, excetuando-se as atividades de supervisão do Proagro e do crédito rural; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

III - submeter ao chefe da unidade as propostas descritas no art. 75, inciso V; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IV - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO XIX
DO DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DE BANCOS E CONGLOMERADOS BANCÁRIOS (DESUP) (NR)
(Redação dada ao título do Capítulo pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 )

Seção I
Das Competências

Art. 76. Compete ao Desup realizar a supervisão das instituições financeiras bancárias e respectivos conglomerados, excetuando-se os bancos cooperativos, as administradoras de consórcio vinculadas aos conglomerados bancários e as atividades de supervisão do Proagro e do crédito rural. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção II
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes

Art. 77. São atribuições do Chefe do Desup:

I - definir as diretrizes para elaboração e aprovar o Plano de Ação da Supervisão em conjunto com as demais unidades subordinadas ao Diretor da área; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - decidir em grau de recurso sobre pedidos de reconsideração contra atos praticados no âmbito do Desup; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

III - propor ao Diretor de Fiscalização a decretação de regime especial e a adoção de medida cautelar em instituições sob sua área de atuação relativamente a:

a) afastamento cautelar de administradores de instituições submetidas à fiscalização do Banco Central;

b) restrição cautelar de atividades exercidas por instituições subordinadas à fiscalização do Banco Central;

c) determinação a instituições financeiras de substituição cautelar da empresa de auditoria contábil ou do auditor contábil independente: (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IV - presidir o Comitê de Instauração de Processos Administrativos do Desup, ao qual compete, nos termos da regulamentação específica, decidir sobre proposta de instauração de processo administrativo punitivo submetida pelas subunidades do Departamento; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

V - comunicar às autoridades fatos apurados no âmbito do Desup, que configurem irregularidades ou ilícitos administrativos de competência dos órgãos comunicados; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VI - encaminhar à Procuradoria-Geral, para análise, proposta de comunicação ao Ministério Público de indícios da ocorrência de crime de ação pública relacionado com a área de atuação da unidade; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VII - responder pelos assuntos relativos à supervisão das instituições financeiras bancárias e respectivos conglomerados, excetuando-se os bancos cooperativos, as administradoras de consórcio vinculadas aos conglomerados bancários e as atividades de supervisão do Proagro e do crédito rural. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 77-A. São atribuições dos Chefes-Adjuntos do Desup, de acordo com suas áreas de atuação: (Acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

I - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

III - responder pela atividade de supervisão das instituições financeiras bancárias e respectivos conglomerados, excetuando-se os bancos cooperativos, as administradoras de consórcio vinculadas aos conglomerados bancários e as atividades de supervisão do Proagro e do crédito rural; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IV - submeter ao chefe da unidade as propostas descritas no inciso III do art. 77. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO XIX-A
(Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção I
(Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 77-B (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção II
(Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 77-C (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO XX
DO DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS (DELIQ)
Seção I
Das Competências

Art. 78. Compete ao Deliq:

I - acompanhar a execução dos regimes especiais de intervenção, liquidação extrajudicial e, sem prejuízo das atribuições específicas das Unidades subordinadas à Diretoria de Fiscalização, de administração especial temporária;

II - acompanhar a realização dos inquéritos destinados a apurar as causas que levaram à decretação dos regimes especiais, a responsabilidade dos administradores, membros dos Conselhos Fiscais e controladores e os atos ou omissões dos respectivos prestadores de serviços de auditoria independente;

III - controlar, exercer a cobrança e manter atualizados os registros dos créditos, direitos e garantias do Banco Central e da Reserva Monetária, oriundos de operações com instituições submetidas a regime especial. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

Seção II
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes

Art. 79. São atribuições do Chefe do Deliq:

I - aprovar:

a) (Revogada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

b) o Manual do Liquidante e respectivas alterações; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

II - autorizar, relativamente a instituições sob regime de intervenção, administração especial temporária e liquidação extrajudicial:

a) prorrogações do prazo de entrega do relatório do interventor, liquidante e conselho diretor;

b) a alienação ou oneração de bens e o pagamento a credores mediante rateio; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

c) a admissão e demissão de pessoal nos casos previstos em lei; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

III - decidir, relativamente a instituições sob regime de intervenção, administração especial temporária e liquidação extrajudicial, sobre:

a) férias, licenças e outros assuntos referentes a interventores, liquidantes e assistentes;

b) relatório do responsável pela condução do regime;

c) pedido de autorização para ultimação de negócios pendentes;

d) pedido de autorização dos procedimentos e das condições para transferência de grupos de consórcio;

e) indicação de servidor para atuar como assistente do interventor ou do liquidante;

f) proposta de alteração da sede social ou local de desenvolvimento dos trabalhos relativos a empresas submetidas a regime especial;

g) designação dos substitutos de interventores, liquidantes e membros de conselhos diretores, em seus afastamentos por férias, licenças e outras ocorrências eventuais, sem a dispensa dos respectivos titulares;

h) prestação de contas apresentada pelo interventor ou liquidante, nos termos da lei; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IV - autorizar o liquidante a requerer ao Poder Judiciário a falência de instituição sob regime de liquidação extrajudicial;

V - indicar ao Diretor da área servidores para compor as comissões de inquérito de que trata a legislação vigente, com anuência prévia do Procurador-Geral no caso de indicação de servidores da Carreira de Procurador do Banco Central; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VI - assinar, em conjunto com o Chefe do Deafi, os balanços e balancetes da Reserva Monetária administrada pelo Banco Central; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VII - submeter à decisão do Diretor da área exame de pedido de prorrogação para o encerramento dos trabalhos das comissões de inquérito; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VIII - propor ao Diretor da área a indicação ou substituição de liquidante; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IX - comunicar às instituições financeiras, em virtude de lei, o gravame de indisponibilidade de bens de ex-administradores e controladores de instituições em liquidação extrajudicial.

X - decidir sobre a instauração de processo administrativo destinado a apurar a existência, liquidez e certeza de créditos do Banco Central referentes a instituições submetidas a regime especial ou falência; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XI - decidir, em primeira instância, sobre os processos administrativos instaurados para apurar a existência, liquidez e certeza de créditos do Banco Central referentes a instituições submetidas a regime especial ou falência; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XII - encaminhar ao Diretor da área os recursos interpostos em processos administrativos decididos em primeira instância pelo Chefe do Deliq. (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 80. São atribuições dos Chefes-Adjuntos do Deliq, de acordo com suas áreas de atuação: (NR) (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

I - relativamente às instituições sob regime de intervenção, administração especial temporária e liquidação extrajudicial, decidir sobre: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

a) pedidos referentes ao quadro geral de credores;

b) impugnações relativas a créditos constantes do quadro geral de credores;

c) recursos interpostos contra atos e decisões de liquidantes, interventores, conselho diretor, inclusive os relativos à habilitação de créditos;

d) concessão ou retirada de gratificação prevista em lei a membros de comissão de inquérito; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

e) concessão de indenização de transporte para membros da comissão de inquérito; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

f) distribuição das instituições por equipe de acompanhamento, diferentemente da área de atuação territorial fixada; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

II - autorizar, relativamente a instituições sob regime de intervenção, administração especial temporária e liquidação extrajudicial: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

a) convocação antecipada de credores;

b) cobrança de créditos com abatimento;

c) alteração de classificação de créditos, por erro essencial;

d) restituição de bens e valores;

e) (Revogada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

f) (Revogada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

g) liberação de recursos para custeio dos respectivos processos.

h) desclassificação da contabilidade de empresas submetidas a regime especial; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

i) adiantamento de recursos para despesas de comissões de inquérito. (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

III - propor a instauração de processo administrativo destinado a apurar a existência, liquidez e certeza de créditos do Banco Central referentes a instituições submetidas a regime especial ou falência. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

CAPÍTULO XXI
(Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção I
(Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 81. (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção II
(Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 82. (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO XXII
DA GERÊNCIA-EXECUTIVA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES DO CRÉDITO RURAL E DO PROAGRO (GEROP) (NR)
(Redação dada ao título do Capítulo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção I
Das Competências

Art. 83. Compete à Gerop: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

I - administrar o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro); (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

II - acompanhar e controlar o cumprimento das aplicações obrigatórias em crédito rural; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

III - realizar estudos e elaborar proposta de normas e documentos aplicáveis à sua área de atuação. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IV - administrar o sistema Recor; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

V - realizar a gestão das informações oriundas do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), inclusive sua divulgação por meio do Anuário Estatístico do Crédito Rural em meio eletrônico e físico; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VI - zelar pela manutenção e atualização do Manual do Crédito Rural (MCR) em meio eletrônico e físico, a partir da codificação e consolidação das normas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VII - realizar a supervisão das instituições financeiras integrantes do SNCR e autorizadas a operar em crédito rural, incluídos aí os agentes do Proagro. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção II
Das Atribuições Específicas do Dirigente

Art. 84. São atribuições do Gerente-Executivo da Gerop: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

I - decidir sobre processos relacionados ao Proagro no que diz respeito a: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

a) ações administrativas ou judiciais e respectivos registros contábeis; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

b) apuração e liberação de valores de despesas a cargo do programa, inclusive devolução de adicional (contribuição do beneficiário); (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

c) (Revogada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

d) processamento operacional da devolução de recursos decorrente de impugnação de pagamentos de despesas pelo programa; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

e) pedido de revisão à Turma Especial de Julgamento da CER; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

f) recebimento das receitas e de devoluções, por parte do agente do Proagro, de recursos liberados à conta do Programa; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

g) cancelamento da incidência de custos financeiros quando caracterizada a cobrança indevida; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

h) devolução de custos financeiros aplicados pela Gerop, em caso de reformulação da decisão que motivou a cobrança; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

i) pagamento de coberturas e demais despesas previstas no Programa; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

j) aplicação dos recursos do Programa em títulos públicos federais e solicitação de resgate das aplicações; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

k) representação do Banco Central na CER; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

l) assinatura em conjunto com o Chefe do Deafi, dos balanços e balancetes; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

m) prorrogação dos prazos estabelecidos para fins de: (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

1) (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

2. recolhimento de adicional do programa (contribuição do beneficiário); (Redação dada ao item pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

3) comprovação de perdas; (Item acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

4) análise e julgamento de pedido de cobertura do Programa; (Item acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

II - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

III - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IV - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

V - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VI - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VIII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IX - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

X - quanto ao acompanhamento e controle das aplicações obrigatórias em crédito rural: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

a) acompanhar e controlar o cumprimento das exigibilidades de aplicação em crédito rural; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

b) promover o recolhimento do valor das deficiências ou multas e a liberação de recursos recolhidos; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

c) autorizar o cancelamento de multas e a respectiva devolução, quando caracterizado o recolhimento indevido; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

d) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

e) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

f) autorizar a prorrogação de prazos relacionados com o Documento 24 do MCR; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XI - responder a consultas referentes à sua área de atuação, inclusive quando relacionadas à aplicação de normas. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XII - quanto ao sistema Recor:

a) decidir sobre pedido de prorrogação de prazo ou dispensa de entrega de documentos;

b) coordenar a elaboração do Anuário Estatístico do Crédito Rural e de relatórios sobre crédito rural; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XIII - coordenar a manutenção e atualização do MCR; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XIV - submeter ao Diretor da área proposta de edição ou divulgação:

a) de normas (circular e resolução) relacionadas com as atividades de sua área de atuação;

b) do Anuário Estatístico do Crédito Rural;

c) de relatórios e anuários referentes ao crédito rural e ao Proagro; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XV - dar ciência ao Diretor da área das ações referentes a atendimento de recomendação da auditoria interna; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XVI - decidir sobre:

a) proposta de instauração de processo administrativo punitivo;

b) o encaminhamento à Procuradoria-Geral, para análise, de proposta de comunicação ao Ministério Público de indícios da ocorrência de crime de ação pública relacionado com a área de atuação da unidade; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XVII - comunicar aos órgãos públicos competentes fatos apurados no âmbito da unidade que configurem irregularidades ou ilícitos administrativos; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XVIII - responder pelos assuntos relativos à supervisão das operações de crédito rural e do Proagro. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO XXIII
DO DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO (DENOR)
Seção I
Das Competências

Art. 85. Compete ao Denor: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

I - realizar estudos e elaborar proposta de normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional e às atividades e instituições do sistema de consórcios, inclusive no que se refere à regulação prudencial e regras operacionais, produtos e atividades; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

III - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IV - realizar estudos, elaborar propostas de normas e desenvolver ações voltadas para a promoção da inclusão financeira e da responsabilidade socioambiental do Sistema Financeiro; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

V - prestar assessoria e desenvolver estudos relacionados à participação do Banco Central em entidades e organismos internacionais de regulação financeira e de definição de padrões internacionais aplicáveis ao Sistema Financeiro; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VI - examinar consultas relacionadas à aplicação de normas editadas pelo Banco Central e pelo CMN no que se refere às operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro e do sistema de consórcio; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VII - representar o Banco Central em reuniões, comitês e em comissões técnicas, no âmbito nacional e internacional, que envolvam assuntos relacionados à área de regulação financeira, quando autorizado pelo Diretor da área; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VIII - calcular o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC). (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Parágrafo único. Excetuam-se da competência do Denor a realização de estudos e elaboração de proposta de normas relativas a:

I - Reservas Bancárias, câmaras de compensação e de liquidação e sistemas de transferência de valores do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB);

II - operações de redesconto do Banco Central, recolhimentos compulsórios e encaixes obrigatórios - exceto os dos depósitos de poupança;

III - compensação de cheques;

IV - padrão monetário e meio circulante;

V - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e operações do mercado aberto;

VI - processos administrativos;

VII - administração das reservas internacionais, operações de câmbio, transferências internacionais em reais, capitais estrangeiros no país e capitais brasileiros no exterior;

VIII - operações de crédito rural e do Proagro. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção II
Das Atribuições Específicas do Dirigente

Art. 86. São atribuições do Chefe do Denor:

I - propor ao Diretor da área a edição de normas relativas ao Sistema Financeiro Nacional e às atividades e instituições do sistema de consórcios, inclusive no que se refere à regulação prudencial e regras operacionais, produtos e atividades; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - submeter ao Diretor da área:

a) propostas para decisões de consultas que envolvam a aplicação de normas relativamente às instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, às operações praticadas no mercado financeiro e às atividades e instituições do sistema de consórcios; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

b) análise efetuada sobre projetos de lei, relacionados ao Sistema Financeiro e às atividades e instituições do sistema de consórcios; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

III - representar o Banco Central, na qualidade de titular ou suplente, em conselhos e grupos técnicos, mediante a indicação do Presidente ou do Diretor da área;

IV - divulgar o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).

V - responder a consultas:

a) relacionadas à aplicação de normas editadas pelo Banco Central, quando o assunto tratado tenha sido objeto de orientação estabelecida pelo Diretor da área, em consulta idêntica;

b) que tratem de assuntos de competência do departamento, não relacionados à aplicação de normas; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VI - propor normas e coordenar ações voltadas para a promoção da inclusão financeira e da responsabilidade socioambiental do Sistema Financeiro. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO XXIV
DO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO (DEORF)
Seção I
Das Competências

Art. 87. Compete ao Deorf:

I - conceder e propor a concessão de autorização às instituições financeiras e demais instituições sob a supervisão do Banco Central a fim de que possam funcionar no País, instalar dependências, ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas, praticar operações de câmbio e de crédito rural e agroindustrial, alterar seus estatutos, ter seu controle societário transferido, ter aprovados os atos que dependam de autorização do Banco Central e aprovar a eleição de membros de órgãos estatutários;

II - realizar estudos relacionados com:

a) atos de concentração e seus reflexos na concorrência no âmbito do Sistema Financeiro Nacional;

b) modelos de contratos admitidos à negociação em bolsas de mercadorias e de futuros ou em entidades de compensação e liquidação de operações;

c) a organização do Sistema Financeiro Nacional.

III - responder às demandas relativas à reestruturação do Sistema Financeiro estadual, realizada no âmbito do Programa de Incentivo à Redução do Setor Financeiro Estadual na Atividade Bancária (Proes); (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IV - assessorar a STN no que se refere à constituição de Agencias de Fomento sob o patrocínio do Proes; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

V - conduzir os processos de privatização de instituições financeiras. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção II
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes

Art. 88. São atribuições do Chefe do Deorf: (Redação dada ao caput pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

I - decidir sobre postulações de interesse de instituições sujeitas à autorização do Banco Central relativas a: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

a) autorização para funcionamento das instituições cuja constituição tenha sido autorizada pela Diretoria Colegiada; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

b) autorização para constituição, desde que não enquadráveis no art. 11, inciso V, alínea b, de agência de fomento, sociedade corretora, sociedade distribuidora e associação de poupança e empréstimo; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

c) transferência de controle societário de sociedade corretora e sociedade distribuidora; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

d) fusão, incorporação ou cisão da qual decorra nova autorização para funcionamento de agência de fomento, sociedade corretora ou sociedade distribuidora; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

e) mudança de objeto social quando resultar em agência de fomento, sociedade corretora ou sociedade distribuidora; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

f) criação de rede associada de Postos de Atendimento Bancário Eletrônico (PAE); (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

g) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

h) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

i) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

j) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

k) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

l) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

m) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

n) cancelamento da autorização para funcionamento, a pedido, de bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de câmbio e cooperativas de livre admissão; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

III - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IV - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

V - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VI - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VIII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IX - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

X - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XI - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XIII - comunicar às autoridades competentes, após dar conhecimento ao Diretor da área, as irregularidades e os ilícitos administrativos de que tenha conhecimento, ou indícios de sua prática. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XIV - dispensar integrante de comitê de auditoria de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil do tempo mínimo de efetivo exercício como diretor da instituição. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 89. São atribuições dos Chefes-Adjuntos do Deorf, em suas respectivas áreas de atuação: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

I - decidir sobre postulações de interesse de instituições sujeitas à autorização do Banco Central, relativas a:

a) (Revogada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

b) alocação de novos recursos para dependência localizada no exterior;

c) subscrição de aumento de capital de instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior;

d) aumento da posição relativa no capital de instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior;

e) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

f) (Revogada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

g) contratação de correspondentes no País, nas hipóteses que depende de autorização; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

h) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

i) fusão, incorporação e cisão, ressalvada a competência da Diretoria Colegiada, do Diretor da área e do Chefe do Deorf; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

j) autorização para funcionamento das instituições cuja constituição tenha sido autorizada pelo Chefe do Deorf, quando houver modificação no projeto anteriormente aprovado; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

k) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

l) autorizações para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central realizarem operações no mercado de câmbio; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

m) cisão, fusão e incorporação de subsidiária financeira, no exterior, de instituição financeira nacional; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

n) ingresso no regime e levantamento do regime de liquidação ordinária de banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento e banco de câmbio; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

o) autorização para defasagem na consolidação de demonstrativos contábeis relativos a empresas não financeiras; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

p) depósitos de entidades públicas; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

q) realização de empréstimos e adiantamentos a empresa comercial ligada; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

r) prorrogação do prazo para ingresso do pedido de instalação de dependência ou de participação societária na autoridade competente no exterior, autorizada nos termos do art. 18, inciso XXIV, alíneas "h" e "i"; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - decidir sobre postulações de interesse de administradoras de consórcio, ressalvadas as de competência do Diretor da área, relativas a:

a) cancelamento da autorização para administrar grupos; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

b) transferência do controle societário;

c) fusão, incorporação e cisão.

d) autorização para funcionamento; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

III - firmar, juntamente com o fiscal do contrato, atestado de realização de serviços de empresas contratadas para o âmbito do processo de privatização de instituições financeiras; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IV - autorizar pagamento decorrente de processo de compra ou de contratação de serviços por conta do orçamento atribuído à Unidade, cuja despesa tenha sido previamente autorizada por autoridade competente, observados os limites constantes da alínea "e" do inciso V do art. 22; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

V - manifestar-se sobre acordo de acionistas ou de quotistas de instituição financeira, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central e administradoras de consórcio, não vinculado a processo de constituição ou transferência de controle; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VI - decidir sobre credenciamento e descredenciamento de representante de instituição financeira estrangeira no País; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VII - conceder prorrogação do prazo para o início das atividades de instituição financeira ou outra instituição sujeita à autorização do Banco Central para funcionar; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VIII - autorizar o pagamento de despesas dos serviços necessários à condução dos processos de privatização de instituições financeiras; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IX - exigir o cumprimento das condições fixadas para constituição e para autorização para funcionamento de instituição financeira nos seguintes casos:

a) expansão da participação detida por acionista controlador;

b) ingresso de acionista ou quotista com participação qualificada ou com direitos correspondentes a participação qualificada;

c) expansão de participação qualificada;

d) assunção da condição de detentor de participação qualificada. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO XXV
DO DEPARTAMENTO ECONÔMICO (DEPEC)
Seção I
Das Competências

Art. 90. Compete ao Depec:

I - prestar assessoramento econômico à Diretoria Colegiada;

II - elaborar e divulgar informações econômico-financeiras;

III - acompanhar e elaborar análises sobre a conjuntura econômica nacional e internacional.

IV - realizar a gestão dos sistemas e das bases de dados sobre capitais internacionais, com vistas à sua manutenção evolutiva, bem como à atualização permanente do suporte informacional e ao incremento de qualidade das análises setoriais; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

V - credenciar entidades do setor público para a contratação de operações de crédito externo, nas condições estabelecidas pelo Banco Central. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção II
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes (NR)
(Redação dada ao título da Seção pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 91. São atribuições do Chefe do Depec:

I - aprovar procedimentos e rotinas a serem observados na execução das atividades de análise e acompanhamento de assuntos técnicos de natureza econômico-financeira;

II - aprovar a construção e ampla divulgação de indicadores ou dispositivos que sirvam de base de cálculo ou referência de procedimentos para o funcionamento do Sistema Financeiro;

III - decidir, nos termos da regulamentação específica, sobre proposta de instauração de processo administrativo punitivo submetido pelas subunidades do Departamento e sobre o encaminhamento à Procuradoria-Geral, para análise, de proposta de comunicação ao Ministério Público de indícios da ocorrência de crime de ação pública relacionado com a área de atuação da Unidade;

IV - aprovar e divulgar informações e dados macroeconômicos cuja elaboração esteja sob sua responsabilidade bem como outras informações cuja fonte oficial seja o Banco Central. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 91-A. São atribuições dos Chefes-Adjuntos do Depec, nas suas respectivas áreas de atuação:

I - responder pela supervisão dos trabalhos técnicos elaborados pela Unidade;

II - responder pelas atividades de gestão das informações sobre capitais internacionais;

III - credenciar entidades do setor público para a contratação de operações de crédito externo. (NR) (Artigo acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO XXVI
DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS (DEPEP)
Seção I
Das Competências

Art. 92. Compete ao Depep:

I - realizar pesquisas sobre matérias das áreas-fim de atuação do Banco Central;

II - elaborar e administrar o sistema de metas para a inflação.

Seção II
Das Atribuições Específicas do Dirigente

Art. 93. São atribuições do Chefe do Depep:

I - aprovar os trabalhos de pesquisa sobre matérias tratadas nas áreas-fim do Banco Central, realizadas no âmbito do Depep;

II - apresentar ao Copom as previsões das principais variáveis macroeconômicas;

III - coordenar a contribuição do Depep em publicações do Banco Central (Relatório de Inflação, de Estabilidade Financeira, Economia Bancária e Crédito).

CAPÍTULO XXVII
DO DEPARTAMENTO DE RELACIONAMENTO COM INVESTIDORES E ESTUDOS ESPECIAIS (GERIN) (NR)
(Redação dada ao título do Capítulo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção I
Das Competências

Art. 94. Compete à Gerin:

I - prestar assessoramento ao Diretor de Política Econômica e à Diretoria Colegiada;

II - prestar atendimento aos investidores domésticos e estrangeiros, bem como às autoridades de outros governos e de organismos multilaterais;

III - elaborar, atualizar e divulgar relatórios acerca de temas conjunturais de interesse para a condução das políticas econômica, monetária, creditícia e fiscal;

IV - desenvolver e manter o Sistema de Expectativas de Mercado.

V - coordenar e desenvolver estudos especiais de interesse da Diretoria Colegiada; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VI - coordenar e desenvolver estudos sobre governança corporativa de bancos centrais, inclusive representando o Banco Central em fóruns e organismos internacionais; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VII - coordenar e desenvolver estudos especiais sobre avaliação de políticas. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção II
Das Atribuições Específicas do Dirigente

Art. 95. São atribuições do Chefe do Gerin: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

I - aprovar os trabalhos de pesquisa de expectativas de mercado a serem apresentados mensalmente ao Copom;

II - representar o Banco Central em reuniões com investidores domésticos e estrangeiros, representantes de governos estrangeiros e de organismos multilaterais.

III - aprovar os estudos especiais desenvolvidos no Gerin; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IV - apresentar ao Diretor da área o resultado dos estudos especiais desenvolvidos no Gerin para, quando for o caso, encaminhamento à apreciação da Diretoria Colegiada. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO XXVII-A
(Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção I
(Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 95-A. (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção II
(Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 95-B. (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO XXVIII
DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS (DEBAN)
Seção I
Das Competências

Art. 96. Compete ao Deban:

I - assessorar a Diretoria na formulação e execução da política monetária e no estabelecimento de diretrizes para o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB);

II - realizar estudos e elaborar normas aplicáveis:

a) ao SPB, inclusive à Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe);

b) aos recolhimentos compulsórios e aos encaixes obrigatórios;

c) ao redesconto;

III - monitorar e avaliar o SPB, inclusive o sistema de liquidação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no que diz respeito à segurança, eficiência, integridade e confiabilidade;

IV - atuar com vistas à observância das disposições relativas ao patrimônio especial exigido das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação;

V - gerenciar, acompanhar e monitorar:

a) o Sistema de Transferência de Reservas (STR) e os lançamentos do Banco Central;

b) as contas Reservas Bancárias e de Liquidação;

c) a liquidação do resultado financeiro da Compe;

d) o redesconto do Banco Central;

e) o sistema de controle dos recolhimentos compulsórios e dos encaixes e direcionamentos obrigatórios;

f) o Sistema de Moedas Locais (SML); (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

g) a operacionalização do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR); (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VI - promover a cobrança administrativa das tarifas do STR; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VII - coordenar o Grupo Técnico de Mensagens (GT Mensagens);

VIII - participar do Grupo Técnico de Segurança (GT Segurança) e do Grupo Técnico de Rede (GT Rede).

IX - instaurar, conduzir e julgar, em primeira instância, os processos administrativos relativos ao descumprimento de normas sobre recolhimento compulsório, encaixe obrigatório e direcionamento obrigatório de recursos; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

X - encaminhar ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional os recursos interpostos nos processos administrativos de que trata o inciso IX. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção II
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes
(Redação dada ao título da Seção pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 97. São atribuições do Chefe do Deban:

I - autorizar:

a) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

b) o credenciamento de instituições financeiras, de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação como participantes da Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN);

c) o cancelamento ou a devolução de tarifas do STR, de multas e de custos financeiros quando caracterizada a cobrança indevida ou quando reformada a decisão que motivou a cobrança; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

d) (Revogada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

e) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

f) a concessão de operações de redesconto intradia e de prazo de um dia útil;

II - ajustar e firmar, com instituições financeiras, operações relacionadas à área de atuação do Departamento;

III - autorizar, juntamente com o Chefe do Demab:

a) a alteração dos horários de funcionamento do Redesconto do Banco Central e do Selic;

b) a alteração dos horários de funcionamento do STR, obedecidos os seguintes limites:

1. Horário de Abertura do STR: prorrogações superiores a 1 hora e até 3 horas;

2. Horário de Fechamento do STR: prorrogações de até 2 horas; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IV - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

V - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VI - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VIII - decidir sobre alterações nas normas relacionadas à Compe, alçando ao Diretor de Política Monetária os casos julgados relevantes;

IX - autorizar a liberação dos ativos que constituem o patrimônio especial de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação;

X - estabelecer procedimentos e rotinas para os participantes do STR operarem em regime de contingência;

XI - estabelecer os procedimentos e decidir sobre a necessidade da utilização do Plano de Continuidade de Negócios do Deban;

XII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XIII - propor ao Diretor da área a concessão de operações de redesconto a instituições financeiras que extrapolem a alçada de decisão do Deban; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XIV - indicar servidor do Departamento para atuar como coordenador do Grupo Técnico de Mensagens. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

XV - autorizar pagamentos referentes ao CCR e a convênios de pagamentos e compensações internacionais, de natureza bilateral ou multilateral; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XVI - atribuir limites operacionais para os bancos brasileiros autorizados a operar no CCR, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Diretoria Colegiada e credenciar novas instituições; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

XVII - gerir a operacionalização das atividades afetas ao SML. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 98. São atribuições do Chefe-Adjunto do Deban: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

I - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - apresentar ao Comitê de Provisões a situação das operações conduzidas pela unidade no que se refere ao risco de crédito e às reservas para contingências; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

III - manifestar-se sobre os recursos interpostos relativos às cobranças a cargo da unidade; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IV - coordenar, no âmbito da unidade, o Plano de Continuidade de Negócios (PCN). (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

V - determinar a localização interna e efetuar o remanejamento do pessoal entre os componentes administrativos; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VI - decidir sobre pedidos externos de acesso a transações ou informações de banco de dados gerido pela unidade; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VII - autorizar:

a) a concessão e o encerramento das contas Reservas Bancárias e de Liquidação;

b) a devolução, antes do horário-padrão de liberação, de depósito prévio para a participação em sessão da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe), quando caracterizada a sua constituição indevida;

c) a alteração dos horários de liquidação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação e dos lançamentos do Banco Central no STR;

d) a alteração da grade de horários de todos os subsistemas que efetuam lançamentos no STR; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VIII - acionar o mecanismo de otimização do STR; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IX - determinar a exclusão de participante da Compe. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO XXIX
DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO (DEMAB)
Seção I
Das Competências

Art. 99. Compete ao Demab:

I - executar, segundo a orientação do Diretor da área, as operações de mercado aberto, de derivativos, inclusive de swap referenciado em taxas de juros e variação cambial, e outras aprovadas pela Diretoria Colegiada; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - assessorar a gestão das políticas monetária e cambial;

III - manter o mercado de títulos públicos federais dinâmico e organizado;

IV - administrar o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic);

V - prestar serviços à STN na administração da dívida mobiliária, conduzindo, inclusive, os leilões de títulos públicos federais registrados no Selic; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VI - efetuar a custódia de valores mobiliários de propriedade da União.

VII - quanto à tecnologia da informação (TI) do Selic:

a) elaborar e implementar o planejamento estratégico e diretor de TI;

b) elaborar e implementar as políticas de tecnologia da informação;

c) propor normas e regulamentos relativos à utilização da tecnologia da informação e do Sistema;

d) gerenciar os processos e os recursos de TI;

e) administrar as informações, disponíveis em mídias digitais, assegurando sua guarda, integridade, disponibilidade tempestiva, fluxo e recuperação;

f) dar suporte aos usuários externos;

g) gerenciar o controle de acesso do Sistema; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VIII - realizar estudos e elaborar normas aplicáveis:

a) à implementação das políticas monetária e cambial;

b) ao desenvolvimento dos mercados aberto e de títulos públicos federais;

c) à administração de sistemas de liquidação e de custódia de títulos;

d) a assuntos outros relacionados com as áreas de atuação do Demab.(NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção II
Das Atribuições Específicas do Dirigente

Art. 100. São atribuições do Chefe do Demab:

I - propor ao Diretor de Política Monetária:

a) a política operacional de mercado aberto, consoante as metas estabelecidas;

b) as características e o volume de títulos públicos federais a serem adquiridos para a carteira do Banco Central, nas ofertas realizadas pela STN; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

c) o credenciamento e descredenciamento de instituições financeiras do sistema dealer, segundo os critérios estabelecidos pela Diretoria Colegiada e pela STN;

d) as características dos leilões de derivativos, inclusive de swap referenciado em taxas de juros e variação cambial; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - sugerir à STN parâmetros com vistas à fixação dos volumes e características dos títulos públicos federais a serem colocados por meio de ofertas públicas;

III - assessorar na formulação da política monetária e participar da sua execução por meio de ações no mercado aberto;

IV - decidir sobre a estratégia operacional diária do Departamento;

V - aprovar os mapas de apuração dos resultados das ofertas públicas de títulos do Tesouro Nacional e do Banco Central;

VI - assinar contratos com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), considerados de interesse do Banco Central; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VII - autorizar, juntamente com o Chefe do Deban, a alteração dos horários de funcionamento do Redesconto do Banco Central, do Selic e do STR.

VIII - aprovar normas sobre tecnologia da informação do Selic, no que couber. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO XXX
DO DEPARTAMENTO DAS RESERVAS INTERNACIONAIS (DEPIN) (NR)
(Redação dada ao título do Capítulo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção I
Das Competências

Art. 101. Compete ao Depin:

I - administrar as reservas internacionais do País;

II - assessorar e operacionalizar a política cambial;

III - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IV - executar convênios celebrados com a STN para a realização de leilão de compra e venda de moeda estrangeira para investimentos no exterior, bem como a realização de outras operações cambiais, inclusive derivativos. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção II
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes

Art. 102. São atribuições do Chefe do Depin:

I - executar a política cambial, de acordo com as determinações e parâmetros definidos pelo Diretor de Política Monetária; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - contratar, autorizar, renovar e homologar operações com as reservas internacionais, observados os parâmetros (benchmark) estabelecidos e as decisões do Comitê de Estratégias de Investimento;

III - autorizar ou homologar a realização de despesas consignadas no orçamento de receitas e encargos de autoridade monetária do Departamento, relacionadas com a execução da Política Cambial e com a aplicação das reservas internacionais; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IV - assinar convênios, acordos e contratos decorrentes de operações conduzidas pelo Departamento;

V - propor ao Diretor de Política Monetária:

a) alterações relacionadas com parâmetros de administração das reservas internacionais; (Redação dada à alínea item pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

b) credenciamento, descredenciamento e suspensão de instituições financeiras como dealers de câmbio do Banco Central, segundo os critérios estabelecidos pela Diretoria Colegiada; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VI - participar do Comitê de Estratégia de Investimento com direito a voto.

VII - autorizar o agendamento de Solicitação de Pagamento em Moeda Estrangeira proveniente de outra Unidade, observados os requisitos estabelecidos em Ordem de Serviço; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VIII - aprovar o Plano de Continuidade de Negócio da Unidade; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IX - realizar operações de leilão de compra e venda de moeda estrangeira para investimentos no exterior, bem como a realização de outras operações cambiais, inclusive derivativos, conforme convênios celebrados; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

X - participar do Comitê de Avaliação para Seleção de Contrapartes nas operações com as reservas internacionais na qualidade de Presidente do Comitê, com direito a voto. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 103. São atribuições dos Chefes-Adjuntos do Depin, em suas respectivas áreas de atuação:

I - homologar, observadas as condições regulamentares e legais, a contratação e a renovação de operações com as reservas;

II - autorizar a realização de despesas consignadas no orçamento de receitas e encargos de autoridade monetária do Departamento, relacionadas com a aplicação das reservas internacionais, assim como a fundição, a análise, o refino, a custódia, a padronização de ouro para o mercado internacional ou doméstico e o embarque para o exterior; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

III - ordenar a alocação das reservas internacionais, observadas as orientações do Chefe do Departamento;

IV - participar do Comitê de Estratégia de Investimento com direito a voto;

V - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VI - realizar, na ausência eventual do Chefe da Unidade, mediante determinação do Diretor de Política Monetária, as operações de intervenção no mercado doméstico de câmbio, observadas as condições estabelecidas. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VII - autorizar o agendamento de Solicitação de Pagamento em Moeda Estrangeira, proveniente de outra Unidade, observados os requisitos estabelecidos em Ordem de Serviço; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VIII - executar a política cambial, de acordo com as determinações e parâmetros definidos pelo Diretor de Política Monetária; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IX - realizar operações de leilão de compra e venda de moeda estrangeira para investimentos no exterior, bem como a realização de outras operações cambiais, inclusive derivativos, conforme convênios celebrados; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

X - participar do Comitê de Avaliação para Seleção de Contrapartes nas operações com as reservas internacionais com direito a voto. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO XXXI
DA GERÊNCIA-EXECUTIVA DE RISCOS CORPORATIVOS E REFERÊNCIAS OPERACIONAIS (GERIS) (NR)
(Redação dada ao Título da Capítulo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção I
Das Competências
(Seção acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

Art. 103-A. Compete à Geris: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

I - assessorar o Diretor da área na proposição de políticas de gestão de risco, de referências operacionais, limites operacionais e avaliação de resultados; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

III - coordenar o processo de elaboração de propostas de referências operacionais e limites para os desvios em relação às referências, que reflitam os objetivos estratégicos e as preferências de risco da Diretoria Colegiada e estejam de acordo com a política de gestão de riscos do Banco Central; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IV - consolidar as informações corporativas e harmonizar as abordagens de risco do Banco Central; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

V - definir modelos e metodologias de risco, de referências operacionais, limites operacionais e avaliação de resultados; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VI - auxiliar as demais áreas do Banco Central na execução da política de gerenciamento de riscos; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VII - representar o Banco Central em fóruns, comitês, grupos de trabalho e eventos relacionados a assuntos de riscos corporativos, alocação estratégica de ativos e demais referências operacionais; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

VIII - executar convênios celebrados na área de gestão de riscos e referências operacionais; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IX - identificar, medir, integrar e divulgar, por meio de relatórios gerenciais a exposição de risco integrado do Banco a ser encaminhada pelo Diretor da área à Diretoria Colegiada, a fim de garantir que o processo de implementação de políticas a cargo da autarquia seja continuamente aperfeiçoado; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

X - coordenar os trabalhos de elaboração e atualização dos planos de contingência e os respectivos testes. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção II
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes
(Seção acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

Art. 103-B. São atribuições do Gerente-Executivo da Geris:

I - apresentar proposta ao Diretor da área para estabelecimento de referências operacionais, limites operacionais e critérios de mensuração de resultados que reflitam os objetivos estratégicos e as preferências de risco da Diretoria Colegiada;

II - apresentar relatórios gerenciais de gestão de risco e desempenho a serem submetidos pelo Diretor da área à Diretoria Colegiada;

III - elaborar e propor para a Diretoria Colegiada uma política integrada de gestão de riscos aplicável a todas as áreas do Banco;

IV - acompanhar a execução da política de gestão de risco do Banco Central. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

TÍTULO V
DAS UNIDADES E DOS COMPONENTES DESCENTRALIZADOS (NR)
(Redação dada ao Título pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 104. São unidades descentralizadas as Gerências Administrativas Regionais, e componentes descentralizados as Gerências Técnicas Regionais, as Procuradorias-Regionais e as Procuradorias nos Estados, localizadas nas praças determinadas pela Diretoria Colegiada. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

CAPÍTULO I
DAS GERÊNCIAS ADMINISTRATIVAS REGIONAIS

Art. 105. As Gerências Administrativas Regionais são responsáveis pela execução das atividades de contabilidade e execução financeira, gestão de pessoas, organização, recursos materiais, patrimônio e tecnologia da informação da praça, sendo subordinadas administrativamente ao Diretor de Administração e tecnicamente à unidade responsável pelo assunto. (Redação dada ao caput pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

Parágrafo único. Nas praças de Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo as atividades de tecnologia da informação relacionadas a desenvolvimento de sistemas são subordinadas técnica e administrativamente ao Deinf.

Seção I
Das Competências

Art. 106. Compete às Gerências Administrativas Regionais, nas respectivas praças, operacionalizar, sem prejuízo das competências das diversas unidades, as atividades de:

I - administração financeira;

II - gestão de pessoas;

III - recursos materiais e patrimônio;

IV - tecnologia da informação;

V - realização de eventos culturais e administração do patrimônio histórico numismático e cultural sob sua guarda. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Seção II
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes

Art. 107. São atribuições dos Gerentes Administrativos Regionais, no que couber, as descritas no art. 23 e ainda:

I - quanto à contabilidade e execução financeira: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

a) autorizar:

1. (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

2. concessão de suprimento de fundos por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal; (Redação dada ao item pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

3. decréscimos patrimoniais decorrentes das atividades ou operações conduzidas pela Gerência; (Item acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

4. pagamento de fatura do Cartão de Pagamento do Governo Federal; (Item acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

b) assinar, em conjunto com outro servidor credenciado:

1. cheques;

2. demais documentos que envolvam responsabilidade pecuniária do Banco Central, relacionados com as tarefas a cargo da Gerência;

c) assinar correspondência dirigida a outra Gerência, transmitindo autorizações de pagamentos;

d) credenciar servidores para assinar documentos emitidos pela Gerência que envolvam responsabilidade pecuniária para o Banco Central;

e) requisitar talonários de cheques para uso do componente; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

f) responder pelo cumprimento de obrigação tributária principal e acessória, que se situe no âmbito das atividades da gerência administrativa, bem como prestar informações, quando solicitadas pelos órgãos responsáveis locais, a respeito do assunto. (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

g) supervisionar:

1. pagamentos e recebimentos;

2. retenção, recolhimento e controle de tributos e contribuições parafiscais;

3. contabilizações e conformidade ao movimento diário da praça;

4. requerimento, conferência e controle do pagamento de diárias e passagens; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

II - quanto à gestão de pessoas: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

a) conceder exoneração, a pedido, a servidores lotados na respectiva praça; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

b) autorizar, na respectiva praça: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

1. a concessão ou prorrogação de licenças regulamentares, exceto licença para tratar de interesses particulares e para capacitação; (Redação dada ao item pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

2. (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

3. o parcelamento das reposições e indenizações devidas por servidor ativo, aposentado ou pensionista; (Item acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

4. a realização e a participação de servidores em ações educacionais previstas ou não no Plano Anual de Capacitação (PAC), promovidas pelo Banco Central ou por outras instituições, bem como as despesas delas decorrentes; (Item acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

5. pagamentos e cobranças extrafolha; (Item acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

6. a emissão de declarações, certidões, exceto de tempo de contribuição, e demais informações funcionais; (Item acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

c) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

d) (Revogada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

e) autorizar a concessão de antecipação de recursos;

f) dar posse e exercício a candidatos nomeados;

g) autorizar a realização de despesas com pessoal, relativas à remuneração, benefícios-saúde e demais vantagens pecuniárias regulamentares aprovadas por autoridade competente;

h) designar servidor da Gerência para, na qualidade de preposto, representar o Banco Central em audiências de conciliação e julgamento;

i) autorizar: (Acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

1. (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

2. a participação de alunos, não pertencentes ao quadro de pessoal em eventos de treinamento promovidos pelo Banco Central; (NR) (Item acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

3. a celebração e o cancelamento de convênio com pessoa jurídica prestadora de serviços a beneficiários do programa de saúde; (NR) (Item acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

4. o credenciamento ou descredenciamento de prestadores de serviços aos beneficiários do programa de saúde; (Item acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

j) designar e dispensar, nas respectivas Gerências, os titulares e substitutos de funções comissionadas de nível inferior ao da função que exerce; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

k) firmar como credor, em nome do Banco Central, termos de confissão de dívida com servidores, relativos a débitos decorrentes de acerto de contas processados na Gerência, por ocasião da rescisão ou extinção do contrato de trabalho; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

l) firmar contratos com profissionais ou entidades médicas para realização de exames médicos periódicos de servidores da praça; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

m) celebrar convênios:

1. com instituições de ensino ou agentes de integração, públicos ou privados, sem fins lucrativos, com vistas ao oferecimento, na respectiva praça, de bolsas-estágio a estudantes do 2º e do 3º graus;

2. com entidades especializadas na colocação, no mercado de trabalho, de menores aprendizes, observada a legislação vigente; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

n) o pagamento dos benefícios auxílio-transporte, assistência pré-escolar, auxílio-funeral e auxílio-natalidade; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

o) gerenciar:

1. os serviços do ambulatório médico da praça;

2. convênios relacionados com estagiários na praça; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

p) controlar a frequência mensal dos servidores cedidos, na praça; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

q) supervisionar:

1. o recadastramento de servidores inativos e dos pensionistas;

2. a atualização do cadastro de dependentes dos servidores localizados na praça;

3. o registro de dados e informações em sistema de administração de recursos humanos (SIARH);

4. a instrução de processos de averbação de tempo de contribuição, aposentadoria e pensão; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

r) autorizar:

1. e controlar o pagamento dos benefícios de auxílio-transporte, assistência pré-escolar, auxílio-moradia, auxílio-funeral e auxílio-natalidade;

2. pagamentos, recebimentos, alterações e outros procedimentos relativos à folha de pagamentos e aos dados cadastrais dos servidores e pensionistas, na praça;

3. o pagamento de despesas referentes à ajuda de custo de servidores removidos ex-officio;

4. o registro de isenção de imposto de renda na fonte dos servidores da praça;

5. o acerto de contas de servidores localizados na praça, em decorrência de vacância, exoneração, demissão e falecimento; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

s) conferir o controle de qualidade da folha de pagamentos, na praça; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

t) controlar a escala de férias dos servidores lotados na Gerência (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

III - quanto a recursos materiais e patrimônio:

a) autorizar a realização de despesas com compras e serviços e com obras e serviços de engenharia, até o valor equivalente a uma vez e meia o limite da modalidade de tomada de preços para obras e serviços de engenharia; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

b) julgar os recursos contra decisões dos pregoeiros e das comissões de licitações;

c) homologar o resultado de procedimentos licitatórios relativos a compras e serviços e a obras e serviços de engenharia;

d) decidir sobre:

1. recursos referentes a compras e contratações;

2. prorrogação de prazos para a execução de obras e serviços ou fornecimento de material e equipamentos, nos contratos da respectiva alçada;

e) homologar o resultado de procedimentos licitatórios relativos à alienação de equipamentos, móveis e utensílios, material de consumo e veículos;

f) autorizar o uso de bens móveis e imóveis a empresas que executam obras e serviços de interesse do Banco Central;

g) designar comissão para avaliação, classificação e formação de lotes de bens móveis destinados à alienação;

h) firmar:

1. contratos relativos a cessões e concessões de uso de bens móveis e imóveis, aprovados por autoridade competente; (Redação dada ao item pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

2. termos de doação de bens de propriedade do Banco Central previamente autorizados por autoridade competente;

i) ajustar e firmar escrituras públicas de compra e venda e de doação de imóveis, na forma e condições aprovadas pela Diretoria Colegiada, e praticar os atos imprescindíveis ao cumprimento dos fins colimados, inclusive representar o Banco Central perante repartições públicas federais, estaduais, municipais e autárquicas;

j) autorizar as alterações em projetos e especificações técnicas de engenharia e arquitetura, cujo valor adicionado ao valor inicial autorizado não ultrapasse o limite de competência respectiva;

k) negociar as condições de locação de imóveis, suas renovações e firmar os respectivos contratos;

l) designar os membros de comissões para proceder ao inventário dos depósitos de material de consumo e de móveis e utensílios; (Redação dada ao item pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

m) autorizar a baixa patrimonial de móveis e utensílios, ressalvados os que tenham sido objeto de apuração de irregularidade, bem como o respectivo decréscimo patrimonial; (Redação dada ao item pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

n) autorizar o desfazimento de material de consumo por obsolescência ou danificação e a respectiva baixa patrimonial;

o) firmar documentos de transferência de veículos automotores nos casos de alienação ou entrega de bem danificado em que tenha havido a reposição;

p) autorizar:

1. a abertura de licitação na modalidade de pregão;

2. a liberação das garantias efetuadas por licitantes ou contratados, em processos de compras e contratações ou alienações;

3. a realização de despesas com locação de imóveis até o valor equivalente ao limite da modalidade de tomada de preços para obras e serviços de engenharia;

4. e controlar a inclusão, atualização e exclusão de assinaturas de servidores no Livro de Assinaturas Autorizadas;

5. a requisição de transporte de carga, no interesse dos serviços do Banco Central; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

q) decidir sobre:

1. a aplicação de advertência e de multa ou a dispensa de multa a fornecedores e prestadores de serviços inadimplentes;

2. recursos contra a aplicação de sanção de multa moratória a contratados; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

r) firmar:

1. atestados de capacidade técnica e de fornecimento e execução;

2. contratos, convênios ou qualquer outro documento representativo de ajuste que não envolvam despesas ou quando estas sejam previamente autorizadas pela autoridade competente, bem como as rescisões respectivas;

3. ata de registro de preços;

4. o termo de conformidade ao inventário de bens móveis do Banco Central na praça; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

s) designar:

1. servidor para atuar na fiscalização e no acompanhamento da execução de contratos;

2. os servidores para compor a equipe de apoio para licitação na modalidade de pregão e indicar o respectivo pregoeiro e seu alterno dentre os previamente designados pela autoridade competente; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

t) lavrar Termo Circunstanciado Administrativo destinado a apurar irregularidade decorrente de dano ou extravio a bem público cujo valor de mercado para aquisição ou reparação seja igual ou inferior ao limite de dispensa de licitação por limite de valor para aquisição de bens e serviços; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

u) emitir autorização de pagamentos a fornecedores; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

v) planejar e supervisionar as atividades relacionadas à administração predial; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

w) administrar as atividades relacionadas à biblioteca, publicações e documentação, ao suprimento de material e transporte; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

x) administrar, preservar e divulgar o patrimônio histórico numismático e cultural sob guarda da Unidade; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

y) coordenar a realização de eventos culturais, no âmbito de sua praça de atuação; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

IV - quanto à tecnologia da informação, firmar contrato de prestação de serviços para acesso de instituições aos recursos disponibilizados pelo Sisbacen.

V - quanto a orçamento, assinar a proposta de orçamento organizacional da Gerência; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VI - representar o Banco Central perante entes públicos federais, estaduais e municipais, podendo assinar ofícios, requerimentos e outros documentos necessários à realização das atividades sob sua responsabilidade, conforme orientação da unidade responsável; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VII - quanto à área jurídica, assinar ofícios dirigidos a autoridades do Poder Judiciário, do Ministério Público e Policiais, quando o ofício, em virtude de reiteração de casos e da consolidação do entendimento jurídico a respeito da matéria, restringir-se a seguir modelo de resposta anteriormente firmada, exceto quando o Diretor da área entender que a resposta deva ser firmada pela Procuradoria-Geral; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

VIII - quanto à área do meio circulante, exceto na praça do Rio de Janeiro, assinar contratos, termos de rescisão contratual, convênios e ajustes, qualquer que seja o instrumento de sua formalização, decorrentes de processos de compras e contratações relativas à área do meio circulante no âmbito de seus respectivos componentes regionais, cujas despesas e respectivo objeto tenham sido previamente autorizadas por autoridade competente; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

IX - quanto à comunicação social, coordenar as atividades de comunicação interna, organização de eventos, relacionamento institucional e espaço cultural, exceto na praça do Rio de Janeiro. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

CAPÍTULO II
DAS GERÊNCIAS TÉCNICAS REGIONAIS

Art. 108. As Gerências Técnicas Regionais são subordinadas às respectivas unidades e são responsáveis pela execução descentralizada das atividades finalísticas dessas.

CAPÍTULO III
DAS PROCURADORIAS-REGIONAIS E NOS ESTADOS (NR)
(Redação dada ao título do Capítulo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 109. As Procuradorias-Regionais e as Procuradorias nos Estados são subordinadas à Procuradoria-Geral e são responsáveis pela execução das atividades descentralizadas da Procuradoria-Geral.

Parágrafo único. A competência e as atribuições das Procuradorias Regionais e das Procuradorias nos Estados serão fixadas por ato do Procurador-Geral. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

TÍTULO V-A
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (NR)
(Título acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 109-A. Integram ainda a estrutura do Banco Central os seguintes órgãos colegiados, cuja estrutura e funcionamento se encontram em normativos específicos:

I - Comitê de Política Monetária (Copom), com as atribuições de executar a política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés e analisar o Relatório de Inflação;

II - Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), com a atribuição de orientar a atuação do Banco Central no Coremec e em outros fóruns similares nacionais e internacionais, e o relacionamento da Autarquia com outras entidades detentoras de informações úteis à manutenção da estabilidade financeira, bem como de definir as estratégias e as diretrizes do Banco Central para a condução dos processos relacionados com a estabilidade financeira e atuar no sentido de prevenir o risco sistêmico;

III - Comissão de Ética do Banco Central do Brasil (CEBCB), com a atribuição de promover a adoção e a aplicação das normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Conduta dos Servidores do Banco Central. (NR) (Artigo acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 110. O ADM, gerenciado pelo Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão (Depog), observado o disposto neste Regimento Interno:

I - definirá as competências dos componentes administrativos que constituem as Unidades, e as atribuições dos titulares de funções comissionadas não contempladas neste Regimento Interno;

II - consolidará os conceitos, critérios e as normas sobre a configuração da estrutura organizacional do Banco Central.

III - procederá ao detalhamento de atribuições regimentais;

IV - consolidará as delegações de competências e atribuições estabelecidas neste Regimento Interno, até que sejam a ele incorporadas, quando for o caso. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 111. Este Regimento Interno e o ADM são os instrumentos basilares para as tomadas de decisão nos diversos níveis hierárquicos.

Parágrafo único. Cabe aos chefes de Unidade zelar pela permanente atualização do Regimento Interno e do ADM, quanto às competências da sua Unidade e às atribuições delas decorrentes. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )

Art. 112. As alterações deste Regimento Interno serão divulgadas mediante Portaria do Presidente do Banco Central e publicadas no Diário Oficial da União. (NR)

Parágrafo único. (Revogado) (Redação dada ao artigo pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 )

Art. 112-A. O Presidente do Banco Central poderá, mediante portaria, redistribuir as competências das diversas unidades e determinar nova subordinação delas aos membros da Diretoria Colegiada.

Parágrafo único. As mudanças decorrentes do exercício da competência prevista neste artigo serão publicadas no Diário Oficial da União, devendo ser consolidadas no Regimento Interno. (Artigo acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )

Art. 113. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Colegiada do Banco Central e submetidos à homologação do CMN.