Publicado no DOU em 14 jul 2005
Suspende por até 30 dias, o efeito das Portarias para análise de impactos financeiros e apreciação da Comissão Intergestores Tripartite.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Suspender, por até 30 dias, o efeito das portarias abaixo relacionadas, para melhor análise dos respectivos impactos orçamentários e financeiros em 2005 e 2006, bem como para submeter algumas delas à apreciação da Comissão Intergestores Tripartite e pactuação com os gestores estaduais e municipais:
| Diário Oficial da União nº 126, de 4 de julho de 2005 - Seção 1 | |
| Portaria nº | Data |
| 1.018/GM | 1º de julho de 2005 |
| 1.027/GM | 1º de julho de 2005 |
| 1.028/GM | 1º de julho de 2005 |
| Diário Oficial da União nº 127, de 5 de julho de 2005 - Seção 1 | |
| 1.058/GM | 4 de julho de 2005 |
| 1.059/GM | 4 de julho de 2005 |
| 1.060/GM | 4 de julho de 2005 |
| 1.061/GM | 4 de julho de 2005 |
| 1.062/GM | 4 de julho de 2005 |
| 1.063/GM | 4 de julho de 2005 |
| 1.065/GM | 4 de julho de 2005 |
| 1.068/GM | 4 de julho de 2005 |
| 1.069/GM | 4 de julho de 2005 |
| 1.071/GM | 4 de julho de 2005 |
| 1.075/GM | 4 de julho de 2005 |
| 1.076/GM | 4 de julho de 2005 |
| 1.077/GM | 4 de julho de 2005 |
| 1.082/GM | 4 de julho de 2005 |
| 1.083/GM - Alterada pela Portaria nº 1.116/GM | 4 de julho de 2005 |
| 1.088/GM | 4 de julho de 2005 |
| Diário Oficial da União nº 128, de 6 de julho de 2005 - Seção 1 | |
| 1.057/GM 4 | de julho de 2005 |
| 1.067/GM 4 | de julho de 2005 |
| 1.093/GM 5 | de julho de 2005 |
| 1.094/GM 5 | de julho de 2005 |
| 1.095/GM 5 | de julho de 2005 |
| 1.096/GM 5 | de julho de 2005 |
| 1.107/GM 5 | de julho de 2005 |
| 1.108/GM 5 | de julho de 2005 |
| 280/SE | 4 de julho de 2005 |
| Diário Oficial da União nº 129, de 7 de julho de 2005 - Seção 1 | |
| 1.111/GM | 5 de julho de 2005 |
| 1.120/GM | 6 de julho de 2005 |
| 1.121/GM | 6 de julho de 2005 |
| 1.122/GM | 6 de julho de 2005 |
| 1.125/GM | 6 de julho de 2005 |
| Diário Oficial da União nº 130, de 8 de julho de 2005 - Seção 1 | |
| 1.116/GM | 5 de julho de 2005 |
| 1.132/GM | 6 de julho de 2005 |
| 1.133/GM | 6 de julho de 2005 |
| 1.136/GM | 7 de julho de 2005 |
| 1.143/GM | 7 de julho de 2005 |
| 1.145/GM | 7 de julho de 2005 |
| 1.154/GM | 7 de julho de 2005 |
| 1.155/GM | 7 de julho de 2005 |
| 1.156/GM | 7 de julho de 2005 |
| 1.160/GM | 7 de julho de 2005 |
| 1.161/GM | 7 de julho de 2005 |
| 1.162/GM | 7 de julho de 2005 |
| 1.163/GM | 7 de julho de 2005 |
| 1.168/GM | 7 de julho de 2005 |
| 1.169/GM | 7 de julho de 2005 |
| 1.170/GM | 7 de julho de 2005 |
| 1.172/GM | 7 de julho de 2005 |
| 1.174/GM | 7 de julho de 2005 |
| Consulta Publica nº 03/SAS | 7 de julho de 2005 |
| 390/SAS | 6 de julho de 2005 |
| 395/SAS | 7 de julho de 2005 |
| 396/SAS | 7 de julho de 2005 |
| 30/SVS | 7 de julho de 2005 |
| Diário Oficial da União nº 131, de 11 de julho de 2005 - Seção 1 | |
| Consulta Publica nº 04/SAS | 7 de julho de 2005 |
| 388/SAS | 6 de julho de 2005 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARAIVA FELIPE