Portaria INSS nº 934 de 17/11/2005


 Publicado no DOU em 18 nov 2005


Dispõe sobre o sistema PREVDEMANDAS.


Banco de Dados Legisweb

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 do Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005,

Considerando a necessidade de integração dos diversos setores da estrutura do INSS demandantes de sistemas informatizados desenvolvidos pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social-Dataprev;

Considerando a necessidade de definição da sistemática de trabalho entre as unidades demandantes de serviços à Dataprev, doravante denominadas áreas de negócios, Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação-CGTI/INSS e a Dataprev, resolve:

Art. 1º O sistema PREVDEMANDAS, disponibilizado na intranet da Previdência Social, é a ferramenta oficial para a solicitação de demandas, doravante denominadas ações, à Dataprev.

§ 1º A coordenação do sistema será exercida por servidor indicado pela CGTI.

§ 2º A CGTI fará publicar a relação dos responsáveis por cada produto, cabendo às áreas de negócios a indicação dos nomes, matrículas e lotações dos servidores.

Art. 2º Os usuários do sistema PREVDEMANDAS são enquadrados em níveis de responsabilidade (Diretoria, área e produto).

§ 1º Compete ao Coordenador do Sistema (responsável Master):

I - gerenciar a utilização do sistema no âmbito do INSS;

II - coordenar e promover a integração dos responsáveis de Diretoria para a efetiva implementação das ações;

III - decidir sobre proposições de alterações no sistema;

IV - autorizar a disponibilização, pela Dataprev, do produto das demandas homologadas.

§ 2º Compete ao responsável por Diretoria:

I - coordenar e promover a integração dos responsáveis de área para a efetiva implementação das ações;

II - emitir as assinaturas de negociação e de conclusão das ações da sua Diretoria;

III - acompanhar as ações cadastradas no âmbito da sua Diretoria;

IV - efetuar a substituição de responsáveis por área e produto, no âmbito da sua Diretoria;

V - inserir as datas da fase "planejamento".

§ 3º Compete ao responsável por área:

I - acompanhar com os demais responsáveis por área os impactos das alterações da legislação nos sistemas informatizados;

II - coordenar e promover a integração dos responsáveis por produtos na sua área de atuação, para a efetiva implementação das ações cadastradas no PREVDEMANDAS;

III - zelar para que o preenchimento do formulário constante do Anexo I desta Portaria esteja de acordo com as recomendações previstas;

IV - inserir no sistema as datas previstas para finalização da fase "em estudo", autorizando, assim, o início do trâmite da ação;

V - inserir no sistema as datas para as fases "desenvolvimento", "homologação" e "disponibilização";

VI - identificar os impactos das alterações propostas em outros produtos, inclusive relacionadas à legislação;

VII - homologar e disponibilizar, com os responsáveis por produtos, as ações associadas à sua área de responsabilidade.

§ 4º Compete ao responsável por produto:

I - especificar e preencher o formulário constante do Anexo I desta Portaria;

II - acompanhar a execução do cronograma estabelecido, comunicando ao responsável por área a ocorrência de descumprimento de prazos.

§ 5º Compete à área de negócios o aceite do Relatório de Aprovação de Serviços-RAS, referente à utilização de seus respectivos sistemas.

§ 6º Compete à CGTI o aceite dos RAS relativos aos insumos contratuais, no que diz respeito a desenvolvimento e atualização de sistemas, bem como extrações de dados.

Art. 3º As ações cadastradas no sistema PREVDEMANDAS são organizadas em "fases", da seguinte forma:

I - em estudo: período destinado à apreciação da demanda no INSS;

II - planejamento: período destinado à elaboração de cronograma de execução pela Dataprev;

III - desenvolvimento: período destinado ao desenvolvimento da ação pela Dataprev;

IV - homologação: período destinado à homologação da ação pelo INSS;

V - disponibilização: período destinado à entrada em operação da ação.

Art. 4º A solicitação para desenvolvimento de novos sistemas corporativos ou a demanda de um conjunto significativo de alterações em sistemas existentes, implicará elaboração obrigatória de projeto, em conformidade com a padronização estabelecida pela CGTI.

§ 1º A elaboração do projeto estará sob responsabilidade da respectiva área de negócios, solicitando, sempre que necessário, consultoria técnica à CGTI e à Dataprev.

§ 2º Após aprovação formal do projeto pela área de negócios, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

I - a área de negócios responsável pela condução técnica do assunto se reunirá com a área correlata da Dataprev e, em conjunto, prepararão a especificação da ação, de acordo com o modelo disposto no Anexo I desta Portaria;

II - a CGTI participará da especificação, se demandado pela área de negócios ou pela Dataprev;

III - o responsável por produto cadastrará a ação especificada no PREVDEMANDAS;

IV - o responsável pela área à qual o produto é vinculado, deverá inserir a data de fim prevista da fase "em estudo", sendo que, se houver necessidade, selecionará as áreas vinculadas a outras diretorias, para assinatura, e efetuará o envio de e-mail pelo sistema, o que configurará o início do trâmite da ação;

V - os responsáveis por área no sistema PREVDEMANDAS analisarão se há impacto nos seus respectivos sistemas e, não havendo, assinarão a ação cadastrada;

VI - caso haja impacto, as áreas propositora e detectora do problema deverão encontrar solução para o impasse, quer seja a alteração da especificação, ou simples convencimento de que o óbice inexiste;

VII - o responsável por Diretoria deverá inserir, no PREVDEMANDAS, as datas relativas ao cronograma previsto para a fase "planejamento", resultando no envio automático da ação à Dataprev;

VIII - a Dataprev informará à CGTI, mediante proposta técnica, conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria, todos os insumos contratuais utilizados, o cronograma de execução contendo as datas previstas de início e término da fase desenvolvimento e a descrição da solução tecnológica a ser adotada, que deverá estar de acordo com o preconizado no Plano Diretor de Tecnologia e Informática da Previdência Social-PDTI;

IX - a CGTI analisará a proposta técnica, verificará a adequação do cronograma apresentado e examinará a descrição da solução tecnológica, notificando os responsáveis por Diretoria e área quanto ao aceite;

X - o responsável por área, de posse do aceite da CGTI, constante nos itens VIII e IX - deste artigo, e após aprovar o cronograma, deverá inserir, no PREVDEMANDAS, as datas referentes ao cronograma realizado da fase "planejamento" e cronograma previsto para as fases "desenvolvimento", "homologação" e "disponibilização";

XI - o sistema PREVDEMANDAS encaminhará, automaticamente, solicitação à Dataprev para que proceda à assinatura da negociação;

XII - após assinatura da Dataprev, o responsável por Diretoria será solicitado a assinar a negociação;

XIII - somente após assinada a negociação, a Dataprev iniciará o desenvolvimento da ação;

XIV - concluído o desenvolvimento, o responsável por área deverá inserir, no PREVDEMANDAS, as datas referentes ao cronograma efetivamente executado nas fases de "desenvolvimento", "homologação" e "disponibilização";

XV - o sistema PREVDEMANDAS encaminhará, automaticamente, solicitação à Dataprev para assinatura de conclusão da ação;

XVI - o responsável por Diretoria assinará a conclusão da ação.

Art. 5º As ações relacionadas a sistemas existentes, que não agreguem substancial conjunto de funcionalidades, não implicarão formatação de projeto, todavia serão aplicados todos os procedimentos dispostos no § 2º do art. 4º desta Portaria.

Art. 6º O manual do sistema PREVDEMANDAS está disponível no módulo "Ajuda" do sistema, na intranet da Previdência Social.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 3.763/INSS/DCPRES, de 28 de setembro de 2004, republicada no Diário Oficial da União-DOU, de 19 de novembro de 2004.

VALDIR MOYSES SIMÃO

ANEXO I
MODELO DE ESPECIFICAÇÃO

Título Demanda: Data Especificação: Nº PrevDemandas: 
Nome do Sistema: Versão: Sistema Novo? 
  S-sim N- não 
Responsável pela Especificação INSS: Endereço Eletrônico:  
Responsável pela Especificação Dataprev: Endereço Eletrônico:  
   
Sistema(s) afetado(s): => indicar os sistemas que deverão sofrer ajustes por causa da demanda Complexidade: (preenchimento Dataprev)  Prioridade: (preenchimento INSS) 
 => 1- alta, 2- média, 3- baixa  => 1- alta, 2- média, 3- baixa 

FORMALIZAÇÃO DO PROBLEMA

Descrever o problema que deverá ser resolvido pela demanda.

O que está ocorrendo e o que irá ser alterado pela demanda.

Indicar o benefício social e/ou retorno financeiro que a demanda trará para a Previdência Social.

Indicar documentos (portarias, memorandos, normas, medida provisória, etc) que justificam o pedido da demanda.

DEFINIÇÃO DA DEMANDA

1. Alteração de sistema em produção:

- descrever as alterações nas regras de negócio e fórmulas de cálculos;

- descrever as implementações a serem desenvolvidas;

- indicar o(s) módulo(s) que será(ão) alterado(s);

- descrever por módulo: as alterações das telas, campos, hints e funcionamento de botões. Sempre que possível, colar a imagem da tela com as alterações desejadas;

- descrever as alterações nos perfis e níveis de acesso dos usuários;

- descrever as alterações e implementações no layout do relatório desejado e, sempre que possível, colar a sua imagem na definição da demanda;

- mensagens de crítica/atualizações do sistema.

2. Sistema novo:

- especificar as regras de negócio e fórmulas de cálculos;

- descrever as funcionalidades desejadas no novo sistema;

- descrever os módulos, telas, campos, botões e hints/barra de status;

- layout das telas e dos relatórios;

- indicar perfis e níveis de acesso dos usuários;

- layout dos relatórios;

- mensagens de crítica/atualizações.

ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA

_________________________________________

Proposta Técnica [NomeProjeto]

CÓDIGO DA AÇÃO 
DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
RELAÇÃO CONTRATUAL 
INÍCIO FASE DESENVOLVIMENTO 
FIM FASE DESENVOLVIMENTO 
SOLUÇÃO TECNOLÓGICA A SER ADOTADA 

1. Código da Ação

2. Descrição da Ação [Necessidade a ser atendida. Problema a ser resolvido]

3. Relação Contratual

3.1. Manutenção de Sistemas (H/H)

3.2. Atualização de Sistemas (H/H)

3.3. Consultoria em Sistemas (H/H)

3.4. Geração de Informações Previdenciárias (H/H)

3.5. Outros insumos necessários

4. Início Fase Desenvolvimento

5. Fim Fase Desenvolvimento

6. Solução Tecnológica a ser adotada

6.1. Linguagem de Programação

6.2. SGBD (Software)

6.3. Servidor de aplicação (Software)

6.4. Hardware a ser utilizado

Local, data _____________________________.

_______________________________________

Área Executora Nome:

Cargo:

_______________________________________

Área Demandante Nome:

Cargo: