Portaria SAS nº 411 de 09/08/2005


 Publicado no DOU em 16 ago 2005


Dispõe sobre inclusões e exclusões de procedimentos odontológicos no Subsistema de Autorização dos Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo - APAC/SAI e sobre a operacionalização dos procedimentos realizados nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 2.374, de 07.10.2009, DOU 09.10.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal em relação aos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1570, de 29 de julho de 2004, que estabelece critérios, normas e requisitos para a implantação e habilitação dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 562 de 30 de setembro de 2004, que identifica no Sistema do Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o serviço de odontologia com as suas respectivas classificações, e inclui, no Subsistema de Autorização dos Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo - APAC/SAI, a operacionalização dos procedimentos realizados nos LRPD, resolve:

Art. 1º Excluir, da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS, os procedimentos a seguir relacionados:

Código Descrição
10.082.10-7 Prótese Total Mandibular
10.082.11-5 Prótese Total Maxilar
10.083.02-2 Próteses Parciais Removíveis Maxilar ou Mandibular

Art. 2º Incluir, na Tabela do SIA/SUS, os procedimentos a seguir descritos:

10.000.00-3 - AÇÕES ESPECIALIZADAS EM ODONTOLOGIA
10.080.00-7 - PRÓTESES ODONTOLÓGICAS
10.083.00-6 - PRÓTESES INTRA-ORAIS CROMO COBALTO
10.083.03-0 - PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL MANDIBULAR
Nível de Hierarquia 03, 04, 05, 06, 07, 08
Serviço/Classificação 034/003
Atividade Profissional 30, 48, 86
Tipo de Prestador 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61
Tipo de atendimento 00
Grupo de atendimento 00
Faixa Etária 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72
Exige habilitação (MS) Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD
CID-10 K 08.1
Motivo de cobrança 2.1, 2.2, 2.3
Complexidade Média Complexidade - 2º nível de Referência - M2
Tipo de Financiamento FAEC Estratégico
Valor do procedimento R$ 40,00

10.083.04-9 - PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL MAXILAR

Nível de Hierarquia 03, 04, 05, 06, 07, 08.
Serviço/Classificação 034/003
Atividade Profissional 30, 48, 86
Tipo de Prestador 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61.
Tipo de atendimento 00
Grupo de atendimento 00
Faixa Etária 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72
Exige habilitação (MS) Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD
CID-10 K 08.1
Motivo de cobrança 2.1, 2.2, 2.3
Complexidade Média Complexidade - 2º nível de Referência - M2
Tipo de Financiamento FAEC Estratégico
Valor do procedimento R$40,00

Art. 3º Estabelecer que os procedimentos descritos no artigo

2º desta Portaria e os procedimentos constantes na tabela do SIA/SUS a seguir descritos sejam operacionalizados pelo sub sistema APAC/SIA

Nota: Redação conforme publicação oficial.

10.082.13-1 - PRÓTESE TOTAL MANDIBULAR
Nível de Hierarquia 03, 04, 05, 06, 07, 08.
Serviço/Classificação 034/003
Atividade Profissional 30, 48, 86
Tipo de Prestador 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61.
Tipo de atendimento 00
Grupo de atendimento 00
Faixa Etária 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72
Exige habilitação (MS) Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD
CID-10 Z 46.3
Motivo de cobrança 2.1, 2.2, 2.3.
Complexidade Média Complexidade - 2º nível de Referência - M2
Tipo de Financiamento FAEC Estratégico
Valor do Procedimento R$ 30,00

10.082.14 - PRÓTESE TOTAL MAXILAR
Nível de Hierarquia 03, 04, 05, 06, 07, 08.
Serviço/Classificação 034/003
Atividade Profissional 30, 48, 86
Tipo de Prestador 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61.
Tipo de atendimento 00
Grupo de atendimento 00
Faixa Etária 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72.
Exige habilitação (MS) Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD
CID-10 Z 46.3
Motivo de cobrança 2.1, 2.2, 2.3.
Complexidade Média Complexidade - 2º nível de Referência - M2
Tipo de Financiamento FAEC Estratégico
Valor do Procedimento R$ 30,00

Art. 4º Regulamentar os formulários /instrumentos utilizados no Subsistema APAC/SIA

I - Laudo para Solicitação de APAC de Prótese Dentária - Anexo I. Documento que justifica perante o órgão autorizador a solicitação dos procedimentos, devendo ser corretamente preenchido pelo profissional de saúde responsável pelo tratamento do paciente. O laudo deverá ser emitido em duas vias, sendo a 2ª via encaminhada para o estabelecimento de saúde onde será realizado o procedimento e a 1ª via arquivada no órgão autorizador.

a) Os gestores estaduais/municipais poderão estabelecer Lay-Out próprio do Laudo e definirem outras informações complementares que se fizerem necessárias, desde que mantenham as informações estabelecidas no Lay Out definido nesta Portaria.

II - APAC-I/Formulário - Anexo II - Documento destinado a autorizar a realização de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo, que possibilita a identificação do paciente e dos procedimentos realizados. Deve ser preenchida em duas vias pelos autorizadores. A 1ª via deverá ficar arquivada no órgão autorizador e a 2ª via arquivada no estabelecimento de saúde onde será realizado o procedimento.

a) De acordo com a Portaria SAS/MS nº 492, de 26 de agosto de 1999, a confecção e distribuição das APAC-I/Formulário são de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde.

b) O paciente que necessite realizar os procedimentos de próteses dentárias definidos nesta Portaria deverá obrigatoriamente, a partir da competência janeiro 2006, ser identificado por meio do número do Cartão Nacional de Saúde - CNS, conforme estabelecido na Portaria SAS/MS nº 389, de 06 de julho de 2005.

III - Controle do Fornecimento/Recebimento da Prótese Dentária - Anexo III. Documento individual destinado a comprovar primeiramente por meio da assinatura do portador designado pelo gestor estadual/municipal; a prótese confeccionada por profissional responsável; que deverá ser encaminhada ao estabelecimento de saúde solicitante Deverá ser preenchido em duas vias, sendo a 1ª via arquivada no LRPD e a 2ªvia, já preenchida com assinatura do portador comprovando o fornecimento da prótese deverá ser encaminhada para o estabelecimento solicitante, onde no campo referente ao recebimento deverá constar a assinatura do paciente comprovando que a prótese devidamente adaptada foi instalada.

a) APAC II/Meio Magnético - Instrumento que permite registrar e armazenar as informações registradas na APAC I/Formulário e no Laudo, possibilitando identificar o paciente e cobrar os procedimentos que necessitam de autorização prévia.

Art. 5º Estabelecer que a APACI/Formulário deverá ser emitida para a realização dos procedimentos descritos no art. 3º desta Portaria - Procedimentos Principais, e terá a validade de 03 (três) competências.

Parágrafo único. Somente deverá ser autorizado um procedimento por APAC I/Formulário.

Art. 6º Definir que poderá ser emitida, concomitantemente, APAC - I/Formulário distintas para o mesmo paciente na mesma competência nas seguintes situações:

I - Em concomitância com a APAC I/Formulário que autoriza o procedimento de código 10.082.13-1 - PRÓTESE TOTAL MANDIBULAR, poderá ser emitida concomitantemente APAC I/Formulário para um dos procedimentos a seguir relacionados:

Código Descrição
10.082.14-0 Prótese Total Maxilar
10.083.04- 9 Prótese Parcial Removível Maxilar

II - Em concomitância com a APAC I/Formulário que autoriza o procedimento de código 10.082.14-0 - PRÓTESE TOTAL MAXILAR, poderá ser emitida concomitantemente APAC I/Formulário para um dos procedimentos a seguir relacionados:

Código Descrição
10.082.13-1 Prótese Total Mandibular
10.083.03-0 Prótese Parcial Removível Mandibular

III - Em concomitância com a APAC I/Formulário que autoriza o procedimento de código 10.083.03-0 - PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL MANDIBULAR, poderá ser emitida concomitantemente APAC I/Formulário para um dos procedimentos a seguir relacionados:

Código Descrição
10.082.14-0 Prótese Total Maxilar
10.083.04- 9 Prótese Parcial Removível Maxilar

IV - Em concomitância com a APAC I/Formulário que autoriza o procedimento de código 10.083.04-9 - PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL MAXILAR, poderá ser emitida concomitantemente APAC I/Formulário para um dos procedimentos a seguir relacionados:

Código Descrição
10.082.13-1 Prótese Total Mandibular
10.083.03- 0 Prótese Parcial Removível Mandibular

Art. 7º Definir que os gestores estaduais/municipais deverão definir os órgãos autorizadores, e designar profissionais de nível superior conhecedores das disposições desta Portaria para efetivarem as autorizações dos procedimentos de prótese dentária.

Parágrafo único. Os profissionais designados como autorizadores não deverão estar vinculados à rede SUS como prestadores de serviços.

Art. 8º Estabelecer que a cobrança dos procedimentos autorizados em APAC-I/Formulário, deverá ser realizada, por meio de seus registros na APAC II/Meio Magnético do seguinte tipo:

- APAC II/Meio Magnético Única - Abrange o período compreendido entre a data de início e fim de validade da APAC-I/Formulário, e a cobrança do procedimento deve ser efetuada, neste período, na competência de sua realização.

Art. 9º Definir que, para a cobrança dos procedimentos de próteses dentárias, poderá ser utilizado os códigos abaixo discriminados, conforme a Tabela de Motivo de Cobrança do SIA/SUS:

I - Código: 2.1 - Órtese, Prótese e ou meios auxiliares de locomoção dispensada.

II - Código: 2.2 - Órtese, Prótese e ou meios auxiliares de locomoção não dispensada dentro do período de validade da APAC, e

III - Código: 2.3 - Órtese, Prótese e ou meios auxiliares de locomoção não dispensada (inadequação do equipamento).

Art. 10. Utilizar para o registro das informações dos procedimentos de prótese dentária as tabelas do SIA/SUS, abaixo relacionadas:

I - Tabela Motivo de Cobrança (Anexo IV)

II - Tabela de Nacionalidade (Anexo V)

Art. 11. (Revogado pela Portaria MS nº 930, de 02.05.2006, DOU 03.05.2006)

Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 11. Estabelecer que os LRPD deverão ter uma produção mínima/mês de 48 de Próteses Totais e uma produção máxima/mês de 242 Próteses Totais (código 10.082.13-1 - prótese total mandibular ou código 10.082.14-0 - prótese total maxilar), assim como uma produção mínima /mês de 40 próteses parciais removíveis (código 10.083.03-0 - Prótese parcial removível mandibular ou código 10.083.04-9 - Prótese parcial removível maxilar)"

Art. 12. Estabelecer que o Departamento de Informática do SUS - DATASUS disponibilizará no BBS/DATASUS/MS área 38- SIA, o programa da APAC -II/Meio Magnético a ser utilizado pelos prestadores de serviço.

Art. 13. Definir que os estabelecimentos de saúde deverão manter arquivados a APACI/Formulário autorizada e o Relatório Demonstrativo de APAC-II/Meio Magnético correspondente.

Art. 14. Estabelecer que é de responsabilidade dos gestores estaduais/municipais, dependendo das prerrogativas e competências com o nível de gestão efetuarem o acompanhamento, controle, avaliação e auditoria que permitam garantir o cumprimento desta Portaria.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor a partir da competência agosto de 2005.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

Nota: Ver document.write(''); document.write('Figura'); document.write(''); .

ANEXO II

Nota: Ver document.write(''); document.write('Figura'); document.write(''); .

ANEXO III

Nota: Ver document.write(''); document.write('Figura'); document.write(''); .

ANEXO IV
TABELA DE MOTIVO DE COBRANÇA DA APAC

Cód. Descrição
2.1 Órtese, prótese e /ou meios auxiliares de locomoção dispensado dentro do período de validade da APAC
2.2 Órtese, prótese e /ou meios auxiliares de locomoção não dispensado dentro do período de validade da APAC
2.3 Órtese, prótese e /ou meios auxiliares de locomoção não dispensado (inadequação do equipamento)
3.1 Deficiência auditiva comprovada
3.2 Adaptação do AASI
3.3 Progressão da perda auditiva
3.5 Indicação para cirurgia com implante coclear
3.6 Audição normal
4.1 Exame(s) realizado(s)
4.2 Paciente não compareceu para tratamento
4.4 Nexo causal estabelecido
5.1 Suspensão do(s) medicamento(s) por indicação médica devido à conclusão do tratamento
5.2 Permanência do fornecimento do(s) medicamento(s) por continuidade do tratamento
5.3 Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por transferência do paciente para outra UPS
5.4 Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por óbito
5.5 Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por abandono do tratamento
5.6 Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por indicação médica devida a mudança da medicação
5.7 Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por indicação médica devido a intercorrências
5.8 Interrupção temporária do fornecimento do(s) medicamento(s) por falta da medicação
6.0 Alta do treinamento de DPAC ou DPA
6.1 Alta por recuperação temporária da função renal
6.2 Alta para transplante
6.3 Alta por abandono do tratamento
6.4 Alta do acompanhamento do receptor de transplante para retransplante por perda do enxerto
6.5 Alta de procedimentos cirúrgicos
6.6 Alta por progressão do tumor na vigência do planejamento (sem perspectiva de retorno ao tratamento)
6.7 Alta por toxicidade (sem perspectiva de retorno ao tratamento)
6.8 Alta por outras intercorrências;
6.9 Alta por conclusão do tratamento
7.1 Permanece na mesma UPS com mesmo procedimento
7.2 Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento
7.3 Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento em função de mudança de linha de tratamento
7.4 Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento em função de mudança de finalidade de tratamento
7.5 Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento por motivo de toxicidade
8.1 Transferência para outra UPS
8.2 Transferência para internação por intercorrência
9.1 Óbito relacionado à doença
9.2 Óbito não relacionado à doença
9.3 Óbito por toxicidade do tratamento

ANEXO V
TABELA DE NACIONALIDADE

CÓDIGO DESCRIÇÃO
14 Venezuelano
15 Colombiano
16 Peruano
17 Equatoriano
18 Surinamês
19 Guianense
20 Naturalizado Brasileiro
21 Argentino
22 Boliviano
23 Chileno
24 Paraguaio
25 Uruguaio
30 Alemão
31 Belga
32 Britânico
34 Canadense
35 Espanhol
36 Norte - Americano (EUA)
37 Francês
38 Suíço
39 Italiano
41 Japonês
42 Chinês
43 Coreano
45 Português
48 Outros Latino-Americanos
49 Outros Asiáticos
50 Outros

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