Portaria MAPA nº 21 de 13/01/2005


 Publicado no DOU em 16 jan 2006


Reconhece as localidades, os municípios e as Unidades da Federação que especifica como zonas de exclusão onde não poderão ser cultivados sementes ou caroços de algodão herbáceo (Gossypium hirsutum) geneticamente modificado ou de algodão herbáceo convencional com traços de eventos de transformação genética.


Gestor de Documentos Fiscais

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,

Considerando os Pareceres Técnicos Prévios Conclusivos nº 480, de 2004, e nº 513, de 2005, da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio;

Considerando o Comunicado Técnico nº 242 ISSN 01020099, de 2005, da Embrapa - Algodão, e o que consta do Processo nº 21000.008537/2005-19, resolve:

Art. 1º Reconhecer, para os efeitos dos Pareceres Técnicos Prévios Conclusivos nºs 480/2004 e 513/2005, da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, as localidades, os municípios e as Unidades da Federação constantes do anexo desta Portaria, como zonas de exclusão onde não poderão ser cultivados sementes ou caroços de algodão herbáceo (Gossypium hirsutum) geneticamente modificado ou de algodão herbáceo convencional com traços de eventos de transformação genética.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 437, de 21 de outubro de 2005.

ROBERTO RODRIGUES

ANEXO

Unidades, municípios e localidades da Federação onde não poderão ser cultivados sementes ou caroços de algodoeiro herbáceo (Gossypium hirsutum) com traços de eventos de modificação genética:

Acre: todo o Estado.

Amapá: todo o Estado.

Amazonas: todo o Estado.

Bahia: Abaré, Andorinha, Canudos, Chorrochó, Curaça, Euclides da Cunha, Glória, Jaguarari (a leste da Rodovia Br 407), Jeremoabo, Juazeiro (a leste da Rodovia BR 407), Macururé, Monte Santo, Paulo Afonso, Rodelas e Uaua.

Maranhão: Açailândia, Alto Alegre do Pindaré, Amapá do Maranhão, Anajuba, Apicum-Açu, Araguana, Arari, Bacuri, Bacurituba, Bela Vista do Maranhão, Bequimão, Boas Vistas do Gurupi, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Cajapio, Cajari, Candido Mendes, Carutapera, Cedral, Central do Maranhão, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Conceição do Lago Açu, Cururupu, Godofredo Viana, Governador Newton Bello, Governador Nunes Freire, Guimarães, Igarapé do Meio, Itinga do Maranhão, Junco do Maranhão, Luis Domingues, Maracacume, Maranhãozinho, Matinha, Mirinzal, Monção, Nova Olinda do Maranhão, Olinda Nova do Maranhão, Palmeirândia, Pedro do Rosário, Penalva, Peri-Mirim, Pindaré-Mirim, Pinheiro, Pio XII, Porto Rico do Maranhão, Presidente Médici, Presidente Sarney, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, São Bento, São Francisco do Brejão, São João Batista, São João do Caru, São Pedro da Água Branca, São Vicente Ferrer, Satubinha, Serrano do Maranhão, Tufilândia, Turiaçu, Turilândia, Viana, Vila Nova dos Martírios, Vitória do Mearim e Zé Doca.

Mato Grosso do Sul: Anastácio, Aquidauana, Corumbá, Dois Irmãos do Buriti, Ladário, Miranda e Porto Murtinho.

Mato Grosso: Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Barão de Melgaço, Cáceres, Carlinda, Colider, Colniza, Confresa, Cotriguaçu, Guarantã do Norte, Itiquira (a oeste da Rodovia MT-471), Juruena, Marcelândia, Matupá, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Monte Verde, Novo Mundo, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Poconé, Rondolândia, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leverger, São José do Xingu, Terra Nova do Norte e Vila Rica.

Pará: todo o Estado.

Paraíba: Baraúna, Cubati, Frei Martinho, Juazeirinho, Junco do Seridó, Nova Palmeira, Pedra Lavrada, Picuí, Salgadinho, São José do Sabugi, Seridó, Tenório e Várzea.

Rio Grande do Norte: Acari, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Ipueira, Jardim do Seridó, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Seridó, São João do Sabugi, São José do Seridó e São Vicente.

Rondônia: todo o Estado.

Roraima: todo o Estado.

Tocantins: todo o Estado.