Publicado no DOU em 25 out 2005
Reconhece as localidades, os municípios e as Unidades da Federação, que especifica, como zonas de exclusão nas quais não poderão ser cultivados sementes ou caroços de algodão (Gossypium hirsutum) com traços de eventos de transformação genética.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MAPA nº 21, de 13.01.2005, DOU 16.01.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, e Considerando o Parecer Técnico Prévio Conclusivo nº 480, de 2004, da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNbio;
Considerando o Comunicado Técnico nº 242 ISSN 01020099, de 2005, da Embrapa - Algodão;
Considerando o que consta do processo MAPA Nº 21000.008537/2005-19, resolve:
Art. 1º Reconhecer, para os efeitos do Parecer Técnico Prévio Conclusivo nº 480/2004, da CTNbio, as localidades, os municípios e as Unidades da Federação, constantes do anexo a esta Portaria, como zonas de exclusão nas quais não poderão ser cultivados sementes ou caroços de algodão (Gossypium hirsutum) com traços de eventos de transformação genética.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RODRIGUES
ANEXO
Unidades, municípios e localidades da Federação onde não poderão ser cultivados sementes ou caroços de algodoeiro (Gossypium hirsutum) com traços de eventos de transformação genética.
Acre: todo o Estado.
Amapá: todo o Estado.
Amazonas: todo o Estado.
Bahia: Abaré, Andorinha, Canudos, Chorrochó, Curaçá, Euclides da Cunha, Glória, Jaguarari (a oeste da Rodovia Br 407), Jeremoabo, Juazeiro (a oeste da Rodovia BR 407), Macururé, Monte Santo, Paulo Afonso, Rodelas e Uaua.
Maranhão: Açailândia, Alto Alegre do Pindaré, Amapá do Maranhão, Anajuba, Apicum-Açu, Araguana, Arari, Bacuri, Bacurituba, Bela Vista do Maranhão, Bequimão, Boa Vista do Gurupi, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Cajapió, Cajari, Candido Mendes, Carutapera, Cedral, Central do Maranhão, Centro de Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Conceição do Lago Açu, Curupu, Godofredo Viana, Governador Newton Bello, Governador Nunes Freire, Guimarães, Igarapé do Meio, Itinga do Maranhão, Junco do Maranhão, Luiz Domingues, Maracaçumé, Maranhãozinho, Matinha, Mirinzal, Monção, Nona Olinda do Maranhão, Olinda Nova do Maranhão, Palmeirândia, Pedro do Rosário, Penalva, Peri Mirim, Pindaré-Mirim, Pinheiro, Pio XII, Porto Rico do Maranhão, Presidente Médici, Presidente Sarney, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, São Bento, São Francisco do Brejão, São João Batista, São João do Caru, São Pedro da Água Branca, São Vicente Ferrer, Satubinha, Serrano do Maranhão, Tufilândia, Turiaçu, Turilândia, Viana, Vila Nova dos Martírios, Vitoria do Mearim e Zé Doca.
Mato Grosso do Sul: Anastácio, Aquidauana, Corumbá, Dois Irmãos do Buriti, Ladário Miranda e Porto Murtinho.
Mato Grosso: Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Barão de Melgaço, Cáceres, Carlinda, Colider, Colniza, Confresa, Cotriguaçu, Guarantã do Norte, Itiquira (a leste da Rodovia MT-471), Juruena, Marcelândia, Matupá, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Monte Verde, Novo Mundo, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Poconé, Rondolândia, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leverger, São José do Xingu, Terra Nova do Norte e Vila Rica.
Pará: todo o Estado.
Paraíba: Baraúna, Cubati, Frei Martinho, Juazeirinho, Junco do Seridó, Nova Palmeira, Pedra Lavrada, Picuí, Salgadinho, São João do Sabugi, Seridó, Tenório e Várzea.
Rio Grande do Norte: Acari, caicó, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Ipueira, Jardim do Seridó, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Seridó, São João do Sabugi, São José do Seridó e São Vicente.
Rondônia: todo o Estado.
Roraima: todo o Estado.
Tocantins: todo o Estado."