Publicado no DOU em 20 jun 2005
Aprova o Regimento Interno da Fundação Joaquim Nabuco.
O Ministro de Estado da Educação, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 5.259, de 27 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Fundação Joaquim Nabuco, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
ANEXOArt. 1º A Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, fundação pública vinculada ao Ministério da Educação, instituída por meio de autorização contida na Lei nº 6.687, de 17 de setembro de 1979, e regida pelo Decreto nº 5.259, de 27 de outubro de 2004, com sede e foro na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, tem prazo de duração indeterminado.
Art. 2º A FUNDAJ, em consonância com sua finalidade de promover estudos e pesquisas no campo das ciências sociais, tem como objetivos:
I - estudar os problemas sociais relacionados direta e indiretamente com a melhoria das condições de vida do trabalhador brasileiro, especialmente do trabalhador rural;
II - promover estudos e pesquisas destinadas à compreensão da realidade sócio-econômica e cultural das regiões que constituem sua área de atuação;
III - promover, no campo das ciências sociais, o aperfeiçoamento e a especialização de pessoal para empreendimentos públicos e privados;
IV - orientar, promover e difundir o estudo das técnicas de pesquisa social;
V - contribuir para a aceleração do processo de desenvolvimento empresarial brasileiro;
VI - promover, mediante acordos, convênios e contratos com instituições públicas e privadas, a execução de pesquisas, planos e projetos;
VII - prestar assistência técnica em assuntos relacionados com suas atividades;
VIII - pesquisar e estimular manifestações culturais regionais; IX - promover a documentação e a museologia, objetivando preservar os valores histórico-culturais;
X - dispensar, em seu campo de atividades e sempre que possível, assistência educacional gratuita a estudantes carentes.
CAPÍTULO IIArt. 3º A FUNDAJ tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão colegiado:
1. Conselho Deliberativo - CONDEL
II - órgão de direção superior:
2. Conselho Diretor - CONDIR
III - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
3. Gabinete da Presidência - GAB/PRE
3.1 Assessoria Institucional - ASSIN
3.2 Assessoria de Comunicação - ASCOM
3.3 Coordenação de Imprensa - COIMP
3.4 Coordenação de Relações Públicas - COREP
3.4.1 Divisão de Articulação Institucional - DIARI
3.4.1.1 Serviço de Endereçamento - SENDE
3.5 Coordenação de Integração de Pessoal - COINP
3.6 Coordenação de Secretaria - COSEC
3.6.1 Divisão de Atendimento ao Público - DIATE
3.6.1.1 Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete - SEA/GAB
3.6.1.2 Serviço de Protocolo - SEPRO
3.6.1.3 Serviço de Arquivo - SEARQ
3.6.1.4 Serviço de Recepção, Tramitação e Expedição de Documentos - SEDOC
3.6.1.5 Serviço de Apoio Logístico - SELOG
3.6.1.6 Serviço da Pauta Institucional - SEINS
3.6.1.7 Serviço de Apoio em Informática - SEINF
3.6.1.8 Serviço de Apoio à Secretaria - SESEC
3.7 Coordenação dos Órgãos Colegiados - COORC
3.7.1 Divisão de Apoio aos Órgãos Colegiados - DIORC
IV - órgãos seccionais:
4. Procuradoria Federal - PROCU
4.1 Coordenação de Apoio Técnico - COATE
4.2 Divisão de Apoio Administrativo da Procuradoria Federal DIAAD/PROCU
5. Auditoria Interna - AUDIN
5.1 Serviço de Apoio Administrativo da Auditoria - SEA/AUDIN
6. Diretoria de Planejamento e Administração - DIPLAD
6.1 Coordenação de Licitação - COLIC
6.2 Coordenação de Programação e Controle - COPRO
6.3 Divisão de Apoio Administrativo da DIPLAD - DIAAD/DIPLAD
6.4 Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH
6.4.1 Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal - CODEP
6.4.1.1 Divisão de Gestão de Desempenho - DIGED
6.4.1.2 Divisão de Capacitação - DICAP
6.4.2 Coordenação de Administração de Pessoal - COAPE
6.4.2.1 Divisão de Pagamento - DIPAG
6.4.2.2 Divisão de Cadastro e Assistência ao Servidor - DICAS
6.4.3 Serviço de Apoio Administrativo da CGRH - SEA/RH
6.4 Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL
6.5.1 Coordenação de Controle Patrimonial - COPAT
6.5.1.1 Divisão de Planejamento Físico - DIPFI
6.5.1.2 Divisão de Manutenção Predial e de Bens Móveis - DIMAP
6.5.2 Coordenação de Serviços Gerais - COSEG
6.5.2.1 Divisão de Manutenção do Campus Apipucos - DIMCA
6.5.2.2 Divisão de Manutenção do Campus Derby - DIMCD
6.5.3 Coordenação de Controle de Aquisições e Contratações - COCAC
6.5.4 Serviço de Apoio Administrativo da CGRL - SEA/RL
6.6 Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças - CGPOF
6.6.1 Coordenação de Contabilidade - CCONT
6.6.1.1 Divisão de Execução Financeira - DIEFI
6.6.1.2 Divisão de Classificação e Liquidação - DILIQ
6.6.2 Coordenação de Orçamento - COORC
6.6.2.1 Divisão de Acompanhamento e Programação Financeira - DIAPF
6.6.2.2 Divisão de Execução Orçamentária - DIEOR
6.6.3 Serviço de Apoio Administrativo da CGPOF - SEA/POF
6.7 Coordenação-Geral de Informação e Tecnologia - CGINT
6.7.1 Coordenação de Desenvolvimento - CODES
6.7.1.1 Divisão de Desenvolvimento - DIDES
6.7.2 Coordenação de Internet - COINT
6.7.2.1 Divisão de Manutenção - DIMAT
6.7.3 Serviço de Apoio Administrativo da CGINT - SEA/INT
V - órgãos específicos singulares:
7. Diretoria de Documentação - DIDOC
7.1 Coordenação Administrativa e Financeira - COAFI/DOC
7.1.1 Divisão de Apoio Administrativo da DIDOC - DIAAD/DOC
7.1.1.1 Serviço de Apoio Administrativo - SEA/DOC
7.2 Coordenação-Geral do Centro de Documentação e de Estudos da História Brasileira - CEHIBRA
7.2.1 Coordenação de Iconografia e Documentos Textuais - COIDT
7.2.2 Coordenação de Som, Imagem e Microfilmes - COSIM
7.2.3 Serviço de Apoio Administrativo do CEHIBRA - SEA/CEH
7.3 Coordenação-Geral do Museu do Homem do Nordeste - CGMHN
7.3.1 Coordenação de Museologia - COMUS
7.3.2 Coordenação de Programas Educativos Culturais - COPEC
7.3.3 Coordenação de Planejamento e Difusão Cultural - CODIC
7.3.4 Serviço de Projetos Especiais - SEPRE
7.4 Coordenação-Geral do Laboratório de Pesquisa, Conservação e Restauração de Documentos e Obras de Artes - LABORARTE.
7.4.1 Coordenação de Assistência e Conservação - COACO
7.4.2 Coordenação de Pesquisa e Análise de Materiais - COPAM
7.4.3 Serviço de Apoio Técnico de Restauro I - SEATE I
7.4.4 Serviço de Apoio Técnico de Restauro II - SEATE II
7.5 Coordenação-Geral da Biblioteca Central Blanche Knopf - CGBLI
7.5.1 Coordenação de Análise e Processamento de Informações - COAPI
7.5.2 Coordenação de Apoio ao Usuário - COAUS
7.5.3 Serviço de Apoio Administrativo - SEA/BLI
8. Diretoria de Pesquisas Sociais - DIPES
8.1 Coordenação Técnica - COTEC
8.2 Coordenação Administrativa e Financeira da DIPESCOAFI/ PES
8.3 Divisão de Apoio Administrativo da DIPES - DAAD/PES
8.4 Serviço de Apoio Administrativo da DIPES - SEA/PES
8.5 Coordenação-Geral de Estudos Educacionais - CGEE
8.5.1 Coordenação de Estudos Afro-brasileiros - COEAB
8.5.2 Coordenação de Projetos de Política Educacional - COPPE
8.5.3 Serviço de Apoio Administrativo da CGEE - SEA/EE
8.6 Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Populacionais - CGEP
8.6.1 Coordenação do Índice de Preço ao Consumidor - COIPC
8.6.2 Coordenação de Pesquisa de Campo - COPEC
8.6.3 Serviço de Apoio Administrativo - SEA/EP
8.7 Coordenação-Geral de Estudos Ambientais e da Amazônia - CGEA
8.7.1 Coordenação de Estudos do Semi-Árido - COESA
8.7.2 Coordenação de Atividades de Educação Ambiental - COEAM
8.7.3 Serviço de Apoio Administrativo - SEA/EA
8.8 Coordenação-Geral de Estudos Sociais e Culturais - CGES
8.8.1 Coordenação do Núcleo de Estudos Folclóricos - CONEF
8.8.2 Coordenação de Estudos Indígenas - COEIN
8.8.3 Serviço de Apoio Administrativo - SEA/ES
8.9 Coordenação-Geral de Estudos em Ciência e Tecnologia - CGCT
8.9.1 Coordenação de Projetos em Ciência e Tecnologia - COPCT
8.9.2 Serviço de Apoio Administrativo - SEA/CT
9. Diretoria de Formação e Desenvolvimento Profissional - DIFOR
9.1 Coordenação Administrativa e Financeira da DIFOR - COAFI/FOR
9.1.1 Divisão de Apoio Administrativo - DIAAD/FOR
9.1.1.1 Serviço de Apoio Administrativo I - SEA/FOR I
9.1.1.2 Serviço de Apoio Administrativo II - SEA/FOR II
9.2 Coordenação de Planejamento - COPLAN
9.3 Coordenação-Geral de Educação e Capacitação - CGEC
9.3.1 Coordenação de Projetos de Formação - COFOR
9.3.1.1 Divisão de Monitoramento e Avaliação I - DIMAV I
9.3.2 Serviço de Informações Gerenciais - SEIGE
9.4 Coordenação-Geral de Desenvolvimento Profissional - CGDP
9.4.1 Coordenação de Projetos de Políticas Públicas - COPPP
9.4.1.1 Divisão de Monitoramento e Avaliação II - DIMAV II
9.4.2 Serviço de Apoio à Articulação Institucional - SEAI
10. Diretoria de Cultura - DIC
10.1 Coordenação Executiva - COOEX
10.2 Coordenação Administrativa e Financeira - COAFI/DIC
10.3 Divisão de Assessoria Técnica - DIATE
10.4 Serviço de Apoio Administrativo - SEA/DIC
10.5 Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota - CGMM
10.5.1 Coordenação de Artes Plásticas - COART
10.5.1.1 Divisão de Artes Plásticas - DIART
10.5.2 Coordenação de Cinema - COCIN
10.5.2.1 Serviço de Apoio Administrativo - SEA/MM
10.6 Coordenação-Geral da Massangana Multimídia Produções - CGMMP
10.6.1 Coordenação Técnica - COTEC/MMP
10.6.1.1 Divisão de Cinema - DICIN
10.6.1.2 Serviço Técnico - SETEC
10.6.2 Coordenação de Produção - COPRO
10.6.2.1 Divisão de Produção - DIPRO
10.6.3 Coordenação de Criação e Direção - CODIR
10.7 Coordenação-Geral da Editora Massangana - CGEM
10.7.1 Coordenação de Marketing - COMAR
10.7.1.1 Serviço de Marketing - SEMAR
10.7.2 Coordenação de Editoração - CEDIT
CAPÍTULO IIIArt. 4º Ao Conselho Deliberativo - CONDEL compete:
I - aprovar a proposta do Conselho Diretor no tocante a prioridades e linhas gerais orientadoras das atividades da FUNDAJ, sua implementação e divulgação;
II - apreciar a proposta do Conselho Diretor referente aos planos de trabalho anuais e plurianuais e seus respectivos orçamentos, encaminhando suas conclusões e recomendações à administração da FUNDAJ;
III - aprovar o relatório anual de gestão da FUNDAJ e a respectiva execução financeira e orçamentária;
IV - apreciar propostas referentes a alterações do estatuto e do regimento interno da FUNDAJ;
V - criar, regulamentar ou extinguir prêmios de incentivo ao desenvolvimento científico, educacional e cultural;
VI - apreciar propostas de aquisição, cessão e alienação de bens imóveis ou de aceitação de doações com encargos;
VII - aprovar o seu regimento interno; e
VIII - apreciar os assuntos que lhe sejam submetidos por quaisquer dos seus membros ou pelo Conselho Diretor.
Seção IIArt. 5º Ao Conselho Diretor - CONDIR compete:
I - formular as diretrizes estratégicas e definir as prioridades institucionais da FUNDAJ, em consonância com as políticas de educação e cultura emanadas do Governo Federal;
II - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da FUNDAJ;
III - elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo da FUNDAJ, em consonância com as políticas e diretrizes do Ministério da Educação, os planos de trabalho anuais e plurianuais e seus respectivos orçamentos, o relatório anual de gestão e a respectiva execução orçamentária e financeira; as propostas de alteração do estatuto e do regimento interno da FUNDAJ;
IV - apreciar a política de recursos humanos, observadas as diretrizes fixadas pelas autoridades competentes;
V - pronunciar-se sobre a celebração de convênios e outros ajustes similares;
VI - aprovar a indicação do titular da Auditoria Interna; e
VII - acompanhar os processos de avaliação de desempenho institucional da FUNDAJ.
CAPÍTULO IVArt. 6º Ao Gabinete da Presidência - GAB/PRE compete:
I - organizar e manter em dia o arquivo do Gabinete;
II - redigir e distribuir as ordens de serviços determinadas pelo Presidente;
III - estabelecer a ligação entre a Presidência, a Procuradoria Federal, a Auditoria Interna, as Diretorias de Planejamento e Administração, de Pesquisas Sociais, de Documentação, de Cultura e de Formação e Desenvolvimento Profissional;
IV - representar o Presidente em solenidades e outros atos, quando designado; e
V - executar outras tarefas específicas demandadas pela Presidência.
Art. 7º À Assessoria Institucional - ASSIN compete:
I - promover a articulação institucional com os órgãos públicos federais, estaduais e municipais e com agências nacionais e internacionais de fomento ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e capacitação profissional;
II - participar de encontros, debates, seminários de interesse institucional, com vistas a estabelecer parcerias de suporte aos trabalhos desenvolvidos;
III - promover a integração interna entre as unidades e os órgãos e instituições de cooperação técnica e financeira;
IV - assessorar e subsidiar os órgãos internos na formulação de projetos de natureza institucional;
V - planejar, organizar e acompanhar a realização dos eventos; e
VI - executar outras tarefas específicas demandadas pela Presidência.
Art. 8º À Assessoria de Comunicação - ASCOM compete:
I - planejar, coordenar e executar a estratégia de comunicação social;
II - assessorar a Presidência e as demais unidades em assuntos de comunicação social;
III - promover a divulgação das atividades da FUNDAJ nos meios de comunicação local e nacional;
IV - coordenar a cobertura jornalística dos eventos, bem como providenciar a sua divulgação em jornais, revistas, periódicos, emissoras de rádio e TV; e
V - implementar novos instrumentos de comunicação interna objetivando otimizar o fluxo de informações.
Art. 9º À Coordenação de Imprensa - COIMP compete:
I - coordenar e produzir material para a imprensa;
II - manter arquivo do material jornalístico; e
III - estabelecer acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas por todas as unidades.
Art. 10. À Coordenação de Relações Públicas - COREP compete:
I - coordenar as atividades de relações públicas;
II - oferecer suporte técnico ao bom funcionamento dos eventos;
III - participar do planejamento dos eventos; e
IV - exercer a atividade de mestre de cerimônia nos eventos.
Art. 11. À Divisão de Articulação Institucional - DIARI compete:
I - promover a articulação com os órgãos de comunicação social da região;
II - identificar e propor alternativas para divulgação institucional; e
III - analisar e orientar a produção de material de divulgação institucional.
Art. 12. Ao Serviço de Endereçamento - SENDE compete:
I - manter atualizada a base de dados de endereçamento;
II - incumbir-se das malas diretas; e
III - expedir convites e programas institucionais.
Art. 13. À Coordenação de Integração de Pessoal - COINP compete:
I - incentivar e promover a integração dos servidores;
II - estabelecer canais de interlocução dos servidores com a Presidência; e
III - orientar e apoiar os servidores nos aspectos motivacionais.
Art. 14. À Coordenação de Secretaria - COSEC compete:
I - coordenar as atividades de secretaria da Presidência;
II - agendar os compromissos do Presidente; e
III - manter atualizada a agenda do Presidente.
Art. 15. À Divisão de Atendimento ao Público - DIATE compete:
I - atender ligações telefônicas, registrá-las e direcioná-las conforme o assunto;
II - manter atualizado o controle de ligações interurbanas e de fax expedidos; e
III - atender o público interno e externo.
Art. 16. Ao Serviço de Apoio ao Gabinete - SEA/GAB compete:
I - exercer atividades de apoio e de gestão administrativa pertinentes ao Gabinete;
II - manter controle de reservas da Sala Calouste Gulbenkian;
III - digitar e formatar documentos oficiais; e
IV - organizar o boletim interno.
Art. 17. Ao Serviço de Protocolo - SEPRO compete:
I - manter controle de recebimento e expedição de comunicações gerais do malote; e
II - elaborar mapas de controle do uso da máquina copiadora.
Art. 18. Ao Serviço de Arquivo - SEARQ compete:
I - cadastrar em sistema específico os documentos da Presidência;
II - selecionar e manter em arquivo os documentos;
III - resgatar documentos em arquivo, quando solicitado; e
IV - elaborar relatório, ao final de cada exercício, da documentação a ser encaminhada ao Arquivo Central.
Art. 19. Ao Serviço de Recepção, Tramitação e Expedição de Documentos - SEDOC compete:
I - registrar em sistema específico os documentos recebidos e expedidos pela Presidência;
II - encaminhar documentos para despacho da Chefia de Gabinete;
III - distribuir para as unidades competentes os documentos recebidos, após despacho; e
IV - acompanhar, através de sistema específico, a tramitação dos documentos internos pertinentes à Presidência, ressaltando prazos, quando necessário.
Art. 20. Ao Serviço de Apoio Logístico - SELOG compete:
I - solicitar suprimento de fundos e manter controle do seu uso e da sua prestação de contas;
II - manter controle do tombamento dos bens móveis e dos equipamentos localizados na Presidência; e
III - manter reserva técnica das publicações.
Art. 21. Ao Serviço da Pauta Institucional - SEINS compete:
I - consolidar e manter atualizada a agenda única de eventos; e
II - divulgar internamente, através da Intranet e dos murais e quadros de aviso, a agenda única de eventos.
Art. 22. Ao Serviço de Apoio em Informática - SEINF compete:
I - prestar assistência em assuntos de informática à Presidência;
II - atender às demandas em informática da Presidência;
III - instalar novos programas demandados pela Presidência; e
IV - manter atualizada a proteção dos computadores da Presidência.
Art. 23. Ao Serviço de Apoio à Secretaria - SESEC compete:
I - executar serviços de datilografia e digitação; e
II - anotar as demandas para agendamento de compromissos da Presidência.
Art. 24. À Coordenação dos Órgãos Colegiados - COORC compete:
I - prestar assistência direta e imediata ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Editorial, este último instância meramente consultiva.
II - coordenar as atividades da unidade;
III - coordenar prêmios e concursos literários e científicos; e
IV - coordenar as atividades referentes a medalhas e condecorações.
Art. 25. À Divisão de Apoio aos Órgãos Colegiados - DIORG compete:
I - prestar assistência e apoio às atividades da Coordenação dos Órgãos Colegiados; e
II - manter atualizado o arquivo dos Órgãos Colegiados.
Seção IIArt. 26. À Procuradoria Federal - PROCU, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - dirigir, planejar e coordenar as atividades da Procuradoria;
II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos, emitindo pareceres jurídicos acerca de assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente e Diretores, observadas as orientações normativas fixadas pela Consultoria-Geral da União, Procuradoria-Geral Federal e Advocacia-Geral da União;
III - apurar a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial;
IV - participar da formalização de portarias, ordens de serviço, instruções e outros atos de caráter normativo;
V - elaborar convênios, contratos, termos aditivos e outros documentos assemelhados;
VI - providenciar a publicação dos extratos de convênios, contratos, aditivos e demais instrumentos jurídicos;
VII - orientar e supervisionar a condução de processos administrativos disciplinares;
VIII - assessorar as autoridades na elaboração de informações relativas a mandados de segurança contra as mesmas impetrados;
IX - responder a toda e qualquer solicitação advinda da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União, em especial no que se refere a informações necessárias à instrução de processos judiciais;
X - orientar os procedimentos licitatórios, aprovando os respectivos editais, elaborando as minutas contratuais e emitindo parecer conclusivo acerca dos casos de inexigibilidade ou dispensa de licitação, prestando, ainda, assessoramento à autoridade incumbida do julgamento dos recursos interpostos pelos licitantes; e
XI - orientar todos os atos e procedimentos, com vistas ao cumprimento da legislação em vigor.
Art. 27. À Coordenação de Apoio Técnico - COATE compete:
I - apoiar diretamente as atividades do Procurador-Chefe nas suas relações com as diversas unidades;
II - fornecer os necessários subsídios às consultas dirigidas à Procuradoria Federal pela Presidência e Diretorias;
III - executar atividades de pesquisa legislativa, jurisprudencial e doutrinária, mantendo os arquivos da Procuradoria Federal atualizados;
IV - supervisionar as atividades de controle e atualização dos arquivos de convênios e contratos; e
V - executar outras tarefas específicas demandadas pelo Procurador-Chefe.
Art. 28. À Divisão de Apoio Administrativo da PROCU - DIAAD/PROCU:
I - exercer atividades de apoio e de gestão administrativa;
II - digitar e formatar documentos;
III - manter o controle do material de expediente;
IV - manter o controle de entrada e saída de documentos; e
V - manter o controle das ligações telefônicas.
Art. 29. À Auditoria Interna - AUDIN compete:
I - examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeiro, patrimonial, de pessoal, demais sistemas administrativos e operacionais e, especificamente:
II - verificar a regularidade nos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa, bem como a execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados;
III - examinar a legislação específica e normas correlatas, orientando quanto à sua observância; e
IV - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente.
Art. 30. Ao Serviço de Apoio Administrativo da AUDIN - SEA/AUDIN compete:
I - coordenar os serviços do corpo técnico;
II - elaborar relatório das atividades desenvolvidas pelo corpo técnico; e
III - organizar e distribuir as ordens de serviço determinadas pelo Auditor-Chefe.
Art. 31. À Diretoria de Planejamento e Administração - DIPLAD compete:
I - coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD; de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP; de Serviços Gerais - SISG; de Planejamento e de Orçamento Federal; de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, dentre outros;
II - coordenar o processo de planejamento estratégico e de desdobramento da missão em diretrizes, objetivos, metas e planos, em conformidade com o Plano Plurianual - PPA; e
III - acompanhar física e financeiramente planos, programas e projetos bem como avaliá-los quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos, a política de gastos e a coordenação das ações.
Art. 32. À Coordenação de Licitação - COLIC compete:
I - coordenar e orientar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação - CPL, quais sejam: recebimento, exame, julgamento dos documentos e procedimentos relativos às licitações;
II - atuar como pregoeiro da instituição, tendo como incumbências o credenciamento dos interessados no pregão, o recebimento e abertura dos envelopes, a condução dos procedimentos relativos aos lances, a adjudicação da proposta de menor preço, a condução dos trabalhos da equipe de apoio e o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior para homologação e contratação; e
III - elaborar editais de licitação.
Art. 33. À Coordenação de Programação e Controle - COPRO compete:
I - acompanhar sistematicamente os sites das fontes de fomento, identificando os possíveis financiamentos aos projetos da FUNDAJ;
II - acompanhar e elaborar relatórios de resposta à Auditoria;
III - acompanhar e elaborar o Estatuto e o Regimento Interno da Fundação Joaquim Nabuco; e
IV - dar assistência ao Gabinete da Diretoria de Planejamento e Administração - DIPAD.
Art. 34. À Divisão de Apoio Administrativo da DIPLAD - DIAAD/DIPLAD compete:
I - exercer atividades de apoio e de gerência administrativa e financeira, suprimentos de fundos, pertinentes à Diretoria de Planejamento e Administração - DIPAD;
II - arquivar documentos administrativos, técnicos, contratos e convênios;
III - providenciar e controlar estoque de material de expediente;
IV - receber, selecionar, distribuir e despachar correspondências e documentos diversos; e
V - manter atualizada a agenda de compromissos da Diretoria.
Art. 35. À Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a área de recursos humanos;
II - propor normas e procedimentos relacionados à gestão e ao desenvolvimento dos recursos humanos;
III - acompanhar a implementação dos planos de carreiras vigentes na FUNDAJ;
IV - promover articulação, cooperação técnica e intercâmbio de experiências e informações com os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação; e
V - desenvolver estratégias e projetos especiais voltados para a área de recursos humanos.
Art. 36. À Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal - CODEP compete:
I - assessorar a Coordenação-Geral de Recursos Humanos na elaboração e implantação de políticas de recursos humanos e realização de concursos públicos;
II - planejar, acompanhar e avaliar os programas de capacitação, estágio e gestão do desempenho de pessoal; e
III - promover o intercâmbio com entidades afins.
Art. 37. À Divisão de Gestão de Desempenho - DIGED compete:
I - executar e acompanhar o Sistema Gestor de Desempenho de Pessoal;
II - elaborar manuais e desenvolver instrumentos;
III - elaborar relatórios gerenciais;
IV - executar e acompanhar as atividades de recrutamento e seleção relativas a concurso público;
V - acompanhar e atualizar os percentuais das Gratificações de Desempenho de Atividades existentes na FUNDAJ;
V - acompanhar a progressão funcional dos servidores;
VII - elaborar estudos sobre a evolução funcional; e
VIII - editar o informativo da Coordenação-Geral de Recursos Humanos.
Art. 38. À Divisão de Capacitação - DICAP compete:
I - realizar levantamento das necessidades de capacitação;
II - elaborar o Plano Anual de Capacitação;
III - avaliar os resultados das ações de capacitação;
IV - administrar as salas e espaços de treinamento da Coordenação-Geral de Recursos Humanos; e
V - expedir certificados de cursos internos.
Art. 39. À Coordenação de Administração de Pessoal - COAPE compete:
I - coordenar, controlar e executar as atividades gerais de administração de pessoal;
II - aplicar a legislação específica de pessoal, referente a direitos e deveres dos servidores;
III - analisar e instruir processos sobre consultas, reivindicações e pedidos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, emitindo pareceres;
IV - coordenar o cadastro de pessoal;
V - coordenar os registros dos elementos necessários à elaboração das folhas de pagamento; e
VI - coordenar as atividades de cargos e salários.
Art. 40. À Divisão de Pagamento - DIPAG compete:
I - elaborar e manter a folha de pagamento;
II - acompanhar as despesas com pessoal e força de trabalho;
III - acompanhar as consignações;
IV - atender o público interno e externo;
V - controlar os encargos sociais, emissão de certidões e declarações e desenvolver programas de informática;
VI - acompanhar as despesas com pessoal/Subsistema de Acompanhamento de Pessoal - SIPES;
VI - implantar processos judiciais no Sistema de Cadastro de Ações Jurídicas - SICAJ;
VIII - elaborar mensalmente a Guia de Recolhimento de Informações à Previdência Social - GFIP; e
IX - elaborar e acompanhar os reembolsos dos servidores cedidos a outros órgãos.
Art. 41. À Divisão de Cadastro e Assistência ao Servidor - DICAS compete:
I - administrar o cadastro geral do servidor;
II - organizar o arquivo geral do servidor;
III - administrar os exames médicos obrigatórios;
IV - acompanhar e repassar mensalmente as informações para o SIAPE/cad - Sistema Integrado de Acompanhamento de Recursos Humanos e Cadastro e SISAC - Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissões e Concessões;
V - atender o público interno e externo;
VI - controlar a freqüência e absenteísmo dos servidores;
VII - emitir certidões e declarações e desenvolver programas de informática;
VIII - coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho;
IX - administrar os benefícios, pagamentos e assistência à saúde; e
X - controlar os atendimentos médicos e odontológicos.
Art. 42. Ao Serviço de Apoio Administrativo da CGRH - SEA/RH compete:
I - executar o apoio administrativo;
II - organizar o arquivo;
III - receber, encaminhar e expedir documentos e processos;
IV - organizar a agenda;
V - analisar e instruir processos;
VI - realizar diligências, redigir minutas e analisar contratos; e
VII - observar os direitos e deveres dos servidores.
Art. 43. À Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL compete:
I - coordenar e supervisionar os serviços da Coordenação de Controle Patrimonial;
II - coordenar e supervisionar os serviços da Coordenação de Compras e Almoxarifado; e
III - coordenar e supervisionar os serviços da Coordenação de Vigilância e Manutenção.
Art. 44. À Coordenação de Controle Patrimonial - COPAT compete:
I - coordenar as atividades da Divisão de Planejamento Físico, de registro, tombamento e inventário dos bens móveis e imóveis; e
II - coordenar as atividades da Divisão de Manutenção Predial e de Bens Móveis.
Art. 45. À Divisão de Planejamento Físico - DIPFI compete:
I - coordenar e elaborar projetos de arquitetura e engenharia em geral;
II - coordenar e elaborar orçamentos de obras, especificações técnicas, pareceres técnicos em geral;
III - coordenar e fiscalizar obras e serviços de arquitetura e engenharia em geral;
IV - efetuar o controle e informar à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos o consumo de energia elétrica e de água nas edificações; e
V - coordenar o registro, tombamento e inventário de bens móveis e imóveis.
Art. 46. À Divisão de Manutenção Predial e de Bens Móveis - DIMAP compete:
I - coordenar a manutenção dos bens móveis e imóveis (serviços de alvenaria, carpintaria, eletricidade, hidráulica, de ar condicionado, telefonia, elevadores e equipamentos, exceto informática);
II - coordenar a manutenção dos bens imóveis;
III - elaborar, propor e coordenar políticas de manutenção predial em geral;
IV - elaborar parecer técnico sobre a manutenção dos bens móveis e imóveis; e
V - coordenar e fiscalizar obras e serviços de engenharia em geral na área de manutenção predial.
Art. 47. À Coordenação de Serviços Gerais - COSEG compete:
I - supervisionar os serviços de limpeza e conservação;
II - supervisionar os serviços de vigilância;
III - supervisionar os serviços de telefonia;
IV - executar os serviços de transporte;
V - realizar as atividades de reprografia;
VI - controlar a emissão de passagens aéreas; e
VII - controlar custos operacionais com emissão de relatórios.
Art. 48. À Divisão de Manutenção do Campus Apipucos - DIMCA compete:
I - supervisionar os serviços de limpeza e conservação;
II - supervisionar os serviços de vigilância;
III - administrar os serviços de manutenção;
IV - administrar os serviços de transportes; e
V - administrar os serviços de telefonia.
Art. 49. À Divisão de Manutenção do Campus Derby - DIMCD compete:
I - supervisionar os serviços de limpeza e conservação;
II - supervisionar os serviços de vigilância;
III - administrar os serviços de manutenção;
IV - administrar os serviços de transportes; e
V - administrar os serviços de telefonia.
Art. 50. À Coordenação de Controle de Aquisições e Contratações - COCAC compete:
I - efetuar consulta de preços de bens e serviços;
II - supervisionar e operar os sistemas de SIASG;
III - administrar o almoxarifado central;
IV - elaborar estimativa de custos e registrar nos sistemas de controle os processos licitatórios;
V - publicar aviso de licitação dos editais no DOU, COMPRASNET e em jornais de grande circulação; e
VI - finalizar os processos licitatórios, após a devida homologação, no sistema de controle.
Art. 51. Ao Serviço de Apoio Administrativo da CGRLSEA/RL compete:
I - coordenar as atividades de secretaria da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos;
II - manter atualizada a agenda de compromissos do Coordenador-Geral;
III - receber, selecionar, distribuir e enviar correspondências e documentos diversos;
IV - registrar, em sistema específico, os documentos recebidos e expedidos;
V - organizar e manter atualizado o arquivo administrativo;
V - atender o público interno e externo; e
VII - prestar assistência à Coordenação de Controle Patrimonial, à Coordenação de Serviços Gerais e à Coordenação de Controle de Aquisições e Contratações.
Art. 52. À Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças - CGPOF compete:
I - coordenar, acompanhar e controlar a elaboração do planejamento estratégico e da proposta orçamentária e a execução da aplicação dos recursos;
II - elaborar, em atendimento à exigência da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda e do Tribunal de Contas da União, o Relatório de Gestão da FUNDAJ;
III - participar da elaboração dos Planos Plurianuais da FUNDAJ, elaborando um instrumento para o acompanhamento dos projetos e atividades da instituição e coordenar a equipe de projetos;
IV - realizar a Avaliação Institucional da FUNDAJ, com vistas à Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, relativamente à parcela institucional; e
V - dar assistência ao Gabinete da Diretoria de Planejamento e Administração - DIPLAD.
Art. 53. À Coordenação de Contabilidade - CCONT compete:
I - analisar os balanços patrimoniais, financeiros e orçamentários;
II - acompanhar e controlar as contas de limite e saque;
III - controlar os planos de aplicação financeira e orçamentária das diretorias, em conformidade com o operador;
IV - cadastrar os sistemas administrativos;
V - registrar os documentos contábeis; e
VI - elaborar prestação de contas.
Art. 54. À Divisão de Execução Financeira - DIEFI compete:
I - efetuar os pagamentos;
II - emitir ordem bancária;
III - realizar a conciliação bancária;
IV - emitir faturas;
V - realizar o lançamento no SIAFI dos balancetes de Almoxarifado, Editora e Material Permanente;
VI - controlar a arrecadação de receitas; e
VII - emitir o boletim mensal de arrecadação.
Art. 55. À Divisão de Classificação e Liquidação - DILIQ compete:
I - conferir e classificar em ordem contábil os documentos para pagamento;
II - elaborar a folha de pagamento;
III - controlar os empenhos estimativos; e
IV - cadastrar e controlar as diárias pagas.
Art. 56. À Coordenação de Orçamento - COORC compete:
I - elaborar a Proposta Orçamentária;
II - prever e estimar as receitas diretamente arrecadadas;
III - elaborar a solicitação de crédito suplementar;
IV - controlar e acompanhar os planos de aplicação das diversas unidades; e
V - colaborar com a elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual - PPA.
Art. 57. À Divisão de Acompanhamento e Programação Financeira - DIAPF compete:
I - registrar, controlar e acompanhar os saldos orçamentários e de recursos do Tesouro; e
II - despachar todos os processos para empenho e pagamento.
Art. 58. À Divisão de Execução Orçamentária - DIEOR compete:
I - emitir empenho;
II - controlar os saldos orçamentário e financeiro de convênios e recursos próprios; e
III - elaborar prestação de contas de convênios.
Art. 59. Ao Serviço de Apoio Administrativo da CGPOF - SEA/POF compete:
I - exercer atividades de apoio às Coordenação-Geral, Coordenação de Orçamento e Coordenação de Contabilidade; e
II - exercer atividades de serviços gerais, recepcionar e encaminhar documentos e processos.
Art. 60. À Coordenação-Geral de Informação e Tecnologia - CGINT compete:
I - planejar e coordenar as atividades da área de Informação e Tecnologia;
II - definir diretrizes para a área de Informação e Tecnologia;
III - elaborar e desenvolver projetos;
IV - identificar as necessidades de recursos computacionais;
V - participar dos processos de aquisição;
VI - assessorar a Diretoria e todos os setores da instituição; e
VII - emitir pareceres.
Art. 61. À Coordenação de Desenvolvimento - CODES compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades da área de desenvolvimento;
II - implantar e manter os banco de dados da instituição; e
III - pesquisar e implantar novas tecnologias.
Art. 62. À Divisão de Desenvolvimento - DIDES compete:
I - analisar os dados para desenvolvimento de novos sistemas;
II - administrar a manutenção de sistemas administrativos/gerenciais; e
III - implantar novas rotinas.
Art. 63. À Coordenação de Internet - COINT compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar os serviços de Internet;
II - manter e gerenciar a homepage da FUNDAJ; e
III - pesquisar e implantar novas tecnologias.
Art. 64. À Divisão de Manutenção - DIMAT compete:
I - gerenciar as redes locais dos campi Casa Forte, Apipucos e Derby (parte física e lógica);
II - instalar, configurar e administrar software de rede;
III - instalar, configurar e administrar os servidores de rede; e
IV - oferecer apoio ao usuário.
Art. 65. Ao Serviço de Apoio Administrativo da CGINT - SEA/INT compete:
I - atender o público;
II - emitir e distribuir documentos;
III - organizar os arquivos;
IV - controlar os bens patrimoniais; e
V - controlar a agenda.
Seção IIIArt. 66. À Diretoria de Documentação - DIDOC compete:
I - preservar, recuperar, divulgar e disponibilizar os valores e bens histórico-culturais representativos da memória das regiões Norte e Nordeste, nas áreas da museologia e da documentação histórica.
Art. 67. À Coordenação Administrativa e Financeira - COAFI/ DOC compete:
I - coordenar as atividades administrativas das várias Coordenações-Gerais da Diretoria de Documentação;
II - redigir correspondências oficiais;
III - assessorar o Diretor da Diretoria de Documentação na elaboração e acompanhamento de projetos;
IV - realizar acompanhamento sistemático de aquisições, contratações, reparos em geral;
V - elaborar, juntamente com a Direção e as Coordenações-Gerais, o orçamento anual da Diretoria de Documentação;
VI - acompanhar os relatórios mensais das Coordenações-Gerais; e
VII - participar de reuniões internas da Diretoria de Documentação.
Art. 68. À Divisão de Apoio Administrativo da DIDOC - DIAAD/DOC compete:
I - acompanhar a movimentação financeira e orçamentária da Diretoria;
II - apoiar a Chefia de Serviços, da Diretoria de Documentação;
III - digitar documentos institucionais e redigir documentos internos;
IV - alimentar e atualizar o sistema de protocolo;
V - acompanhar e controlar a pauta de eventos da Diretoria, em geral, e da sala Roquette Pinto, em particular; e
VI - controlar o mapa de utilização de copiadora.
Art. 69. Ao Serviço de Apoio Administrativo da DIDOC - SEA/DOC compete:
I - coordenar as atividades de secretaria do titular da Diretoria de Documentação;
II - manter atualizada a agenda de compromissos do Diretor;
III - digitar e formatar documentos oficiais, correspondências diversas e materiais bibliográficos (livros, folhetos, etc.);
IV - receber, selecionar, distribuir e enviar correspondências e documentos diversos;
V - registrar, em sistema específico, os documentos recebidos e expedidos pela Diretoria;
VI - organizar e manter atualizado o arquivo administrativo da Diretoria;
VII - atender o público interno e externo; e
VIII - prestar assistência à Coordenação Administrativa e Financeira e às Coordenações-Gerais da Documentação.
Art. 70. À Coordenação-Geral do Centro de Documentação e de Estudos da História Brasileira - CEHIBRA compete:
I - assegurar, preservar, ampliar e disponibilizar os acervos de caráter histórico-cultural sob sua guarda e o acervo administrativo;
II - elaborar e executar projetos e atividades de pesquisa nas áreas da história, da cultura brasileira e da arquivologia;
III - manter atualizadas as bases de dados sobre o acervo;
IV - prestar assessoria e elaborar pareceres técnicos, na área da arquivologia, às unidades da FUNDAJ, bem como às instituições públicas e privadas e a particulares;
V - manter intercâmbio com instituições congêneres do Brasil e do exterior, visando ao desenvolvimento de convênios e de atividades culturais e de pesquisa;
VI - orientar e avaliar estágios nas áreas da pesquisa histórica e da arquivologia;
VII - acompanhar e promover o desenvolvimento das coleções sob guarda do CEHIBRA;
VIII - planejar, coordenar, promover e supervisionar as atividades científicas, técnicas e administrativas;
IX - exercer controle sobre a segurança e a preservação das áreas de funcionamento;
X - representar o CEHIBRA; e
XI - assessorar o titular da Diretoria de Documentação.
Art. 71. À Coordenação de Iconografia e Documentos Textuais - COIDT compete:
I - identificar, coletar, adquirir, organizar, preservar, disponibilizar e divulgar os acervos de documentos históricos textuais privados, fonográficos e musicográficos que estiverem sob a guarda do CEHIBRA;
II - identificar, organizar, preservar e disponibilizar o arquivo técnico-administrativo, mantendo atualizada a memória da instituição;
III - desenvolver estudos e pesquisas que possibilitem a identificação, descrição e análise do acervo histórico-documental e administrativo;
IV - prestar atendimento ao público, elaborar pareceres técnicos, promover, assessorar e apoiar eventos internos e/ou externos que demandem seus acervos;
V - orientar os usuários sobre a utilização de fontes de pesquisa e sobre o correto manuseio da documentação; e
VI - assessorar a Coordenação-Geral.
Art. 72. À Coordenação de Som, Imagem e Microfilmes - COSIM compete:
I - identificar, coletar, adquirir, organizar, preservar, disponibilizar e divulgar os acervos de documentos históricos sonoros, fonográficos, cinematográficos e de microfilmes que estiverem sob a sua guarda;
II - microfilmar, organizar, indexar e disponibilizar documentos microfilmados;
III - desenvolver estudos e pesquisas que possibilitem a identificação, descrição e análise do acervo histórico-documental;
IV - prestar atendimento ao público, elaborar pareceres técnicos, promover, assessorar e apoiar eventos internos e/ou externos que demandem seus acervos;
V - orientar os usuários sobre a utilização de fontes de pesquisa e sobre o correto manuseio da documentação; e
VI - assessorar a Coordenação-Geral.
Art. 73. Ao Serviço de Apoio Administrativo do CEHIBRA - SEA/CEH compete:
I - coordenar as atividades de secretaria do Coordenador-Geral;
II - agendar e manter atualizada a agenda de compromissos do Coordenador-Geral;
III - digitar e formatar documentos oficiais, correspondências diversas e materiais bibliográficos (livros, folhetos, etc);
IV - receber, selecionar, distribuir e enviar correspondências e documentos diversos;
V - registrar, em sistema específico, os documentos recebidos e expedidos pela Coordenação-Geral;
VI - organizar e manter atualizado o arquivo administrativo da Coordenação-Geral;
VII - atender o público interno e externo;
VIII - prestar assistência ao Coordenador-Geral e aos demais Coordenadores;
IX - desenvolver atividades de apoio aos integrantes da Coordenação; e
X - providenciar e controlar estoque de material de expediente.
Art. 74. À Coordenação-Geral do Museu do Homem do Nordeste - CGMHN compete:
I - assegurar, preservar, ampliar e disponibilizar o acervo museológico;
II - promover estudos e pesquisas, a partir do acervo museológico, visando a subsidiar exposições temáticas e trabalhos de investigação antropológica;
III - formular e promover a programação científico-cultural do Museu;
IV - manter atualizada as bases de dados sobre os acervos;
V - manter intercâmbio com instituições congêneres nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento de convênios e de atividades culturais e de pesquisa;
VI - realizar consultoria técnica na organização de museus, centros culturais, memoriais e instituições afins;
VII - orientar e avaliar estágios nas áreas da pesquisa museológica;
VIII - promover a integração museu-escola;
IX - planejar, dirigir e coordenar as atividades do Museu;
X - acompanhar e promover o desenvolvimento das coleções sob a sua guarda;
XI - planejar, coordenar, promover e supervisionar as atividades científicas, técnicas, educativas e culturais;
XII - representar a CGMHN;
XIII - exercer controle sobre a segurança e a preservação das áreas de funcionamento; e
XIV - assessorar o titular da Diretoria de Documentação.
Art. 75. À Coordenação de Museologia - COMUS compete:
I - realizar pesquisas museológicas sobre temas das regiões Norte e Nordeste;
II - realizar o registro sistemático do acervo do Museu, organizar e manter atualizado o arquivo técnico-descritivo sobre cada uma de suas peças;
III - sugerir temas e roteiros e elaborar publicações impressas para exposições permanentes, temporárias e itinerantes;
IV - emitir pareceres técnicos sobre peças oferecidas à compra ou doações;
V - manter atualizada a base de dados do acervo museológico;
VI - coordenar os serviços de higienização e conservação do acervo, sugerindo técnicas adequadas de defesa contra agentes físicos, químicos e biológicos;
VII - prestar consultoria na elaboração de projetos museológicos, para implantação e revitalização de museus;
VIII - orientar e avaliar estágios nas áreas da pesquisa e da documentação museológicas; e
IX - assessorar a Coordenação-Geral.
Art. 76. À Coordenação de Programas Educativos Culturais - COPEC compete:
I - promover o intercâmbio cultural e educativo-museológico entre estabelecimentos de ensino, comunidade e Museu;
II - informar a comunidade sobre o papel social, cultural e educativo dos museus, e sensibilizá-la para a importância da preservação do patrimônio histórico-cultural nacional;
III - elaborar material didático-informativo destinado ao público visitante;
IV - emitir pareceres técnicos sobre compra ou doações de peças para compor o acervo do Museu;
V - organizar e executar cursos de férias e oficinas para o público externo, bem como cursos internos de capacitação; e
VI - assessorar a Coordenação-Geral.
Art. 77. À Coordenação de Planejamento e Difusão Cultural - CODIC compete:
I - coordenar projetos ligados ao incremento do turismo cultural;
II - coordenar as atividades ligadas ao Núcleo Museográfico;
III - elaborar projetos visando à captação de recursos;
IV - orientar e fiscalizar os serviços da área de recepção do Museu, proporcionando qualidade e presteza no atendimento aos visitantes;
V - orientar e coordenar o sistema de avaliação do atendimento ao público;
VI - executar outras atividades correlatas e complementares a critério da Coordenação-Geral; e
VII - assessorar a Coordenação-Geral do Museu.
Art. 78. Ao Serviço de Projetos Especiais - SEPRE compete:
I - coordenar e executar projetos e atividades científico-culturais ligados ao Memorial Joaquim Nabuco e ao Centro de Literatura Mauro Mota;
II - ordenar e expor a documentação histórica, bibliográfica e museológica referentes a Joaquim Nabuco e a Mauro Mota;
III - desenvolver estudos e pesquisas sobre o pensamento e a obra de Joaquim Nabuco e de Mauro Mota; e
IV - promover a interação e o intercâmbio cultural entre o Memorial Joaquim Nabuco e o Centro de Literatura Mauro Mota e as demais unidades, a comunidade, estabelecimentos de ensino, instituições culturais públicas e privadas, nacionais e internacionais, objetivando realizar ações conjuntas.
Art. 79. À Coordenação-Geral do Laboratório de Pesquisa, Conservação e Restauração de Documentos e Obras de Arte - LABORARTE compete:
I - colaborar para a conservação e a restauração dos acervos artísticos e históricos da FUNDAJ, como também de documentos e obras de arte das instituições públicas e privadas e de particulares;
II - realizar exames e formular diagnósticos técnicos sobre o estado de conservação de acervos e obras de arte;
III - capacitar pessoal para o correto manuseio e a conservação de acervos e obras de arte;
IV - manter intercâmbio com instituições congêneres do Brasil e do exterior, visando ao desenvolvimento de convênios e de atividades culturais e de pesquisa;
V - prestar assessoria técnica às unidades que detenham acervos e obras de arte;
VI - elaborar, coordenar e executar projetos de conservação e restauração de acervos e obras de arte;
VII - representar a unidade;
VIII - promover intercâmbio com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando ao aperfeiçoamento das atividades; e
IX - assessorar o titular da Diretoria de Documentação.
Art. 80. À Coordenação de Assistência e Conservação - COACO compete:
I - elaborar e executar projetos de conservação e restauração de acervos e obras de arte;
II - prestar assessoria técnica às unidades que detenham acervos e obras de arte;
III - elaborar pareceres técnicos; e
IV - assessorar a Coordenação-Geral.
Art. 81. À Coordenação de Pesquisa e Análise de Materiais - COPAM compete:
I - realizar exames e formular diagnósticos sobre o estado de conservação de acervos e obras de arte;
II - definir critérios, procedimentos e técnicas com vistas a ações de restauro de acervos e obras de arte;
III - pesquisar técnicas e materiais de conservação e restauração de acervos e obras de arte;
IV - elaborar pareceres técnicos; e
V - assessorar a Coordenação-Geral.
Art. 82. Ao Serviço de Apoio Técnico de Restauro I - SEATE I compete:
I - conservar e/ou restaurar obras de pintura/escultura e obras sobre papel;
II - contribuir para a elaboração de proposta de trabalho; e
III - apoiar a coordenação de trabalhos externos (projetos).
Art. 83. Ao Serviço de Apoio Técnico de Restauro II - SEATE II compete:
I - conservar e/ou restaurar obras de pintura/escultura e obras sobre papel;
II - contribuir para a elaboração de proposta de trabalho; e
III - apoiar a coordenação de trabalhos externos (projetos)
Art. 84. À Coordenação-Geral da Biblioteca Central Blanche Knopf - CGBLI compete:
I - promover o acesso, a disseminação, a utilização e a divulgação das informações sob sua guarda, principalmente nas áreas das Ciências Sociais e afins;
II - emitir parecer técnico e prestar assessoria, na área da biblioteconomia, às unidades da FUNDAJ, às instituições públicas e privadas e a particulares;
III - promover o intercâmbio entre instituições congêneres, nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento de convênios e de atividades culturais e de pesquisa;
IV - exercer atividade de apoio a estudos e pesquisa junto aos usuários;
V - orientar e avaliar estágios na área da biblioteconomia;
VI - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades científicas, culturais, técnicas e administrativas da Biblioteca;
VII - acompanhar e promover o desenvolvimento das coleções sob a guarda da Biblioteca;
VIII - exercer controle sobre a segurança e a preservação das áreas de funcionamento da Biblioteca;
IX - representar a Biblioteca; e
X - assessorar o titular da Diretoria de Documentação.
Art. 85. À Coordenação de Análise e Processamento de Informações - COAPI compete:
I - selecionar, adquirir, registrar, catalogar e preservar os documentos, tornando-os acessíveis ao usuário;
II - manter atualizadas as bases de dados bibliográficas que estão sob a responsabilidade da Biblioteca;
III - promover o intercâmbio de publicações com instituições nacionais e estrangeiras;
IV - divulgar as novas aquisições da Biblioteca; e
V - assessorar a Coordenação-Geral da Biblioteca.
Art. 86. À Coordenação de Apoio ao Usuário - COAUS compete:
I - atender ao usuário e disponibilizar as informações do acervo da Biblioteca;
II - divulgar o acervo da Biblioteca e promover atividades educativas e culturais;
III - capacitar pessoal para o correto manuseio e conservação de acervos e obras de arte;
IV - orientar os usuários sobre a utilização de fontes de pesquisa e sobre o correto manuseio dos documentos; e
V - assessorar a Coordenação-Geral.
Art. 87. Ao Serviço de Apoio Administrativo da CGBLI - SEA/BLI compete:
I - coordenar as atividades de secretaria do Coordenador-Geral da Biblioteca;
II - agendar e manter atualizada a agenda de compromissos do Coordenador-Geral;
III - digitar e formatar documentos oficiais, correspondências diversas e materiais bibliográficos (livros, folhetos, etc.);
IV - receber, selecionar, distribuir e enviar correspondências e documentos diversos;
V - registrar, em sistema específico, os documentos recebidos e expedidos pela Coordenação-Geral;
VI - organizar e manter atualizado o arquivo administrativo da Coordenação-Geral;
VII - atender o público interno e externo;
VIII - prestar assistência ao Coordenador-Geral e aos demais Coordenadores da Biblioteca;
IX - desenvolver atividades de apoio aos integrantes da Coordenação; e
X - providenciar e controlar estoque de material de expediente.
Art. 88. À Diretoria de Pesquisas Sociais - DIPES compete:
I - promover e difundir pesquisas e desenvolver e executar estudos, planos e projetos, no campo das ciências sociais, com instituições públicas e privadas voltadas para a compreensão da realidade sócio-econômica e cultural das regiões Norte e Nordeste.
Art. 89. À Coordenação Técnica da DIPES - COTEC compete:
I - assessorar o Diretor na condução dos trabalhos da Diretoria e na articulação intra e interinstitucional;
II - supervisionar a publicação de textos de circulação interna;
III - coordenar seminários internos;
IV - elaborar correspondências e outros textos em idiomas estrangeiros;
V - atuar articuladamente com a Coordenação Administrativa e Financeira no planejamento do Plano de Atividades da Diretoria; e
VI - elaborar parecer sobre matérias diversas, por solicitação do Diretor.
Art. 90. À Coordenação Administrativa e Financeira - COAFI/PES compete:
I - coordenar as atividades administrativas das várias Coordenações-Gerais da Diretoria de Pesquisas Sociais;
II - redigir correspondências oficiais;
III - assessorar o Diretor da Diretoria de Pesquisas Sociais na elaboração e acompanhamento de projetos;
IV - realizar acompanhamento sistemático de aquisições, contratações, reparos em geral;
V - elaborar, juntamente com a Direção e as Coordenações-Gerais, o orçamento anual da Diretoria de Pesquisas Sociais;
VI - acompanhar os relatórios mensais das Coordenações-Gerais; e
VII - participar de reuniões internas da Diretoria de Pesquisas Sociais.
Art. 91. À Divisão de Apoio Administrativo da DIPES - DIAAD/PES compete:
I - assistir ao Diretor da Diretoria de Pesquisas Sociais, dando-lhe apoio administrativo no que tange ao agendamento de atividades;
II - redigir correspondências;
III - administrar a comunicação institucional;
IV - acompanhar os processos;
V - organizar e arquivar os documentos;
VI - compor os calendários de atividades; e
VII - providenciar a comunicação interna.
Art. 92. Ao Serviço de Apoio Administrativo da DIPES - SEA/PES compete:
I - assessorar os Coordenadores Técnico e Administrativo nas atividades rotineiras e eventuais atinentes a essas Coordenações;
II - assessorar as atividades de editoração da Diretoria; e
III - atuar na execução de cursos da Diretoria.
Art. 93. À Coordenação-Geral de Estudos Educacionais - CGEE compete:
I - realizar estudos, pesquisas e reflexões relativas ao campo educacional sob a perspectiva e/ou caráter interdisciplinar, nas regiões Norte e Nordeste brasileiros, com o objetivo de subsidiar as políticas educacionais e contribuir para o desenvolvimento regional;
II - planejar com sua equipe o programa de trabalho, integrando e consolidando planos, programas, estudos e projetos de pesquisa;
III - orientar e supervisionar as atividades programadas;
IV - providenciar os meios necessários à continuidade dos trabalhos desenvolvidos;
V - assessorar o titular da Diretoria; e
VI - exercer outras atividades, no âmbito de sua competência, que lhes sejam atribuídas pelo Diretor.
Art. 94. À Coordenação de Estudos Afro-Brasileiros - COEAB compete:
I - coordenar, em caráter temporário, projetos ou atividades especiais, que se caracterizem como tais por sua natureza e especificidades de desenvolvimento, que demonstrem requisitos de amplo âmbito de atuação intra e interinstitucional, que se vinculem a objetos de estudo de uma ou mais Coordenações-Gerais, ou ainda, que se destinem a atender interesses da ação e do desenvolvimento da atividade de pesquisa da Diretoria.
Art. 95. À Coordenação de Projetos de Política Educacional - COPPE compete:
I - coordenar, em caráter temporário, projetos ou atividades especiais, que se caracterizem como tais por sua natureza e especificidades de desenvolvimento, que demonstrem requisitos de amplo âmbito de atuação intra e interinstitucional, que se vinculem a objetos de estudo de uma ou mais Coordenações-Gerais, ou ainda, que se destinem a atender interesses da ação e do desenvolvimento da atividade de pesquisa da Diretoria.
Art. 96. Ao Serviço de Apoio Administrativo - SEA/EE compete:
I - assessorar o Coordenador-Geral;
II - desenvolver atividades de apoio aos integrantes da Coordenação;
III - providenciar e redigir comunicações;
IV - organizar arquivos;
V - providenciar e controlar estoque de material de expediente;
VI - agendar compromissos;
VII - acompanhar processos; e
VIII - apoiar a Coordenação Administrativa e Financeira no planejamento, acompanhamento e avaliação do Plano de Atividades da Diretoria.
Art. 97. À Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Populacionais - CGEP compete:
I - desenvolver estudos e pesquisas nos campos econômico e demográfico, acerca dos problemas relevantes das regiões Norte e Nordeste do País a fim de contribuir para a formulação de instrumentos de desenvolvimento econômico e do bem estar de seus habitantes, subsidiando, acompanhando e avaliando políticas e programas de desenvolvimento regional;
II - planejar com sua equipe o programa de trabalho, integrando e consolidando planos, programas, estudos e projetos de pesquisa;
III - orientar e supervisionar as atividades programadas;
IV - providenciar os meios necessários à continuidade dos trabalhos desenvolvidos;
V - assessorar o titular da Diretoria; e
VI - exercer outras atividades, no âmbito de sua competência, que lhes sejam atribuídas pelo Diretor.
Art. 98. À Coordenação do Índice de Preço ao Consumidor - COIPC compete:
I - coordenar, em caráter temporário, projetos ou atividades especiais, que se caracterizem como tais por sua natureza e especificidades de desenvolvimento, que demonstrem requisitos de amplo âmbito de atuação intra e interinstitucional, que se vinculem a objetos de estudo de uma ou mais Coordenações-Gerais, ou ainda, que se destinem a atender interesses da ação e do desenvolvimento da atividade de pesquisa da Diretoria.
Art. 99. À Coordenação de Pesquisa de Campo - COPEC compete:
I - coordenar, em caráter temporário, projetos ou atividades especiais, que se caracterizem como tais por sua natureza e especificidades de desenvolvimento, que demonstrem requisitos de amplo âmbito de atuação intra e interinstitucional, que se vinculem a objetos de estudo de uma ou mais Coordenações-Gerais, ou ainda, que se destinem a atender interesses da ação e do desenvolvimento da atividade de pesquisa da Diretoria.
Art. 100. Ao Serviço de Apoio Administrativo - SEA/EP compete:
I - assessorar o Coordenador-Geral;
II - desenvolver atividades de apoio aos integrantes da Coordenação;
III - providenciar e redigir comunicações;
IV - organizar arquivos;
V - providenciar e controlar estoque de material de expediente;
VI - agendar compromissos;
VII - acompanhar processos; e
VIII - apoiar a Coordenação Administrativa e Financeira no planejamento, acompanhamento e avaliação do Plano de Atividades da Diretoria.
Art. 101. À Coordenação-Geral de Estudos Ambientais e da Amazônia - CGEA compete:
I - estudar as condições de vida do habitante das regiões Norte e Nordeste brasileiros, sobretudo em torno dos fatores socioambientais e do comportamento humano sobre o meio ambiente;
II - desenvolver atividades de articulação com instituições públicas, privadas, organizações não governamentais e entidades sociais, destinadas à viabilização de ações voltadas à sustentabilidade do desenvolvimento local e regional;
III - planejar com sua equipe o programa de trabalho, integrando e consolidando planos, programas, estudos e projetos de pesquisa;
IV - orientar e supervisionar as atividades programadas;
V - providenciar os meios necessários à continuidade dos trabalhos desenvolvidos;
VI - assessorar o titular da Diretoria; e
VII - exercer outras atividades, no âmbito de sua competência, que lhes sejam atribuídas pelo Diretor.
Art. 102. À Coordenação de Estudos do Semi-Árido - COESA compete:
I - coordenar, em caráter temporário, projetos ou atividades especiais, que se caracterizem como tais por sua natureza e especificidades de desenvolvimento, que demonstrem requisitos de amplo âmbito de atuação intra e interinstitucional, que se vinculem a objetos de estudo de uma ou mais Coordenações-Gerais, ou ainda, que se destinem a atender interesses da ação e do desenvolvimento da atividade de pesquisa da Diretoria.
Art. 103. À Coordenação de Atividades de Educação Ambiental - COEAM compete:
I - coordenar, em caráter temporário, projetos ou atividades especiais, que se caracterizem como tais por sua natureza e especificidades de desenvolvimento, que demonstrem requisitos de amplo âmbito de atuação intra e interinstitucional, que se vinculem a objetos de estudo de uma ou mais Coordenações-Gerais, ou ainda, que se destinem a atender interesses da ação e do desenvolvimento da atividade de pesquisa da Diretoria.
Art. 104. Ao Serviço de Apoio Administrativo - SEA/EA compete:
I - assessorar o Coordenador-Geral;
II - desenvolver atividades de apoio aos integrantes da Coordenação;
III - providenciar e redigir comunicações;
IV - organizar arquivos;
V - providenciar e controlar estoque de material de expediente;
VI - agendar compromissos;
VII - acompanhar processos; e
VIII - apoiar a Coordenação Administrativa e Financeira no planejamento, acompanhamento e avaliação do Plano de Atividades da Diretoria.
Art. 105. À Coordenação-Geral de Estudos Sociais e Culturais - CGES compete:
I - investigar, pesquisar, analisar, refletir sobre as questões sociais das regiões Norte e Nordeste brasileiros através das dimensões sócio-política e histórico-culturais, abordando questões relacionadas a estratégias de sobrevivência, direitos civis e cidadania, violência, manifestações culturais, com vistas a fornecer subsídios para as políticas e programas de desenvolvimento regional;
II - planejar com sua equipe o programa de trabalho, integrando e consolidando planos, programas, estudos e projetos de pesquisa;
III - orientar e supervisionar as atividades programadas;
IV - providenciar os meios necessários à continuidade dos trabalhos desenvolvidos;
V - assessorar o titular da Diretoria; e
VI - exercer outras atividades, no âmbito de sua competência, que lhes sejam atribuídas pelo Diretor.
Art. 106. À Coordenação do Núcleo de Estudos Folclóricos - CONEF compete: I coordenar, em caráter temporário, projetos ou atividades especiais, que se caracterizem como tais por sua natureza e especificidades de desenvolvimento, que demonstrem requisitos de amplo âmbito de atuação intra e interinstitucional, que se vinculem a objetos de estudo de uma ou mais Coordenações-Gerais, ou ainda, que se destinem a atender interesses da ação e do desenvolvimento da atividade de pesquisa da Diretoria.
Art. 107. À Coordenação de Estudos Indígenas - COEIN compete:
I - coordenar, em caráter temporário, projetos ou atividades especiais, que se caracterizem como tais por sua natureza e especificidades de desenvolvimento, que demonstrem requisitos de amplo âmbito de atuação intra e interinstitucional, que se vinculem a objetos de estudo de uma ou mais Coordenações-Gerais, ou ainda, que se destinem a atender interesses da ação e do desenvolvimento da atividade de pesquisa da Diretoria.
Art. 108. Ao Serviço de Apoio Administrativo - SEA/ES compete:
I - assessorar o Coordenador-Geral;
II - desenvolver atividades de apoio aos integrantes da Coordenação;
III - providenciar e redigir comunicações;
IV - organizar arquivos;
V - providenciar e controlar estoque de material de expediente;
VI - agendar compromissos;
VII - acompanhar processos; e
VIII - apoiar a Coordenação Administrativa e Financeira no planejamento, acompanhamento e avaliação do Plano de Atividades da Diretoria.
Art. 109. À Coordenação-Geral de Estudos em Ciência e Tecnologia - CGCT compete:
I - realizar investigação científica em torno de questões das regiões periféricas, com ênfase no Norte e Nordeste brasileiros, e da aplicação tecnológica da ciência à sua realidade, através de pesquisas, estudos e análises, tendo como segmento principal as relações entre ciência, tecnologia e o desenvolvimento;
II - prestar assessoria e consultoria a entidades públicas e privadas nas áreas de Planejamento, Gestão e Política de Ciência, Tecnologia e Inovação;
III - planejar com sua equipe o programa de trabalho, integrando e consolidando planos, programas, estudos e projetos de pesquisa;
IV - orientar e supervisionar as atividades programadas;
V - providenciar os meios necessários à continuidade dos trabalhos desenvolvidos;
VI - assessorar o titular da Diretoria; e
VII - exercer outras atividades, no âmbito de sua competência, que lhes sejam atribuídas pelo Diretor.
Art. 110. À Coordenação de Projetos em Ciência e Tecnologia - COPCT compete:
I - coordenar, em caráter temporário, projetos ou atividades especiais, que se caracterizem como tais por sua natureza e especificidades de desenvolvimento, que demonstrem requisitos de amplo âmbito de atuação intra e interinstitucional, que se vinculem a objetos de estudo de uma ou mais Coordenações-Gerais, ou ainda, que se destinem a atender interesses da ação e do desenvolvimento da atividade de pesquisa da Diretoria.
Art. 111. Ao Serviço de Apoio Administrativo - SEA/CT compete:
I - assessorar o Coordenador-Geral;
II - desenvolver atividades de apoio aos integrantes da Coordenação;
III - providenciar e redigir comunicações;
IV - organizar arquivos;
V - providenciar e controlar estoque de material de expediente;
VI - agendar compromissos;
VII - acompanhar processos; e
VIII - apoiar a Coordenação Administrativa e Financeira no planejamento, acompanhamento e avaliação do Plano de Atividades da Diretoria.
Art. 112. À Diretoria de Formação e Desenvolvimento Profissional - DIFOR compete:
I - planejar, coordenar e executar atividades de formação e aperfeiçoamento profissional voltadas para a formulação e gestão de políticas públicas e para a promoção do desenvolvimento local sustentável nas regiões Norte e Nordeste.
Art. 113. À Coordenação Administrativa e Financeira da DIFOR - COAFI/FOR compete:
I - coordenar as atividades administrativas das várias Coordenações-Gerais da Diretoria de Formação e Desenvolvimento Profissional;
II - redigir correspondências oficiais;
III - assessorar o Diretor da Diretoria de Formação e Desenvolvimento Profissional na elaboração e acompanhamento de projetos;
IV - realizar acompanhamento sistemático de aquisições, contratações, reparos em geral;
V - elaborar, juntamente com a Direção e as Coordenações-Gerais, o orçamento anual da Diretoria de Formação e Desenvolvimento Profissional;
VI - acompanhar os relatórios mensais das Coordenações- Gerais; e
VII - participar de reuniões internas da Diretoria de Formação e Desenvolvimento Profissional.
Art. 114. À Divisão de Apoio Administrativo da DIFOR - DIAAD/FOR compete:
I - acompanhar a movimentação financeira e orçamentária da Diretoria;
II - controlar a pauta de eventos e apoiar sua execução; e
III - controlar a tramitação de documentos.
Art. 115. Ao Serviço de Apoio Administrativo I, da DIFOR - SEA/FOR I compete:
I - secretariar o Diretor da Diretoria de Formação e Desenvolvimento Profissional;
II - acompanhar e manter atualizada a agenda de compromissos do Diretor;
III - formatar e digitar, receber e enviar, selecionar e distribuir correspondências e documentos diversos;
IV - organizar e manter atualizado o arquivo administrativo da Diretoria; e
V - atender o público interno e externo.
Art. 116. Ao Serviço de Apoio Administrativo II, da DIFOR - SEA/FOR II compete:
I - secretariar os Coordenadores-Gerais da Diretoria de Formação e Desenvolvimento Profissional;
II - acompanhar e manter atualizada a agenda de compromissos das Coordenações-Gerais;
III - formatar e digitar, receber e enviar, selecionar e distribuir correspondências e documentos diversos;
IV - organizar e manter atualizado o arquivo administrativo das Coordenações-Gerais; e
V - atender o público interno e externo.
Art. 117. À Coordenação de Planejamento - COPLAN compete:
I - elaborar, juntamente com a Diretoria e as Coordenações-Gerais, o Plano Plurianual - PPA;
II - assessorar o titular da Diretoria de Formação e Desenvolvimento Profissional na elaboração e acompanhamento de projetos; e
III - acompanhar os relatórios das Coordenações-Gerais.
Art. 118. À Coordenação-Geral de Educação e Capacitação - CGEC compete:
I - elaborar, executar, acompanhar, avaliar e coordenar os projetos de formação em políticas públicas;
II - promover a formação de gestores, servidores públicos e atores das organizações sociais e de movimentos populares em gestão e políticas públicas;
III - promover debates sobre Políticas Públicas e Desenvolvimento Local Sustentável com os atores públicos e privados; e
IV - articular-se com instituições governamentais e não governamentais, agentes financeiros nacionais e internacionais e com agentes da iniciativa privada para a viabilização de convênios, acordos, parcerias e consórcios para execução dos projetos de formação em políticas públicas.
Art. 119. À Coordenação de Projetos de Formação - COFOR compete:
I - gerenciar a elaboração dos projetos de formação em políticas públicas;
II - coordenar a implementação das ações de formação em políticas públicas; e
III - supervisionar o acompanhamento e avaliação das atividades técnicas dos projetos de formação em políticas públicas.
Art. 120. À Divisão de Monitoramento e Avaliação I - DIMAV I compete:
I - promover e garantir os instrumentos e mecanismos de avaliação, controle e monitoramento dos projetos de formação em políticas públicas; e
II - consolidar os produtos e organizar os resultados dos projetos executados.
Art. 121. Ao Serviço de Informações Gerenciais - SEIGE compete:
I - manter banco de dados com informações gerenciais (cadastro dos profissionais e instituições, indicadores de avaliação dos projetos, etc.) para subsidiar a qualidade dos projetos de formação; e
II - alimentar uma rede interativa e temática com as pessoas que participaram dos projetos de formação e dos grandes debates.
Art. 122. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento Profissional - CGDP compete:
I - elaborar, executar, acompanhar, avaliar e coordenar programas e projetos de políticas públicas;
II - articular-se com instituições governamentais e não governamentais, agentes financeiros nacionais e internacionais e com agentes da iniciativa privada para a viabilização de convênios, acordos, parcerias e consórcios para execução dos projetos de políticas públicas;
III - articular-se com as demais unidades para gerar produtos necessários para responder às parcerias firmadas: estudos, pesquisas, meios de comunicação e produtos culturais;
IV - apoiar os municípios na elaboração de programas e projetos para captação de recursos junto aos agentes financeiros e aos programas sociais; e
V - contribuir para a construção de um modelo de gestão integrada de políticas públicas articulado com os demais atores envolvidos.
Art. 123. À Coordenação de Projetos de Políticas Públicas - COPPP compete:
I - gerenciar a elaboração dos projetos de políticas públicas;
II - coordenar a implementação das ações;
III - supervisionar o acompanhamento e avaliação das atividades técnicas dos projetos de políticas públicas; e
IV - identificar práticas inovadoras de Políticas Públicas e de Gestão para difusão através de redes municipais, fóruns de debates e instrumentos de comunicação.
Art. 124. À Divisão de Monitoramento e Avaliação II da COPPP - DIMAV II compete:
I - promover e garantir os instrumentos e mecanismos de avaliação, controle e monitoramento dos projetos de políticas públicas; e
II - consolidar os produtos e organizar os resultados dos projetos executados.
Art. 125. Ao Serviço de Apoio à Articulação Institucional - SEAI compete:
I - apoiar a Coordenação-Geral na articulação, elaboração e tramitação de convênios, acordos, parcerias e consórcios para execução dos projetos de políticas públicas.
Art. 126. À Diretoria de Cultura - DIC compete:
I - pesquisar e estimular as manifestações culturais regionais e promover o intercâmbio e a difusão, nacional e internacional, da produção sócio-educativa e cultural das regiões Norte e Nordeste.
Art. 127. À Coordenação Executiva - COOEX compete:
I - elaborar projetos culturais;
II - coordenar projetos especiais;
III - articular-se com produtores, patrocinadores e instituições culturais;
IV - realizar o planejamento de atividades e elaborar o Plano Plurianual - PPA;
V - participar do planejamento geral das atividades da Diretoria de Cultura; e
VI - avaliar, dar parecer e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Coordenações-Gerais do Espaço Cultural Mauro Mota, Massangana Multimídia Produções e Editora Massangana.
Art. 128. À Coordenação Administrativa e Financeira da DIC - COAFI/DIC compete:
I - coordenar as atividades administrativas das várias Coordenações-Gerais da Diretoria de Cultura;
II - redigir correspondências oficiais;
III - assessorar o Diretor da Diretoria de Cultura na elaboração e acompanhamento de projetos;
IV - realizar acompanhamento sistemático de aquisições, contratações, reparos em geral;
V - elaborar, juntamente com a Direção e as Coordenações-Gerais, o orçamento anual da Diretoria de Cultura;
VI - acompanhar os relatórios mensais das Coordenações-Gerais; e
VII - participar de reuniões internas da Diretoria de Cultura.
Art. 129. À Divisão de Assessoria Técnica - DIATE compete:
I - conceber e elaborar projetos;
II - emitir pareceres sobre propostas e projetos;
III - redigir documentos;
IV - realizar o planejamento de atividades e elaborar o Plano Plurianual - PPA;
V - participar do planejamento geral da Diretoria; e
VI - coordenar projetos especiais.
Art. 130. Ao Serviço de Apoio Administrativo da DIC - SEA/DIC compete:
I - agendar os compromissos da Diretoria;
II - despachar os compromissos junto à Diretoria;
III - digitar, controlar, arquivar e despachar documentos;
IV - atender os públicos interno e externo;
V - recepcionar reuniões; e
VI - atualizar o calendário de eventos da Diretoria de Cultura.
Art. 131. À Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota - CGMM compete:
I - planejar, negociar e supervisionar programas e projetos;
II - auxiliar a Direção na articulação cultural no Norte e Nordeste do país;
III - coordenar e supervisionar as equipes de Cinema e de Artes Plásticas;
IV - presidir a comissão de seleção de pauta da galeria;
V - conceber e realizar curadorias de projetos;
VI - elaborar relatórios e pareceres;
VII - elaborar o Plano Plurianual - PPA; e
VIII - articular-se com produtores, patrocinadores e instituições culturais.
Art. 132. À Coordenação de Artes Plásticas - COART compete:
I - elaborar e realizar a curadoria de projetos e exposições;
II - realizar projetos de exposições;
III - planejar e coordenar as atividades junto à equipe de produção;
IV - planejar e elaborar o PPA;
V - assistir e assessorar o superior imediato;
VI - conceber, elaborar e dar parecer em projetos; e
VII - elaborar relatórios mensais de atividades.
Art. 133. À Divisão de Artes Plásticas - DIART compete:
I - acompanhar a concepção, o planejamento e a montagem de exposições;
II - intermediar a execução da exposição, em consonância com a coordenação, entre artista/curador e equipe de montagem;
III - contactar os profissionais envolvidos no processo de feitura da exposição;
IV - solicitar material para a montagem de exposições;
V - coordenar a desmontagem e devolução de obras e equipamentos aos locais de origem; e
VI - produzir atividades paralelas ou complementares, a exemplo de mostras de vídeo, lançamentos de livros, catálogos e revistas de arte.
Art. 134. À Coordenação de Cinema - COCIN compete:
I - conceber, elaborar e dar parecer em projetos;
II - planejar e realizar a curadoria do Cinema da Fundação;
III - elaborar relatórios mensais de atividades;
IV - articular-se com produtores, distribuidores, patrocinadores e instituições culturais;
V - planejar e coordenar atividades junto à equipe; e
VI - planejar e elaborar o Plano Plurianual - PPA.
Art. 135. Ao Serviço de Apoio Administrativo - SEA/MM compete:
I - supervisionar a vistoria no Cineteatro José Carlos Cavalcanti Borges antes e após cada sessão, indicando no Registro de Ocorrência as irregularidades;
II - administrar a equipe de cinema (porteiro, bilheteiro, projecionista), distribuindo e supervisionando suas atividades;
III - conferir e assinar os borderôs das sessões de cinema, repassando-os para a Coordenação Administrativa e Financeira;
IV - receber a renda da bilheteria, prestar contas à Coordenação Administrativa e Financeira e repassar os valores arrecadados;
V - manter entendimentos com o público, administrando conflitos e dificuldades;
VI - emitir convites avulsos, de acordo com as necessidades, desde que solicitados pela Direção;
VII - assinar a Planilha de Convidados Externos e Internos; e
VIII - realizar conferência de ingressos.
Art. 136. À Coordenação-Geral da Massangana Multímidia Produções - CGMMP compete:
I - planejar e definir as linhas de ação e projetos a serem desenvolvidos pela Massangana Multimídia Produções;
II - articular-se com produtores, patrocinadores e instituições culturais;
III - auxiliar a direção na articulação cultural no Norte e Nordeste do país;
IV - elaborar o Plano Plurianual - PPA;
V - supervisionar as atividades, assegurando um expressivo padrão de qualidade em suas produções e um bom atendimento aos clientes internos e externos; e
VI - identificar e dar encaminhamento às necessidades materiais para o bom funcionamento da produtora, juntamente com a Coordenação de Produção e a Coordenação Técnica.
Art. 137. À Coordenação Técnica - COTEC/MMP compete:
I - coordenar e supervisionar a equipe técnica;
II - elaborar relatórios mensais de atividades;
III - supervisionar as produções na área técnica, assegurando o padrão de qualidade para essas produções;
IV - gerir a utilização dos equipamentos sob sua responsabilidade;
V - supervisionar o serviço de manutenção dos equipamentos da produtora;
VI - elaborar projetos que visem à melhoria técnica da produção;
VII - assessorar, na área técnica, a Coordenação-Geral e a Coordenação de Criação e Direção na elaboração de projetos; e
VIII - planejar e definir novas aquisições de equipamentos.
Art. 138. À Divisão de Cinema - DICIN compete:
I - planejar e elaborar a programação de filmes;
II - conceber e elaborar projetos;
III - negociar os filmes com produtores e distribuidores;
IV - planejar e elaborar as atividades do Plano Plurianual - PPA;
V - supervisionar as equipes diurna e noturna;
VI - supervisionar as atividades administrativas e de produção; e
VII - conceber e enviar material publicitário da programação de cinema aos veículos de comunicação.
Art. 139. Ao Serviço Técnico - SETEC compete:
I - assessorar a Coordenação Técnica na supervisão dos trabalhos da equipe técnica;
II - elaborar escala de equipes de gravação;
III - coordenar a equipe técnica durante as gravações; e
IV - realizar serviços de fotografia para os trabalhos definidos pela Coordenação Técnica.
Art. 140. À Coordenação de Produção - COPRO compete:
I - coordenar e supervisionar todas as produções desenvolvidas;
II - participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA;
III - elaborar relatórios mensais de atividades;
IV - assessorar a Coordenação-Geral e a Coordenação de Criação e Direção na elaboração e desenvolvimento de projetos;
V - elaborar as pautas de gravação e edição da produtora;
VI - produzir vídeos e demais projetos junto com a equipe de produção;
VII - supervisionar as ações desenvolvidas pelos servidores responsáveis pela organização e catalogação do acervo; e
VIII - responsabilizar-se pelas autorizações de imagem, som, locação, de menores, de músicas ou de inserção de uma obra em outra, necessárias a cada produção.
Art. 141. À Divisão de Produção - DIPRO compete:
I - apoiar a produção de documentários, vídeos e eventos realizados pela Massangana Multimídia Produções;
II - apoiar a produção das atividades de formação e capacitação;
III - realizar pesquisas na internet sobre instituições e conteúdos culturais;
IV - acompanhar eletronicamente a política dos Ministérios da Educação e da Cultura, mantendo a Direção informada; e
V - realizar pesquisas sobre financiamento de projetos junto a potenciais empresas patrocinadoras.
Art. 142. À Coordenação de Criação e Direção - CODIR compete:
I - propor e elaborar projetos de vídeos;
II - participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA;
III - elaborar relatórios mensais de atividades;
IV - executar e supervisionar a elaboração de roteiros de vídeos produzidos;
V - supervisionar a realização dos vídeos produzidos pela equipe de direção;
VI - dirigir vídeos junto com a equipe de direção da MMP; e
VII - propor e desenvolver projetos em outras mídias.
Art. 143. À Coordenação-Geral da Editora Massangana - CGEM compete:
I - definir e coordenar a política editorial;
II - dirigir, analisar, avaliar e controlar todos os projetos editoriais e comerciais;
III - auxiliar a Direção na articulação cultural no Norte e Nordeste do país;
IV - articular-se com patrocinadores e instituições culturais; e
V - elaborar o Plano Plurianual - PPA.
Art. 144. À Coordenação de Marketing - COMAR compete:
I - assessorar o coordenador-geral no desenvolvimento de projetos e no planejamento de marketing e comercialização;
II - elaborar relatórios mensais de atividades;
III - realizar negociações com instituições e empresas públicas e privadas, com a finalidade de estabelecer parcerias;
IV - coordenar as atividades de marketing e comercialização;
V - realizar o acompanhamento sistemático das vendas e dos contratos com livrarias e distribuidoras;
VI - orientar e supervisionar as ações desenvolvidas pelos servidores do setor;
VII - elaborar a prestação de contas mensal; e
VIII - elaborar demonstrativos mensais da movimentação de material próprio e consignado existente no almoxarifado.
Art. 145. Ao Serviço de Marketing - SEMAR compete:
I - assistir o Coordenador de Marketing na elaboração do plano de marketing e de comercialização;
II - elaborar relatórios mensais de atividades;
III - manter entendimentos e negociações com distribuidoras de livros, livrarias, instituições e empresas públicas e privadas para divulgar e vender os produtos da Editora;
IV - elaborar o calendário anual de feiras de livros, exposições e demais eventos culturais para fins de participação da Editora;
V - organizar a montagem de estandes e coordenar a equipe de vendas em feiras e eventos; e
VI - realizar pesquisas sobre financiamento de projetos junto a potenciais empresas patrocinadoras.
Art. 146. À Coordenação de Editoração - CEDIT compete:
I - coordenar e executar com a sua equipe as tarefas de editoração, em todas as suas etapas; e
II - participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA.
CAPÍTULO VArt. 147. Os casos omissos deste Regimento Interno serão dirimidos pelo Conselho Deliberativo da Fundação Joaquim Nabuco.